Julimar Hilarino tem prestação de contas aprovada pela Justiça Eleitoral


A Justiça Eleitoral aprovou, sem ressalvas, a prestação de contas da campanha de Julimar Hilarino, eleito vereador no último pleito, realizado em outubro. A aprovação reforça a transparência e a responsabilidade do parlamentar com os recursos utilizados durante sua campanha eleitoral.


Julimar é reconhecido em  Davinópolis por sua prudência e compromisso com o erário, características que marcaram sua trajetória até o Legislativo Municipal. Com uma postura ética e transparente, ele demonstrou, mais uma vez, sua dedicação em respeitar as normas e o processo democrático.


Além de ser um homem público exemplar, Julimar é amplamente elogiado por seu compromisso com a população. Ele segue atuando com empenho e responsabilidade em prol do desenvolvimento do município, mostrando-se altamente dedicado às causas e necessidades da população de Davinópolis.


Leia abaixo o aprovação de contas do parlamentar. 

JUSTIÇA ELEITORAL

PRESTAÇÃO DE CONTAS - ELEIÇÕES 2024

 

PROCESSO Nº: 06003111620246100065

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATIVA À ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS NA CAMPANHA ELEITORAL DE 2024.

PRESTADOR : JOLIMAR HILARIANO DA SILVA - 22555 - VEREADOR - DAVINÓPOLIS - MA

CNPJ       : 56.763.943/0001-20

Nº CONTROLE: 225551307242MA1091926

DATA ENTREGA: 14/10/2024 às 12:21:51

DATA GERAÇÃO: 15/10/2024 às 14:01:15

PARTIDO POLÍTICO: PL

TIPO: FINAL

 

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

 

Submete-se à apreciação superior o relatório dos exames efetuados sobre a prestação de contas em epígrafe, abrangendo a arrecadação e aplicação de recursos utilizados na campanha relativas às eleições de 2024, à luz das regras estabelecidas pela Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, e pela Resolução TSE n.º 23.607/2019.

Do exame, após realizadas a análise, não foram necessárias diligências à complementação das informações, à obtenção de esclarecimentos e/ou ao saneamento de falhas, não restando falhas que afetem a regularidade das contas.

Pelo exposto, esta zona eleitoral opina pela APROVAÇÃO das contas do candidato JOLIMAR HILARINO DA SILVA, referentes à campanha eleitoral de 2024, nos termos do art. 74, I, da Resolução-TSE n.º 23.607/2019, c/c art. 30, I da Lei n.º 9.504/97, em razão da regularidade das contas.

Sugere-se o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para emissão de parecer, no prazo de 2 (dois) dias, nos termos do § 4º do art. 64 da Resolução TSE n.º 23.607/2019.

É o parecer que se submete à consideração superior.

 

Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente.

 

 

Joaquim Tomás Marques Silva Júnior

Chefe de Cartório da 65ª Zona Eleitoral



https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=pje1g/ma/2024/11/20/12/0/8/ccd2cfe5411404c2d168ed0e1f9262717c11054be6ca815ddb452461ad302dfd






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