BRASÍLIA- Ex - Senador Edison lobão é contemplado com regalias.


                  



Muitos são os benefícios garantidos a um parlamentar brasileiro: altos salários, auxílio-moradia, verba de gabinete…. Você tem ideia de quanto tudo isso custa aos cofres públicos? O Remocif ! te explica tudo o que você precisa saber sobre quanto ganha um senador e quais são seus auxílios.

Quer entender com outras palavras quanto ganha um senador, afinal? Veja este vídeo:



Se a sua dúvida é somente quanto ganha um senador, fique tranquilo que iremos te explicar! O Senado Federal conta, hoje, com 81 parlamentares em exercício. Cada senador recebe um salário bruto de R$ 33.763. Valor instituído pelo decreto legislativo nº 276, de autoria de Renan Calheiros.  Porém, os documentos do Senado Federal indicam 91 senadores ativos. Ou seja, 10 deles estão afastados e/ou de licença do cargo, com seus respectivos suplentes exercendo a função legislativa. Hoje, portanto, 91 parlamentares recebem essa renda-base.




PORTARIA Nº 355, DE 28 DE JANEIRO DE 2019


PORTARIAS DE 1º DE FEVEREIRO DE 2019
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 111, de 2011, e, considerando que os requisitos para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas no processo nº 00200.019887/2018-91, resolve:
Nº 1.315 - conceder aposentadoria proporcional ao ex-Senador ARMANDO DE QUEIROZ MONTEIRO NETO, matrícula nº 233939, nos termos do artigo 2º, inciso II, alínea "b", e seus §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.506/1997, com proventos correspondentes a 20/35 (vinte trinta e cinco avos) do subsídio parlamentar.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 111, de 2011, e, considerando que os requisitos para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas no processo nº 00200.020266/2018-50, resolve:
Nº 1.316 - conceder aposentadoria proporcional ao ex-Senador JOSÉ BARROSO PIMENTEL, matrícula nº 234300, nos termos do artigo 2º, inciso II, alínea "b", e seus §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.506/1997, com proventos correspondentes a 24/35 (vinte e quatro trinta e cinco avos) do subsídio parlamentar.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 111, de 2011, e, considerando que os requisitos para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas no processo nº 00200.000088/2019-21, resolve:
Nº 1.317 - conceder aposentadoria proporcional ao ex-Senador ROMERO JUCÁ FILHO, matrícula nº 140767, nos termos do artigo 2º, inciso II, alínea "b", e seus §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.506/1997, com proventos correspondentes a 24/35 (vinte e quatro trinta e cinco avos) do subsídio parlamentar.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 111, de 2011, e, considerando que os requisitos para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas no processo nº 00200.020419/2018-69, resolve:
Nº 2.487 - alterar, a partir de 01/02/2019, a pensão de segurado do extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) concedida ao ex-Senador EDISON LOBÃO, matrícula nº 133192, para, nos termos do parágrafo único do art. 35 da Lei nº 7.087/82, combinado com o art. 1º, § 6º, inciso IV, da Lei nº 9.506/97, acrescer aos seus proventos 13% (treze por cento) e 8/35 (oito trinta e cinco avos) do subsídio parlamentar.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 111, de 2011, e, considerando que os requisitos para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas no processo nº 00200.001439/2019-11, resolve:
Nº 2.488 - conceder, a partir de 01/02/2019, pensão de segurado do extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) ao ex-Senador JOSÉ AGRIPINO MAIA, matrícula nº 133430, nos termos do art. 31, inciso I, alínea "a" e dos arts. 34, 35 e 42, todos da Lei nº 7.087/82, combinado com o art. 1º, § 6º, incisos I e IV, da Lei nº 9.506/97, com proventos correspondentes a 26% (vinte e seis por cento) acrescidos de 25/35 (vinte e cinco trinta e cinco avos) do subsídio parlamentar.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 111, de 2011, e, considerando que os requisitos para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas no processo nº 00200.001773/2019-75, resolve:
Nº 2.489 - alterar, a partir de 01/02/2019, a pensão de segurado do extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) concedida ao ex-Senador ANTÔNIO CARLOS VALADARES, matrícula nº 140597, para, nos termos do art. 1º, § 6º, inciso IV, da Lei nº 9.506/97, acrescer aos seus proventos 16/35 (dezesseis trinta e cinco avos) do subsídio parlamentar.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulares, e tendo em vista o que consta no processo número 00200.002060/2019-29, resolve:
Nº 2.510 - tornar sem efeito a Portaria da Diretoria-Geral nº 2.466, publicada no Diário Oficial da União, dia 01/02/2019, Seção 2, que exonerou IDAN RODRIGUES DA SILVA, matricula nº 218860, do cargo, em comissão, de AUXILIAR PARLAMENTAR JÚNIOR, AP-05, do órgão OSE/DGER - Diretoria-Geral.

http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/61816837/do2-2019-02-04-portaria-n-355-de-28-de-janeiro-de-2019-61816721

MONTES ALTOS- Prefeito tem convênio Bloqueado, por inconsistência e não prestação de contas( Informações do TCE)




Diversos artistas e fornecedores, estão sem receber desde a realização do evento das festas juninas do ano de 2018.

Motivo; Prefeitura de Montes Altos, não consegue emitir certidões, devido, constar algumas inconsistências e não atualização do portal da Transparência, além da  prestação de contas do mesmo evento do ano anterior (2017), que conforme o TCE, econtra-se em inconformidade no prazo .

Os fornecedores estão no prejuízo, já está chegando as festas juninas de 2019 e o atual gestor não conseguiu consolidar o pagamento do evento do ano anterior. O estado do maranhão, fez sua parte, realizou o convênio e empenhou o recurso, agora cabe ao gestor gerir e prestar conta do recurso público.
Convênio de São joão 2018

A não prestação de contas e ausência de certidões, restringe o pagamento do conv~enio junto a Prefeitura Municipal



O evento de 2018, contou com atração nacional, fica o questionamento da sociedade, se o municipio não recebeu o recurso do convênio, com qual recurso a prefeitura pagou uma atração nacional , sendo que o recurso até hoje encontra-se bloqueado, o cantor  Mariozan Rocha, foi pago com qual recurso? Se os empresários de bandas afins, exigem uma quantia peculiar de entrada e o restante do pagamento  até o termino do evento. 

Perguntas das redes socias.
"Se o recurso está bloqueado e empenhado, qual foi a fonte de pagamento para essa atração nacional se até a data vigente o recurso está empenhado ( Na conta da prefeitura, após prestação de contas e sanar os probelmas, será liberado em conta)"
Atração de São joão de 2018











GOVERNADOR EDISON LOBÃO - MPMA pede exoneração de envolvidos em nepotismo ( De volta ao passado)




Se o gestor público, soubesse que tal ato,traria tantos problemas, ele nunca teria praticado tal ato de improbidade administrativa
( Nepotismo) . 


O Ministério Público do Maranhão (MPMA) encaminhou, em 18 de julho, Recomendação ao prefeito de Governador Edison Lobão, Evando Viana de Araújo, solicitando a exoneração, em 10 dias, dos titulares das pastas de Ação Social, Meio Ambiente e Finanças do município. Os três secretários são parentes do gestor municipal.
No município, o irmão do prefeito, Edivaldo Viana Araújo, é secretário de Meio Ambiente. Para a Secretaria de Finanças foi nomeado Anderson Wyharlla Galvão Lima, genro do administrador municipal. A esposa do prefeito, Irislândia Cavalcante de Araújo, comanda a Secretaria de Ação Social.
A Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), proíbe a contratação de parentes para cargos sob influência direta da autoridade nomeante na União, estados e municípios.
O documento é de autoria da titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa da Comarca de Imperatriz (da qual Governador Edison Lobão é termo judiciário), Nahyma Ribeiro Abas.
SEM FORMAÇÃO ADEQUADA
Segundo a promotora, a única justificativa para as nomeações foi a relação de parentesco entre o prefeito e os titulares das pastas. "Não foram apresentadas quaisquer justificativas de natureza profissional, curricular ou técnica", enfatiza.
Os três secretários municipais não possuem formações específicas para administrar as pastas que ocupam. Todos somente concluíram o ensino médio.
Secretário de Meio Ambiente, Edivaldo Viana de Araújo é corretor imobiliário. O titular da pasta de Finanças, Anderson Wyharlla Galvão Lima, era pastor evangélico e trabalhava na imobiliária do prefeito.
Antes de ser secretária de Assistência Social, Irislândia Cavalcante de Araújo era comerciante na área imobiliária. Em depoimento ao MPMA, ela declarou que o "prefeito queria lhe dar um emprego e que é costume os prefeitos nomearem suas esposas para esse cargo".
"Por exigir experiência e formação mínima nas áreas de atuação; envolver políticas públicas e ordenação de despesas, além de concentrar parte considerável das receitas públicas do Município, os cargos requerem capacidade técnica específica", explica a promotora.
PEDIDOS
O MPMA solicita, ainda, a exoneração de cônjuges, companheiros ou parentes do vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do Município, vereadores ou servidores com cargos de direção, chefia ou de assessoramento na Administração Municipal.
Pela Recomendação, o prefeito também não deve nomear pessoas para cargos, não contratar servidores temporários, sem processo seletivo, em casos que se caracterizem como nepotismo.
O mesmo vale para contratar empresas, aditar ou prorrogar contratos sob responsabilidade de pessoas que se enquadrem nos critérios previstos pela Súmula Vinculante nº 13, do STF.
O município de Governador Edison Lobão localiza-se a 659km de São Luís.



2° RECOMENDAÇÃO - 2016

O Ministério Público do Maranhão propôs uma Ação Civil Pública, no dia 1º de novembro, pedindo a imediata exoneração de quatro parentes do prefeito de Governador Edison Lobão, Evando Viana de Araújo, que ocupam cargos na administração, configurando nepotismo.
Irislândia Cavalcante Araújo, esposa do prefeito, é secretária de Ação Social. Edivaldo Viana de Araújo, secretário municipal de Meio Ambiente, é irmão de Evando. E o genro, Aderson Wyarlla Galvão, é secretário de Finanças.
A ação foi elaborada pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada em Probidade Administrativa da Comarca de Imperatriz, cuja titular é a promotora Nahyma Ribeiro Abas. Governador Edison Lobão é Termo Judiciário da Comarca. O documento foi formulado após investigação da promotoria, por meio de inquérito civil instaurado em julho de 2015.
Após apuradas as ilegalidades, o MPMA expediu Recomendação ao prefeito orientando que exonerasse os citados. No entanto, o prefeito não atendeu ao pedido do Ministério Público.
Por conta de outra Recomendação também tratando de casos de nepotismo, o prefeito exonerou a cunhada, Elivane Pereira da Silva, e as primas de Evando de Araújo: Elyciane Viana de Albuquerque, Suelen Viana dos Santos e Lidyane Sá Viana, que também eram lotadas na administração.
Nós apuramos que nenhum dos três parentes/secretários possui qualificação técnica para ocuparem os referidos cargos ou sequer foram funcionários públicos anteriormente, o que mostra que as nomeações se dão exclusivamente por conta do parentesco”, afirma Nahyma Ribeiro Abas.

SÃO LUIS - Rede de Controle da Gestão Pública se reúne com TCE






Integrantes da Rede de Controle visitaram presidente do TCE



O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, participou, na manhã desta terça-feira, 5, da reunião da Rede de Controle da Gestão Pública com o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Raimundo Nonato Lago, na sede do órgão no Calhau. O objetivo foi apresentar os integrantes da Rede ao presidente recém-empossado e tratar do aprimoramento da fiscalização realizada pelo grupo.

Outro tema abordado foi a conquista do encaminhamento dos recursos do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) exclusivamente para a área da educação. “A Rede de Controle do Maranhão vem dando um exemplo para o Brasil. Foi uma luta histórica. Agora, vem uma segunda fase, na qual vamos trabalhar na fiscalização, priorizando a prevenção, antes que qualquer dano ocorra”, ressaltou.

Ainda sobre a questão das verbas do Fundef, a coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Educação, promotora de justiça Sandra Soares de Pontes, enfatizou que a principal tarefa da Rede no momento é assegurar a total transparência da aplicação dos recursos destinados à educação. “Entre as várias atividades da rede, nós agora estamos trabalhando para aperfeiçoar os mecanismos de controle e facilitar a fiscalização”, completou.

Do Ministério Público do Maranhão também esteve presente o diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais, promotor de justiça Marco Antonio Santos Amorim.

Igualmente participaram da reunião Jairo Cavalcanti (procurador-chefe do Ministério Público de Contas no Maranhão), Rodrigo Lago (secretário de estado de Transparência e Controle), Alexandre Walraven (secretário do Tribunal de Contas da União no Maranhão) e Sergio Thibau (auditor da Controladoria Geral da União).

GOV. EDISON LOBÃO - Prefeito, preste conta o dinheiro é do povo!!.. O MP recomenda.




Para o prefeito prestar contas do exercicio 2017, o ministério publico tem que recomendar?  imagina-se como serão as próximas! Com ou sem recomendação, o senhor gestor público tende seguir a lei,conforme a constituição federal Artigo 37, algo bem amplo e direto ao assunto.
As prestações de contas tendem serem expostas e de livre acesso para todo e qualquer cidadão que deseje analisar, contestar ou até mesmo fiscalizar os recursos públicos( Lei 101 ).

Abaixo, segue a recomendação do Ministério público.





Diante a recomendação, a população questiona, cadê os Vereadores? Cadê as comissões para fiscalizar tal feito? O que aconteceu com o Presidente da Camara ( Andre da Silva Cardoso " Andre do lanche" ) que não  abriu uma CPI ? 
1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz - MA RECOMENDAÇÃO Nº 001/2018

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por meio da 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE IMPERATRIZ, 

 RESOLVE: RECOMENDAR ao Prefeito de Governador Edison Lobão, Exmo Sr. Geraldo Evandro Braga de Sousa, que, no prazo de 10 (dez) dias: a) Disponibilize junto à Câmara de Vereadores de Governador Edison Lobão e ao órgão técnico responsável por sua elaboração, cópias da prestação de contas do Município, referentes ao exercício financeiro de 2017, como forma de dar cumprimento à previsão elencada na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Instrução Normativa nº 52/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Em caso de não acatamento desta RECOMENDAÇÃO, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível e por improbidade administrativa. Publique-se esta Recomendação no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça.
Encaminhe-se cópia eletrônica à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca para publicação no diário eletrônico do MPMA. Encaminhe-se cópias aos Vereadores de Governador Edison Lobão e ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Probidade Administrativa - CAOPPROAD. Imperatriz, 24 de julho de 2018. NAHYMA RIBEIRO ABAS Promotora de Justiça.



GOV. EDISON LOBÃO - Ex- Prefeito Lourenço, tem prestação de contas desaprovadas.



Ex-Prefeito loureço, tem a prestação de contas desaprovada, Tribunal de contas já emitiu parecer técnico desfavorável ao ex – gestor, referente ao exercício 2009.


PORTARIA Nº 013/2017/1ªPJEsp
Objeto: Apurar irregularidades decorrentes da desaprovação de contas anual do prefeito de Governador Edison Lobão, Lourêncio Silva de Moraes, exercício financeiro de 2009, pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Imperatriz, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; e do art. 26, V, da Lei Complementar Estadual nº 13/1991 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), instaura Inquérito Civil de n° 011/2017/1ªPJEsp, nos seguintes termos: CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público à defesa do patrimônio público e social, da moralidade e eficiência administrativas, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República (CR); art. 25, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 8.625/93, e do art.26, inciso V, alíneas "a" e "b', da Lei Complementar Estadual nº 13/91; CONSIDERANDO a relevância e a magnitude das atribuições conferidas ao Ministério Público no tocante à defesa do patrimônio público, por força do art. 129, inciso III da Constituição da República e das disposições da Lei nº 7.347/85; CONSIDERANDO que são princípios norteadores da Administração Pública e de seus respectivos gestores a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência; CONSIDERANDO que a NOTÍCIA DE FATO nº 029662- 500/2017 foi instaurada a partir de ofício encaminhado pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, que noticiou a desaprovação de contas do Senhor Lourêncio Silva de Moraes, ex-prefeito de Governador Edison Lobão, referente ao exercício financeiro de 2009, onde apontam ilegalidades na gestão dos recursos públicos municipais; CONSIDERANDO que há necessidade de maiores análises acerca da existência de possíveis atos de improbidade. RESOLVE: I) - INSTAURAR o presente Inquérito Civil, determinando que seja autuada a presente PORTARIA, ficando, desde já, nomeado o Assessor de Promotor de Justiça - Thiago de Araújo Rodrigues, matrícula 1070813, para atuar como secretário, devendo numerar e rubricar todas as suas folhas, procedendo-se na forma disciplinada na Resolução nº 23/2007 do CNMP e normas do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Maranhão e ato Conjunto da PGJ e CGMP de registro cronológico; II) - Que seja a presente PORTARIA publicada no átrio das Promotorias de Justiça de Imperatriz, devendo o INQUÉRITO CIVIL ser anotado sob o nº 011/2017, tendo como objeto de investigação: " Apurar irregularidades decorrentes da desaprovação de contas anual do prefeito de Governador Edison Lobão, Lourêncio Silva de Moraes, exercício financeiro de 2009, pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão." III) - Determinar a remessa de cópia ao Setor de Coordenação de Documentação e Biblioteca, mediante cópia dos originais assinados, além do seu inteiro teor em meio magnético ou enviados aos seguintes e-mails: biblioteca@mpma.gov.br ou biblio.pgj.ma@gmail.com; IV) - Promover a pesquisa do Processo Eletrônico nº 2943/ 2010-TCE, constante do site do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, e realizar a juntada ao presente Inquérito Civil, para análise e continuidade das investigações. V) - Registrem-se no SIMP as devidas movimentações e autue-se. Imperatriz/MA, 12 de dezembro de 2017. NAHYMA RIBEIRO ABAS Promotora de Justiça
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Caso 2016:

GOVERNADOR EDSOM LOBÃO – O Ministério Público do Maranhão propôs nessa quarta-feira, 17, uma Ação Civil Pública (ACP) contra Lourêncio Silva de Moraes, ex-prefeito do município de Governador Edison Lobão. A manifestação ministerial foi proposta devido a irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na prestação de contas do exercício financeiro do ano de 2010 do município.
Segundo o autor da ação, Albert Lages Mendes, titular da 6ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, o TCE reprovou, por meio de acórdão, a prestação de contas do município devido a aquisições e compras feitas sem o devido procedimento licitatório.
Entre as aquisições irregulares da prefeitura, estão os serviços técnicos especializados para elaboração de balancetes mensais (R$144 mil), serviços advocatícios e de assessoria jurídica mensal (R$144 mil), aquisição de combustível (R$ 76.584,17) e aquisição de ônibus escolar (R$ 212 mil). O total das despesas feitas de forma irregular é de R$758.979,91.
“Importa observar que o demandado não apresentou razões que justificassem a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços. Assim, a conduta do ex-prefeito frustra a licitude do processo licitatório, ferindo os princípios que regem a administração pública”, enfatiza o promotor de justiça Albert Lages Mendes.
PEDIDOS
Na ação, o MPMA pede que a Justiça obrigue o réu a devolver os valores pagos nas compras e aquisições feitas sem o devido processo licitatório com juros e correção monetária.
Além do ressarcimento integral do dano, o MPMA solicita que o ex-prefeito sofra as seguintes penalidades, previstas na Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa): perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos

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