CIDELÂNDIA - “Professores entraram de férias sem o terço de férias” o colapso na educação.

 

Foto: Divulgação/ redes sociais



O prefeito Fernando Teixeira, elogiado por muitos em seu primeiro mandato, demostra total desapego ou força de vontade de resolver os problemas da cidade, no tocante a gestão pública municipal.

O presidente do sindicato dos professores do município, apresentou diversas pautas no tocante a direitos não assistidos por parte da gestão, além da paralisação que ocorreu no final do mês de Junho, professores cobram o 1/3 de férias a qual tem direito.

A situação da atual gestão está se agravando a cada dia, se não houver planejamento os problemas se tornarão uma verdadeira bola de neve. Diante tudo isso o atual gestor que indicar um sucessor! Você votaria no candidato indicado pelo prefeito??

NOTA EMITIDA PELO SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO:

O PREFEITO DE CIDELÂNDIA NÃO CUMPRE LEIS E NÃO RESPEITA DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

A LEI MUNICIPAL N° 254 DE 05 DE ABRIL DE 2O19, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO – PCCR, DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CIDELÂNDIA-MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, EM SEU ARTIGO 68 PARÁGRAFO 3º GARANTE AOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO O RECEBIMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DA REMUNERAÇÃO DO SEU PERÍODO DE FÉRIAS 02(DOIS) DIAS ANTES DE INICIAR O GOZO DE FÉRIAS. OU SEJA, DEVERIA TER SIDO PAGO IMPRETERIVELMENTE NO DIA 28 DE JUNHO DE 2023.

EM SEU ARTIGO 70, A LEI MUNICIPAL N° 254 DE 05 DE ABRIL DE 2O19, IMPÕE QUE INDEPENDENTEMENTE DE SOLICITAÇÃO, SERÁ PAGO AO TRABALHADOR DA EDUCAÇÃO 1/3 (UM TERÇO) DA REMUNERAÇÃO DO SEU PERÍODO DE FÉRIAS.

JÁ A LEI COMPLEMENTAR 001/97, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CIDELÂNDIA-MA, EM SEU ARTIGO 61 DETERMINA QUE INDEPENDENTEMENTE DE SOLICITAÇÃO SERÁ PAGO AO SERVIDOR, POR OCASIÃO DAS FÉRIAS, UM ADICIONAL CORRESPONDENTE A UM TERÇO DA REMUNERAÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS.

APESAR DE TODO O RESPALDO DA LEI, O SINDSEPUC, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 015/2023 DE 13 DE JUNHO DE 2023, REQUEREU O PAGAMENTO DO TERÇO DE FÉRIAS PARA TODOS OS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO. ENTRETANTO, O REQUERIMENTO FOI E CONTINUA SENDO IGNORADO PELO GESTOR PÚBLICO MUNICIPAL.

O blog está a disposição para qualquer manifestação de partes citadas na matéria para emissão de qualquer manifestação ou esclarecimentos.



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