Eleições 2024 – Josivaldo JP lidera pesquisa com ampla vantagem para o segundo colocado
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o nº MA05526/2024.
Recentemente na mídia está sendo veiculado uma pesquisa realizada pelo grupo de TV e Rádio Difusora, onde aponta Josivaldo JP com 33,9% contra 22,2% do segundo colocado. Especialistas afirmam que num provável segundo turno a vitória será esmagadora do então candidato Josivaldo JP.
Com a margem de 22,2% de seu possível adversário no Segundo Turno, resta 77,8% que de fato não votam no segundo colado, onde aponta a maior rejeição diante o cenário apontado na pesquisa. Levando em consideração que os que não votam no candidato no primeiro turno, possam mudar de opinião e votarem no segundo.
Até às eleições muitas águas pra rolar e o cenário possa mudar! Vamos aguardar os capítulos desse movimento politico para o executivo de Imperatriz – Ma.
A revolução do progresso sob a liderança do Prefeito João Carlos
Buriticupu, MA – Em um período surpreendentemente curto de pouco mais de três anos, a cidade de Buriticupu experimentou uma transformação que parece ter desafiado as leis do tempo e da evolução. Sob a liderança do prefeito João Carlos, o município avançou três décadas em termos de desenvolvimento e infraestrutura, um feito que tem sido descrito por muitos como uma verdadeira revolução.
Quando João Carlos, um construtor visionário, entrou na disputa eleitoral em 2020, Buriticupu estava longe de ser uma cidade modelo. No entanto, sua administração tem mostrado que é possível realizar mudanças significativas e duradouras com uma combinação de dedicação, visão e comprometimento genuíno com o bem-estar da população.
Transformação visível e tangível
A transformação de Buriticupu é evidente em cada canto da cidade. Desde a zona urbana a áreas rurais, a gestão de João Carlos tem promovido melhorias substanciais que têm impactado positivamente a vida dos habitantes. Obras de infraestrutura, projetos sociais e avanços em áreas essenciais como saúde e educação têm sido implementados com uma eficiência que é rara de se ver.
“A mudança em Buriticupu não foi apenas uma promessa, mas uma realidade visível. Temos orgulho de ver o progresso que conseguimos em um tempo tão curto. Cada projeto é pensado para trazer melhorias reais e duradouras para nossa comunidade,” afirma João Carlos.
Um Prefeito dedicado ao povo
João Carlos não é apenas um líder, mas alguém que vive e respira a realidade de sua população. Seu envolvimento direto com as necessidades e aspirações dos cidadãos tem sido um fator crucial para o sucesso de sua administração. Ele tem demonstrado que entender e se conectar com as pessoas pode levar a resultados extraordinários.
“Eu me sinto parte da comunidade e é assim que acredito que um prefeito deve agir. Meu objetivo sempre foi criar um ambiente onde todos se sintam valorizados e beneficiados pelos avanços de nossa cidade,” explica João Carlos.
Desenvolvimento em todos os setores
O impacto da gestão de João Carlos vai além das melhorias visíveis na infraestrutura. Na zona urbana, novos projetos de urbanização e revitalização têm transformado o visual e a funcionalidade da cidade. Na zona rural, investimentos em infraestrutura e serviços básicos têm melhorado a qualidade de vida dos habitantes. A construção de escolas, postos de saúde e centros comunitários são apenas algumas das conquistas que refletem a transformação de Buriticupu.
O futuro promissor de Buriticupu
O futuro de Buriticupu parece promissor, com planos contínuos para o desenvolvimento e crescimento. João Carlos e sua equipe estão comprometidos em manter o ritmo de progresso e continuar implementando projetos que beneficiarão a cidade por muitos anos. A visão de longo prazo do prefeito está moldando Buriticupu para se tornar uma cidade modelo, não apenas para o Maranhão, mas para o Brasil.
Léo Cunha reafirma seu compromisso com a população Estreitense
Estreito, MA – Em uma demonstração clara de liderança visionária e gestão eficaz, o município de Estreito tem vivido uma transformação notável nos últimos anos, e muito desse progresso é atribuído ao trabalho do atual prefeito, Léo Cunha. Com uma administração que tem sido destacada por seu dinamismo e inovação, Estreito se destaca como um exemplo de desenvolvimento para a região e até mesmo para o Estado vizinho de Tocantins.
Estreito começou a experimentar uma mudança profunda sob a liderança de Léo Cunha, um dos principais empreendedores e gestores do Maranhão. Conhecido não apenas pelo seu sucesso empresarial com a marca Café Viana, mas também por sua habilidade em administração pública, Léo Cunha tem levado o município a novos patamares de crescimento e qualidade de vida.
Desenvolvimento e Inovação: A nova face de Estreito
A gestão de Léo Cunha é marcada por um compromisso inabalável com o desenvolvimento social e econômico de Estreito. Obras e projetos têm transformado a cidade em um verdadeiro polo de modernidade e progresso, com melhorias visíveis em todas as áreas. Desde a revitalização de espaços públicos até a implementação de infraestruturas avançadas, a cidade está experimentando um renascimento em sua imagem e funcionalidade.
“Estreito tem mostrado que é possível transformar uma cidade com planejamento estratégico e dedicação. Cada projeto que iniciamos é pensado para trazer benefícios reais para a população e preparar o município para um futuro promissor,” afirma Léo Cunha.
Uma referência no Estado e na região
O impacto da administração de Léo Cunha vai além das fronteiras de Estreito. A cidade tem se tornado uma referência no Sul do Maranhão e até no Estado vizinho de Tocantins, servindo como exemplo de sucesso em gestão pública e desenvolvimento regional. A capacidade de Léo de integrar suas experiências empresariais com a administração pública tem sido um diferencial que impulsionou Estreito a um patamar de destaque.
Obras e projetos futuros
A atual gestão não para por aqui. Léo Cunha e sua equipe continuam a trabalhar em novos projetos que prometem trazer ainda mais benefícios para Estreito. Entre as iniciativas futuras estão planos para a expansão de áreas urbanas, melhorias na educação e saúde, e a promoção de novas oportunidades de emprego e desenvolvimento econômico.
Com uma visão clara e um compromisso firme com a evolução de Estreito, Léo Cunha tem demonstrado que é possível unir competência administrativa e inovação para transformar a realidade de um município. Estreito, sob sua liderança, não só ganhou uma nova cara, mas também está se posicionando como um modelo de sucesso e inspiração para outras cidades da região.
ATENÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO - Lei Estadual proíbe fogos de Artifícios de Estampido ( Lei 11.805/2022) e politicos estão abusando da sorte!..
Os políticos e demais agregados partidários estão se achando acima da lei, estão abusando da sorte! Isso por falta de fiscalização dos órgãos competentes, como é o caso do MPMA e Justiça Eleitoral. Essa lei visa o bem-estar e uma qualidade de vida para pessoas acometidas de Altismo e outras necessidades especiais. Isso é uma falta de respeito e um extremismo de foras da lei.
Em caso de descumprimento, o infrator deverá pagar multa que varia de R$ 4.284,00 a R$ 21.504,00, conforme a quantidade de fogos utilizados.
Alberto Sousa afirma que é pré-candidato a reeleição de Vereador, não ao cargo de Prefeito.
Após boatos que o partido "PDT" indicaria Alberto Sousa para candidatura a Prefeito de Imperatriz, após grande repercursão a suposta cogitação foi descartada pelo atual presidente da casa de leis de Imperatriz, Vereador Alberto Sousa.
A casa de leis está bem conduzida e tem sido destaca em meio ao diálogo entre partidos e lideranças politicas, apesar de ser uma casa de leis formada por grande parte de aliados da atual gestão, mas tem sido atuante em determinados momentos em que precisa sair em defesa da sociedade.
Alberto Sousa é uma peça chave da conjuntura politica para o PDT, no entanto, é o porta-voz do partido em toda a região Tocantina.
2M Engenharia é alvo do TCE por suposta fraude licitatória
O tribunal de Contas do Estado do Maranhão, por meio
da decisão 1245/2024, notificou o município de Tutóia acerca da concorrência pública
de número 001/2023 cujo objeto é a pavimentação de vias urbanas com massa asfáltica.
A representação foi apreciada no último dia 24 do mês
corrente, que resultou no pedido do cancelamento do contrato. A contratação que
supostamente apresenta vícios licitatórios, reflete na falta de compromisso com
o erário e a ausência de transparência no processo licitatório.
O Tribunal de Contas junto ao Ministério Público,
tem sido fundamental para o cumprimento de leis e princípios administrativos.
TCE mantém decisões de ilegalidade de contratos de quatro prefeituras com o escritório João Azêdo
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) publicou nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial Eletrônico uma série de decisões mantendo a ilegalidade de contratos administrativos firmados entre diversos municípios e o escritório João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados.
– Processo nº 2726/2017-TCE/MA: Serrano do Maranhão
Em sessão plenária ordinária, o TCE/MA decidiu por unanimidade manter a decisão que julgou ilegal o procedimento de inexigibilidade do contrato celebrado entre o município de Serrano do Maranhão e o escritório João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados. A decisão original, PL-TCE nº 278/2019, foi mantida in totum, reconhecendo a afronta ao art. 37, inciso XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil e diversos artigos da Lei nº 8.666/1993. O ex-prefeito responsável pelo contrato é Jonhson Medeiro Rodrigues.
– Processo nº 2706/2017-TCE/MA: Raposa
De igual modo, foi mantida a decisão que declarou ilegal o contrato administrativo firmado entre o município de Raposa e o mesmo escritório de advocacia. O recurso de reconsideração interposto pelo escritório João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados, contestando a decisão PL-TCE nº 277/2019, também foi conhecido e improvido. A ex-prefeita envolvida no contrato é Thalyta Medeiros de Oliveira.
– Processo nº 4011/2017-TCE/MA: São Bernardo
O contrato celebrado entre o município de São Bernardo e o escritório João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados foi outro que teve sua ilegalidade confirmada pelo TCE/MA. A decisão PL-TCE nº 262/2019 foi mantida, reforçando a inexistência de critérios que justificassem a inexigibilidade do procedimento. O ex-prefeito responsável pelo contrato é João Igor Vieira Carvalho.
– Processo nº 2706/2017-TCE/MA: Cachoeira Grande
Por fim, o contrato firmado entre o município de Cachoeira Grande e o escritório João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados foi mantido ilegal, conforme decisão PL-TCE nº 261/2019. Novamente, o recurso de reconsideração foi conhecido e improvido, mantendo a decisão original. O ex-prefeito envolvido no contrato é Antonio Ataide Matos de Pinho.
TJMA manifesta pesar pelo falecimento do desembargador Raimundo Cutrim
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, em nome dos desembargadores e desembargadoras, juízes e juízas, servidores e servidoras, manifesta profundo pesar pelo falecimento do desembargador Raimundo Freire Cutrim, ocorrido nesta quinta-feira (25/7).
O magistrado exerceu diversas funções no Poder Judiciário do Maranhão, como corregedor-geral da Justiça e presidente do TJMA e TRE/MA, deixando um legado de compromisso com a Justiça e a cidadania no Estado.
O desembargador era tio do presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho, e do juiz auxiliar da presidência, Gladiston Cutrim. O Poder Judiciário decretou luto oficial de três dias.
O velório acontece nesta quinta-feira (25/7), na Sala 5 da Pax União, no Centro. O sepultamento será realizado no Memorial Pax União, às 16h30, em Paço do Lumiar.
PERFIL
Raimundo Freire Cutrim nasceu na cidade de Olinda Nova do Maranhão, iniciou a vida profissional como comerciário e foi radialista em emissoras da capital. Graduou-se em Direito pela Universidade Federal do Maranhão, investindo na carreira de auxiliar de relações públicas, consultor jurídico e advogado durante sua trajetória.
Ingressou na magistratura em 22 de novembro de 1982. Exerceu atividades nas comarcas de Itapecuru-Mirim, Imperatriz, Codó e São Luís. Foi membro do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e promovido a desembargador por merecimento em 6 de agosto de 1997.
Em 2005, foi eleito corregedor-geral da Justiça para o biênio 2006-2007. Durante a gestão à frente da Corregedoria implantou o projeto “Fala Audiência”, “Leitor Ótico de Processos”, “Terminal de Consultas a Processos” e “Cabine de Distribuição Móvel de Petições” (DMP).
No ano de 2007, o desembargador foi eleito presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão para o biênio 2008-2009. Durante a gestão como presidente, inaugurou o fórum de Olinda Nova e as novas instalações do fórum de São Bento. Foi também durante esse período que foi iniciada a construção da parte anexa do Fórum de São Luís, localizado no bairro do Calhau.
Ainda como presidente, o desembargador Raimundo Cutrim implantou o Núcleo de Planejamento Estratégico no âmbito do Poder Judiciário, e garantiu os auxílios Alimentação e Saúde e a descompressão salarial aos servidores. Foi durante a gestão de Raimundo Cutrim que a sede própria da Corregedoria Geral da Justiça foi inaugurada na capital.
Durante os anos de 2009 e 2011, o desembargador Raimundo Cutrim foi presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
É hoje o grande show, NADSON FERINHA em comemoração aos 41 anos de Davinópolis
Veja o vídeo!!..
A prefeitura Municipal de Davinópolis em comemoração aos 41 anos do município, promove o show mais esperado do ano, proporcionando geração de emprego e renda. Venha e participe desse grande show..
Brandão entrega 42 novas viaturas e anuncia convocação de mais 360 policiais militares aprovados em concurso público
Mais 42 novas viaturas vão reforçar o combate à criminalidade no Maranhão. Nesta segunda-feira (22), em solenidade no Palácio dos Leões, em São Luís, o governador Carlos Brandão fez a entrega simbólica dos novos veículos, que vão reforçar unidades das polícias Militar e Civil de várias regiões do estado. Na oportunidade, o governador também anunciou a contratação de 360 novos policiais militares. Com isso, o governador “zera” o cadastro de reservas do último certame realizado pela corporação, em 2017.
“Hoje nós estamos entregando mais 42 viaturas para a gente reforçar o nosso Sistema de Segurança do Estado do Maranhão. Só no meu governo, a gente já entregou cerca de 500. Também anunciamos hoje a contratação de mais 360 novos policiais militares, para zerar o cadastro de reserva”, informou o governador.
De acordo com a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), a entrega das novas viaturas faz parte do trabalho contínuo de aprimoramento da estrutura do sistema de segurança pública, além de oportunizar melhores condições de trabalho para as forças policiais. As novas viaturas irão auxiliar operações de segurança em diversas localidades do território estadual.
“Dando continuidade ao processo de renovação da nossa frota de viaturas, hoje, juntamente com o governador Carlos Brandão, estamos entregando 42 viaturas para várias cidades do Maranhão, tanto para a Polícia Civil, como para a Polícia Militar. É a renovação da nossa frota para fortalecer as nossas unidades policiais no combate ao crime”, ressaltou o titular da SSP, secretário Maurício Martins.
Para o governador Carlos Brandão, a renovação da frota policial tem impacto direto na redução dos índices de criminalidade. Brandão destacou os números obtidos pelo Maranhão, no último relatório técnico do Ranking de Competitividade dos Estados, criado pelo Centro de Liderança Pública (CLP). No pilar “Segurança Pública” do ranking, o Maranhão avançou 7 posições, e passou da 14ª para a 7ª colocação nacional.
“Estamos tomando, naturalmente, outras providências, como a contratação de mais policiais civis, policiais militares e reforma de delegacias, para que a gente possa ter um melhor serviço à população. E, de fato, isso já aconteceu. Saltamos do 14º para o 7º melhor índice de segurança do Brasil. Não tenho dúvida que a gente vai continuar investindo, porque isso é importante para que a gente possa manter a nossa segurança firme e forte, combatendo o crime”, afirmou.
Reforço no efetivo e novo concurso
A convocação de 360 novos policiais militares integra o plano de investimentos estaduais em reforço ao efetivo policial. A ampliação do efetivo visa aumentar a presença das forças de segurança em áreas com altos índices de criminalidade.
Além de “zerar” o cadastro de reserva do último certame da Polícia Militar, foi autorizada a realização de novo concurso público para a Polícia Civil, Perícia Oficial e Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA). O edital será publicado em breve.
“Já zeramos o cadastro de reserva da Polícia Civil, com delegados, escrivães e investigadores. Agora, com o chamamento de mais de 360 novos policiais, a gente zera o cadastro de reserva do concurso da polícia militar”, ressaltou o governador Carlos Brandão.
Brandão avalia que a tendência é que os números da criminalidade continuem caindo, com a aquisição de novos equipamentos e a ampliação do efetivo policial. “Hoje estamos na 7ª colocação, mas estamos batalhando para melhorar ainda mais, para ser a 2ª ou a 3ª melhor segurança do Brasil“, pontuou.
Novas viaturas
Entre os itens entregues para fortalecer o patrulhamento e as operações policiais no Maranhão, estão: 22 caminhonetes modelo Mitsubishi L200 e nove veículos Toyota Yares, todos automáticos, além de 11 motocicletas, que vão reforçar o trabalho de delegacias regionais e Batalhões da Polícia Militar em diversos municípios.
Os veículos foram adquiridos por meio do Fundo Estadual de Segurança Pública (FES), com investimentos aproximado de R$ 8,5 milhões.
A aquisição de equipamentos modernos, como viaturas, armamentos e tecnologias de monitoramento, é uma das estratégias adotadas para melhorar a eficiência das operações policiais, como lembra o delegado-geral da Polícia Civil do Estado do Maranhão (PCMA), Manoel Almeida Neto.
“Esses veículos servem para reforçar as nossas atividades. Eles foram distribuídos por todas as 21 delegacias regionais que nós temos. Isso é um reforço importante na nossa investigação. Com certeza é uma ferramenta importante que vai nos ajudar no nosso dia a dia”, sublinhou o delegado-geral.
O coronel Paulo Fernando, comandante geral da Polícia Militar do Estado do Maranhão (PMMA), também falou da importância da aquisição de novos equipamentos para o aprimoramento das ações policiais.
“É um dia especial para a segurança pública, pois estamos recebendo novas viaturas, importantes e reforços para a segurança pública. Esses são os equipamentos essenciais para que o policial mental possa prestar um serviço da melhor forma possível e com mais eficiência, proporcionando segurança a toda a sociedade maranhense”.
Desde 2022, a gestão do governador Carlos Brandão tem como foco a modernização da frota de segurança pública do Maranhão. O esforço resultou na aquisição de mais de 500 viaturas nesse período, entre carros e motocicletas.
Pré-candidato a prefeito de Imperatriz vai derrubar a barragem para ter praia em Imperatriz? É tanta mentira!!!
A proposta, no entanto, levanta questões complexas, uma vez que a criação de uma praia natural em Imperatriz só seria viável com o desmantelamento da hidrelétrica de Estreito.
REALIDADE
Além das implicações naturais do controle do fluxo das águas devido à barragem, Imperatriz também lida com o impacto da extração desordenada de areia. Dragas operam sem a devida fiscalização, criando grandes buracos nas margens do rio quando o nível da água baixa, exacerbando ainda mais os desafios ambientais enfrentados pela cidade.
A população de Imperatriz, acostumada com promessas eleitorais, está dividida quanto à viabilidade e aos potenciais benefícios de tal iniciativa. Enquanto isso, o debate sobre o futuro ambiental e desenvolvimento sustentável da cidade continua a ser um tema central nesta eleição municipal.
Inaugurada em Imperatriz Arena de Futebol construída com recursos de emenda do deputado Hildo Rocha
Na semana em que completou 172 anos de emancipação política, a população de Imperatriz foi beneficiada com a entrega da Arena Professor Hilton Luiz Silva Barros, mais um benefício assegurado por meio de emenda parlamentar do deputado federal Hildo Rocha.
Recorde histórico de público marca a temporada de praia de Estreito 2024. O maior show da história.
Com o maior show da história, a temporada de praia da Ilha Cabral na
cidade de Estreito teve um domingo memorável.
Milhares de
pessoas invadiram Estreito e aproveitaram o show de Henry Freitas em
meio a água cristalina do Rio Tocantins.
Léo Cunha
aproveitou e curtiu a festa em meio ao povo, em junto com a galera,
enquanto um “rio” de pessoas dançavam ao ritmo do artistas
sensação do momento.
O público aprovou a atração,
escolhida a dedo por Léo Cunha, que pela primeira vez esteve em uma
praia da região, oportunidade histórica e inesquecível para
muitos.
As pessoas vieram das mais variadas cidades e
Estados, Pará, Tocantins e Maranhão dançaram, cantaram e curtiram
um verdadeiro show as margens do Rio Tocantins, na praia mais
badalada da região.
A escolha se deu após Léo Cunha
atender enquetes realizadas por meios de comunicação, o resultado
sempre foi a escolha de Henry Freitas, algo que muitos achavam
impossível e aconteceu. Atendendo a pedidos Léo Cunha segue com a
tradição de eventos de sucesso que aquecem o turismo e fomentam a
economia local.
Os comerciantes, barqueiros, hotéis,
distribuidora de bebidas, restaurantes, postos de gasolina, bares e
todo tipo de comércio, tiveram um movimento acima do normal,
faturando e girando o dinheiro dentro do município de Estreito.
Empregos temporários foram gerados, a exemplo de estacionamentos,
flanelinhas, ambulantes, seguranças e outros que prestaram serviço
direta ou indiretamente ao evento.
A renda gerada circula
na cidade, fazendo com que as pessoas quitem seus compromissos e
gastem no comércio local, impulsionando a economia. Isso tudo sem
falar no turismo, onde muitas pessoas vem de forma antecipada para a
cidade com o objetivo de conhecer a região.
O show foi
inesquecível, organizado e seguro, um verdadeiro sucesso. A praia da
Ilha Cabral tem um marco histórico, o maior show de todos os tempos,
realizado por quem acredita no povo Estreitense.
A data de
hoje marca o ressurgimento da Ilha Cabral, após um marco histórico
onde no passado ela foi esquecida e até interditada, quem não se
lembra do prefeito que colocou manilhas impedindo a população de
utilizar a Ilha Cabral, algo que ninguém mais esquece e se tornou a
marca de um governo autoritário, que inclusive ficou marcado pela
máxima “vai pra praia quem tem helicóptero “. Hoje foi um dia
de alegria e muita diversão, a temporada 2024 da Ilha Cabral já tem
seu ponto mais alto neste ano.
João Lisboa - Fábio Holanda reúne multidão e leva adversário para o Imosec
Eleições 2024: Fábio Holanda no meio da multidão |
Em João Lisboa, o pré-candidato Fábio Holanda está deixando sua marca nas movimentações políticas rumo às eleições de 2024. Com um impressionante poder de convocação, suas reuniões têm atraído uma multidão, causando desconforto em seus adversários. Dizem bocas miúdas que seu principal concorrente foi visto de volta pra “farmácia”, só que para tomar IMOSEC. resultado do nervosismo provocado pela força demonstrada por Holanda.
A montagem de seu grupo político não foi tarefa simples, culminando na desistência do ex-prefeito Jairo Madeira de sua possível candidatura, Fábio cresceu com adesão de militantes que ficaram órfãos do grupo de oposição e de Jairo Madeira. Agora, as atenções se concentram nos pré-candidatos Fábio Holanda e Vilson, o atual prefeito.
Nas redes sociais, Fábio Holanda tem se destacado pela sua habilidade em conquistar apoio popular. A expectativa é que muitas reviravoltas ocorram até as convenções, tornando o cenário político ainda mais imprevisível.
A convenção para o lançamento da candidatura de Marília Gonçalves será realizada no dia 31 de Julho
A convenção partidária do MDB e UNIÃO BRASIL será realizada no dia 31 de Julho, onde dará o registro de candidatura de Marília Gonçalves e Túlio Gonçalves.
"Venha participar deste momento ímpar para o município de São Pedro da Água Branca. Você é nosso convidado!"
BURITICUPU - Arnoldo do Frango tem conta reprovada pela justiça Eleitoral
Ontem o blog teve acesso a
documentos que apresenta a reprovação de contas do então pré-candidato Arnoldo
do Frango. A prestação de contas, apreciada pelo corpo técnico da Justiça
Eleitoral de Buriticupu, sob o Dr. Pedro Henrique, Juiz Eleitoral, com a
portaria 160/2023 determinou o recolhimento de R$ 20.984,80 pelo Tesouro
Nacional e de tabela deixou também o então candidato a vice da chapa em
situação difícil junto a justiça Eleitoral.
O processo se deu em detrimento
ao suposto ABUSO DO PODER ECONOMICO por parte do Senhor Arnoldo, nas eleições
de 2020 e julgado em 2023. A situação ficou delicada para as eleições de 2024.
Perguntar não tira pedaço!
Arnoldo será candidato? Se caso saia candidato, será sub JUDICE? E uma situação delicada que muda totalmente o
cenário político de Buriticupu. Já estava difícil e com uma situação que se
agravou mais ainda. Vamos esperar o desenrolar disso tudo.
VEJA O QUE DIZ A DECISÃO:
JUSTIÇA ELEITORAL
095ª ZONA ELEITORAL DE BURITICUPU MA
PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS (12193) Nº 0600589-63.2020.6.10.0095 / 095ª ZONA ELEITORAL DE BURITICUPU MA
REQUERENTE: ELEICAO 2020 ARNOLDO REIS PEREIRA PONTES, PREFEITO, RAIMUNDO LIMA FARIAS, VICE-PREFEITO
Advogado do(a) REQUERENTE: JURACY ROLDAO DA SILVA JUNIOR - MA19080
1 - RELATÓRIO
Trata-se de Prestação de Contas Eleitorais Final de ARNOLDO REIS PEREIRA PONTES, PREFEITO e RAIMUNDO LIMA FARIAS, VICE-PREFEITO, que concorreram nas Eleições Municipais de 2020 no município de Buriticupu/MA.
Publicado o edital, decorreu “in albis” o prazo legal sem impugnação.
Concluída a análise técnica, houve a necessidade de expedição de diligências, nos termos do § 3º, art. 64 da Resolução-TSE nº 23.607/2019.
Intimado, o candidato manifestou-se tempestivamente acerca do Relatório de Diligências de (ID 112993601).
Após isso, o Cartório Eleitoral emitiu parecer técnico conclusivo pela desaprovação das contas em virtude de doações realizadas através de depósito bancário acima do valor máximo permitido pela Resolução TSE 23.607/2019.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela desaprovação das contas (ID 113357864).
É o relatório. Decido.
2 - FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente verifico que as contas finais foram apresentadas diretamente no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE, em conformidade regulamentar, e entregues tempestivamente a esta Justiça Especializada e validadas junto ao Cartório Eleitoral.
Houve a regular integração entre o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE e o Processo Judicial Eletrônico – PJe, com a autuação da informação na classe processual de Prestação de Contas Eleitorais, conforme preceitua o § 3º, e inciso II, § 5º, art. 49, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
O (a) prestador(a) de contas juntou aos autos o instrumento de mandato para constituição de advogado (§ 5º, art. 45, e alínea “f”, II, art. 53), bem como a sua qualificação e a do profissional habilitado em contabilidade, nos termos do art. 53, I, a, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
A prestação de contas à Justiça Eleitoral decorre de imperativo constitucional, o qual impõe a observância de vários preceitos, dentre os quais, a prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Nesse sentido, a Resolução TSE nº 23.607/19, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições 2020, em seus artigos 45 e 46, determina que devem prestar contas todos os candidatos e órgãos partidários vigentes após a data prevista para o início das convenções partidárias e até a data da eleição em segundo turno, se houver.
2.1 ANÁLISE DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (ART. 21 DA RESOLUÇÃO TSE ° 23.607/2019)
Em consulta aos extratos bancários, foram identificadas doações por depósito, que superam o limite máximo previsto na Resolução TSE 23.607/2019 e cujo valor totaliza R$ 20.984,80 (vinte mil, novecentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) na conta bancária do prestador de contas. Devidamente intimado para se manifestar sobre a inconsistência acima, o prestador de contas invocou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e requereu a aprovação das contas, ainda que com ressalvas, com o recolhimento dos supostos valores a maior ao Tesouro Nacional.
Vejamos. Os referidos depósitos foram realizados em desacordo ao art. 21, §1º da Resolução TSE 23.607/2019, haja vista que valores superiores a R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos) só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação ou cheque cruzado e nominal, conforme disposição expressa a seguir:
Art. 21. As doações de pessoas físicas e de recursos próprios somente poderão ser realizadas, inclusive pela internet, por meio de:
§1º As doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos) só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação ou cheque cruzado e nominal.
Acerca da matéria, colaciono os seguintes julgados:
DIREITO ELEITORAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL COM AGRAVO. ELEIÇÕES 2016. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. DESAPROVAÇÃO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TSE. DESPROVIMENTO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo nos próprios autos contra inadmissão de recurso especial eleitoral. 2. A exigência de que as doações acima de R$ 1.064,10 sejam realizadas mediante transferência bancária não é meramente formal, mas busca assegurar a verificação da origem dos recursos que ingressaram na campanha eleitoral. O descumprimento da exigência, portanto, é causa de reprovação das contas de campanha, em especial se o montante envolvido é elevado, como no presente caso, em que corresponde à quase totalidade dos recursos arrecadados. 3. Ademais, o entendimento consolidado neste Tribunal Superior é no sentido de que a ausência de apresentação de extratos bancários de toda a campanha é vício grave e relevante que, por si só, pode ensejar a desaprovação das contas. 4. Tendo em vista que a decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, não se conhece do recurso especial eleitoral (Súmula nº 30/TSE). 5. Agravo interno a que se nega provimento. (Agravo de Instrumento nº 24480, Acórdão, Relator(a) Min. Luís Roberto Barroso, Publicação: DJE - Diário da justiça eletrônica, Tomo 39, Data 25/02/2019, Página 18) (grifo nosso)
ELEIÇÕES 2018. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DEPUTADO FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. IRREGULARIDADE. DOAÇÃO. RECURSOS PRÓPRIOS. DEPÓSITO BANCÁRIO EM ESPÉCIE. VALOR SUPERIOR A R$ 1.064,10. TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA. EXIGÊNCIA. ART. 22, § 1º, DA RES.–TSE Nº 23.553/2017. PRECEDENTES. DESAPROVAÇÃO. COMPROMETIMENTO DA CONFIABILIDADE DAS CONTAS. REEXAME FÁTICO–PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 24, 30 E 72 DO TSE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA Nº 26/TSE. DESPROVIMENTO. 1. Conforme iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior, "nos termos do art. 30, § 6º, da Lei 9.504/97, é cabível recurso especial em face de acórdão de Tribunal Regional Eleitoral que julga prestação de contas de campanha de candidato ao cargo de deputado [...]. Assim, por ser incabível o recurso ordinário e em virtude da natureza extraordinária do apelo especial, somente os fatos consignados no acórdão regional podem ser objeto de nova valoração jurídica, sendo vedado o reexame do arcabouço fático–probatório dos autos, nos termos do verbete sumular 24 do TSE [...]. Conforme já decidiu este Tribunal Superior, ''a garantia do duplo grau de jurisdição não é absoluta e não modifica a natureza extraordinária do recurso especial, uma vez que a competência recursal ordinária desta Corte ocorre apenas nas hipóteses constitucionalmente previstas' (AI 427–42, rel. Min. Gilmar Mendes, DJE de 27.10.2017)" (AgR–AI nº 0605832–06/SP, Rel. Min. Sergio Banhos, julgado em sessão virtual do dia 14.8.2020).2. A finalidade da norma insculpida no art. 22 da Res.–TSE nº 23.553/2017 é possibilitar à Justiça Eleitoral rastrear os recursos que transitaram pelas contas de campanha. O depósito identificado "é incapaz, por si só, de comprovar sua efetiva origem, haja vista a ausência de trânsito prévio dos recursos pelo sistema bancário" (AgR–REspe nº 251–04/BA, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 5.4.2019). 3. O Tribunal Regional desaprovou as contas do candidato em virtude do recebimento de recursos cuja origem não foi identificada, mediante depósito bancário, no valor de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais), o que corresponde a 31,81% do total de recursos arrecadados em campanha, em desacordo com o artigo 22, I, § 1º, da Res.–TSE nº 23.553/2017. 4. O agravante não impugnou especificamente os fundamentos lançados no decisum combatido quanto ao entendimento desta Corte Superior sobre o tema. Com efeito, o ônus de evidenciar, nas razões recursais, os motivos fáticos e jurídicos capazes de infirmar a fundamentação da decisão hostilizada, por imposição do princípio da dialeticidade recursal, recai sobre o agravante, sob pena de vê–la mantida por seus próprios fundamentos. Incide na espécie o óbice da Súmula nº 26/TSE. 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Agravo de Instrumento nº 060560516, Acórdão, Relator(a) Min. Tarcisio Vieira De Carvalho Neto, Publicação: DJE - Diário da justiça eletrônica, Tomo 195, Data 29/09/2020, Página 80-88) (grifo nosso)
Consoante o que reza a Res. TSE 23.607/2019, em seu art. 21, § 3º, as doações financeiras recebidas em desacordo com este artigo não podem ser utilizadas e devem, na hipótese de identificação da doadora ou do doador, ser a ela ou a ele restituídas.
Conforme verificado nos extratos bancários do candidato, houve a utilização do recurso de R$ 20.984,80 ( vinte mil, novecentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), em desrespeito ao art. 21, §4º da Resolução TSE 23.607/2019, in verbis:
Art. 21. As doações de pessoas físicas e de recursos próprios somente poderão ser realizadas, inclusive pela internet, por meio de:
(....)
§4º No caso da utilização das doações financeiras recebidas em desacordo com este artigo, ainda que identificado o doador, os valores devem ser recolhidos ao Tesouro Nacional, na forma do disposto caput do art. 32 desta Resolução.
Assim, as irregularidades apontadas, no valor de R$ 20.984,80 (vinte mil, novecentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), equivalente a 27,13% da totalidade das receitas (R$ 77.337,40 - setenta e sete mil, trezentos e trinta e sete reais e quarenta centavos), comprometem a análise das contas e ensejam sua desaprovação, nos termos do art. 74, III, da Resolução TSE n. 23.607/2019. Desse modo, tendo em vista tratar-se de valor que corresponde a mais de 10% da totalidade das receitas declaradas pelo prestador de contas, resta impossibilitada a incidência dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não havendo que se falar, portanto, em aprovação com ressalvas.
Outrossim, em se tratando de doações financeiras recebidas em desacordo com a legislação e utilizadas pelos candidatos, impõe-se o recolhimento da quantia correspondente ao Tesouro Nacional, ainda nos termos do art. 21, § 4º da aludida Resolução.
3 - DISPOSITIVO
Dessa forma, em consonância com a unidade técnica do Cartório Eleitoral o Ministério Público Eleitoral, JULGO DESAPROVADAS as contas do candidato a prefeito ARNOLDO REIS PEREIRA PONTES, e por conseguinte do candidato vice-prefeito RAIMUNDO LIMA FARIAS, relativas às Eleições Municipais de 2020 no município de Buriticupu/MA, com fulcro no art. 30, III, da Lei nº 9.504/97 c/c o art. 74, III, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
Determino o recolhimento do montante de R$ 20.984,80 (vinte mil, novecentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) realizado por depósito acima do valor máximo permitido, ao Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado, sob pena de remessa dos autos à Advocacia-Geral da União para fins de cobrança, nos termos do § 2º do art. 32 da Res.-TSE nº 23.607/19. Incidirão juros moratórios e atualização monetária, calculados com base na taxa aplicável aos créditos da Fazenda Pública, sobre o dito valor desde a data da ocorrência do fato gerador até a do efetivo recolhimento.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico, inclusive para fins de intimação.
Ciência ao Ministério Público Eleitoral, via expediente no Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe.
Após o trânsito em julgado:
a) registre-se o julgamento das contas no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias – SICO e anote-se os códigos de ASE 230 (Irregularidade na prestação de contas), motivo 3 (Desaprovação) no histórico do cadastro eleitoral do prestador de contas.
b) dê-se vista dos autos ao Parquet Eleitoral, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para os fins previstos no artigo 22 da LC 64/90, nos termos do art. 81 da Res.-TSE n° 23.607/19.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
Buriticupu/MA, datado e assinado eletronicamente
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL
Juiz Eleitoral designado pelo NAPE
PORTARIA Nº 160/2023 TRE-MA/CRE/NAPE
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