Suposta fraude de cota ( candidatura laranja) poderá destituir dois vereadores eleitos em Ribeirãozinho do Maranhão
De
acordo com uma ação apresentada na justiça eleitoral, no qual,
aponta uma suposta candidatura laranja, onde a mesma foi denunciada
por tirar uma votação abaixo de 2 dígitos ( INEXPRESSIVA). O
partido Solidariedade elegeu dois vereadores e diante a denúncia,
coloca em risco a diplomação dos eleitos.
Caso comprovado a denúncia, Michel Moura e Luciano Soares perdem a cadeira e darão espaço a recontagem para recomposição das cadeiras.
Conforme a Súmula 73 – TSE o qual, descreve os critérios com relação a fraude de gênero, foi base para representação na justiça eleitoral.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula:
A fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: (1) votação zerada ou inexpressiva; (2) prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e (3) ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros. O reconhecimento do ilícito acarretará: (a) a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; (b) a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE); (c) a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral.
Veja a votação da candidata, o qual, tirou 0,05% da votação no municipio.
Conforme apresentado na denúncia, a candidata denunciada, não movimentou a conta criada para uso dos recursos de campanha, como emissão de santinho entre outros que a SÚMULA cita acima. Vamos aguardar até a data da diplomação e acompanhar de perto esse movimento acerca da transparência do processo eleitoral.
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