Empresas contratadas para construírem nova ponte na BR-226/TO foram desqualificadas em licitação no PR

 Empresas contratadas para construírem nova ponte na BR-226/TO foram desqualificadas em licitação no PR

PONTE: Reconstrução da ponte da BR-226 será realizada sem licitação e vai exigir R$ 172 milhões. Foto: Reprodução/Redes Sociais

Estradas apurou inicialmente que se tratava somente da A.Gaspar S/A. No início da noite dessa quinta (2)*, a reportagem descobriu que a Arteleste Construções também foi desclassificada. Obra na BR-226 será sem licitação e prevê gastos de R$171 milhões. DNIT manifesta-se

 

A A. Gaspar S/A, uma das empresas escolhidas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para construir a nova ponte sobre o Rio Tocantins, na BR-226/TO/MA, foi desclassificada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR), em 2022, por não atender a todos os critérios de capacidade operacional e de capacidade profissional para construir a Ponte de Guaratuba.

Na ocasião, a segunda colocada – a paranaense Arteleste Construções Ltda. – foi convocada para o processo. Coincidentemente, essa empresa é a mesma que está no consórcio para construir a nova ponte na BR-226/TO/MA.

Quando da desclassificação, em outubro de 2022, o DER do Paraná informou que a AGaspar S/A “não comprovou, mediante apresentação de atestado/certidão, ter executado, a qualquer tempo, pelo menos 1 (um) Obra de Arte Especial, de no mínimo 600 metros de extensão, com trecho estaiado, área de tabuleiro mínima de 14.057 m², executada com método de balanço sucessivo e vão livre compatível com a obra do objeto”.

Além disso, a Autarquia paranaense justificou também que: “em relação à capacidade profissional, a empresa não apresentou Profissional Engenheiro Geotécnico ou Geólogo com experiência comprovada em investigação geotécnica em ambiente marinho. A comprovação deveria ter sido realizada através de Atestado/Certidão acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT. E não apresentou Profissional com Atestado/certidão de Responsável Técnico de elaboração ou Execução de Plano Básico Ambiental – PBA, em obra similar à obra do objeto licitado. O atestado apresentado não se refere à execução de serviço em obra similar à do objeto”.

A versão do DNIT e da A.Gaspar S.A

Diante dessa constatação, o Estradas manteve contato com o Dnit, Ministério dos Transportes (MT) e com a Gaspar S/A para saber mais detalhes sobre esse assunto.

Até a publicação desta matéria, nenhuma das partes se manifestou. A reportagem aguarda as respostas de todos os órgãos e da empresa A. Gaspar S/A. Já o Ministério dos Transportes se omitiu e apenas indicou o e-mail da assessoria de comunicação do DNIT.

Oficializado

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), dessa terça-feira (31), a contratação da empresa que vai construir a nova ponte sobre o Rio Tocantins, na BR-226/TO/MA, entre Aguiarnópolis (TO) e Estreito (MA), que foi colapsada no dia 22 de dezembro de 2024, matando, até o momento ao menos 11 pessoas.

De acordo com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a obra tem orçamento de R$171.969.000,00 e o consórcio construtor – formado pelas empresas A. Gaspar S/A e Arteleste Construções – terá 12 meses para elaborar os projetos de engenharia e construir a ponte, que vai substituir a Obra de Arte Especial (OAE) Juscelino Kubitschek de Oliveira.

Ainda de acordo com o Dnit, há algumas premissas técnicas para serem adotadas na nova ponte, denominada Ponte de Estreito; entre elas, a necessidade da travessia ser 100 metros mais extensa que a anterior, resultando num comprimento total da OAE de 630 metros, com um vão livre de 150 metros.

Na opinião do coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, destaca a incoerência: “O mesmo governo que não realizou a obra de prevenção agora tem recursos para reconstruir a ponte, sem licitação. Por que não fez isso antes? Por que deixar pessoas morrerem para depois tomar providências”.

Rizzotto ainda enfatiza que é preciso muita atenção do Ministério Público Federal e do TCU sobre como serão utilizados esses recursos. “O mínimo que deve ocorrer é total transparência e, paralelamente, a comprovação de que todos os irresponsáveis, responsáveis por esta tragédia sejam severamente punidos civil e criminalmente.”

Nova ponte

De acordo com o projeto, a nova ponte deve ter uma largura de 19 metros, ou seja, sete metros mais larga que anterior, e que serão distribuídos em duas faixas de rolamento de 3,60 metros cada, dois acostamentos de 3 metros cada, duas barreiras de proteção tipo New Jersey de 40 centímetros cada, dois passeios de 2,3 metros cada e guarda guarda-corpo em cada extremidade do tabuleiro.

Com o valor de mais de R$ 171 milhões, o DNIT, além de investir em uma nova travessia mais extensa e mais larga, com passeios para pedestres, ciclovia, vai poder executar os serviços necessários de demolição da estrutura antiga e limpeza da área com a remoção dos escombros”, destaca o diretor-geral da autarquia, Fabricio de Oliveira Galvão.

Sem licitação

De acordo com a Autarquia, a dispensa de licitação é um fundamento legal amparado no artigo 75, inciso VIII da lei nº 14.133/2021, que possibilita a contratação emergencial da obra, dando agilidade na construção da nova travessia.

(*) Inicialmente, o portal Estradas apurou que somente a A. Gaspar S/A havia sido desclassificada para obra no Paraná. Mais tarde, no início da noite dessa quinta-feira (2), a reportagem descobriu que foram as duas empresas (classificadas em 1º e 2º lugar, respectivamente, no certame paranaense) desclassificadas por falta de qualificação técnica.

Dnit manifesta-se

Às 11h05 desta sexta-feira (3), o Estradas recebeu a resposta do DNIT. Veja na íntegra a posição da Autarquia:

Com relação à contratação do consórcio construtora da nova ponte sobre o Rio Tocantins, entre Aguiarnópolis (TO) e Estreito (MA), o DNIT esclarece que a possibilidade ou não de contratação com a administração pública, pelo princípio da isonomia, não é questão de “escolha” do gestor. Inclusive, conforme normativo vigente, contratação por dispensa de licitação só pode ser realizada de maneira excepcional, em função de emergências ou calamidade pública, caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos ou outros bens. (griffo nosso)

O processo de dispensa de licitação só é permitido mediante cotação de, no mínimo, três empresas, não havendo qualquer escolha sem critérios legais e objetivos por parte da autarquia. A União dispõe do SICAF, sistema unificado que consolida as eventuais restrições e impedimentos, de forma a garantir a lisura dos processos de contratação.

Dessa forma, todas as contratações realizadas pelo DNIT obedecem ao fundamento legal contido no Art. 75, Inciso VIII da Lei nº 14.133 (nova lei de licitações). Antes de firmar contratos com a Administração, as empresas passam pela fase de habilitação, na qual são avaliados os documentos referentes às mesmas. Empresas com classificação de inidônea ou proibida de contratar com a Administração Federal são eliminadas nessa fase.

O DNIT reitera que foram cumpridas todas as etapas previstas na legislação vigente e foram seguidos todos os ritos de boas práticas da administração pública nas contratações. Desta forma, o DNIT definiu pela proposta mais vantajosa e pela empresa que cumpriu os requisitos técnicos exigidos necessários para executar os serviços.

Nota da Redação: Diz o DNIT que: “contratação por dispensa de licitação só pode ser realizada de maneira excepcional, em função de emergências ou calamidade pública, caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas..”

Então, por que não fizeram a obra, inclusive sem licitação, já que podia “comprometer a segurança de pessoas..” ?

Deixaram a ponte cair para fazer licitação? Por que não interditaram a ponte já que sabiam da gravidade da situação? Quais são as outras empresas que foram cotadas para a obra sem licitação?

Estas perguntas foram enviadas ao DNIT e aguardamos os esclarecimentos.

O DNIT respondeu da seguinte forma:

“O DNIT ressalta que identificou sim a necessidade de promover a reabilitação da Ponte sobre o Rio Tocantins, e, sendo assim, procedeu com o processo licitatório para contratar que realizaria os serviços necessários. Entretanto, as empresas licitantes não atenderam aos requisitos de habilitação técnica, resultando fracassada a licitação em outubro de 2024.
Importante esclarecer que as obras de reabilitação consistem no conjunto de atividades necessárias para a adequação da estrutura às necessidades atuais, sejam elas funcionais (largura, número de faixas, gabarito e dentre outros) ou estruturais (necessidade de reforço, inclusão de novos elementos, dentre outros). E para a realização das ações de reabilitação, sejam elas de caráter funcional ou estrutural, é necessária a elaboração de projeto ou anteprojeto de engenharia (no caso de RDCi).
A autarquia reitera que segue investigando as causas do acidente, lembrando que no dia 24 de dezembro foi publicada a portaria nº 6194 de 23 de dezembro de 2024, que objetiva procedimento de apuração preliminar do que teria provocado o colapso estrutural da ponte e elucidar os fatos deste colapso, bem como avaliar os indicativos de responsabilidades. A autarquia também iniciou as tratativas para a contratação de órgão externo independente para elaboração de laudo técnico referente à ocorrência.
Sobre o último questionamento o DNIT informa que enviou carta convite da referida dispensa de licitação para quatro empresas, são elas: Arteleste Construções Ltda, Construtora A Gaspar S/A, Construbase Engenharia Ltda e Construtora Cidade Ltda.

Nota da redação: continuamos aguardando esclarecimento quanto a não interdição da ponte, já que até pessoas comuns da região alertavam para o risco de desabamento.

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