IMPERATRIZ - Seplu - Vs - Vendedores de panelada




Na noite do dia 22/01/2019 os vendedores de Panelada, receberam uma visita não esperada, servidores da SEPLU, por via das dúvidas, o cidadão que fotografou, enviou fotos que relata que além da SEPLU, também estava presente um veículo da secretaria de saúde que alguns vendedores de Panelada, disseram ser a vigilância sanitária.

Veiculo da SEPLU

Veiculo da Saúde

    As quatro bocas já é um espaço turístico, para quem chega na cidade do FREI, o local tem sido noticia nacional, frequentando diariamente por diversos moradores e visitantes da região Tocantina.
    É tipico em dias de eventos na cidade, antes dos festeiros irem para suas residencias, passarem nas bancas de paneladas das quatro boca. 
 

Esperamos que seja somente uma fiscalização de rotina, no entanto, quem está ali na noite, está buscando seu pão de cada dia, está buscando de forma honesta seu sustento. 



IMPERATRIZ- CGU inicia o 4° Ciclo, duas visitas em dois anos.



O 4º Ciclo do Programa de Fiscalização em Entes Federativos (FEF) foi realizado pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) em 2017. A ação contou com a participação de 356 auditores, que verificaram a regularidade da aplicação dos recursos federais descentralizados em 94 municípios do Brasil. No total, foram analisados R$ 4,6 bilhões de recursos transferidos pela União, no período de janeiro de 2014 a março de 2016, para a execução de políticas públicas, em especial nas áreas de educação e saúde. 
O objetivo do programa é aprimorar e complementar os instrumentos de controle já existentes na CGU. No ciclo atual, a seleção dos municípios fiscalizados, bem como dos programas verificados em cada um deles, foi definida pela Matriz de Vulnerabilidade, análise de risco desenvolvida pelo órgão CGU. Ela é composta por um grupo de 85 indicadores que geram uma espécie de “ranking” e definem os municípios com maior fragilidade na aplicação dos recursos públicos, divididos em três dimensões: materialidade; relevância; e criticidade.


No ano de 2017, a CGU esteve na secretaria de Educação do município, Conforme a justificativa, foi desencadeada uma nova fiscalização, por meio do conselho se manifestar. 


Uma das irregularidades encontradas em 2017; O Departamento de Nutrição da prefeitura de Imperatriz/MA é composto por 7 (sete) nutricionistas, sendo que, hodiernamente, apenas 3 (três) estão atuando na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), enquanto as outras 4 (quatro) nutricionistas estão cedidas à Secretaria Municipal de Saúde. Isto posto, o município não atende à exigência de quantitativo mínimo de nutricionistas estabelecido pela Resolução CFN nº 465/2010, proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica (43.386).

Verificou-se a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) pela Prefeitura de Imperatriz/MA no período de janeiro de 2016 até abril de 2017, totalizando R$ 4.439.534,40. A análise abrangeu a atuação do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), bem como a operacionalização do programa, incluindo as condições de preparo da merenda, os processos de contratação e a execução contratual. O trabalho de campo fora realizado nos dias 07 a 11/08/2017.


2.2.1. Atuação deficiente do Conselho de Alimentação Escolar no acompanhamento da execução do PNAE. Fato Foram identificadas as seguintes fragilidades, a comprometer a atuação do Conselho de Alimentação Escolar no município de Imperatriz/MA: a) O CAE não realiza o adequado acompanhamento da execução dos recursos do referido programa, conforme prescrito pelo artigo 35, e seus incisos, da Resolução FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013. Tal fato é reconhecido pelos próprios conselheiros que se fizeram presentes a reunião promovida durante os trabalhos de campo com a equipe de fiscalização da CGU, que também contou com a presença de membro do Ministério Público Estadual. Nesse encontro, restou claro o baixo interesse de participação dos membros do CAE nas ações de monitoramento e fiscalização dos recursos públicos do programa, além da reclamação de falta de transporte adequado ao exercício desse mister, confirmada posteriormente pela equipe da CGU. A atuação insuficiente dos conselheiros se demonstra também a partir da inexistência de livro de atas para registro das suas reuniões. b) Nenhum tipo de capacitação foi oferecida ao CAE desde a sua constituição, em inobservância ao artigo 36, inc. III, da Resolução FNDE nº 26/2013. Inclusive na reunião realizada com os membros da CGU, os conselheiros presentes demonstraram pouco conhecimento a respeito de suas atribuições, como também das obrigações da entidade executora para o correto, legal e eficiente funcionamento do conselho. Os conselheiros presentes à reunião sequer tinham a necessária compreensão da natureza fiscalizatória, deliberativa e de assessoramento do CAE e da importância de suas atribuições, mormente no que toca a análise de acompanhamento da gestão do PNAE e da prestação de contas do gestor municipal. c) O CAE não possui a estrutura necessária à plena execução de suas atividades. Não há local apropriado para as reuniões; disponibilidade de equipamentos de informática, de recursos humanos e financeiros, necessários às atividades inerentes as suas atribuições; e, muito menos, transporte para os deslocamentos do CAE com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a execução PNAE na rede de escolas do município. A falta de estrutura foi relatada pelos próprios conselheiros, e constatada pela equipe de fiscalização da CGU, não existindo sequer uma sala, seja na Secretaria Municipal de Educação ou na sede da Prefeitura do Município de Imperatriz/MA, para que o CAE possa promover as suas reuniões deliberativas, impostas pelas normas regulatórias de seu funcionamento. #/Fato Manifestação da Unidade Examinada Em sua manifestação, o Gestor assevera que as fragilidades constatadas ressaem do controle do Poder Executivo Municipal, tendo em vista que o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é um órgão colegiado autônomo. Não obstante, informa que, após ter ciência das fragilidades existentes, no que toca à estrutura para a execução das atividades do CAE, está tomando as providências cabíveis para a solução desse fato, com a destinação de sala própria, mobília e equipamentos necessários às atividades. Por último, quanto à participação dos conselheiros nas atividades necessárias ao acompanhamento da execução do PNAE e da obrigatória capacitação para exercerem a função, aduz que foi promovida reunião extraordinária para composição de novos membros e eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho, ocorrida no dia 20 de outubro de 2017. Além disso, informou que está sendo constituída equipe técnica composta por servidores para promover capacitação aos novos conselheiros. #/ManifestcaoUnideExamn# Análise do Controle Interno Não obstante a aludida autonomia do CAE, há que se observar que cabe à gestão municipal, por meio da Secretaria de Educação, providenciar o suporte material e capacitação necessária para que os conselheiros possam desenvolver as atividades de suas atribuições, conforme determina a Resolução FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013. Outrossim, as providências descritas acima são no sentido de reconhecer as fragilidades apontadas, não tendo portanto, o condão de afastar a constatação do relatório.


VAMOS AGUARDAR O RELATÓRIO FINAL DA FISCALIZAÇÃO

MONTES ALTOS- Ex diretora do Hospital de Montes Altos, terá que devolver recurso público ao erário.



Conclusão do caso de uma servidora pública, denunciado no ministério público.
O MINISTÉRIO PÚBLICO, entendeu que teve danos ao erário, tendo a servidora que ressarcir ao erário, conforme determinação do MP, e assinado o termo de conduta entre os três municípios envolvidos.

 

      A servidora pública, exerceu o cargo de Diretora do hospital de Montes Altos, e mais dois cargos públicos, resultando em acumulo de cargo. 

    Terá que devolver parcelas iguais no valor de R$ 631,50 (seiscentos e trinta e um reais e cinquenta centavos) iniciando-se no dia 08/05/2018, e vencendo-se a cada trinta dias subsequentes, a ser efetuado na sede das Promotorias de Justiça de João Lisboa/MA;


O blog da região Tocantina, portal do Frei, foi o primeiro a denunciar o  caso.




MONTES ALTOS - Bomba, Bomba, Áudio relata que para usar tratores públicos, requer o pagamento de uma quantia peculiar

Imagem Ilustrativa



Nas redes sociais, tem circulado um áudio, onde relata que o secretário de Agricultura, cobra R$ 75 reais para qualquer agricultor que venha procurar o mesmo para aradar terras.
No mesmo áudio, o morador de Montes Altos, relata como é feito a forma de cobrança e como é justificado tal gasto com as máquinas públicas.
Fica a dúvida, fala no áudio de dois tratores novos, diz que são dois tratores novos e que esses tratores são de propriedade do GRUPO UNIÃO, quem coordena ou administra esses tratores? Quem é o verdadeiro dono desses tratores? Como é pago esses tratores, já que no áudio, relata que é feito uma divisão do valor por hora, sendo que até o servidor público recebe uma parte desse dinheiro, mas ele não é concursado? Ele já não recebe na folha de pagamento do Município?


Esse áudio, criou-se muitas dúvidas e até mesmo, esclareceu muitas dúvidas que comentam em redes sócias.


O blog recebeu algumas fotos e aguarda mais detalhes com relação aos tratores, logo, logo postaremos mais informações e desfecho dessa demanda.


Segue o áudio postado em redes sociais em grupo de whatssap.


“Katia pro teu governo o meu amigo Dimir bandeira,  trabalho em trator angariado pelo grupo União,   quando o homi mandou dizer que é para o grupo união, é R$ 75 a hora no trator e deixa eu te falar isso para tu ver aí dois trator novo entendeu o cara paga R$ 75 aí ele paga o servidor e o outro dinheiro vem para onde vai e o Dimir é um homem que recebe 3.000 lá vai cacetada por mês e é só a secretaria de infraestrutura que ele administra de agricultura melhor dizendo que ele administra, agora para agricultura com infraestrutura que é uma demanda bem maior e não tem esse trator para pagar  R$ 75 por hora, que tem que colocar a Piçarra na pista melhorar a ponte melhorar passagem e limpeza e tudo mais, Kátia tu tem que estudar um pouco mais,  para tu vir debater aqui comigo a história, entendeu desses dois homens, desses dois homens, esses dois trabalhos um como secretário de infraestrutura e  o outro como de agricultura de Dimir Bandeira, bom bacana tá aí um cara que atende bem a comunidade só que assim a demanda dele em relação a n a infraestrutura é pequena demais é pequena então Kátia eu não estou sendo pago pelo o Clóvis não eu gosto da verdade por isso que eu falo bem.”


Segue abaixo o áudio Bomba.


MONTES ALTOS- CPL decreto muda o presidente da tão importante área administrativa do município.



Nos dispositivos da lei, o atual gestor municipal nomeia os novos componentes da CPL.



DECRETO Nº 002/2019

Dispõe sobre a nomeação do Presidente e Membros da Comissão Permanente de Licitação para conduzir e julgar os processos licitatórios nas modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
O Prefeito do Município de Montes Altos, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e de acordo Art. 51 da Lei 8.666/93.
R E S O L V E:
Art.1º- Fica designado como PRESIDENTE DA CPL a Senhora MORGANA BARROS DA SILVA, portadora do RG sob o nº RG 034428732007-1 e inscrita no CPF/MF 057.513.383-08, para Presidir a Comissão Permanente de Licitação.
Art.2º - Ficam designados como membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO os servidores efetivos abaixo relacionados:
  • JACILDO SILVA SOARES - concursado
  • NEUSILDETE MARIA SOUSA GUIMARAES - concursada
Art. 3º Os trabalhos dos servidores ora nomeados, deverão ser executados conforme as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
Art. 4º. A Comissão Permanente de Licitação terá sua atividade até 31/12/2019.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto 001/2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Montes Altos, 02 de Janeiro de 2019.
AJURICABA SOUSA DE ABREU
Prefeito Municipal

IMPERATRIZ- Prefeitura de Imperatriz e a empresa Canal Comunicação estão na mira do MP



O Ministério Público através da 6ª Promotoria Especializada cujo titular é o promotor de Justiça, Albert Lages Mendes instaurou o Inquérito Civil Nº 009/2018 para investigar o “Termo Aditivo nº 002 ao Contrato nº 003/2017-ASCOM, firmado em 23/10/2018 entre a empresa Canal Comunicação Ltda e a Prefeitura de Imperatriz, para prestação de serviços de publicidade”.

Segundo o documento do Ministério Público de Imperatriz que o Blog do Ludwig teve acesso diz que:

“Considerando as informações contidas na Notícia de Fato nº 058/2018, SIMP nº 011599-253/2018, obtidas através de documentos encaminhados pelo Município de Imperatriz, referente ao processo de licitação nº11.006.005/2017-ASCOM, Concorrência Pública nº007/2013 para a contratação de prestação de serviços de publicidade que resultou na assinatura do Contrato nº003/2017-ASCOM;

Considerando que o contrato firmado entre o Município de Imperatriz e a Canal Comunicações Ltda, CNPJ nº02.351.777/0001-26, assinado em 30.10.17 tinha prazo de vigência de 12(doze) meses;

Considerando que o Município de Imperatriz assinou o aditivo nº 002 em 23.10.18, prorrogando o contrato nº003/2017-ASCOM, conforme publicação nos Jornais “O Estado do Maranhão” e “O Progresso”, edição de 24.10.18, por mais 12 (doze) meses;

Considerando que a propaganda institucional não tem natureza de prestação contínua, o que impede a sua prorrogação nos termos no art. 57, inciso II, da Lei nº8.666/93, conforme decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, processo nº839016, após consulta formulada pela Câmara Municipal de Governador Valadares: “Ementa: CONSULTA- CÂMARA MUNICIPAL- 1) CONTRATO DE PUBLICIDADE DE ATOS OFICIAIS – SERVIÇO DE NATUREZA CONTINUADA – NECESSIDADE PÚBLICA PERMANENTE – VIGÊNCIA CONTRATUAL NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 57 DA LEI N. 8.6666/93 – 2) CONTRATO DE PUBLICIDADE COM AGÊNCIA DE PROPAGANDA – NÃO ENQUADRAMENTO COMO SERVIÇO DE NATUREZA CONTINUADA – VIGÊNCIA CONTRATUAL NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 57 DA LEI N.8.666/93 – 3) NEM TODO SERVIÇO CONTÍNUO É, NECESSARIAMENTE, ESSENCIAL”.

Considerando que é nulo o contrato aditivo, tornando nulo, igualmente, de pleno direito, todos os atos administrativos subsequentes, inclusive os pagamentos, porventura já efetivados, além de quaisquer outros atos até aqui praticados;

Considerando que a Administração Pública, no exercício do seu poder-dever de autotutela, tem o dever de declarar nulos, de ofício, e com efeito ex tunc, os atos administrativos ilegais;

Considerando a Recomendação nº 003/2018-6ªPJ/Esp-Itz (REC-6ªPJEITZ-12018), que recomenda a imediata anulação de ofício, mediante procedimento próprio, de todos os atos administrativos até aqui praticados referentes ao Aditivo nº 002 ao contrato nº 003/2017-ASCOM, tornando sem efeito a publicação do mesmo, bem como recomendando a apuração das responsabilidades dos representantes do município;

Considerando que o art. 3º da Resolução nº 164/2017-CNMP aduz que “o Ministério Público, de ofício ou mediante provocação, nos autos de inquérito civil, de procedimento administrativo ou procedimento preparatório, poderá expedir recomendação objetivando o respeito e a efetividade dos direitos e interesses que lhe incumba defender e, sendo o caso, a edição ou alteração de normas”, prelecionando em seu §2º que “Em casos que reclamam urgência, o Ministério Público poderá, de ofício, expedir recomendação, procedendo, posteriormente, à instauração do respectivo procedimento.”;”

E resolve “Instaurar o INQUÉRITO CIVIL Nº 009/2018/6ªPJEsp-Itz, nos termos do art. 129, II e VI, da Constituição Federal, art. 25, IV, “a”, da Lei nº 8.625/93, arts. 1º e 4º da Resolução CNMP nº 23/2007, para colher elementos de informação sobre os fatos e precisar a autoria visando à propositura de Ação Civil Pública, ou promovendo, se for o caso de inexistência de fundamentos para a ação, o arquivamento dos autos, bem como acompanhar a observância à Recomendação nº 003/2018-6ªPJ/Esp-Itz, tudo nos termos da lei...”. 



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