IMPERATRIZ- O VEREADOR DITOLA PREOCUPA-SE COM A SEGURANÇA NA BR-010
terça-feira, fevereiro 12, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
![]() |
Vereador Ditola |
Preocupado
com a segurança do tráfego de veículos e pedestres no perímetro urbano da
BR-010 em Imperatriz, o Vereador Ditola Castro apresenta neste dia 12 de
fevereiro, indicação ao Plenário da Câmara Municipal de Imperatriz, Indicação
dirigida ao executivo municipal para que tome as providências no sentido de restaurar
os meios fios e sarjetas da pista central e das duas marginais da BR-010 que se
encontram em péssimo estado de conservação, o que requer uma intervenção com a
finalidade de garantir a segurança do tráfego de veículos e de pedestres.
Afirma
o Vereador Ditola Castro que embora a BR-010 está sob jurisdição do órgão
federal responsável pela gestão das rodovias, o Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transporte – DNIT. No entanto, como o governo municipal
arrogou a seu encargo, a higiene e embelezamento do trecho da rodovia
correspondente ao perímetro urbano, justifica-se a indicação para que, a
municipalidade, assuma igualmente a responsabilidade pela restauração e
manutenção de meios fios e sarjetas.
RIO DE JANEIRO - Incêndio em alojamento do time de Bangu, deixa 9 feridos
segunda-feira, fevereiro 11, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Um incêndio atingiu o alojamento utilizado pelo time do Bangu na CDA (Comissão de Desportos da Aeronáutica), no Campo dos Afonsos, na Zona Oeste do Rio, na tarde desta segunda-feira (11), e deixou ao menos nove pessoas feridas.
Dois jogadores e um militar foram socorridos e levados para o Hospital da Aeronáutica, enquanto outros cinco atletas e um membro da comissão técnica precisaram receber atendimento médico e foram liberados.
Diego Casco, lateral-esquerdo de 18 anos, foi liberado segundo o Bangu Atlético Clube. Mattheus Rocha, zagueiro de 18 anos, seguirá em observação por ter inalado fumaça, mas não corre risco, ainda segundo o clube.
Os jogadores do time sub-20 estavam descansando após o treino da manhã e a refeição quando o fogo começou, e o soldado se feriu ao tentar socorrer os atletas.
As causas do incêndio estão sendo investigadas.
A equipe de futebol da Zona Oeste da cidade estava treinando no CDA, local que abriga estruturas como o Centro Olímpico de Treinamento da Aeronáutica (COTA) e recebe atletas de vários países.
MONTES ALTOS - Irregularidade encontrada em convênio, SECTUR solicita reposição ao erário.
segunda-feira, fevereiro 11, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
A Prefeitura de Montes Altos, terá que devolver ao erário,
recursos de um convênio firmado com o estado. Fatos que levaram o TCE e
ministério público apurar tal feito, foram diversas denúncias e documentações
que constam junto ao processo.
REF.: PROCESSO Nº. 254283/2017 - SECTUR. REQUERENTE NOS AUTOS: PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTES ALTOS/MÁ assunto: Prestação de Contas. Irregularidades.
Tomada de Contas Especial. PARECER JURÍDICO. Trata-se de processo administrativo
referente ao Convênio nº 94/2017, celebrado entre a Prefeitura Municipal de
MONTES ALTOS/MA e esta Secretaria, que teve como objeto a promoção das
festividades do “SÃO JOÃO 2017”.O Setor de Contratos e Convênios emitiu o
Parecer Técnico/ SECTUR nº 158/2018, datado de 31/10/2018, que apontou algumas
irregularidades em relação à Instrução Normativa nº 018/2008 – TCE/MA,
concluindo da seguinte forma: “Diante da situação, constatamos a ocorrência de
irregularidade pela não apresentação da prestação de contas. Sendo assim,
considera-se REPROVADA, a Prefeitura Municipal de MONTES ALTOS/MA, motivo pelo
qual deverão ser adotadas providências visando à recomposição do erário pela
via administrativa ou mediante Tomada de Contas Especial.
GOV. EDISON LOBÃO - Alô, Alô Ministério Publico, alunos sendo transportados por um veiculo de 36 anos.
segunda-feira, fevereiro 11, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
O município
celebrou um contrato de R$
1.484.396,50 no ano corrente, cujo objeto; Transporte escolar, alugueis de
Veículos para transporte regular de alunos nos 200 dias letivo do ano de 2019.
Veículo com 36 anos de uso, será que o edital
permite tal contrato, será que a empresa ganhadora do processo licitatório,
teria a frota suficiente? O que levou a terceirização do serviço? Favores políticos?
Compromissos com algum empresário ou o prefeito não tem conhecimento do que
acontece no município? Afinal, é ele quem assina os contratos.
No entanto,
vejam a manobra que está sendo utilizada, o gestor público contrata um veículo (x)
e aluga um outro veículo, terceiriza o serviço.
A denúncia mais agravante que a justiça Federal
considera é, Merenda escolar e Transporte escolar.
Veja abaixo os critérios exigíveis pelo Detran,
junto ao ministério da Educação, ressaltando que recentemente, o Ministério
público, realizou um mutirão para combater o transporte de pau de Arara.
O blog, tem alertado os vereadores e população
em geral, sobre os riscos de uso indevido de transporte escolar.
Contrato de
transporte escolar.
O município de Governador Edison lobão, não
cumpri os critérios bases exigíveis.
Conforme a placa do veículo citado acima “ Na
foto” o mesmo não está cadastrado e nem autorizado a transportar alunos.
Conforme o Detran, segue os requisitos para o
transporte escolar
O transporte escolar é uma
espécie de transporte coletivo de passageiros, que tem elevada importância por
ser um dos meios de garantir aos estudantes acesso à educação, bem como por
serem os seus usuários normalmente menores de idade, os quais necessitam de
especial atenção do poder público.
Por certo, o
transporte escolar é um direito dos cidadãos e dever do estado, sendo tratado
pelo art. 208, inciso VII da Constituição Federal e pelo Código de Trânsito
Brasileiro, neste último especialmente pelos artigos 136 a 139 e 329.
Visando atender
a estas normas, o DETRAN|ES regulamentou as atividades de transporte escolar no
Estado do Espírito Santo através da Instrução de Serviço Normativa nº 93/2016 (ISN
nº 93/2016), por meio da qual o transportador escolar foi
estruturado de forma a atender a segurança no trânsito dos escolares e demais
cidadãos.
Segundo a ISN
nº 93/2016 é transporte escolar o transporte de estudantes do ensino infantil,
fundamental, médio e superior, nos termos de seu art. 2º.
Como saber se o transporte
escolar está regularizado?
O transporte
escolar considera-se regular quando o veículo possui Termo de Autorização em
vigor e o condutor, bem como o acompanhante (quanto houverem crianças menores
de 09 anos), possuem Autorização específica dentro do prazo de validade,
conforme modelo ao lado direito.
Ambos os documentos
são emitidos pelo DETRAN|ES, que visando facilitar o acesso à informação e dar
transparência aos serviços públicos, disponibiliza ferramenta de pesquisa da
regularidade dos veículos e agentes envolvidos no transporte escolar.
Como ser um transportador escolar regularizado:
Para ser um
transportador escolar regular o interessado deve reunir três requisitos:
veículo regular, condutor regular e acompanhante regular (somente quanto
houverem crianças menores de 09 anos).
Para regularizar
o veículo o interessado deve:
- Caracterizar
o veículo com faixas horizontais identificadoras;
- Realizar
a regularização do Cronotacógrafo do
veículo a cada dois anos.
- Colocar
o veículo na categoria de ALUGUEL, com placas vermelhas;
- Fazer
inspeção de segurança veicular semestralmente em uma Instituição Técnica Licenciada, e;
- Comparecer
ao DETRAN|ES para emissão do Termo de Autorização semestral.
A regularização
da condução de transporte habilitação o interessado deve:
- Possuir
mais de 21 anos;
- Possuir
CNH com categoria D;
- Realizar
Curso para Condutor de Transporte Escolar em empresa credenciada ao DETRAN|ES;
- Não
possuir multas incompatíveis com a atividade, e;
- E
apresentar Certidão Negativa Criminal para os crimes incompatíveis com a
atividades descritos no art. 329 do CTB.
Os acompanhantes de
menores de 09 anos devem ter:
- Possuir
mais de 18 anos, e;
- E
apresentar Certidão Negativa Criminal para os crimes incompatíveis com a
atividades descritos no art. 329 do CTB.
MONTES ALTOS -Ministério Público é acionado e alunos dispensados mais cedo!!
segunda-feira, fevereiro 11, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
A cidade de Montes Altos, vem sofrendo diversas denúncias no âmbito
da educação, pois a pasta da educação, tornou-se um verdadeiro campo minado
para os secretários ordenadores de despesas, ou até mesmo quem assume a pasta,
diga-se isso, que na atual gestão , houve mudanças recentemente com a troca de secretariados.
Sendo que, a atual secretária
que assumiu no segundo semestre do ano passado (2018) e a antecessora, que no
caso é a atual vereadora Jeane Barros, que estava licenciada do cargo de
Vereadora e assumiu a pasta para gerir a mesma.
Pois, quem está à frente e esteve no seu respectivo período de
gestão, recebe diariamente, visitas de um servidor do ministério público, para
que venham oficiar e torna-los ciente dos fatos ocorridos no dia a dia, que
pais de alunos, servidores públicos e sociedade civil organizada, venha
denunciar.
Por meio de diversas demandas do ministério público, essa semana
uma tem causado certo receio, denúncia do transporte escolar.
Segue abaixo.
![]() |
Representação contra o transporte escolar do município. |
No entanto, alunos nesta segunda feira,
foram liberados pouca antes do horário do " recreio", surge o
questionamento de alguns pais de alunos, "por qual motivo meu
filho foi liberado mais cedo? "
A denúncia chegou ao blog,
no entanto, não sabemos o real motivo, no ano de 2017, alunos eram liberados
antes do horário previsto, por ausência de merenda escolar, no caso
de hoje (11/02/19) não se sabe o real motivo.
CAROLINA - MPMA aciona ex-prefeito e ex-secretários por licitação irregular
segunda-feira, fevereiro 11, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública no último dia 5, contra o ex-prefeito do município de Carolina, Ubiratan da Costa Jucá, devido a irregularidades constatadas em licitação destinada às comemorações pelo aniversário da cidade. Também são alvos da ação a ex-secretária de Cultura, Maria de Fátima Coelho de Matos, e o ex-secretário de Finanças, Washington Ferreira Lima.
De acordo com o promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes, autor da ação, o processo licitatório, realizado em 2015, para o evento ‘Aniversário de Carolina – Paraíso das Águas’, que foi orçado em R$ 51.500,00 e vencido pela empresa W. T. Pires-ME, desrespeitou as regras do certame.
Não houve comprovação de que o edital de convocação foi divulgado para todos os cadastrados, ferindo assim a publicidade, a concorrência, a legalidade e a impessoalidade.
O representante do Ministério Público relatou ainda que várias certidões de regularidade fiscal da empresa vencedora não foram anexadas ao processo, como a certidão negativa de débito e de dívida ativa estadual, configurando violação à legislação vigente.
No momento da licitação, também não houve emissão de nota de empenho por parte do Município, sendo que os processos licitatórios só podem ser iniciados com a devida previsão dos recursos orçamentários para a realização da despesa.
As contas prestadas pelo Município foram desaprovadas pela Secretaria de Estado da Cultura, que forneceu a maior parte dos recursos para o evento: R$ 50 mil.
A empresa W. T. Pires-ME não funciona no endereço informado na licitação: Rua Pernambuco, nº 1292, no Bairro Mercadinho, em Imperatriz, o que, segundo o promotor, traz fortes indícios de ser uma empresa 'fantasma', arquitetada apenas para concorrer à licitação.
“A não prestação de contas ou sua prestação de forma irregular, no prazo de 60 dias após o fim da vigência ou da conclusão do objeto, ainda mais quando tais contas são totalmente desaprovadas, configura ato de improbidade administrativa, já que prova cabalmente que o gestor malversou verba de natureza pública”, enfatizou o promotor Marco Túlio.
PEDIDOS
Diante dos fatos, o Ministério Público solicitou, como medida liminar, a indisponibilidade dos bens dos demandados, com o bloqueio do valor de R$154.500,00 de cada um.
Requereu também a condenação dos ex-gestores por improbidade administrativa, obrigando os acusados a ressarcir ao patrimônio municipal a quantia de R$51.500,00 atualizados e com correção monetária, além de pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, correspondente a R$103.000,00.
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