GOV. EDISON LOBÃO - Alô, Alô Ministério Publico, alunos sendo transportados por um veiculo de 36 anos.
segunda-feira, fevereiro 11, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
O município
celebrou um contrato de R$
1.484.396,50 no ano corrente, cujo objeto; Transporte escolar, alugueis de
Veículos para transporte regular de alunos nos 200 dias letivo do ano de 2019.
Veículo com 36 anos de uso, será que o edital
permite tal contrato, será que a empresa ganhadora do processo licitatório,
teria a frota suficiente? O que levou a terceirização do serviço? Favores políticos?
Compromissos com algum empresário ou o prefeito não tem conhecimento do que
acontece no município? Afinal, é ele quem assina os contratos.
No entanto,
vejam a manobra que está sendo utilizada, o gestor público contrata um veículo (x)
e aluga um outro veículo, terceiriza o serviço.
A denúncia mais agravante que a justiça Federal
considera é, Merenda escolar e Transporte escolar.
Veja abaixo os critérios exigíveis pelo Detran,
junto ao ministério da Educação, ressaltando que recentemente, o Ministério
público, realizou um mutirão para combater o transporte de pau de Arara.
O blog, tem alertado os vereadores e população
em geral, sobre os riscos de uso indevido de transporte escolar.
Contrato de
transporte escolar.
O município de Governador Edison lobão, não
cumpri os critérios bases exigíveis.
Conforme a placa do veículo citado acima “ Na
foto” o mesmo não está cadastrado e nem autorizado a transportar alunos.
Conforme o Detran, segue os requisitos para o
transporte escolar
O transporte escolar é uma
espécie de transporte coletivo de passageiros, que tem elevada importância por
ser um dos meios de garantir aos estudantes acesso à educação, bem como por
serem os seus usuários normalmente menores de idade, os quais necessitam de
especial atenção do poder público.
Por certo, o
transporte escolar é um direito dos cidadãos e dever do estado, sendo tratado
pelo art. 208, inciso VII da Constituição Federal e pelo Código de Trânsito
Brasileiro, neste último especialmente pelos artigos 136 a 139 e 329.
Visando atender
a estas normas, o DETRAN|ES regulamentou as atividades de transporte escolar no
Estado do Espírito Santo através da Instrução de Serviço Normativa nº 93/2016 (ISN
nº 93/2016), por meio da qual o transportador escolar foi
estruturado de forma a atender a segurança no trânsito dos escolares e demais
cidadãos.
Segundo a ISN
nº 93/2016 é transporte escolar o transporte de estudantes do ensino infantil,
fundamental, médio e superior, nos termos de seu art. 2º.
Como saber se o transporte
escolar está regularizado?
O transporte
escolar considera-se regular quando o veículo possui Termo de Autorização em
vigor e o condutor, bem como o acompanhante (quanto houverem crianças menores
de 09 anos), possuem Autorização específica dentro do prazo de validade,
conforme modelo ao lado direito.
Ambos os documentos
são emitidos pelo DETRAN|ES, que visando facilitar o acesso à informação e dar
transparência aos serviços públicos, disponibiliza ferramenta de pesquisa da
regularidade dos veículos e agentes envolvidos no transporte escolar.
Como ser um transportador escolar regularizado:
Para ser um
transportador escolar regular o interessado deve reunir três requisitos:
veículo regular, condutor regular e acompanhante regular (somente quanto
houverem crianças menores de 09 anos).
Para regularizar
o veículo o interessado deve:
- Caracterizar
o veículo com faixas horizontais identificadoras;
- Realizar
a regularização do Cronotacógrafo do
veículo a cada dois anos.
- Colocar
o veículo na categoria de ALUGUEL, com placas vermelhas;
- Fazer
inspeção de segurança veicular semestralmente em uma Instituição Técnica Licenciada, e;
- Comparecer
ao DETRAN|ES para emissão do Termo de Autorização semestral.
A regularização
da condução de transporte habilitação o interessado deve:
- Possuir
mais de 21 anos;
- Possuir
CNH com categoria D;
- Realizar
Curso para Condutor de Transporte Escolar em empresa credenciada ao DETRAN|ES;
- Não
possuir multas incompatíveis com a atividade, e;
- E
apresentar Certidão Negativa Criminal para os crimes incompatíveis com a
atividades descritos no art. 329 do CTB.
Os acompanhantes de
menores de 09 anos devem ter:
- Possuir
mais de 18 anos, e;
- E
apresentar Certidão Negativa Criminal para os crimes incompatíveis com a
atividades descritos no art. 329 do CTB.
MONTES ALTOS -Ministério Público é acionado e alunos dispensados mais cedo!!
segunda-feira, fevereiro 11, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
A cidade de Montes Altos, vem sofrendo diversas denúncias no âmbito
da educação, pois a pasta da educação, tornou-se um verdadeiro campo minado
para os secretários ordenadores de despesas, ou até mesmo quem assume a pasta,
diga-se isso, que na atual gestão , houve mudanças recentemente com a troca de secretariados.
Sendo que, a atual secretária
que assumiu no segundo semestre do ano passado (2018) e a antecessora, que no
caso é a atual vereadora Jeane Barros, que estava licenciada do cargo de
Vereadora e assumiu a pasta para gerir a mesma.
Pois, quem está à frente e esteve no seu respectivo período de
gestão, recebe diariamente, visitas de um servidor do ministério público, para
que venham oficiar e torna-los ciente dos fatos ocorridos no dia a dia, que
pais de alunos, servidores públicos e sociedade civil organizada, venha
denunciar.
Por meio de diversas demandas do ministério público, essa semana
uma tem causado certo receio, denúncia do transporte escolar.
Segue abaixo.
![]() |
Representação contra o transporte escolar do município. |
No entanto, alunos nesta segunda feira,
foram liberados pouca antes do horário do " recreio", surge o
questionamento de alguns pais de alunos, "por qual motivo meu
filho foi liberado mais cedo? "
A denúncia chegou ao blog,
no entanto, não sabemos o real motivo, no ano de 2017, alunos eram liberados
antes do horário previsto, por ausência de merenda escolar, no caso
de hoje (11/02/19) não se sabe o real motivo.
CAROLINA - MPMA aciona ex-prefeito e ex-secretários por licitação irregular
segunda-feira, fevereiro 11, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública no último dia 5, contra o ex-prefeito do município de Carolina, Ubiratan da Costa Jucá, devido a irregularidades constatadas em licitação destinada às comemorações pelo aniversário da cidade. Também são alvos da ação a ex-secretária de Cultura, Maria de Fátima Coelho de Matos, e o ex-secretário de Finanças, Washington Ferreira Lima.
De acordo com o promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes, autor da ação, o processo licitatório, realizado em 2015, para o evento ‘Aniversário de Carolina – Paraíso das Águas’, que foi orçado em R$ 51.500,00 e vencido pela empresa W. T. Pires-ME, desrespeitou as regras do certame.
Não houve comprovação de que o edital de convocação foi divulgado para todos os cadastrados, ferindo assim a publicidade, a concorrência, a legalidade e a impessoalidade.
O representante do Ministério Público relatou ainda que várias certidões de regularidade fiscal da empresa vencedora não foram anexadas ao processo, como a certidão negativa de débito e de dívida ativa estadual, configurando violação à legislação vigente.
No momento da licitação, também não houve emissão de nota de empenho por parte do Município, sendo que os processos licitatórios só podem ser iniciados com a devida previsão dos recursos orçamentários para a realização da despesa.
As contas prestadas pelo Município foram desaprovadas pela Secretaria de Estado da Cultura, que forneceu a maior parte dos recursos para o evento: R$ 50 mil.
A empresa W. T. Pires-ME não funciona no endereço informado na licitação: Rua Pernambuco, nº 1292, no Bairro Mercadinho, em Imperatriz, o que, segundo o promotor, traz fortes indícios de ser uma empresa 'fantasma', arquitetada apenas para concorrer à licitação.
“A não prestação de contas ou sua prestação de forma irregular, no prazo de 60 dias após o fim da vigência ou da conclusão do objeto, ainda mais quando tais contas são totalmente desaprovadas, configura ato de improbidade administrativa, já que prova cabalmente que o gestor malversou verba de natureza pública”, enfatizou o promotor Marco Túlio.
PEDIDOS
Diante dos fatos, o Ministério Público solicitou, como medida liminar, a indisponibilidade dos bens dos demandados, com o bloqueio do valor de R$154.500,00 de cada um.
Requereu também a condenação dos ex-gestores por improbidade administrativa, obrigando os acusados a ressarcir ao patrimônio municipal a quantia de R$51.500,00 atualizados e com correção monetária, além de pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, correspondente a R$103.000,00.
DAVINÓPOLIS – Iluminação Pública é dever do município.
domingo, fevereiro 10, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
A situação do município, não tem sido nada favorável para a população, diariamente a
população tem se manifestado em plataformas de redes sociais, nada agradável “diante a realidade
convivida neste município”, segundo moradores da cidade.
" Diante um poste em pleno funcionamento, teremos mais de dez postes sem lâmpadas, luminária e até mesmo, sem nada de iluminação pública."
Segundo o morador, falta manutenção no sistema de iluminação pública.
Na avenida principal, via de acesso para a sede do município que liga à cidade para o
município de Imperatriz, durante o dia a população sofre com a falta de saneamento básico, reparos em ruas e avenidas do município, quando chega o período noturno, a população reclama da escuridão e insegurança, e por ausência de iluminação pública e a falta de sinalização em vias de grande fluxo.
Na Avenida, existem diversos quebra- molas, que já culminou em acidentes automobilistocos, devido a ausência de iluminação pública, que mensalmente é acrescentada na conta de energia do consumidor a taxa e as faturas que mensalmente chega em sua residência, que já estão embutidos os valores de cobrança da taxa de Iluminação Pública, que por sinal, não é obrigado o consumidor pagar por um serviço não prestado.
O município é responsável por manter a manutenção e reparos necessários para manter o sistema de iluminação pública em perfeito estado de funcionamento.
No entanto, cabe a população exigir seus direitos, cabe a população cobrar o legislativo, para que tomem providências.
Tende cobrarem o executivo e a inércia dos vereadores, com a acão conjunta o munucipio terá bons frutos.
população tem se manifestado em plataformas de redes sociais, nada agradável “diante a realidade
convivida neste município”, segundo moradores da cidade.
" Diante um poste em pleno funcionamento, teremos mais de dez postes sem lâmpadas, luminária e até mesmo, sem nada de iluminação pública."
Segundo o morador, falta manutenção no sistema de iluminação pública.
Na avenida principal, via de acesso para a sede do município que liga à cidade para o
município de Imperatriz, durante o dia a população sofre com a falta de saneamento básico, reparos em ruas e avenidas do município, quando chega o período noturno, a população reclama da escuridão e insegurança, e por ausência de iluminação pública e a falta de sinalização em vias de grande fluxo.
Na Avenida, existem diversos quebra- molas, que já culminou em acidentes automobilistocos, devido a ausência de iluminação pública, que mensalmente é acrescentada na conta de energia do consumidor a taxa e as faturas que mensalmente chega em sua residência, que já estão embutidos os valores de cobrança da taxa de Iluminação Pública, que por sinal, não é obrigado o consumidor pagar por um serviço não prestado.
O município é responsável por manter a manutenção e reparos necessários para manter o sistema de iluminação pública em perfeito estado de funcionamento.
No entanto, cabe a população exigir seus direitos, cabe a população cobrar o legislativo, para que tomem providências.
Tende cobrarem o executivo e a inércia dos vereadores, com a acão conjunta o munucipio terá bons frutos.
RIO DE JANEIRO - Flamengo de luto: incêndio deixa 10 mortos no Ninho do Urubu
sábado, fevereiro 09, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Um incêndio de grandes proporções atingiu o Ninho do Urubu, centro de treinamento do Flamengo em Vargem Grande, Zona Oeste do Rio de Janeiro, na madrugada desta sexta-feira. O Corpo de Bombeiros foi chamado às 5h17 e informou que 10 pessoas morreram, todos jogadores da base do clube entre 14 e 16 anos. Três jovens entre 14 e 15 anos também estão feridos, um deles em estado grave. No momento do incêndio, havia 26 garotos no alojamento.
GOVERNADOR EDISON LOBÃO - Alô , Alô Ministério público, venha vistoriar o transporte escolar ( 4.000000)
sexta-feira, fevereiro 08, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Transporte
escolar é o objeto alvo do Ministério Público, no ano de 2018, no estado do
maranhão, o ministério público e órgãos afins, realizaram uma campanha para combater
o transporte irregular por uso de “ Pau de Arara” no maranhão, foram registrados nos últimos anos,
acidentes por meio desse transporte irregular, conforme dados do MP, o município de
Montes Altos, entrou no índice de acidentes, acarretando na morte de um jovem estudante.
O blog
recebeu uma denuncia gravíssima, que o transporte de alunos do município de Governador
Edison Lobão, estava pior que de alguns municípios circunvizinho.
Diante a denuncia o blog juntou alguns documentos e chegou ao denominador final.
Vejamos:
2017: R$ 1.308.500,00 - Valores estes que daria para comprar veículos novos, tendo em vista que os veículos locados através do processo licitatório, não são adequados conforme regi o edital. (Isso é irregular)
2018: R$ 1.231.500,00 – Valores do contrato firmado em
16/03/2018, eis uma questão para analisar, Senhores vereadores, as aulas
começam e após alguns dias de aula, assinam o contrato? ou como que é pago a empresa IMPERAVEL, que tem prestado dois anos consecutivo o serviço .
2019:
R$ 1.484.396,50 – Outro contrato com a
respectiva empresa IMPERAVEL, na calada da noite, aparece a empresa ganhadora
do certame. Onde foram publicados esse certame?
![]() |
Esses contratos, precisam serem analisados por esses apresentadores de TV. |
Resultado dos contratos, o município gastou mais de quatro milhões em transporte
escolar, o blog irá postar as condições desses veículos e como esses alunos são
transportados.
SR. Prefeito, o recurso é federal e além de publicar no Diário oficial do estado ou do municipio , tende publicar no diário oficial da União.
SR. Prefeito, o recurso é federal e além de publicar no Diário oficial do estado ou do municipio , tende publicar no diário oficial da União.
Três contratos, três anos consecutivo,
parece um toque de mágica, a mesma empresa ganhar todos os anos as licitações
do transporte escolar.
O blog foi além de tudo isso, o blog
buscou contratos e documentos minuciosos, que logo, logo será postado.
Fica uma pergunta, a prefeitura paga
para sublocar veículos com 10, 20 ,30 até 35 anos de uso? Gestor municipal, isso é irregular, é crime.
Alô Ministério público, Dra, Nayma, venha fazer uma visita no município de Governador Edison Lobão.
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