GOV. EDISON LOBÃO - Prefeito, preste conta o dinheiro é do povo!!.. O MP recomenda.




Para o prefeito prestar contas do exercicio 2017, o ministério publico tem que recomendar?  imagina-se como serão as próximas! Com ou sem recomendação, o senhor gestor público tende seguir a lei,conforme a constituição federal Artigo 37, algo bem amplo e direto ao assunto.
As prestações de contas tendem serem expostas e de livre acesso para todo e qualquer cidadão que deseje analisar, contestar ou até mesmo fiscalizar os recursos públicos( Lei 101 ).

Abaixo, segue a recomendação do Ministério público.





Diante a recomendação, a população questiona, cadê os Vereadores? Cadê as comissões para fiscalizar tal feito? O que aconteceu com o Presidente da Camara ( Andre da Silva Cardoso " Andre do lanche" ) que não  abriu uma CPI ? 
1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz - MA RECOMENDAÇÃO Nº 001/2018

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por meio da 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE IMPERATRIZ, 

 RESOLVE: RECOMENDAR ao Prefeito de Governador Edison Lobão, Exmo Sr. Geraldo Evandro Braga de Sousa, que, no prazo de 10 (dez) dias: a) Disponibilize junto à Câmara de Vereadores de Governador Edison Lobão e ao órgão técnico responsável por sua elaboração, cópias da prestação de contas do Município, referentes ao exercício financeiro de 2017, como forma de dar cumprimento à previsão elencada na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Instrução Normativa nº 52/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Em caso de não acatamento desta RECOMENDAÇÃO, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível e por improbidade administrativa. Publique-se esta Recomendação no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça.
Encaminhe-se cópia eletrônica à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca para publicação no diário eletrônico do MPMA. Encaminhe-se cópias aos Vereadores de Governador Edison Lobão e ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Probidade Administrativa - CAOPPROAD. Imperatriz, 24 de julho de 2018. NAHYMA RIBEIRO ABAS Promotora de Justiça.



GOV. EDISON LOBÃO - Ex- Prefeito Lourenço, tem prestação de contas desaprovadas.



Ex-Prefeito loureço, tem a prestação de contas desaprovada, Tribunal de contas já emitiu parecer técnico desfavorável ao ex – gestor, referente ao exercício 2009.


PORTARIA Nº 013/2017/1ªPJEsp
Objeto: Apurar irregularidades decorrentes da desaprovação de contas anual do prefeito de Governador Edison Lobão, Lourêncio Silva de Moraes, exercício financeiro de 2009, pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Imperatriz, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; e do art. 26, V, da Lei Complementar Estadual nº 13/1991 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), instaura Inquérito Civil de n° 011/2017/1ªPJEsp, nos seguintes termos: CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público à defesa do patrimônio público e social, da moralidade e eficiência administrativas, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República (CR); art. 25, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 8.625/93, e do art.26, inciso V, alíneas "a" e "b', da Lei Complementar Estadual nº 13/91; CONSIDERANDO a relevância e a magnitude das atribuições conferidas ao Ministério Público no tocante à defesa do patrimônio público, por força do art. 129, inciso III da Constituição da República e das disposições da Lei nº 7.347/85; CONSIDERANDO que são princípios norteadores da Administração Pública e de seus respectivos gestores a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência; CONSIDERANDO que a NOTÍCIA DE FATO nº 029662- 500/2017 foi instaurada a partir de ofício encaminhado pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, que noticiou a desaprovação de contas do Senhor Lourêncio Silva de Moraes, ex-prefeito de Governador Edison Lobão, referente ao exercício financeiro de 2009, onde apontam ilegalidades na gestão dos recursos públicos municipais; CONSIDERANDO que há necessidade de maiores análises acerca da existência de possíveis atos de improbidade. RESOLVE: I) - INSTAURAR o presente Inquérito Civil, determinando que seja autuada a presente PORTARIA, ficando, desde já, nomeado o Assessor de Promotor de Justiça - Thiago de Araújo Rodrigues, matrícula 1070813, para atuar como secretário, devendo numerar e rubricar todas as suas folhas, procedendo-se na forma disciplinada na Resolução nº 23/2007 do CNMP e normas do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Maranhão e ato Conjunto da PGJ e CGMP de registro cronológico; II) - Que seja a presente PORTARIA publicada no átrio das Promotorias de Justiça de Imperatriz, devendo o INQUÉRITO CIVIL ser anotado sob o nº 011/2017, tendo como objeto de investigação: " Apurar irregularidades decorrentes da desaprovação de contas anual do prefeito de Governador Edison Lobão, Lourêncio Silva de Moraes, exercício financeiro de 2009, pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão." III) - Determinar a remessa de cópia ao Setor de Coordenação de Documentação e Biblioteca, mediante cópia dos originais assinados, além do seu inteiro teor em meio magnético ou enviados aos seguintes e-mails: biblioteca@mpma.gov.br ou biblio.pgj.ma@gmail.com; IV) - Promover a pesquisa do Processo Eletrônico nº 2943/ 2010-TCE, constante do site do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, e realizar a juntada ao presente Inquérito Civil, para análise e continuidade das investigações. V) - Registrem-se no SIMP as devidas movimentações e autue-se. Imperatriz/MA, 12 de dezembro de 2017. NAHYMA RIBEIRO ABAS Promotora de Justiça
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Caso 2016:

GOVERNADOR EDSOM LOBÃO – O Ministério Público do Maranhão propôs nessa quarta-feira, 17, uma Ação Civil Pública (ACP) contra Lourêncio Silva de Moraes, ex-prefeito do município de Governador Edison Lobão. A manifestação ministerial foi proposta devido a irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na prestação de contas do exercício financeiro do ano de 2010 do município.
Segundo o autor da ação, Albert Lages Mendes, titular da 6ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, o TCE reprovou, por meio de acórdão, a prestação de contas do município devido a aquisições e compras feitas sem o devido procedimento licitatório.
Entre as aquisições irregulares da prefeitura, estão os serviços técnicos especializados para elaboração de balancetes mensais (R$144 mil), serviços advocatícios e de assessoria jurídica mensal (R$144 mil), aquisição de combustível (R$ 76.584,17) e aquisição de ônibus escolar (R$ 212 mil). O total das despesas feitas de forma irregular é de R$758.979,91.
“Importa observar que o demandado não apresentou razões que justificassem a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços. Assim, a conduta do ex-prefeito frustra a licitude do processo licitatório, ferindo os princípios que regem a administração pública”, enfatiza o promotor de justiça Albert Lages Mendes.
PEDIDOS
Na ação, o MPMA pede que a Justiça obrigue o réu a devolver os valores pagos nas compras e aquisições feitas sem o devido processo licitatório com juros e correção monetária.
Além do ressarcimento integral do dano, o MPMA solicita que o ex-prefeito sofra as seguintes penalidades, previstas na Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa): perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos

GOV. EDISON LOBÃO - Caos no Transporte público, cadê o executivo? cadê os Vereadores?

Transporte público no município, tem sido uma pedra no sapato dos trabalhadores, esse problema, que tem sido noticias a todo instante em redes sociais.

Lei que relata sobre o  transporte público.
Esse problema, tem tomado uma grande proporção de danos a população do município, seja na sede ou localidades. 

O prefeito manifestou-se em redes sociais e levou a imprensa, para resolver o problema, fato esse que não foi solucionado, resultado de tudo isso, insatisfação, trabalhadores sendo prejudicados e além de tudo isso; continua a inercia do executivo. 




Afinal, quem é detentor do contrato com as empresas,  é o município, no entanto,  cabe ao gestor público, se posicionar e resolver o problema.
Se as empresas não estiverem satisfeitas, cabe ao prefeito abrir uma nova concessão para que venha fluir o trabalho prestado com excelência e qualidade para com a sociedade.

A população não aceita o descaso diário de atrasos e até mesmo de omissão do serviço prestado, como é o caso dos ônibus e vans , que não vão até o ponto final que é  Ribeirãozinho da Roça ( conforme contrato e lei), muitos não querem ir por ter somente um ou dois passageiros.

Diante o tocante, dois vereadores do município, manifestaram seu apoio a resolução do problema, Vereador Gleison Ibiapino ( Presidente da câmara ) e Diego de Oliveira, ambos emitiram um ofício solicitando a melhoria e cumprimento dos horários previstos diante lei estabelecida pelo legislativo.



GOV. EDISON LOBÃO - Prefeito é investigado por acúmulo de cargo.



Dra. Nayma, abre um inquérito Civil, para apurar o possível acumulo de cargo do então Prefeito Geraldo Braga.
Conforme o desfecho dessa demanda, Dra. Nayma ressalva nos autos, que há possíveis irregularidade, passivas do ato de improbidade administrativa, acarretando danos ao erário.
Caso esse que não é nada positivo para um gestor público, que preza pela moralidade e probidade. 




PORTARIA Nº 002/2018/1ªPJEsp Objeto: Apurar possível situação de acúmulo ilegal de cargos públicos pelo Prefeito do município de Governador Edison Lobão, Geraldo Evandro Braga de Souza. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Imperatriz, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; e do art. 26, V, da Lei Complementar Estadual nº 13/1991 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), instaura Inquérito Civil de n° 002/2018/1ªPJEsp, nos seguintes termos: CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público à defesa do patrimônio público e social, da moralidade e eficiência administrativas, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República (CR); art. 25, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 8.625/93, e do art.26, inciso V, alíneas "a" e "b', da Lei Complementar Estadual nº 13/91; CONSIDERANDO a relevância e a magnitude das atribuições conferidas ao Ministério Público no tocante à defesa do patrimônio público, por força do art. 129, inciso III da Constituição da República e das disposições da Lei nº 7.347/85; CONSIDERANDO que são princípios norteadores da Administração Pública e de seus respectivos gestores a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência; CONSIDERANDO que durante o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 001/2017, foi constatado o possível cometimento de atos de improbidade pelo Prefeito de Governador Edison Lobão, que estaria percebendo a remuneração de prefeito e professor do Estado do Maranhão, em descumprimento ao previsto na Constituição Federal;CONSIDERANDO que há necessidade de maiores análises acerca da existência de possíveis atos de improbidade. RESOLVE: I) - INSTAURAR o presente Inquérito Civil, determinando que seja autuada a presente PORTARIA, ficando, desde já, nomeada a Assistente Administrativo - Daniela Moura da Silva, matrícula 1073076, para atuar como secretária, devendo numerar e rubricar todas as suas folhas, procedendo-se na forma disciplinada na Resolução nº 23/2007 do CNMP e normas do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Maranhão e Ato Conjunto da PGJ e CGMP de registro cronológico; II) - Que seja a presente PORTARIA publicada no átrio das Promotorias de Justiça de Imperatriz, devendo o INQUÉRITO CIVIL ser anotado sob o nº 002/2018, tendo como objeto de investigação: "Apurar possível prática de acúmulo ilegal de cargos públicos pelo prefeito do município de Governador Edison Lobão, Geraldo Evandro Braga de Souza." III) - Determinar a remessa de cópia ao Setor de Coordenação de Documentação e Biblioteca, mediante cópia dos originais assinados, além do seu inteiro teor em meio magnético ou enviados aos seguintes e-mails: biblioteca@mpma.gov.br ou biblio.pgj.ma@gmail.com; IV) - Determinar a notificação da Unidade Regional de Educação de Imperatriz, a fim de que informe todos os valores recebidos pelo Sr. Geraldo Evandro Braga de Souza, enquanto professor lotado na Escola Vicente Yanez Pinzon, no município de Governador Edison Lobão, no período compreendido entre janeiro de 2017 e abril de 2018; V) - Registrem-se no SIMP as devidas movimentações e autue-se. Imperatriz/MA, 24 de abril de 2018. NAHYMA RIBEIRO ABAS Promotora de Justiça




GOV. EDISON LOBÃO - Saúde na UTI, Ministério Público resolve recomendar!!






Ministério público aciona o Gestor municipal de Governador Edison Lobão, ressaltando que o promotor foi direto ao assunto, ACUMULO DE CARGOS E CURSOS DE QUALIFICAÇÕES, para a gestão atual que tem prezado a probidade, está deixando a desejar para o ministério público e sociedade em geral. 


"PORTARIA Nº 037/2018/5ª PJE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 037/2018 - 5PJE O PROMOTOR DE JUSTIÇA TITULAR DA 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE IMPERATRIZ, o Dr. 
Ouvidor  Geral do Ministério Público do Estado do Maranhão, em exercício, onde consta alegações sigilosas sobre AUSÊNCIA DE CURSOS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE AMBULÂNCIAS, bem como alegações de ACÚMULO ILEGAL DE CARGOS, práticas estas que ocorreriam na rede de saúde do Município de Governador Edison Lobão/MA, nos termos do art. 3º, VI, Ato Regulamentar Conjunto nº 005/2014-GPGJ/CGMP, da Procuradoria Geral de Justiça e da Corregedoria Geral do Ministério Público, bem como a redação do art. 9º, da Resolução nº174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, fixando, para a sua conclusão, o prazo de 01 (um) ano, sem prejuízo da necessidade de futura prorrogação, nos termos do art. 8º, do mencionado ato. Como diligência primeira, DETERMINO a confecção de minuta de SOLICITAÇÃO, dirigida ao PREFEITO MUNICIPAL, e, à SECRETÁRIA DE SAÚDE DE GOVERNADOR EDISON LOBÃO/MA, para que remetam a esta Promotoria de Justiça a lista de CONDUTORES DE AMBULÂNCIA que exercem as suas funções na rede municipal de saúde, devendo informar, inclusive, os CURSOS DE FORMAÇÃO realizados por cada um, para o adequado exercício de suas funções, podendo remeter os documentos que entender pertinentes, tudo no prazo de 15 (quinze) dias. DETERMINO também a confecção de minuta de SOLICITAÇÃO, dirigida ao PREFEITO MUNICIPAL, e, à SECRETÁRIA DE SAÚDE DE GOVERNADOR EDISON LOBÃO/MA

NEWTON DE BARROS BELLO NETO Promotor de Justiça de Defesa da Saúde"

MONTES ALTOS - Três milhões ( 3000000) , cadê o décimo terceiro???





   Servidores públicos, denunciam que a parcela do 13° salário, está atrasada, nas redes socias, informe que somente os servidores da educação, teriam recebido conforme acordado com o sindicato da classe. 

   Após a notícia circular pela cidade, servidores públicos de demais secretarias, na qual, não receberam sua parcela do décimo terceiro. Iriam 
procurar a promotoria ( Ministério público).
   Diante o descaso, o blog buscou mais informações a respeito do caso, veja abaixo os respectivos valores de 01/12/2018 até 30/01/2019  Tudo isso para os cofres públicos. 

EXTRATO BANCO DO BRASIL




   Pouco mais de três milhões, Daria ou não para pagar com as obrigações do Município? 

   Cadê os Vereadores para cobrar o que é de direito do servidor público. 


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