GOV. EDISON LOBÃO - Prefeito, preste conta o dinheiro é do povo!!.. O MP recomenda.
terça-feira, fevereiro 05, 2019
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Carlos Dantas
Para o prefeito prestar contas do exercicio 2017, o ministério publico tem que recomendar? imagina-se como serão as próximas! Com ou sem
recomendação, o senhor gestor público tende seguir a lei,conforme a constituição federal Artigo 37, algo bem amplo e direto ao assunto.
As prestações de contas tendem serem expostas e de livre acesso para todo e qualquer cidadão que deseje analisar, contestar ou até mesmo fiscalizar os recursos públicos( Lei 101 ).
Abaixo, segue a recomendação do Ministério público.
As prestações de contas tendem serem expostas e de livre acesso para todo e qualquer cidadão que deseje analisar, contestar ou até mesmo fiscalizar os recursos públicos( Lei 101 ).
Abaixo, segue a recomendação do Ministério público.
1ª
Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz - MA RECOMENDAÇÃO Nº 001/2018
O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por meio da 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
ESPECIALIZADA DE IMPERATRIZ,
RESOLVE: RECOMENDAR ao Prefeito de Governador Edison Lobão, Exmo Sr. Geraldo Evandro Braga de Sousa, que, no prazo de 10 (dez) dias: a) Disponibilize junto à Câmara de Vereadores de Governador Edison Lobão e ao órgão técnico responsável por sua elaboração, cópias da prestação de contas do Município, referentes ao exercício financeiro de 2017, como forma de dar cumprimento à previsão elencada na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Instrução Normativa nº 52/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Em caso de não acatamento desta RECOMENDAÇÃO, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível e por improbidade administrativa. Publique-se esta Recomendação no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça.
RESOLVE: RECOMENDAR ao Prefeito de Governador Edison Lobão, Exmo Sr. Geraldo Evandro Braga de Sousa, que, no prazo de 10 (dez) dias: a) Disponibilize junto à Câmara de Vereadores de Governador Edison Lobão e ao órgão técnico responsável por sua elaboração, cópias da prestação de contas do Município, referentes ao exercício financeiro de 2017, como forma de dar cumprimento à previsão elencada na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Instrução Normativa nº 52/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Em caso de não acatamento desta RECOMENDAÇÃO, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível e por improbidade administrativa. Publique-se esta Recomendação no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça.
Encaminhe-se
cópia eletrônica à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca para publicação
no diário eletrônico do MPMA. Encaminhe-se cópias aos Vereadores de Governador
Edison Lobão e ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Probidade
Administrativa - CAOPPROAD. Imperatriz, 24 de julho de 2018. NAHYMA RIBEIRO
ABAS Promotora de Justiça.
GOV. EDISON LOBÃO - Ex- Prefeito Lourenço, tem prestação de contas desaprovadas.
terça-feira, fevereiro 05, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Ex-Prefeito
loureço, tem a prestação de contas desaprovada, Tribunal de contas já emitiu
parecer técnico desfavorável ao ex – gestor, referente ao exercício 2009.
PORTARIA Nº 013/2017/1ªPJEsp
Objeto:
Apurar irregularidades decorrentes da desaprovação de contas anual do prefeito
de Governador Edison Lobão, Lourêncio Silva de Moraes, exercício financeiro de
2009, pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da 1ª Promotoria de
Justiça Especializada da Comarca de Imperatriz, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº
8.625/93; e do art. 26, V, da Lei Complementar Estadual nº 13/1991 (Lei
Orgânica Estadual do Ministério Público), instaura Inquérito Civil de n°
011/2017/1ªPJEsp, nos seguintes termos: CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério
Público à defesa do patrimônio público e social, da moralidade e eficiência
administrativas, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos,
na forma dos arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República
(CR); art. 25, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 8.625/93, e do
art.26, inciso V, alíneas "a" e "b', da Lei Complementar
Estadual nº 13/91; CONSIDERANDO a relevância e a magnitude das atribuições
conferidas ao Ministério Público no tocante à defesa do patrimônio público, por
força do art. 129, inciso III da Constituição da República e das disposições da
Lei nº 7.347/85; CONSIDERANDO que são princípios norteadores da Administração
Pública e de seus respectivos gestores a legalidade, a impessoalidade, a
moralidade, a publicidade e a eficiência; CONSIDERANDO que a NOTÍCIA DE FATO nº
029662- 500/2017 foi instaurada a partir de ofício encaminhado pelo Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão, que noticiou a desaprovação de contas do Senhor
Lourêncio Silva de Moraes, ex-prefeito de Governador Edison Lobão, referente ao
exercício financeiro de 2009, onde apontam ilegalidades na gestão dos recursos
públicos municipais; CONSIDERANDO que há necessidade de maiores análises acerca
da existência de possíveis atos de improbidade. RESOLVE: I) - INSTAURAR o
presente Inquérito Civil, determinando que seja autuada a presente PORTARIA,
ficando, desde já, nomeado o Assessor de Promotor de Justiça - Thiago de Araújo
Rodrigues, matrícula 1070813, para atuar como secretário, devendo numerar e
rubricar todas as suas folhas, procedendo-se na forma disciplinada na Resolução
nº 23/2007 do CNMP e normas do Colégio de Procuradores do Ministério Público do
Maranhão e ato Conjunto da PGJ e CGMP de registro cronológico; II) - Que seja a
presente PORTARIA publicada no átrio das Promotorias de Justiça de Imperatriz,
devendo o INQUÉRITO CIVIL ser anotado sob o nº 011/2017, tendo como objeto de
investigação: " Apurar irregularidades decorrentes da desaprovação de contas
anual do prefeito de Governador Edison Lobão, Lourêncio Silva de Moraes,
exercício financeiro de 2009, pelo Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão." III) - Determinar a remessa de cópia ao Setor de Coordenação de
Documentação e Biblioteca, mediante cópia dos originais assinados, além do seu
inteiro teor em meio magnético ou enviados aos seguintes e-mails:
biblioteca@mpma.gov.br ou biblio.pgj.ma@gmail.com; IV) - Promover a pesquisa do
Processo Eletrônico nº 2943/ 2010-TCE, constante do site do Tribunal de Contas
do Estado do Maranhão, e realizar a juntada ao presente Inquérito Civil, para
análise e continuidade das investigações. V) - Registrem-se no SIMP as devidas
movimentações e autue-se. Imperatriz/MA, 12 de dezembro de 2017. NAHYMA RIBEIRO
ABAS Promotora de Justiça
Click aqui para DonwloadCaso 2016:
GOVERNADOR EDSOM LOBÃO – O Ministério Público do Maranhão propôs nessa quarta-feira, 17, uma Ação Civil Pública (ACP) contra Lourêncio Silva de Moraes, ex-prefeito do município de Governador Edison Lobão. A manifestação ministerial foi proposta devido a irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na prestação de contas do exercício financeiro do ano de 2010 do município.
Segundo o
autor da ação, Albert Lages Mendes, titular da 6ª Promotoria de Justiça
Especializada de Imperatriz, o TCE reprovou, por meio de acórdão, a prestação
de contas do município devido a aquisições e compras feitas sem o devido
procedimento licitatório.
Entre as aquisições irregulares
da prefeitura, estão os serviços técnicos especializados para elaboração de
balancetes mensais (R$144 mil), serviços advocatícios e de assessoria jurídica
mensal (R$144 mil), aquisição de combustível (R$ 76.584,17) e aquisição de
ônibus escolar (R$ 212 mil). O total das despesas feitas de forma irregular é
de R$758.979,91.
“Importa observar que o demandado
não apresentou razões que justificassem a dispensa de licitação para aquisição
de bens e serviços. Assim, a conduta do ex-prefeito frustra a licitude do
processo licitatório, ferindo os princípios que regem a administração pública”,
enfatiza o promotor de justiça Albert Lages Mendes.
PEDIDOS
Na ação, o MPMA pede que a
Justiça obrigue o réu a devolver os valores pagos nas compras e aquisições
feitas sem o devido processo licitatório com juros e correção monetária.
Além
do ressarcimento integral do dano, o MPMA solicita que o ex-prefeito sofra as
seguintes penalidades, previstas na Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade
Administrativa): perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de
multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta
ou indiretamente pelo prazo de cinco anos
GOV. EDISON LOBÃO - Caos no Transporte público, cadê o executivo? cadê os Vereadores?
terça-feira, fevereiro 05, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Transporte
público no município, tem sido uma pedra no sapato dos trabalhadores,
esse problema, que tem sido noticias a todo instante em redes sociais.
Lei que relata sobre o transporte público. |
Esse
problema, tem tomado uma grande proporção de danos a população
do município, seja na sede ou localidades.
O prefeito
manifestou-se em redes sociais e levou a imprensa, para resolver o
problema, fato esse que não foi solucionado, resultado de tudo
isso, insatisfação, trabalhadores sendo prejudicados e além de
tudo isso; continua a inercia do executivo.
Afinal,
quem é detentor do contrato com as empresas, é o município, no entanto, cabe
ao gestor público, se posicionar e resolver o problema.
Se as empresas não estiverem satisfeitas, cabe ao prefeito abrir uma nova concessão para que venha fluir o trabalho prestado com excelência e qualidade para com a sociedade.
Se as empresas não estiverem satisfeitas, cabe ao prefeito abrir uma nova concessão para que venha fluir o trabalho prestado com excelência e qualidade para com a sociedade.
A
população não aceita o descaso diário de atrasos e até mesmo de
omissão do serviço prestado, como é o caso dos ônibus e vans , que não vão até o ponto final que é Ribeirãozinho da Roça ( conforme contrato e lei), muitos não querem ir por ter
somente um ou dois passageiros.
Diante
o tocante, dois vereadores do município, manifestaram seu apoio a
resolução do problema, Vereador Gleison Ibiapino ( Presidente da câmara )
e Diego de Oliveira, ambos emitiram um ofício solicitando a melhoria e
cumprimento dos horários previstos diante lei estabelecida pelo
legislativo.
GOV. EDISON LOBÃO - Prefeito é investigado por acúmulo de cargo.
segunda-feira, fevereiro 04, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Dra.
Nayma, abre um inquérito Civil, para apurar o possível acumulo de cargo do então
Prefeito Geraldo Braga.
Conforme
o desfecho dessa demanda, Dra. Nayma ressalva nos autos, que há possíveis irregularidade,
passivas do ato de improbidade administrativa, acarretando danos ao erário.
Caso esse que não é nada positivo para um gestor público, que preza pela moralidade e probidade.
Caso esse que não é nada positivo para um gestor público, que preza pela moralidade e probidade.
PORTARIA
Nº 002/2018/1ªPJEsp Objeto: Apurar possível situação de acúmulo ilegal de
cargos públicos pelo Prefeito do município de Governador Edison Lobão, Geraldo
Evandro Braga de Souza. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por
intermédio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Imperatriz,
no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88;
art. 26, I da Lei nº 8.625/93; e do art. 26, V, da Lei Complementar Estadual nº
13/1991 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), instaura Inquérito Civil
de n° 002/2018/1ªPJEsp, nos seguintes termos: CONSIDERANDO que incumbe ao
Ministério Público à defesa do patrimônio público e social, da moralidade e
eficiência administrativas, do meio ambiente e de outros interesses difusos e
coletivos, na forma dos arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da
República (CR); art. 25, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 8.625/93, e
do art.26, inciso V, alíneas "a" e "b', da Lei Complementar
Estadual nº 13/91; CONSIDERANDO a relevância e a magnitude das atribuições
conferidas ao Ministério Público no tocante à defesa do patrimônio público, por
força do art. 129, inciso III da Constituição da República e das disposições da
Lei nº 7.347/85; CONSIDERANDO que são princípios norteadores da Administração
Pública e de seus respectivos gestores a legalidade, a impessoalidade, a
moralidade, a publicidade e a eficiência; CONSIDERANDO que durante o
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 001/2017, foi constatado o possível cometimento
de atos de improbidade pelo Prefeito de Governador Edison Lobão, que estaria
percebendo a remuneração de prefeito e professor do Estado do Maranhão, em
descumprimento ao previsto na Constituição Federal;CONSIDERANDO que há necessidade de maiores análises
acerca da existência de possíveis atos de improbidade.
RESOLVE:
I) - INSTAURAR o presente Inquérito Civil, determinando que
seja autuada a presente PORTARIA, ficando, desde já, nomeada a Assistente Administrativo - Daniela Moura da Silva, matrícula 1073076, para
atuar como secretária, devendo numerar e rubricar todas as suas folhas,
procedendo-se na forma disciplinada na Resolução nº 23/2007 do CNMP
e normas do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Maranhão
e Ato Conjunto da PGJ e CGMP de registro cronológico;
II) - Que seja a presente PORTARIA publicada no átrio das
Promotorias de Justiça de Imperatriz, devendo o INQUÉRITO
CIVIL ser anotado sob o nº 002/2018, tendo como objeto de investigação: "Apurar possível prática de acúmulo ilegal de cargos públicos pelo prefeito do município de Governador Edison Lobão,
Geraldo Evandro Braga de Souza."
III) - Determinar a remessa de cópia ao Setor de Coordenação
de Documentação e Biblioteca, mediante cópia dos originais assinados,
além do seu inteiro teor em meio magnético ou enviados aos seguintes
e-mails: biblioteca@mpma.gov.br ou biblio.pgj.ma@gmail.com;
IV) - Determinar a notificação da Unidade Regional de Educação de Imperatriz, a fim de que informe todos os valores recebidos pelo
Sr. Geraldo Evandro Braga de Souza, enquanto professor lotado na Escola Vicente Yanez Pinzon, no município de Governador Edison Lobão,
no período compreendido entre janeiro de 2017 e abril de 2018;
V) - Registrem-se no SIMP as devidas movimentações e autue-se.
Imperatriz/MA, 24 de abril de 2018.
NAHYMA RIBEIRO ABAS
Promotora de Justiça
GOV. EDISON LOBÃO - Saúde na UTI, Ministério Público resolve recomendar!!
segunda-feira, fevereiro 04, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Ministério
público aciona o Gestor municipal de Governador Edison Lobão, ressaltando que o
promotor foi direto ao assunto, ACUMULO DE CARGOS E CURSOS DE QUALIFICAÇÕES,
para a gestão atual que tem prezado a probidade, está deixando a desejar para o
ministério público e sociedade em geral.
"PORTARIA Nº 037/2018/5ª PJE
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 037/2018 - 5PJE
O PROMOTOR DE JUSTIÇA TITULAR DA 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE IMPERATRIZ, o Dr.
Ouvidor Geral do Ministério Público do Estado do Maranhão, em exercício, onde consta alegações sigilosas sobre AUSÊNCIA DE CURSOS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE AMBULÂNCIAS, bem como alegações de ACÚMULO ILEGAL DE CARGOS, práticas estas que ocorreriam na rede de saúde do Município de Governador Edison Lobão/MA, nos termos do art. 3º, VI, Ato Regulamentar Conjunto nº 005/2014-GPGJ/CGMP, da Procuradoria Geral de Justiça e da Corregedoria Geral do Ministério Público, bem como a redação do art. 9º, da Resolução nº174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, fixando, para a sua conclusão, o prazo de 01 (um) ano, sem prejuízo da necessidade de futura prorrogação, nos termos do art. 8º, do mencionado ato. Como diligência primeira, DETERMINO a confecção de minuta de SOLICITAÇÃO, dirigida ao PREFEITO MUNICIPAL, e, à SECRETÁRIA DE SAÚDE DE GOVERNADOR EDISON LOBÃO/MA, para que remetam a esta Promotoria de Justiça a lista de CONDUTORES DE AMBULÂNCIA que exercem as suas funções na rede municipal de saúde, devendo informar, inclusive, os CURSOS DE FORMAÇÃO realizados por cada um, para o adequado exercício de suas funções, podendo remeter os documentos que entender pertinentes, tudo no prazo de 15 (quinze) dias. DETERMINO também a confecção de minuta de SOLICITAÇÃO, dirigida ao PREFEITO MUNICIPAL, e, à SECRETÁRIA DE SAÚDE DE GOVERNADOR EDISON LOBÃO/MA
NEWTON DE BARROS BELLO NETO Promotor de Justiça de Defesa da Saúde"
Ouvidor Geral do Ministério Público do Estado do Maranhão, em exercício, onde consta alegações sigilosas sobre AUSÊNCIA DE CURSOS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE AMBULÂNCIAS, bem como alegações de ACÚMULO ILEGAL DE CARGOS, práticas estas que ocorreriam na rede de saúde do Município de Governador Edison Lobão/MA, nos termos do art. 3º, VI, Ato Regulamentar Conjunto nº 005/2014-GPGJ/CGMP, da Procuradoria Geral de Justiça e da Corregedoria Geral do Ministério Público, bem como a redação do art. 9º, da Resolução nº174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, fixando, para a sua conclusão, o prazo de 01 (um) ano, sem prejuízo da necessidade de futura prorrogação, nos termos do art. 8º, do mencionado ato. Como diligência primeira, DETERMINO a confecção de minuta de SOLICITAÇÃO, dirigida ao PREFEITO MUNICIPAL, e, à SECRETÁRIA DE SAÚDE DE GOVERNADOR EDISON LOBÃO/MA, para que remetam a esta Promotoria de Justiça a lista de CONDUTORES DE AMBULÂNCIA que exercem as suas funções na rede municipal de saúde, devendo informar, inclusive, os CURSOS DE FORMAÇÃO realizados por cada um, para o adequado exercício de suas funções, podendo remeter os documentos que entender pertinentes, tudo no prazo de 15 (quinze) dias. DETERMINO também a confecção de minuta de SOLICITAÇÃO, dirigida ao PREFEITO MUNICIPAL, e, à SECRETÁRIA DE SAÚDE DE GOVERNADOR EDISON LOBÃO/MA
NEWTON DE BARROS BELLO NETO Promotor de Justiça de Defesa da Saúde"
MONTES ALTOS - Três milhões ( 3000000) , cadê o décimo terceiro???
segunda-feira, fevereiro 04, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Servidores
públicos, denunciam que a parcela do 13° salário, está atrasada, nas redes socias, informe
que somente os servidores da educação, teriam recebido conforme acordado com o sindicato da classe.
Após a notícia circular pela cidade, servidores públicos de demais secretarias, na qual, não receberam sua parcela do décimo terceiro. Iriam procurar a promotoria ( Ministério público).
Diante o descaso, o blog buscou
mais informações a respeito do caso, veja abaixo os respectivos valores de
01/12/2018 até 30/01/2019 Tudo isso para os cofres públicos.
EXTRATO BANCO DO BRASIL |
Pouco mais de três milhões, Daria ou não para
pagar com as obrigações do Município?
Cadê os Vereadores para cobrar o que é de direito do servidor público.
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