GOV. EDISON LOBÃO - Prefeito é investigado por acúmulo de cargo.
segunda-feira, fevereiro 04, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Dra.
Nayma, abre um inquérito Civil, para apurar o possível acumulo de cargo do então
Prefeito Geraldo Braga.
Conforme
o desfecho dessa demanda, Dra. Nayma ressalva nos autos, que há possíveis irregularidade,
passivas do ato de improbidade administrativa, acarretando danos ao erário.
Caso esse que não é nada positivo para um gestor público, que preza pela moralidade e probidade.
Caso esse que não é nada positivo para um gestor público, que preza pela moralidade e probidade.
PORTARIA
Nº 002/2018/1ªPJEsp Objeto: Apurar possível situação de acúmulo ilegal de
cargos públicos pelo Prefeito do município de Governador Edison Lobão, Geraldo
Evandro Braga de Souza. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por
intermédio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Imperatriz,
no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88;
art. 26, I da Lei nº 8.625/93; e do art. 26, V, da Lei Complementar Estadual nº
13/1991 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), instaura Inquérito Civil
de n° 002/2018/1ªPJEsp, nos seguintes termos: CONSIDERANDO que incumbe ao
Ministério Público à defesa do patrimônio público e social, da moralidade e
eficiência administrativas, do meio ambiente e de outros interesses difusos e
coletivos, na forma dos arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da
República (CR); art. 25, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 8.625/93, e
do art.26, inciso V, alíneas "a" e "b', da Lei Complementar
Estadual nº 13/91; CONSIDERANDO a relevância e a magnitude das atribuições
conferidas ao Ministério Público no tocante à defesa do patrimônio público, por
força do art. 129, inciso III da Constituição da República e das disposições da
Lei nº 7.347/85; CONSIDERANDO que são princípios norteadores da Administração
Pública e de seus respectivos gestores a legalidade, a impessoalidade, a
moralidade, a publicidade e a eficiência; CONSIDERANDO que durante o
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 001/2017, foi constatado o possível cometimento
de atos de improbidade pelo Prefeito de Governador Edison Lobão, que estaria
percebendo a remuneração de prefeito e professor do Estado do Maranhão, em
descumprimento ao previsto na Constituição Federal;CONSIDERANDO que há necessidade de maiores análises
acerca da existência de possíveis atos de improbidade.
RESOLVE:
I) - INSTAURAR o presente Inquérito Civil, determinando que
seja autuada a presente PORTARIA, ficando, desde já, nomeada a Assistente Administrativo - Daniela Moura da Silva, matrícula 1073076, para
atuar como secretária, devendo numerar e rubricar todas as suas folhas,
procedendo-se na forma disciplinada na Resolução nº 23/2007 do CNMP
e normas do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Maranhão
e Ato Conjunto da PGJ e CGMP de registro cronológico;
II) - Que seja a presente PORTARIA publicada no átrio das
Promotorias de Justiça de Imperatriz, devendo o INQUÉRITO
CIVIL ser anotado sob o nº 002/2018, tendo como objeto de investigação: "Apurar possível prática de acúmulo ilegal de cargos públicos pelo prefeito do município de Governador Edison Lobão,
Geraldo Evandro Braga de Souza."
III) - Determinar a remessa de cópia ao Setor de Coordenação
de Documentação e Biblioteca, mediante cópia dos originais assinados,
além do seu inteiro teor em meio magnético ou enviados aos seguintes
e-mails: biblioteca@mpma.gov.br ou biblio.pgj.ma@gmail.com;
IV) - Determinar a notificação da Unidade Regional de Educação de Imperatriz, a fim de que informe todos os valores recebidos pelo
Sr. Geraldo Evandro Braga de Souza, enquanto professor lotado na Escola Vicente Yanez Pinzon, no município de Governador Edison Lobão,
no período compreendido entre janeiro de 2017 e abril de 2018;
V) - Registrem-se no SIMP as devidas movimentações e autue-se.
Imperatriz/MA, 24 de abril de 2018.
NAHYMA RIBEIRO ABAS
Promotora de Justiça
GOV. EDISON LOBÃO - Saúde na UTI, Ministério Público resolve recomendar!!
segunda-feira, fevereiro 04, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Ministério
público aciona o Gestor municipal de Governador Edison Lobão, ressaltando que o
promotor foi direto ao assunto, ACUMULO DE CARGOS E CURSOS DE QUALIFICAÇÕES,
para a gestão atual que tem prezado a probidade, está deixando a desejar para o
ministério público e sociedade em geral.
"PORTARIA Nº 037/2018/5ª PJE
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 037/2018 - 5PJE
O PROMOTOR DE JUSTIÇA TITULAR DA 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE IMPERATRIZ, o Dr.
Ouvidor Geral do Ministério Público do Estado do Maranhão, em exercício, onde consta alegações sigilosas sobre AUSÊNCIA DE CURSOS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE AMBULÂNCIAS, bem como alegações de ACÚMULO ILEGAL DE CARGOS, práticas estas que ocorreriam na rede de saúde do Município de Governador Edison Lobão/MA, nos termos do art. 3º, VI, Ato Regulamentar Conjunto nº 005/2014-GPGJ/CGMP, da Procuradoria Geral de Justiça e da Corregedoria Geral do Ministério Público, bem como a redação do art. 9º, da Resolução nº174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, fixando, para a sua conclusão, o prazo de 01 (um) ano, sem prejuízo da necessidade de futura prorrogação, nos termos do art. 8º, do mencionado ato. Como diligência primeira, DETERMINO a confecção de minuta de SOLICITAÇÃO, dirigida ao PREFEITO MUNICIPAL, e, à SECRETÁRIA DE SAÚDE DE GOVERNADOR EDISON LOBÃO/MA, para que remetam a esta Promotoria de Justiça a lista de CONDUTORES DE AMBULÂNCIA que exercem as suas funções na rede municipal de saúde, devendo informar, inclusive, os CURSOS DE FORMAÇÃO realizados por cada um, para o adequado exercício de suas funções, podendo remeter os documentos que entender pertinentes, tudo no prazo de 15 (quinze) dias. DETERMINO também a confecção de minuta de SOLICITAÇÃO, dirigida ao PREFEITO MUNICIPAL, e, à SECRETÁRIA DE SAÚDE DE GOVERNADOR EDISON LOBÃO/MA
NEWTON DE BARROS BELLO NETO Promotor de Justiça de Defesa da Saúde"
Ouvidor Geral do Ministério Público do Estado do Maranhão, em exercício, onde consta alegações sigilosas sobre AUSÊNCIA DE CURSOS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE AMBULÂNCIAS, bem como alegações de ACÚMULO ILEGAL DE CARGOS, práticas estas que ocorreriam na rede de saúde do Município de Governador Edison Lobão/MA, nos termos do art. 3º, VI, Ato Regulamentar Conjunto nº 005/2014-GPGJ/CGMP, da Procuradoria Geral de Justiça e da Corregedoria Geral do Ministério Público, bem como a redação do art. 9º, da Resolução nº174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, fixando, para a sua conclusão, o prazo de 01 (um) ano, sem prejuízo da necessidade de futura prorrogação, nos termos do art. 8º, do mencionado ato. Como diligência primeira, DETERMINO a confecção de minuta de SOLICITAÇÃO, dirigida ao PREFEITO MUNICIPAL, e, à SECRETÁRIA DE SAÚDE DE GOVERNADOR EDISON LOBÃO/MA, para que remetam a esta Promotoria de Justiça a lista de CONDUTORES DE AMBULÂNCIA que exercem as suas funções na rede municipal de saúde, devendo informar, inclusive, os CURSOS DE FORMAÇÃO realizados por cada um, para o adequado exercício de suas funções, podendo remeter os documentos que entender pertinentes, tudo no prazo de 15 (quinze) dias. DETERMINO também a confecção de minuta de SOLICITAÇÃO, dirigida ao PREFEITO MUNICIPAL, e, à SECRETÁRIA DE SAÚDE DE GOVERNADOR EDISON LOBÃO/MA
NEWTON DE BARROS BELLO NETO Promotor de Justiça de Defesa da Saúde"
MONTES ALTOS - Três milhões ( 3000000) , cadê o décimo terceiro???
segunda-feira, fevereiro 04, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Servidores
públicos, denunciam que a parcela do 13° salário, está atrasada, nas redes socias, informe
que somente os servidores da educação, teriam recebido conforme acordado com o sindicato da classe.
Após a notícia circular pela cidade, servidores públicos de demais secretarias, na qual, não receberam sua parcela do décimo terceiro. Iriam procurar a promotoria ( Ministério público).
Diante o descaso, o blog buscou
mais informações a respeito do caso, veja abaixo os respectivos valores de
01/12/2018 até 30/01/2019 Tudo isso para os cofres públicos.
EXTRATO BANCO DO BRASIL |
Pouco mais de três milhões, Daria ou não para
pagar com as obrigações do Município?
Cadê os Vereadores para cobrar o que é de direito do servidor público.
DAVINÓPOLIS - lixão, porta de doenças, saúde é a última prioridade.!!!
segunda-feira, fevereiro 04, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Fotos - Francisco Barros |
Davinópolis,
diante a ausência de fiscalização rigorosa e até mesmo, pessoas comprometidas
com a saúde pública, o populares e moradores da proximidae, estão diante a porta de diversos tipos de doenças.(Lixão aberto de Davinópolis)
Cadê os Vereadores?
Vamos entender um pouco desse processo diário.
Cadê os Vereadores?
Vamos entender um pouco desse processo diário.
Geralmente, depois que o lixo que produzimos em
nosso dia a dia é recolhido nas portas de nossas casas, esquecemo-nos desse
“incômodo para os olhos e narinas” e achamos que o problema está resolvido. No
entanto, é importante parar para pensar e questionar: “Para onde foi o lixo?”
Os lixões são vazadouros a céu aberto, que não
fornecem nenhum tratamento adequado para o lixo. Isso significa que
nos lixões os resíduos vindos de diversos lugares, como de residências,
indústrias, hospitais e feiras, são simplesmente jogados, amontoados em grandes
depósitos a céu aberto que geralmente ficam longe dos centros urbanos,
apresentando-se como uma falsa solução à população. Inclusive muitos lixões são
clandestinos.
Será que a saúde está entre uma das prioridades dos gestores???
Será que a saúde está entre uma das prioridades dos gestores???
GOV. EDISON LOBÃO - Na volta às aulas, cadê o transporte escolar?
segunda-feira, fevereiro 04, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Na
volta às aulas, alunos terão que providenciar transporte particular, tendo em
vista que a Prefeitura previu início às aulas no dia 04 de fevereiro, no
entanto; estava previsto a licitação para o transporte escolar no dia 22 de
janeiro do ano vigente.
O que houve?
Nas redes sociais, já estão anunciando o início do ano letivo.
|
Fica
o questionamento, no site não informa o ganhador da então licitação, no TCE
muito menos, no diário ofical do munícipio tão pouco consta informações do então pregão
presencial que estava previsto.
já se
passaram 12 dias corridos, o que faltou para a celebração da então licitação??
O
blog, buscou mais informações no diário oficial do estado, no entanto, não
consta nenhum contrato firmado entre município e empresa privada, para contemplação
da prestação do tal serviço.
A população requer explicações!!!
A população requer explicações!!!
DAVINÓPOLIS - ( TCE Informa ) Falta de transparência com os órgãos de controle.
sábado, fevereiro 02, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Prefeitura de Davinópolis, não cumpre a instrução normativa do TCE, acarretando em processos administrativos e possíveis processos de improbidade.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA TCE/MA Nº 34, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014
É obrigatório ao jurisdicionado comunicar, por meio do sistema eletrônico, ao Tribunal de Contas que irá realizar licitação, incluída aplicação do RDC, e procedimento auxiliar fechado (pré-qualificação ou credenciamento), aderir à ata de registro de preços e contratar diretamente sem licitação (dispensa e inexigibilidade) na forma e prazo estabelecido nesta instrução normativa.
CONSIDERANDO, finalmente, as disposições do art. 3º da Lei Estadual nº 8.258/2005, que lhe outorgam, no âmbito de sua competência e jurisdição, o poder regulamentar, podendo expedir atos e instruções normativas sobre matéria de sua atribuição, obrigando o seu cumprimento, sob pena de responsabilidade e de aplicação de sanções previstas em lei
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