Fake power é crime de estelionato e prejudica o mercado
A crescente presença de módulos fotovoltaicos conhecidos como “fake power” – que não entregam a potência esperada conforme estipulado no datasheet – vem causando grande preocupação entre profissionais do setor de energia solar.
Fontes ouvidas pelo Canal Solar relatam que um fator que contribui para o aumento da presença destes módulos no mercado é que o preço destes painéis é bem abaixo do praticado no mercado, o que resulta em uma alternativa “atrativa”.
Porém, a economia inicial poderá ser uma grande fonte de dor de cabeça no futuro já que os projetos que usarem este tipo de módulo terão um desempenho ruim, resultando em prejuízos a longo prazo. Sem falar no descrédito que recairá sobre a empresa que oferta esse tipo de produto, e até eventualmente, sobre o mercado solar como um todo.
O que é fake power?
Para falar em linguagem simples, por exemplo: o produto é comercializado com uma etiqueta de 550 W, mas na verdade é um módulo de 500 W.
Um ponto a destacar é que, embora esses módulos tenham passado pelos processos de certificação do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), os testes de avaliação são feitos em poucas amostras destes produtos, comumente chamadas de “golden samples” (da tradução livre: amostras de ouro – uma alusão ao fato de serem amostras especiais, feitas somente para passar nos testes de certificação) e o problema de qualidade real só se revela na operação da usina, que utilizará módulos da linha de produção em massa, que não foram testados.
Este cenário, contudo, não é algo que ocorre somente hoje. O assunto já foi discutido no artigo “Como saber se um módulo fotovoltaico é verdadeiro?”, publicado pelo professor Marcelo Villalva na 16ª edição da Revista Canal Solar.
Crime de estelionato
De acordo com Thiago Bao Ribeiro, advogado especializado no setor de energia solar e sócio do escritório Bao Ribeiro Advogados, a comercialização e instalação de produtos fake power é considerado crime de estelionato, uma vez que o consumidor é enganado com informações falsas do produto, induzido a erro na oferta do módulo.
O crime de estelionato está previsto no Decreto-Lei No 2.848, de 7 DE dezembro O DE 1940, com pena de reclusão de um a cinco anos.
Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Além disso, ele explica que não só o distribuidor como também o integrador são responsáveis pelo fornecimento do produto ou serviços.
Segundo ele, o integrador é completamente responsável por todos os danos causados pelo equipamento instalado. Essa responsabilidade também pode ser estendida ao distribuidor, caso ele participe da fraude contra o consumidor.
“Sendo assim, o consumidor poderá exigir a reparação de ambos, não apenas de quem vendeu o equipamento. O consumidor deve guardar a proposta e a nota fiscal de compra, para que tenha provas do fornecimento inadequado”, comentou ele.
No âmbito do Código de Defesa do Consumidor, Bao Ribeiro explica que quem se sentir lesado deve seguir os seguintes passos: fazer um boletim de ocorrências na polícia civil; reclamar nos órgãos de proteção do consumidor e exigir reparação pelo dano.
O consumidor, segundo ele, tem três opções de solução para esses problemas:
- Exigir a troca do módulo, sem custo adicional e reparação dos prejuízos. No caso, a perda da geração de energia;
- Solicitar a retirada do equipamento e devolução imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízos de eventuais perdas e danos;
- Requerer o abatimento proporcional no preço.
Caso real
Ao Canal Solar, Bao Ribeiro comentou que seu escritório atuou, recentemente, em uma situação como essa: o consumidor adquiriu um inversor de uma marca de qualidade, mas o integrador instalou um inversor de marca de qualidade inferior.
Apesar de não ser um exemplo que necessariamente trata de módulos fotovoltaicos, o caso materializa os riscos aos quais profissionais e consumidores estão expostos no mercado nacional.
O integrador colou a sua logomarca sobre a marca do inversor e não informou ao consumidor sobre a diferença entre os equipamentos. “Ele descobriu a fraude, porque o inversor superaqueceu e derreteu a etiqueta da logo do integrador”, revelou o advogado.
O advogado conta que, em razão disso, enviou uma notificação extrajudicial solicitando a troca do equipamento e reparação pelos danos causados.
“O equipamento queimou e o cliente ficou 30 dias sem gerar energia. Combinamos uma indenização para não levar o caso aos órgãos de defesa do consumidor. Essas negociações são permitidas pela legislação civil”, disse ele.
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