CIDELÂNDIA - “Professores entraram de férias sem o terço de férias” o colapso na educação.
domingo, julho 02, 2023
| Publicado por:
Carlos Dantas
Foto: Divulgação/ redes sociais |
O prefeito Fernando Teixeira,
elogiado por muitos em seu primeiro mandato, demostra total desapego
ou força de vontade de resolver os problemas da cidade, no tocante a
gestão pública municipal.
O presidente do sindicato dos
professores do município, apresentou diversas pautas no tocante a
direitos não assistidos por parte da gestão, além da paralisação
que ocorreu no final do mês de Junho, professores cobram o 1/3 de
férias a qual tem direito.
A situação da atual gestão
está se agravando a cada dia, se não houver planejamento os
problemas se tornarão uma verdadeira bola de neve. Diante tudo isso
o atual gestor que indicar um sucessor! Você votaria no candidato
indicado pelo prefeito??
NOTA EMITIDA PELO SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO:
O PREFEITO DE CIDELÂNDIA NÃO CUMPRE LEIS E NÃO RESPEITA DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
A LEI MUNICIPAL N° 254 DE 05
DE ABRIL DE 2O19, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
REMUNERAÇÃO – PCCR, DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
CIDELÂNDIA-MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, EM SEU ARTIGO 68
PARÁGRAFO 3º GARANTE AOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO O RECEBIMENTO DO
TERÇO CONSTITUCIONAL DA REMUNERAÇÃO DO SEU PERÍODO DE FÉRIAS
02(DOIS) DIAS ANTES DE INICIAR O GOZO DE FÉRIAS. OU SEJA, DEVERIA
TER SIDO PAGO IMPRETERIVELMENTE NO DIA 28 DE JUNHO DE 2023.
EM
SEU ARTIGO 70, A LEI MUNICIPAL N° 254 DE 05 DE ABRIL DE 2O19, IMPÕE
QUE INDEPENDENTEMENTE DE SOLICITAÇÃO, SERÁ PAGO AO TRABALHADOR DA
EDUCAÇÃO 1/3 (UM TERÇO) DA REMUNERAÇÃO DO SEU PERÍODO DE
FÉRIAS.
JÁ A LEI COMPLEMENTAR 001/97, QUE DISPÕE SOBRE O
REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
CIDELÂNDIA-MA, EM SEU ARTIGO 61 DETERMINA QUE INDEPENDENTEMENTE DE
SOLICITAÇÃO SERÁ PAGO AO SERVIDOR, POR OCASIÃO DAS FÉRIAS, UM
ADICIONAL CORRESPONDENTE A UM TERÇO DA REMUNERAÇÃO DO PERÍODO DE
FÉRIAS.
APESAR DE TODO O RESPALDO DA LEI, O SINDSEPUC, ATRAVÉS
DO OFÍCIO Nº 015/2023 DE 13 DE JUNHO DE 2023, REQUEREU O PAGAMENTO
DO TERÇO DE FÉRIAS PARA TODOS OS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO.
ENTRETANTO, O REQUERIMENTO FOI E CONTINUA SENDO IGNORADO PELO GESTOR
PÚBLICO MUNICIPAL.
O blog está a disposição para qualquer manifestação de partes citadas na matéria para emissão de qualquer manifestação ou esclarecimentos.
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