BRASIL - Empresas que compartilham postes podem ter de remunerar prefeituras



As empresas de energia elétrica ou telecomunicações que compartilham postes ou dutos com outras companhias podem ser obrigadas a pagar por isso às prefeituras do local onde operam. O repasse será de 10% do preço pago por uma empresa a outra pelo uso de postes e outros equipamentos localizados no espaço público usados para a fixação de cabos e de infraestrutura das concessionárias dos serviços públicos. A medida está prevista no projeto de lei do Senado (PLS 310/2018) do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ).
O texto altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997), prevê o compartilhamento obrigatório de infraestrutura entre as diversas empresas. Assim, postes, dutos, condutos e servidões pertencentes ou controlados por prestadora de serviços de telecomunicações ou de energia elétrica, devem ser usados pelas demais empresas desses setores de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis.
— O compartilhamento gera recursos extras para as empresas do setor elétrico. É uma fonte de receita extra, não derivada propriamente do serviço público que lhes foi outorgado. Estas empresas alugam seus postes e outros equipamentos, que se localizam em área pública, para fixação de cabos das empresas do setor de telecomunicações. Ruas, praças e outros logradouros públicos, bens de uso comum do povo, são utilizados para gerar lucro para empresas privadas, sem que haja qualquer retorno ou compensação para os municípios. É uma distorção inaceitável — afirma Eduardo Lopes.
De acordo com o PLS 310/2018, o repasse deve beneficiar as prefeituras de cidades onde os postes ou dutos estejam instalados. O texto aguarda a designação de um relator na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). A matéria tramita em caráter terminativo. Isso significa que, uma vez aprovada pelo colegiado, ela só será submetida ao Plenário do Senado se um recurso contar com o apoio de pelo menos nove senadores.

IMPERATRIZ- Sellix e argumentos ao TCE "Indeferir os pedidos de afastamento temporário dos responsáveis"



(Foto: Edmara Silva)

A empresa Selix e a Prefeitura Municipal de Imperatriz, ambas representadas pelo TCE onde constatou-se diversos pontos críticos que provem de vícios no certame.

"Ao final, propõe para que decida a Corte de Contas: conhecer a representação, por preencher os requisitos de admissibilidade; deferir a medida cautelar pleiteada, inaudita altera parspara que se abstenham de realizar pagamentos do contrato decorrente da Concorrência Pública nº 03/2017, em favor da empresa SELLIX Ambiental e Construção Ltda, até o julgamento de mérito da presente representação; indeferir os pedidosde afastamento temporário dos responsáveiscitar Prefeito e o Secretário de Infra-estrutura do Município de Imperatriz-MA considerar habilitado nos autos, na qualidade de interessado, a empresa Sellix Ambiental e Construção Ltda; determinar à Unidade Técnica responsável o efetivo monitoramento do cumprimento desta deliberação; e, comunicar ao representante o inteiro teor da presente decisão."



Partes da representação do TCE

1.1 Versam os autos sobre representação interposta pela empresa Sousandes Serviços e Construções Ltda-EPP, em face do Exmo. Sr. Francisco de Assis Andrade Ramos, Prefeito do Município de Imperatriz-MA e Exmo. Sr. Francisco de Assis Amaro Pinheiro, Secretário Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Públicos de Imperatriz-MA em que alega o cometimento de irregularidades na condução da Concorrência nº 003/2017, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza pública, da qual resultou o Contrato nº 019/2018 firmado entre o Município, ora representado e a empresa Sellix Ambiental e Construções Ltda.

1.2 Alega a representante que, ultimada a fase de habilitação, e após a fase recursal, a Procuradoria do Município de Imperatriz-MA avocou indevidamente os autos e emitiu parecer sugerindo a alteração da decisão da Comissão de Licitação que havia julgado a representante como única licitante habilitada no certame.

1.3 Enviados os autos para instrução técnica por esta Unidade, foi elaborado o Relatório de Instrução nº 16.802/2018, mediante o qual se manifestou acerca da legitimidade da atuação da Procuradoria municipal que agiu dentro dos limites de sua competência ao emitir o parecer jurídico no qual sugeriu a modificação da decisão da Comissão de Licitação e que não houve ofensa ao princípio da segurança jurídica, visto que a decisão da autoridade competente, qual seja, o Secretário Municipal de infra-estrutura ocorreu ainda primeira fase do certame.

1.4 O referido relatório técnico também aponta que a Representante tinha ciência inequívoca de sua irregularidade perante a justiça obreira e que esse fato tornava inabilitada para ser contratada pelo Poder Público e ainda assim demandou esta Corte de Contas pleiteando a tutela de direito que sabidamente não possuía, motivo pelo qual foi sugerida a condenação por litigância de má-fé, com fundamento no art. 268, §2º do RITCE/MA e art. 81 do Código de Processo Civil, bem como o envio ao Ministério Público haja vista a existência de indícios do cometimento do crime previsto no art. 90 da Lei n. 8.666/93.

1.5 Instado a se manifestar, o Parquet de Contas emitiu o Parecer nº 593/2018-GPROC4 no qual se posiciona de modo diverso da Unidade técnica, tendo apresentado as seguintes ponderações:

  1. Restou posta a controvérsia existente entre os pareceres técnicos e a posição firmada pela Procuradoria Municipal. Precários, contudo, se mostram os argumentos ofertados pela órgão jurídico da Prefeitura Municipal. Em seu parecer, a Procuradoria Municipal não lança mão de critérios técnicos para posicionar-se sobre os documentos de habilitação apresentados pelos licitantes. Rebate o exame formulado sobre a documentação relativa a qualificação técnica da empresa SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUÇÕES LTDA., por meio de frágeis fundamentos. Desconsidera, ao mesmo tempo, o Parecer Técnico formulado sobre a licitação.

  1. A meu juízo, a Procuradoria Municipal não apresentou, em seu parecer, nenhum elemento técnico e objetivo de convicção capaz de concluir pela existência de falha, por parte da CPL e da Senhora Lenise de Siqueira Paulussen, na apreciação dos documentos de habilitação técnica das empresas SOUSANDES SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA. e SELLIX AMBIENTE E CONSTRUÇÕES LTDA.

  1. Vislumbro, portanto, a existência de situação de grave risco ao interesse público, derivada da obscuridade no exame da habilitação das empresas participantes da licitação atacada.



1.6 Além dessas, destacou que efetuou pesquisa junto ao Tribunal Superior do Trabalho onde constatou que a empresa contratada, qual seja, Sellix Ambiental e Construção Ltda. também encontra-se inscrita no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas -BNDT, conforme demonstrado pela Certidão nº 154930723/2018, anexada aos autos.

1.7 Por essa razão, entende o Órgão Ministerial que a licitação em referência não foi conduzida de forma isonômica, mormente no tocante aojulgamento da habilitação fiscal e trabalhista das empresas licitantes, causando a nulidade do procedimento licitatório e consequentemente o contrato dele decorrente.

1.8 Ao final, o Ministério Público de Contas opina pela procedência da Representação, pela citação dos Representados e a concessão da medida cautelar para sustação dos pagamentos em favor da empresa contratada até manifestação do mérito.

1.9 Consta dos autos, a manifestação da empresa Sellix Ambiental e Construções Ltda., a qual foi admitida pelo Conselheiro Relator na qualidade de interessada.

https://drive.google.com/open?id=1pfBV2RFFvQRVmF2RomqYkgXp_Q9UT8_y





Denuncias e divulgações sobre tal feito:

http://www.netoferreira.com.br/poder/2018/04/empresa-do-rio-de-janeiro-ganha-contrato-de-r-25-milhoes-em-imperatriz/

http://www.portaldofrei.com.br/2018/07/continua-farra-da-locacao-em-imperatriz.html

GOV. EDISON LOBÃO - Auditoria encontra irregularidades





Tribunal de contas VS Prefeitura de Gov. Edison Lobão


O blog deixa uma dica para os SENHORES vereadores, prestem bem atenção na auditoria realizada.


Os dados informados abaixo é de suma importância para a transparência e dispositivos legais para que haja a transparência com o recurso público.

Auditoria Realizado pelo TCE


OBS: TCE informa a inconsistência de informações e contradição dos dados. ( O município gasta mais do que ganha) A receita do município é ( x ) e informaram que gastam mais que o município arrecadou


Dos planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias

2.3.2. Instituído pela Instrução Normativa TCE/MA nº 33, de 2014, o Módulo de Planejamento do Sistema de Auditoria Eletrônica (SAE) destina-se ao registro eletrônico de informações relativas ao planejamento governamental de todos os municípios do Maranhão.
2.3.3. A partir destas informações, o TCE/MA: toma conhecimento dos planos e orçamentos municipais; organiza atividades de fiscalização; acompanha a execução, e; avalia o cumprimento e a efetividade dos programas de governo.
2.3.4. Os sistemas de tecnologia da informação do TCE/MA registram que:
2.3.4.1 Não foram enviadas as informações relativas ao plano plurianual para o quadriênio 2018-2021.
2.3.4.2 Não foram enviadas as informações relativas às diretrizes orçamentárias do exercício financeiro de 2018, e;
2.3.4.3 Não foram enviadas as informações relativas aos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos do exercício financeiro de 2018.


Os sistemas de tecnologia da informação do TCE/MA registram a não utilização do Código 8 da Tabela 23 da Portaria TCE/MA nº 1.296, de 2017. Por conseguinte, devido à omissão de informações pormenorizadas ao controle externo, restou prejudicada a verificação deste ponto de análise.


Senhores Vereadores, Analisem a divergência de informações.

2.8 Da aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino
2.8.1. O Município de Governador Edison Lobão/MA informou nos Demonstrativos Fiscais ter aplicado 27.30 % na manutenção e desenvolvimento do ensino no exercício financeiro de 2017, enquanto que os registros contábeis do SAE informam ter aplicado 29.70 % .

Da aplicação das receitas do FUNDEB

2.9.1. O Município de Governador Edison Lobão/MA informou nos Demonstrativos Fiscais ter aplicado 74.80 % na remuneração de profissionais da educação básica em efetivo exercício e 26.80 % em outras despesas, que não remuneração do magistério, enquanto que os registros contábeis do SAE informam ter aplicado, respectivamente, 87.90 % e 59.50 %.

Conforme dados informados no SAE-Planejamento, as dotações orçamentárias destinadas à Câmara Municipal de 
Governador Edison Lobão não foram informadas. Por conseguinte, parece-nos que houve uma omissão de informações que prejudicou a verificação deste ponto de análise.


Os sistemas de tecnologia da informação do TCE/MA evidenciam que as aplicações na remuneração do magistério(R$ 12.507.925,33) somada às aplicações em outras despesas (R$ 8.466.456,59) ultrapassam o total das receitas recebidas do FUNDEB (R$ 14.236.980,10). Por conseguinte, parece-nos que houve erro quando da contabilização das despesas do FUNDEB ou omissão de informação acerca de saldo de receitas advindos de exercícios anteriores aplicados no exercício de referência.

O blog aguarda o resultado final de outra auditoria em curso.

GOV. EDISON LOBÃO - Omissão e recolhimento a menor de contribuições previdenciárias do INSS.



Servidores Públicos,denunciam a Prefeitura de Governador Edison Lobão no MPMA- PJ Imperatriz.



Representação do Servidor público;




"Omissão e recolhimento a menor de contribuições previdenciárias do INSS. Servidores Municipais, segurados empregados ( CONTRATADOS E COMISSIONADOS ) e contribuintes individuais com a ausência de declaração na guia de recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço e a omissão e recolhimento a menor de contribuições previdenciárias do INSS."


Alegação que o município não está repassando ao INSS os respectivos valores , esse é o motivo do município não conseguir emitir, certidão negativa de débito. 


O blog, Acessou o site da receita federal e o site informa que as informações contidas no determinado CPNJ, é insuficiente para emissão de certidão negativa de débito.

  • Número de CNPJ: 01597627000134
  • Nome: Município De Governador Edison Lobão
  • Fantasia: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR EDSON LOBÃO - MA
  • Situação: ATIVA
  • Motivo Situação:
  • Data Situação: 2005-11-03
  • Situação Especial:
  • Data Situação Especial: 2005-11-03
  • Abertura: 1996-12-19
  • Natureza Jurídica: 124-4 - Município
  • Tipo: MATRIZ
  • EFR: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR EDISON LOBÃO




 A Certidão Negativa de Débitos.

A Certidão Negativa de Débito ou a CND como é chamada é uma declaração de que o contribuinte cumpriu todas as obrigações tributárias. Ela é um direito do contribuinte. Imagine como seria ter que comprovar a regularidade sem ela, considerando a burocracia que enfrentamos no dia a dia.
Importante mencionar – É errado pensar que sua única obrigação tributária é pagar os impostos. Mesmo fazendo os pagamentos em dia é possível que sua empresa não esteja regular com o fisco. Isso porque pode ter sido identificado um erro na apuração dos tributos e ou uma falha de procedimentos na entrega das obrigações.

Isso tudo é atestado e garantido pela Certidão Negativa.
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.


Essa é uma das principais certidões e diz respeito aos débitos com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Nela são considerados também os débitos com o INSS.
Tirar ela é rápido e fácil, basta informar o CNPJ no Portal da RFB. A sua duração é de 180 dias da data de emissão.

Servidores Municipais, segurados empregados e contribuintes individuais. estão alegando a ausência de declaração na guia de recolhimento do fundo de garantia do tempo.

Um servidor público municipal, denunciou a prefeitura de Governador Edison Lobão, O mesmo alega que a prefeitura não está repassando o INSS.




DAVINÓPOLIS - Câmara e Prefeitura estão irregulares junto ao TCE


A prefeitura de Davinópolis e Câmara Municipal, estão irregulares junto ao TCE, o atual prefeito  interino, presidente da Câmara municipal, tem um trabalho  árduo pela frente.
O TCE divulgou uma lista com os nomes dos jurisdicionados; Prefeituras e Câmaras de vereadores do estado, lista está que demonstra as que  estão em inconformidade por meio da  transparência e regularidade com a lei de acesso a informação, será que o Prefeito Interino, quer mesmo resolver o problema!? Inconsistência essa que está disponível no site do TCE.
Conforme documentos ( Veja abaixo ) do TCE, o então prefeito, não resolveu o problema quanto Presidente da Câmara, imagina-se  como gestor do Executivo, só ressaltando que ato do tipo, acarreta em improbidade administrativa. 




MONTES ALTOS - Completando Aniversário, Câmara e Prefeitura estão irregulares com o TCE


Em Janeiro de 2019, a câmara municipal e prefeitura, completam aniversário de irregularidade junto ao TCE.

Diante o descaso, o blog resolve buscar mais informações e constatou que os dois órgãos municipais, estão irregulares e impossibilatos de firmarem convênios, devido a problemática administrativa que o minicipio enfrenta.
 O municipio esta impossibilitado de firmar convênios, devido algumas pendências na qual inviabiliza o mesmo a emitir  certidões.




A atual gestão do legislativo e executivo, estão diante um caos administrativo.






Click Aqui - Relatório TCE Câmara de Vereadores

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