DAVINÓPOLIS - lixão, porta de doenças, saúde é a última prioridade.!!!
segunda-feira, fevereiro 04, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Fotos - Francisco Barros |
Davinópolis,
diante a ausência de fiscalização rigorosa e até mesmo, pessoas comprometidas
com a saúde pública, o populares e moradores da proximidae, estão diante a porta de diversos tipos de doenças.(Lixão aberto de Davinópolis)
Cadê os Vereadores?
Vamos entender um pouco desse processo diário.
Cadê os Vereadores?
Vamos entender um pouco desse processo diário.
Geralmente, depois que o lixo que produzimos em
nosso dia a dia é recolhido nas portas de nossas casas, esquecemo-nos desse
“incômodo para os olhos e narinas” e achamos que o problema está resolvido. No
entanto, é importante parar para pensar e questionar: “Para onde foi o lixo?”
Os lixões são vazadouros a céu aberto, que não
fornecem nenhum tratamento adequado para o lixo. Isso significa que
nos lixões os resíduos vindos de diversos lugares, como de residências,
indústrias, hospitais e feiras, são simplesmente jogados, amontoados em grandes
depósitos a céu aberto que geralmente ficam longe dos centros urbanos,
apresentando-se como uma falsa solução à população. Inclusive muitos lixões são
clandestinos.
Será que a saúde está entre uma das prioridades dos gestores???
Será que a saúde está entre uma das prioridades dos gestores???
GOV. EDISON LOBÃO - Na volta às aulas, cadê o transporte escolar?
segunda-feira, fevereiro 04, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Na
volta às aulas, alunos terão que providenciar transporte particular, tendo em
vista que a Prefeitura previu início às aulas no dia 04 de fevereiro, no
entanto; estava previsto a licitação para o transporte escolar no dia 22 de
janeiro do ano vigente.
O que houve?
Nas redes sociais, já estão anunciando o início do ano letivo.
|
Fica
o questionamento, no site não informa o ganhador da então licitação, no TCE
muito menos, no diário ofical do munícipio tão pouco consta informações do então pregão
presencial que estava previsto.
já se
passaram 12 dias corridos, o que faltou para a celebração da então licitação??
O
blog, buscou mais informações no diário oficial do estado, no entanto, não
consta nenhum contrato firmado entre município e empresa privada, para contemplação
da prestação do tal serviço.
A população requer explicações!!!
A população requer explicações!!!
DAVINÓPOLIS - ( TCE Informa ) Falta de transparência com os órgãos de controle.
sábado, fevereiro 02, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Prefeitura de Davinópolis, não cumpre a instrução normativa do TCE, acarretando em processos administrativos e possíveis processos de improbidade.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA TCE/MA Nº 34, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014
É obrigatório ao jurisdicionado comunicar, por meio do sistema eletrônico, ao Tribunal de Contas que irá realizar licitação, incluída aplicação do RDC, e procedimento auxiliar fechado (pré-qualificação ou credenciamento), aderir à ata de registro de preços e contratar diretamente sem licitação (dispensa e inexigibilidade) na forma e prazo estabelecido nesta instrução normativa.
CONSIDERANDO, finalmente, as disposições do art. 3º da Lei Estadual nº 8.258/2005, que lhe outorgam, no âmbito de sua competência e jurisdição, o poder regulamentar, podendo expedir atos e instruções normativas sobre matéria de sua atribuição, obrigando o seu cumprimento, sob pena de responsabilidade e de aplicação de sanções previstas em lei
GOV. EDISON LOBÃO - Irregularidades por não enviar ao TCE, documentos licitatórios.
sábado, fevereiro 02, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Prefeitura
Municipal de Governador Edison Lobão, não envia documentos
licitatórios no prazo determinado pelo TCE, com isso a população
em redes sociais, pede mais transparência diante o recurso público.
Imagem extraída do TCE |
INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/MA Nº 34, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014
É obrigatório ao jurisdicionado comunicar, por meio do sistema eletrônico, ao Tribunal de Contas que irá realizar licitação, incluída aplicação do RDC, e procedimento auxiliar fechado (pré-qualificação ou credenciamento), aderir à ata de registro de preços e contratar diretamente sem licitação (dispensa e inexigibilidade) na forma e prazo estabelecido nesta instrução normativa.
CONSIDERANDO, finalmente, as disposições do art. 3º da Lei Estadual nº 8.258/2005, que lhe outorgam, no âmbito de sua competência e jurisdição, o poder regulamentar, podendo expedir atos e instruções normativas sobre matéria de sua atribuição, obrigando o seu cumprimento, sob pena de responsabilidade e de aplicação de sanções previstas em lei
SÃO PAULO - PF investiga esquema de corrupção em obras do Rodoanel em SP
sábado, fevereiro 02, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
São Paulo/SP – A Polícia Federal deflagrou, nesta manhã (30), a Operação Pedra no Caminho 2, deflagrada para apurar indícios de corrupção de servidores públicos durante as obras do Rodoanel – Trecho Norte, por uma das empreiteiras contratadas.
Policiais federais cumprem quatro mandados de busca e apreensão nas cidades de São Paulo e Salvador. Todos foram expedidos, a pedido da PF, pela 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
Após a deflagração da primeira fase da operação, em setembro de 2018, foram analisados documentos e tomados depoimentos, tendo sido identificados indícios de fatos criminosos diferentes dos que estavam sendo investigados. Assim, foi iniciado um novo inquérito policial.
Nesta fase, são investigados os crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa, com penas de 2 a 12 anos de prisão.
SÃO LUÍS - MPMA aciona Município para recuperar área de preservação degradada
sábado, fevereiro 02, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
No terreno, situado no Altos do Calhau, seria construído o Hospital de Emergência
O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no último dia 23 de janeiro, Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para requerer que o Município de São Luís seja obrigado a elaborar o plano de recuperação de uma área degradada localizada no bairro Altos do Calhau, em São Luís, onde seria construído o Hospital Central de Emergência.
De autoria da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Proteção ao Meio Ambiente, a ação requer, também, que o Município adote as providências necessárias para a reabilitação do local e retirada de todos os resíduos poluentes.
O plano de recuperação da área deve ser aprovado e fiscalizado pelo órgão ambiental competente e pelo Ministério Público.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, poderá ser aplicada multa diária de R$ 50 mil.
Ao final do processo, o Ministério Público requer a reparação do dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil, a ser depositado na conta do Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
ENTENDA O CASO
Em abril de 2012, a 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Proteção ao Meio Ambiente instaurou Inquérito Civil para apurar denúncias de que a construção do Hospital Central de Emergência ocorreria em área de preservação permanente. Na ocasião, o deputado estadual Bira do Pindaré pediu a intervenção do Ministério Público para evitar os danos ambientais da área.
A Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Maranhão enviou relatório para a Promotoria em que informa que a área faz parte do entorno da estação ecológica do Sítio do Rangedor, criada pelo decreto estadual nº 21.797, de 15 de dezembro de 2005, e que uma vistoria no local constatou uma série de problemas, como: desmatamento, soterramento de nascentes e olhos d’água, poluição desses mananciais pelos sistemas de esgoto de empreendimentos imobiliários e de ocupações do entorno, entre outros.
Uma Nota Técnica da Secretaria de Estado do Meio Ambiente também confirmou as informações da comissão da Assembleia.
De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, ao ser divulgado que a obra não seria mais construída, a Prefeitura de São Luís foi questionada sobre as medidas ambientais adotadas para a desmobilização do canteiro de obras, bem como para a contenção do talude onde ficava a terraplanagem do terreno.
A própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em parecer técnico anexo ao inquérito, sugeriu a elaboração do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), mas alegou que não tinha competência para fazê-lo.
“Não restou alternativa ao Ministério Público senão buscar a presente tutela jurisdicional objetivando impor obrigação de fazer ao Município de São Luís, com pedido de urgência, para elaboração e execução do Plano de Recuperação de Área Degradada”, afirmou a promotora de justiça Márcia Lima Buhatem, que responde pela 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.
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