Prefeito Vilson Soares elevou a folha de pagamento mais de 100% do 2 semestre de 2023 para o primeiro de 2024. Veja o que diz o Tesouro Nacional e os valores.

 


O Prefeito Vilson Soares, que recentemente quis calar a imprensa pelo simples fato de veicular informações públicas e de cunho jornalístico, elevou a folha de pagamento mais de 100%, veja o comparativo;


DESPESAS COM PESSOAL

No segundo semestre de 2023 : R$ 28.333.570,39

No primeiro semestre de 2024: R$ 56.883.490,52


Todas essas informações são transmitidas pela própria prefeitura, pelo seu corpo técnico ao Tesouro Nacional, no qual, apontam um crescimento exacerbado em pleno período eleitoral, diante isso a população denunciou o então prefeito ao Ministério Público Federal, que diante a grande repercussão de uma matéria veiculada por esse blog, o corpo jurídico do Prefeito Vilson ( candidato a reeleição) entrou com uma ação para tirar a matéria do ar, que a justiça reconheceu o processo legal da Imprensa e negou o pedido de liminar, no entanto, corre um processo com a intenção de censurar o blog em veicular dados e informações públicas como essa.


É inadmissível um gestor público tentar cercear o direito da imprensa, assistido pela Constituição Federal, que diante os fatos, estamos divulgando abaixo os dois arquivos extraídos do Tesouro Nacional que demonstram a informação acima.




Documento apresentado pelo prefeito, pertinente ao 1 semestre de 2024 e 2 semestre de 2023, veja abaixo os PDF e link para Donwload.

JOAO LISBOA - RGF - 2 SEME... by Carlos Dantas

JOÃO LISBOA - RGD - 1 SEMES... by Carlos Dantas

Prefeito Vilson tenta calar a Imprensa e a população que denuncia os supostos escândalos de sua gestão. Leia a resposta da Justiça!!!

 


Após o Blog Carlos Dantas veicular uma matéria jornalística que já circulava nas redes sociais/ grupos de whatssap com o protocolo e o escopo/teor de uma denúncia apresentado o seguinte teor “Compra de voto com emprego na Prefeitura.” Fato disto, que a imagem utilizada na matéria, tem como carimbo o slogan de um veículo de comunicação por nome ” João Lisboa News” Não sendo o redator desse blog o autor da veiculação inicial deste material que narra de fato um ato que ocorreu, no caso, a denúncia apresentada no MPF, sendo ela publica e de interesse coletivo.


Mas os advogados do partido do MDB ( João Lisboa ) entrarão na justiça afirmando ser FAKE NEWS, pois, o papel fundamental do jornalista é INFORMAR a sociedade como um todo, no entanto, o protocolo da denúncia está em anexo na matéria supracitada e diante o protocolo e escopo da denúncia, cabe a Justiça Federal acolher ou não a denúncia, mas que houvi a denúncia e o mesmo passa a ser analisado/investigado pela suposta irregularidade, isso é algo que podemos afirmar, pois tudo que a justiça recebe é lógico que analisam e decidirão se irão acolher ou não, por tanto, não se trata de FAKENEWS.


O fato do mesmo afirmar que se trata de CAMPANHA NEGATIVA ANTECIPADA, não passa de uma aplicação de estrategia, pois, estamos narrando um fato público e de interesses difusos, como é o caso da administração do erário.

Abaixo, parte da petição inicial.



O exercício concreto, pelos profissionais da imprensa, da liberdade de expressão, cujo fundamento reside no próprio texto da Constituição da Republica, assegura ao jornalista, o direito de expender critica, ainda que desfavor e em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades" Ministro Celso de Mello


"Quem não quer ser satirizado, fique em casa, não se ofereça para exercer cargo político"Ministro Alexandre de Morais


"Todos os tiranos temem o imaginário, Quem gosta de mordaça é tirano. Quem gosta de censura é ditador" Ministra Carmem Lúcia


"Deve-se frisar, em princípio, que a atividade da imprensa enquanto projeção das liberdades de manifestação do pensamento e comunicação, detém conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de
criticar. (STF. AI 690841 AgR / SP. Rel. Min. CELSO DE MELLO, j. 21/06/2011)"


"Ressalta-se, inclusive quanto ao caso em específico, a seguinte hermenêutica: publicações em perfil de rede social deve ser realizado com muito critério, a fim de sopesar, com segurança, a liberdade de expressão, de um lado, e o direito à honra e à imagem do indivíduo, de outro, em justa ponderação de interesses, considerando que todos dizem respeito a direitos e garantias fundamentais"


Leia uma decisão recente acerca do mesmo objeto em questão; 





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