TCE mantém decisões de ilegalidade de contratos de quatro prefeituras com o escritório João Azêdo
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) publicou nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial Eletrônico uma série de decisões mantendo a ilegalidade de contratos administrativos firmados entre diversos municípios e o escritório João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados.
– Processo nº 2726/2017-TCE/MA: Serrano do Maranhão
Em sessão plenária ordinária, o TCE/MA decidiu por unanimidade manter a decisão que julgou ilegal o procedimento de inexigibilidade do contrato celebrado entre o município de Serrano do Maranhão e o escritório João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados. A decisão original, PL-TCE nº 278/2019, foi mantida in totum, reconhecendo a afronta ao art. 37, inciso XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil e diversos artigos da Lei nº 8.666/1993. O ex-prefeito responsável pelo contrato é Jonhson Medeiro Rodrigues.
– Processo nº 2706/2017-TCE/MA: Raposa
De igual modo, foi mantida a decisão que declarou ilegal o contrato administrativo firmado entre o município de Raposa e o mesmo escritório de advocacia. O recurso de reconsideração interposto pelo escritório João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados, contestando a decisão PL-TCE nº 277/2019, também foi conhecido e improvido. A ex-prefeita envolvida no contrato é Thalyta Medeiros de Oliveira.
– Processo nº 4011/2017-TCE/MA: São Bernardo
O contrato celebrado entre o município de São Bernardo e o escritório João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados foi outro que teve sua ilegalidade confirmada pelo TCE/MA. A decisão PL-TCE nº 262/2019 foi mantida, reforçando a inexistência de critérios que justificassem a inexigibilidade do procedimento. O ex-prefeito responsável pelo contrato é João Igor Vieira Carvalho.
– Processo nº 2706/2017-TCE/MA: Cachoeira Grande
Por fim, o contrato firmado entre o município de Cachoeira Grande e o escritório João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados foi mantido ilegal, conforme decisão PL-TCE nº 261/2019. Novamente, o recurso de reconsideração foi conhecido e improvido, mantendo a decisão original. O ex-prefeito envolvido no contrato é Antonio Ataide Matos de Pinho.
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