Pesquisa eleitoral falsa de Bela Vista do Maranhão é suspensa pela Justiça Eleitoral

 


A Justiça Eleitoral determinou, nessa segunda-feira (30), a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral identificada pelo número MA-02838/2024, considerada fraudulenta e aplicada de forma irregular no município de Bela Vista do Maranhão. A decisão judicial, que segue o parecer do Ministério Público Eleitoral, condenou os responsáveis a uma multa de R$ 53.205,00 e ordenou a suspensão imediata da divulgação do levantamento.

A pesquisa, que foi divulgada em redes sociais e meios de comunicação, não estava devidamente registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em violação à Resolução TSE nº 23.600/2019, que exige o registro formal com informações detalhadas, como a quantidade de entrevistados e a metodologia aplicada. Sem esse registro, qualquer pesquisa divulgada é considerada irregular e sujeita a sanções.

Um detalhe que chama atenção é a semelhança entre os dados divulgados nessa pesquisa e em uma pesquisa anterior, suspensa por irregularidades. De acordo com a decisão, os números de entrevistas realizadas (433), a amostragem final por bairro e suas respectivas porcentagens, as porcentagens de pessoas do sexo masculino e feminino (48,8% e 51,2%, respectivamente), as faixas etárias, grau de instrução e renda familiar – todos esses dados coincidem exatamente com os da pesquisa anterior, registrada como MA-03942/2024. A pesquisa anterior também havia sido proibida de ser divulgada pela Justiça Eleitoral por não atender às exigências legais.

Essas coincidências, conforme destacado na sentença, não podem ser vistas como meras eventualidades ou erros de apresentação de dados. Ao contrário, reforçam a suspeita de que a pesquisa nunca foi efetivamente realizada, tratando-se de uma tentativa deliberada de burlar a proibição imposta pela Justiça Eleitoral na Rp 0600227-76.2024.6.10.0077.

“Efetivamente, com razão o requerente ao afirmar que os dados registrados no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) e aqueles que constam do anexo apresentado são materialmente e ideologicamente incompatíveis entre si. Com efeito, constata-se que TODAS as informações presentes no documento são idênticas aos dados registrados na pesquisa eleitoral MA-03942/2024, realizada pelo mesmo instituto de pesquisa e divulgada em 04/09/2024, e que teve, como citado alhures, sua divulgação suspensa liminarmente”, destaca a decisão.

Além da multa, a Justiça Eleitoral também encaminhou o caso à autoridade policial para investigações criminais. O candidato Danielzinho, que foi beneficiado pelos números divulgados, foi novamente intimado a suspender qualquer divulgação futura sob pena de uma multa adicional de R$ 25.000,00 por descumprimento.

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