Suposta fraude com recurso da educação em João Lisboa, faz a empresa DIEGO F. VARAO CHAVES virar alvo do Ministério Público Federal.

 


Segundo informações preliminares, diante um contrato milionário que aponta um suposto superfaturamento com a venda de sistema fotovoltaico para a secretaria de educação do município, já rendeu até para os Engenheiros da empresa, que foram atuados por exorbitância e multas.


A licitação para a aquisição de sistema fotovoltaico, já pagou para a empresa o montante de R$ 730.984,01 pelo serviço, no qual, se quer tem ART para tal procedimento. A suposta fraude se deu diante a ausência de tal documento que é emitido pelo CREA, por meio do profissional de Engenharia.


Além de todo o processo comprometido, o CREA – MA já notificou os envolvidos no processo e diante documentação, incorrerá em uma ação judicial junto ao Ministério Público Federal, base jurídica do CREA, podendo levar o profissional a perder o registro junto ao conselho. Leia logo abaixo;


LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966.
Art. 6º Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
Art. 27. São atribuições do Conselho Federal:
f) baixar e fazer publicar as resoluções previstas para regulamentação e execução da presente lei, e, ouvidos os Conselhos Regionais, resolver os casos omissos;
Art. 73 - As multas são estipuladas em função do maior valor de referência fixado pelo Poder Executivo e terão os seguintes valores, desprezadas as frações de um cruzeiro: (Redação dada pela Lei nº 6.619, de 1978)
b) de três a seis décimos do valor de referência, às pessoas físicas, por infração da alínea b do art. 6º, dos arts. 13, 14 e 55 ou do parágrafo único do art. 64; (Redação dada pela Lei nº 6.619, de 1978)

A multa por exercício ilegal do tipo exorbitância é 1.633,64


CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DA ENGENHARIA, DA AGRONOMIA, DA GEOLOGIA, DA GEOGRAFIA E DA METEOROLOGIA
Das condutas vedadas
Artigo 10.
No exercício da profissão são condutas vedadas ao
profissional
II) Ante a profissão:
a) Aceitar trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa para as quais não tenha efetiva qualificação


Em uma outra matéria o blog divulgará todos os detalhes acerca do caso.



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