Cemig divulga novos critérios para análise de conexões de GD
Mudanças envolvem consumidores das classes residencial, rural e comercial, com carga de até 50 kW
A Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais) anunciou, nesta quinta-feira (14), que passou a adotar novos parâmetros de análise técnica para avaliação de conexões de GD (geração distribuída) para consumidores de baixa tensão das classes residencial, rural e comercial, com carga de até 50 kW.
Os novos critérios possuem validade imediata e, segundo a companhia, irão possibilitar a ampliação de conexões nesta modalidade, desde que não haja risco para os demais clientes e para o sistema da distribuidora.
Os novos critérios adotados são divididos em três itens:
Item 1: No caso de solicitação de micro GD local sem inversão de fluxo, a análise se dará conforme a REN 1.000, sem aplicação do Art. 73 da norma.
Item 2: Já para as solicitações de micro GD local em unidades consumidoras com faturamento nos últimos 12 meses e indicação de inversão de fluxo, o cliente terá as opções elencadas no §1º do Art. 73 da REN 1.000. Especialmente em relação à possibilidade de redução da potência injetada, será analisado também o histórico de consumo do cliente dos últimos 12 meses, para liberação da conexão da micro GD local até o limite do seu perfil.
Item 3: Os novos critérios abrangem, ainda, o caso de solicitações de micro GD local para novas unidades consumidoras ou unidades com menos de 12 meses de faturamento, com a indicação de inversão de fluxo. Por se tratar de nova unidade consumidora sem histórico de consumo ou que não tenham o histórico de 12 meses de faturamento, aplica-se o mesmo do disposto no item 2. Contudo, a liberação da conexão da micro GD local considerará a média de consumo da classe e o fator de carga com base nos resultados da campanha de medidas do último processo de revisão tarifária.
Resolução nº 1.000
De acordo com a Cemig, os novos critérios adotados pela companhia se antecipam às discussões de atualização da regulamentação dispostas na nota técnica da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) que trata do tema, à luz da Resolução Normativa Aneel nº 1.000 (REN 1000), que estabelece as regras de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica.
“É importante destacar que serão mantidas as análises de condições técnicas sobre impactos severos na rede de distribuição, que possam degradar a qualidade do fornecimento ou comprometer a segurança operativa”, disse Marney Tadeu Antunes, diretor da Cemig.
Reprodução: Canal Solar
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