Julimar Hilarino tem prestação de contas aprovada pela Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral aprovou, sem ressalvas, a prestação de contas da campanha de Julimar Hilarino, eleito vereador no último pleito, realizado em outubro. A aprovação reforça a transparência e a responsabilidade do parlamentar com os recursos utilizados durante sua campanha eleitoral.
Julimar é reconhecido em Davinópolis por sua prudência e compromisso com o erário, características que marcaram sua trajetória até o Legislativo Municipal. Com uma postura ética e transparente, ele demonstrou, mais uma vez, sua dedicação em respeitar as normas e o processo democrático.
Além de ser um homem público exemplar, Julimar é amplamente
elogiado por seu compromisso com a população. Ele segue atuando com
empenho e responsabilidade em prol do desenvolvimento do município,
mostrando-se altamente dedicado às causas e necessidades da
população de Davinópolis.
Leia abaixo o aprovação de contas do parlamentar.
JUSTIÇA ELEITORAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS - ELEIÇÕES 2024
PROCESSO Nº: 06003111620246100065 | |
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATIVA À ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS NA CAMPANHA ELEITORAL DE 2024. | |
PRESTADOR : JOLIMAR HILARIANO DA SILVA - 22555 - VEREADOR - DAVINÓPOLIS - MA | |
CNPJ : 56.763.943/0001-20 | Nº CONTROLE: 225551307242MA1091926 |
DATA ENTREGA: 14/10/2024 às 12:21:51 | DATA GERAÇÃO: 15/10/2024 às 14:01:15 |
PARTIDO POLÍTICO: PL | TIPO: FINAL |
PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO
Submete-se à apreciação superior o relatório dos exames efetuados sobre a prestação de contas em epígrafe, abrangendo a arrecadação e aplicação de recursos utilizados na campanha relativas às eleições de 2024, à luz das regras estabelecidas pela Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, e pela Resolução TSE n.º 23.607/2019.
Do exame, após realizadas a análise, não foram necessárias diligências à complementação das informações, à obtenção de esclarecimentos e/ou ao saneamento de falhas, não restando falhas que afetem a regularidade das contas.
Pelo exposto, esta zona eleitoral opina pela APROVAÇÃO das contas do candidato JOLIMAR HILARINO DA SILVA, referentes à campanha eleitoral de 2024, nos termos do art. 74, I, da Resolução-TSE n.º 23.607/2019, c/c art. 30, I da Lei n.º 9.504/97, em razão da regularidade das contas.
Sugere-se o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para emissão de parecer, no prazo de 2 (dois) dias, nos termos do § 4º do art. 64 da Resolução TSE n.º 23.607/2019.
É o parecer que se submete à consideração superior.
Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente.
Joaquim Tomás Marques Silva Júnior
Chefe de Cartório da 65ª Zona Eleitoral
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