GOV. EDISON LOBÃO - Gestão camarada R$ 137.643,32 , cadê o restante?
terça-feira, fevereiro 12, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Prefeito,
faça valer a lei.
Incentivo
para hospitais de 20 leitos é obrigação do estado, contribuir para com os municípios.
Em
governador Edison lobão, Governo do estado não cumpri com suas obrigações, no
ano de 2018 o estado repassou somente dois meses, no entanto; cadê o restante?.
O prefeito
com os munícipes não tem sido camarada, mas; com o Governo do estado é outra
estória. Prefeito a população precisa usufruir do que é de direito, seja mais rígido
nas cobranças para com os deveres do Governo do estado, como você tem sido com
a população em cobranças de taxas, impostos e tributos municipais.
Governo do estado como todo e qualquer gestor público do
maranhão, está inteirado que é lei.
É só um simples repasse de incentivo para hospitais de 20
leitos ou não está funcionando os 20 leitos?
MONTES ALTOS - Dinheiro tem, falta é gestão.
terça-feira, fevereiro 12, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Prefeito Municipal de Montes Altos |
O título, externa a fala de um vereador que em momento está
na base e outro momento está na base de oposição, o que se sabe que o mesmo em
redes sociais, expôs esse argumento diante salários atrasados dos servidores
públicos Municipais no ano de 2018.
A população de Montes Altos, teme que o HOSPITAL venha fechar
por falta de incentivo e até mesmo recursos para mantê-lo, fica o
questionamento, o Governo do Estado tem colaborado muito com a gestão do então
Prefeito municipal, veja abaixo....
No ano de 2018, nos cofres públicos municipais entraram,
somente para a saúde do município R$ 571.159,99 esses valores, são referentes aos repasses do governo Estadual no âmbito do ano de 2018, não está em questão, tais valores que são repassados regularmente nos dias 10, 20, 30 de cada mês.
Dados extraídos do Portal da Transparência |
A população
tem denunciado em redes sociais, falta de medicação, atendimento de urgência e
emergência precário, se precisar suturar um pequeno corte, tende de se deslocar para
a cidade de Imperatriz.
Esse tem sido
o maior problema enfrentado pela então gestão, que sempre questiona servidores
quando em atraso com seus salários, "Prefeitura não tem dinheiro, não tem isso ou
aquilo, esse tem sido os argumentos".
Dúvidas ou materiais de denúncia, entre em contato conosco.
Dúvidas ou materiais de denúncia, entre em contato conosco.
( remocif@gmail.com )
IMPERATRIZ- O VEREADOR DITOLA PREOCUPA-SE COM A SEGURANÇA NA BR-010
terça-feira, fevereiro 12, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Vereador Ditola |
Preocupado
com a segurança do tráfego de veículos e pedestres no perímetro urbano da
BR-010 em Imperatriz, o Vereador Ditola Castro apresenta neste dia 12 de
fevereiro, indicação ao Plenário da Câmara Municipal de Imperatriz, Indicação
dirigida ao executivo municipal para que tome as providências no sentido de restaurar
os meios fios e sarjetas da pista central e das duas marginais da BR-010 que se
encontram em péssimo estado de conservação, o que requer uma intervenção com a
finalidade de garantir a segurança do tráfego de veículos e de pedestres.
Afirma
o Vereador Ditola Castro que embora a BR-010 está sob jurisdição do órgão
federal responsável pela gestão das rodovias, o Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transporte – DNIT. No entanto, como o governo municipal
arrogou a seu encargo, a higiene e embelezamento do trecho da rodovia
correspondente ao perímetro urbano, justifica-se a indicação para que, a
municipalidade, assuma igualmente a responsabilidade pela restauração e
manutenção de meios fios e sarjetas.
RIO DE JANEIRO - Incêndio em alojamento do time de Bangu, deixa 9 feridos
segunda-feira, fevereiro 11, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Um incêndio atingiu o alojamento utilizado pelo time do Bangu na CDA (Comissão de Desportos da Aeronáutica), no Campo dos Afonsos, na Zona Oeste do Rio, na tarde desta segunda-feira (11), e deixou ao menos nove pessoas feridas.
Dois jogadores e um militar foram socorridos e levados para o Hospital da Aeronáutica, enquanto outros cinco atletas e um membro da comissão técnica precisaram receber atendimento médico e foram liberados.
Diego Casco, lateral-esquerdo de 18 anos, foi liberado segundo o Bangu Atlético Clube. Mattheus Rocha, zagueiro de 18 anos, seguirá em observação por ter inalado fumaça, mas não corre risco, ainda segundo o clube.
Os jogadores do time sub-20 estavam descansando após o treino da manhã e a refeição quando o fogo começou, e o soldado se feriu ao tentar socorrer os atletas.
As causas do incêndio estão sendo investigadas.
A equipe de futebol da Zona Oeste da cidade estava treinando no CDA, local que abriga estruturas como o Centro Olímpico de Treinamento da Aeronáutica (COTA) e recebe atletas de vários países.
MONTES ALTOS - Irregularidade encontrada em convênio, SECTUR solicita reposição ao erário.
segunda-feira, fevereiro 11, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
A Prefeitura de Montes Altos, terá que devolver ao erário,
recursos de um convênio firmado com o estado. Fatos que levaram o TCE e
ministério público apurar tal feito, foram diversas denúncias e documentações
que constam junto ao processo.
REF.: PROCESSO Nº. 254283/2017 - SECTUR. REQUERENTE NOS AUTOS: PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTES ALTOS/MÁ assunto: Prestação de Contas. Irregularidades.
Tomada de Contas Especial. PARECER JURÍDICO. Trata-se de processo administrativo
referente ao Convênio nº 94/2017, celebrado entre a Prefeitura Municipal de
MONTES ALTOS/MA e esta Secretaria, que teve como objeto a promoção das
festividades do “SÃO JOÃO 2017”.O Setor de Contratos e Convênios emitiu o
Parecer Técnico/ SECTUR nº 158/2018, datado de 31/10/2018, que apontou algumas
irregularidades em relação à Instrução Normativa nº 018/2008 – TCE/MA,
concluindo da seguinte forma: “Diante da situação, constatamos a ocorrência de
irregularidade pela não apresentação da prestação de contas. Sendo assim,
considera-se REPROVADA, a Prefeitura Municipal de MONTES ALTOS/MA, motivo pelo
qual deverão ser adotadas providências visando à recomposição do erário pela
via administrativa ou mediante Tomada de Contas Especial.
GOV. EDISON LOBÃO - Alô, Alô Ministério Publico, alunos sendo transportados por um veiculo de 36 anos.
segunda-feira, fevereiro 11, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
O município
celebrou um contrato de R$
1.484.396,50 no ano corrente, cujo objeto; Transporte escolar, alugueis de
Veículos para transporte regular de alunos nos 200 dias letivo do ano de 2019.
Veículo com 36 anos de uso, será que o edital
permite tal contrato, será que a empresa ganhadora do processo licitatório,
teria a frota suficiente? O que levou a terceirização do serviço? Favores políticos?
Compromissos com algum empresário ou o prefeito não tem conhecimento do que
acontece no município? Afinal, é ele quem assina os contratos.
No entanto,
vejam a manobra que está sendo utilizada, o gestor público contrata um veículo (x)
e aluga um outro veículo, terceiriza o serviço.
A denúncia mais agravante que a justiça Federal
considera é, Merenda escolar e Transporte escolar.
Veja abaixo os critérios exigíveis pelo Detran,
junto ao ministério da Educação, ressaltando que recentemente, o Ministério
público, realizou um mutirão para combater o transporte de pau de Arara.
O blog, tem alertado os vereadores e população
em geral, sobre os riscos de uso indevido de transporte escolar.
Contrato de
transporte escolar.
O município de Governador Edison lobão, não
cumpri os critérios bases exigíveis.
Conforme a placa do veículo citado acima “ Na
foto” o mesmo não está cadastrado e nem autorizado a transportar alunos.
Conforme o Detran, segue os requisitos para o
transporte escolar
O transporte escolar é uma
espécie de transporte coletivo de passageiros, que tem elevada importância por
ser um dos meios de garantir aos estudantes acesso à educação, bem como por
serem os seus usuários normalmente menores de idade, os quais necessitam de
especial atenção do poder público.
Por certo, o
transporte escolar é um direito dos cidadãos e dever do estado, sendo tratado
pelo art. 208, inciso VII da Constituição Federal e pelo Código de Trânsito
Brasileiro, neste último especialmente pelos artigos 136 a 139 e 329.
Visando atender
a estas normas, o DETRAN|ES regulamentou as atividades de transporte escolar no
Estado do Espírito Santo através da Instrução de Serviço Normativa nº 93/2016 (ISN
nº 93/2016), por meio da qual o transportador escolar foi
estruturado de forma a atender a segurança no trânsito dos escolares e demais
cidadãos.
Segundo a ISN
nº 93/2016 é transporte escolar o transporte de estudantes do ensino infantil,
fundamental, médio e superior, nos termos de seu art. 2º.
Como saber se o transporte
escolar está regularizado?
O transporte
escolar considera-se regular quando o veículo possui Termo de Autorização em
vigor e o condutor, bem como o acompanhante (quanto houverem crianças menores
de 09 anos), possuem Autorização específica dentro do prazo de validade,
conforme modelo ao lado direito.
Ambos os documentos
são emitidos pelo DETRAN|ES, que visando facilitar o acesso à informação e dar
transparência aos serviços públicos, disponibiliza ferramenta de pesquisa da
regularidade dos veículos e agentes envolvidos no transporte escolar.
Como ser um transportador escolar regularizado:
Para ser um
transportador escolar regular o interessado deve reunir três requisitos:
veículo regular, condutor regular e acompanhante regular (somente quanto
houverem crianças menores de 09 anos).
Para regularizar
o veículo o interessado deve:
- Caracterizar
o veículo com faixas horizontais identificadoras;
- Realizar
a regularização do Cronotacógrafo do
veículo a cada dois anos.
- Colocar
o veículo na categoria de ALUGUEL, com placas vermelhas;
- Fazer
inspeção de segurança veicular semestralmente em uma Instituição Técnica Licenciada, e;
- Comparecer
ao DETRAN|ES para emissão do Termo de Autorização semestral.
A regularização
da condução de transporte habilitação o interessado deve:
- Possuir
mais de 21 anos;
- Possuir
CNH com categoria D;
- Realizar
Curso para Condutor de Transporte Escolar em empresa credenciada ao DETRAN|ES;
- Não
possuir multas incompatíveis com a atividade, e;
- E
apresentar Certidão Negativa Criminal para os crimes incompatíveis com a
atividades descritos no art. 329 do CTB.
Os acompanhantes de
menores de 09 anos devem ter:
- Possuir
mais de 18 anos, e;
- E
apresentar Certidão Negativa Criminal para os crimes incompatíveis com a
atividades descritos no art. 329 do CTB.
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