Prefeito de Carolina (MA), Erivelton Teixeira e vereador Lindomar, vão a Júri Popular por aborto sem consentimento
O prefeito de Carolina, no Maranhão, Erivelton Teixeira Neves (PL), e o vereador Lindomar da Silva Nascimento (PL), serão julgado pelo Tribunal do Júri por sua participação em um caso de aborto realizado sem consentimento. O crime, que ocorreu em março de 2017, envolveu não apenas o prefeito, mas também o vereador do mesmo município. Ambos são acusados de cometer um ato monstruoso contra Rafaela Maria Sousa Santos, com quem o médico e prefeito de Carolina, Erivelton Teixeira mantinha um relacionamento extraconjugal.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, no dia 2 de março de 2017, Erivelton Teixeira e Lindomar Nascimento planejaram e executaram um aborto sem o consentimento de Rafaela. A vítima foi levada para o Motel Oásis, em Augustinópolis, onde o prefeito, que é médico, a sedou para realizar o procedimento. Rafaela, que havia reatado o relacionamento com Erivelton em 2016, estava grávida e procurou o então amante para realizar um ultrassom.
O prefeito, aproveitando-se de sua posição de confiança e autoridade, administrou um sedativo à vítima sob o pretexto de realizar exames de rotina. Quando a dose inicial não teve o efeito desejado, ele aumentou a quantidade, levando-a a perder a consciência. Uma vez sedada, Rafaela foi submetida a um procedimento de curetagem pelo prefeito, com a ajuda de Lindomar.
Após o aborto forçado, a vítima foi deixada em sua casa, ainda debilitada e sem assistência adequada. O prefeito e o vereador fugiram do local, deixando-a sozinha e em estado crítico, até que uma amiga enfermeira chegou para prestar socorro.
A Justiça do Tocantins, em sua sentença, pronunciou Erivelton Teixeira Neves e Lindomar da Silva Nascimento com base no artigo 125 do Código Penal, que trata do aborto sem consentimento da gestante. O processo, que teve seu curso regular e garantiu o devido processo legal, agora segue para julgamento pelo Tribunal do Júri Popular.
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Geraldo Og Fernandes, no exercício da presidência, já havia indeferido várias tentativas de habeas corpus pela defesa do prefeito, reforçando a gravidade das acusações e a necessidade de justiça.
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