Construtora que bancou parte de campanha milionária, vai indicar secretário de Infraestrutura.
Algo que o povo não sabe! Políticos
vendem cargos em troca do poder, notícias de bastidores apontam que um sujeito
ligado a uma construtora do mais alto clero do atual cenário politico, atirulou
a entrega dos pacotes na campanha, agora vai ficar de frente de uma secretaria
de maior receita em qualquer gestão de todas às esferas públicas, no qual, é a
de Infraestrtura.
A negociação partiu dos “sócios” que
indicaram um testa de ferro, para comandar o esquema de lavagem de dinheiro
para recuperarem o que investiram e dobrar nos lucros para rachar com o cidadão
eleito.
Essas e outras só acontece nas
beiras do rio tocas, com as biciletadas do atleta Marcelinho..
URGENTE! Desembargador Froz Sobrinho afasta prefeita Luciana Trinta do cargo em Araioses
O Desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) José de Ribamar Froz Sobrinho acaba de afastar a prefeita Luciana Marão Felix, conhecida como “Luciana Trinta” do cargo no município de Araioses.
Conforme decisão ao qual o Blog do Domingos Costa teve acesso, o togado revogou a sua própria determinação anterior que tinha retornado ao cargo a prefeita, após decisão juiz Marcelo Fontenele Vieira, da 1ª Vara de Araioses.
O afastamento de Trinta se deve e decorrência de uma condenação por improbidade administrativa que havia transitado em julgado em 2017.
Com o afastamento da prefeita, quem assume é o vice-prefeito de Araioses, Bernardo Bernardino Almeida, conhecido popularmente como “BBA”.
– Processo
O processo de afastamento de Luciana trata-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, contra decisão proferida na suspensão de sentença n.º 0813274-08.2024.8.10.0000 (ID 36425644), que deferiu pedido formulado pelo Município de Araioses, suspendendo a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Araioses.
Nos autos da ação declaratória de nulidade n.º 0801364-68.2024.8.10.0069 (ID 36363128), julgou improcedentes os pedidos, revogando liminar anteriormente concedida, restabelecendo a condenação anterior proferida no âmbito da ação de improbidade administrativa n.º 0000285-10.2012.8.10.0069 (transitada em julgado), que condenou a gestora de Araioses à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa
“Ante o exposto, com fundamento no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE AGRAVO INTERNO e RECONSIDERO a decisão de suspensão de sentença (ID 36400458), restaurando-se a eficácia da sentença proferida na Ação Declaratória de Nulidade n.º 0801364-68.2024.8.10.0069 (ID 36363128), em trâmite no Juízo da Comarca de Araioses – MA.” Diz a decisão de Froz.
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