BRASILIA - Supremo ratifica entendimento do MPC do Maranhão sobre pagamento de advogados com verbas do Fundeb
quinta-feira, fevereiro 14, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
A
decisão final ainda depende de julgamento do plenário, mas o presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, já determinou a suspensão de
todas as decisões que tenham autorizado o pagamento de honorários advocatícios
contratuais em precatórios expedidos pela União para quitar diferenças de
complementação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica (Fundeb) devidas a municípios.
A decisão acatou solicitação da procuradora-geral da República,
Raquel Dodge, que pediu a suspensão dos efeitos de tais decisões apontando
grave risco de lesão à ordem e economia públicas, tendo em vista que a verba
vinculada a gastos com educação não podem ser aplicadas em nenhuma outra
finalidade.
Vale ressaltar que o questionamento sobre o uso dessa verba para
outra finalidade foi levantado no Maranhão pelo Ministério Público de Contas do
Maranhão (MPC-MA), Ministério Público do Estado do Maranhão (MPE-MA) e
Ministério Público Federal (MPF). O entendimento foi ratificado em 2017 pelo
Tribunal de Contas da União (TCU), que instaurou Tomada de Contas Especial
(TCE) contra prefeitos e advogados que contrataram irregularmente e que
receberam indevidamente, com vistas à recomposição do Fundo.
Ação - No seu pedido, Raquel Dodge ressaltou que há uma ação
civil pública sobre o tema, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), já
transitada em julgado. A despeito de o próprio MPF ter iniciado o cumprimento
da sentença naqueles autos, diversos municípios passaram a ajuizar execuções
individuais por meio de escritórios particulares de advocacia, com cláusulas
prevendo o pagamento de honorários advocatícios que chegam a 20%.
Ocorre que a União ajuizou ação rescisória contra a decisão que
a obrigou a pagar as diferenças do Fundeb e uma tutela cautelar deferida pelo
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu, em nível nacional,
todas as execuções decorrentes do acórdão proferido nos autos da ação civil
publicada ajuizada pelo MPF. Apesar disso, ressaltou Raquel Dodge, há diversas
execuções em curso decorrentes de ações propostas pelos próprios municípios e
que não foram atingidas pela medida cautelar deferida na ação rescisória.
Decisão - O ministro Dias Toffoli reconheceu que a situação
narrada nos autos realmente enseja imediata atuação do STF, no exercício pleno
de seu papel de guardião dos direitos e garantias previstos na Constituição
Federal. Para o ministro, a busca de uma solução jurídica que impeça essa
utilização indevida de verba pública, e de maneira uniforme e coletiva, como
postulou a procuradora-geral, tem inteira viabilidade. Além disso, segundo
observou, é pacífico no STF o entendimento acerca da plena vinculação das
verbas do Fundeb exclusivamente ao uso em educação pública. Segundo o
presidente da Corte, as decisões questionadas podem trazer danos irreparáveis
aos cofres públicos, pois alcançam verbas que devem ser utilizadas exclusivamente
para o incremento da qualidade da educação no Brasil e cuja dissipação, para
outro objetivo, “pode vir a tornar-se irreversível”.
“Como se não bastasse, o efeito multiplicador de ações ajuizadas
pelos quatro cantos do país, tal como descritas nestes autos, não pode ser
negligenciado, podendo vir a alcançar, destarte, em curto período de tempo, uma
cifra que não se mostra nada desprezível, contribuindo ainda mais para a
incorreta destinação de verbas do Fundeb para pagamento de honorários contratuais,
em detrimento do tão necessário fomento à educação pública em nosso país”,
afirmou o presidente do STF.
SÃO LUIS - TCE aprova normas para levantamento sobre obras paralisadas
quinta-feira, fevereiro 14, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) aprovou, na
sessão do Pleno desta quarta-feira (12), Instrução Norma que disciplina, em sua
esfera de atuação, o levantamento sobre obras públicas inacabadas realizado
pelas cortes de contas de todo o país, por solicitação do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ). Ao instituir ferramenta tecnológica para a fiscalização na
modalidade levantamento, o TCE uniformiza a forma de operacionalização do
levantamento dos dados sobre obras paralisadas que integrará o diagnóstico nacional.
O
documento prevê a criação de ferramenta de Tecnologia da Informação para o
preenchimento, por parte dos responsáveis do questionário do elaborado pelo
CNJ. Também estabelece consequências jurídicas para o descumprimento, por parte
dos gestores, da obrigação de prestar as informações solicitadas. As
informações coletadas devem ser enviadas até 15 de março.
Os
dados ajudarão a compor um diagnóstico sobre os canteiros de empreendimentos
públicos suspenso, com posterior indicação de ações no âmbito da justiça
capazes de reativá-los, como mutirões de conciliação e metas de julgamento.
O
levantamento dos dados começou no fim de janeiro, a partir do envio de um
ofício da presidência do CNJ à presidência dos 27 Tribunais de Justiça, dos 24
Tribunais Regionais do Trabalho (TRT´s), dos cinco Tribunais Regionais Federais
(TRF´s), além do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do
Trabalho (TST).
A
partir do encaminhamento do documento, as cortes iniciaram a coleta dos dados.
Nesta fase de verificação das informações, o Departamento de Pesquisas
Judiciárias (DPJ) do Conselho, esclarece que o levantamento dos dados se
refere, exclusivamente, a obras públicas que foram interrompidas por sentenças
proferidas nas circunscrições das unidades judiciárias da competência de cada
tribunal.
O CNJ
também destaca que os responsáveis por cada serventia judicial que
identificarem processos ou decisões que resultaram na paralisação de obras
públicas deverão encaminhar os dados do processo conforme a planilha modelo
enviada às presidências dos tribunais.
O
Departamento de Gestão Estratégica e o DPJ estão à disposição para elucidar as
dúvidas sobre a coleta dos dados e o preenchimento da planilha. O Conselho
sugere que as cortes façam consulta a seus bancos de dados de sentenças,
acórdãos e liminares por meio de busca de palavras-chave com os termos
“paralisação”, “sobrestamento”, “suspensão”, “obra”, “construção” e “reforma”.
No
modelo enviado pelo CNJ aos tribunais, a tipologia de classificação da obra
abrange: abastecimento de água (barragens, canais, captação, adução, tratamento
e similares); educação (universidade, faculdades, escolas, creches e
similares); energia (combustíveis e derivados, distribuição, geração eólica,
geração hidroelétrica, geração solar, geração térmica, transmissão);
equipamentos urbanos (praças, quadras e similares); habitação; mobilidade
urbana (pontes, viadutos e similares); saúde (hospitais, postos de saúde, UBS,
CAPS e similares); segurança pública (delegacias, penitenciárias e similares);
e transporte (ferrovias, hidrovias, portos e rodovias).
A
planilha para preenchimento contém os seguintes tópicos: número do processo,
unidade funcional, município-sede (comarca ou seção judiciária), nome da
unidade, tipologia de classificação da obra, data da decisão de suspensão ou
paralisação do serviço, tipo de decisão e valor do empreendimento.
Solução
de pendências - Após a elaboração do diagnóstico, será feita uma interlocução
com representantes dos órgãos envolvidos, como os tribunais de justiça,
tribunais regionais federais, Ministério Público, procuradorias dos governos
estaduais e das prefeituras a fim de remover os entraves e solucionar as
pendências que mantêm os empreendimentos paralisados.
A
proposta é buscar soluções por consenso e priorizar o julgamento das ações em
que a conciliação e a mediação não tenham alcançado sucesso.
A
mobilização do CNJ, tribunais e tribunais de contas para a solução das
pendências considera os projetos das obras públicas com valor mínimo de R$ 1
milhão. Em um levantamento preliminar, o TCU identificou a interrupção em
14.403 contratos para realização de obras em valor global estimado de R$ 144
bilhões.
SÃO LUIS - Deputado Wellington do curso e agentes comunitários de saúde do maranhão cobram do governo Flávio Dino 10% de complemento salarial
quarta-feira, fevereiro 13, 2019
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Carlos Dantas
Reunião com Agentes comunitários de saúde |
Nesta manhã, Deputado Wellington do curso, se reuniu com
agentes comunitários de saúde, onde pautaram assuntos relacionados ao reajuste
salario, fato esse prometido pelo então Governador Flávio Dino e até o momento,
somente promessas.
Logo Abaixo, Deputado relata em áudio a revolta dos
servidores públicos que estão sendo prejudicados e ressalta que acionou o
ministério público, para que o Governador venha cumprir a lei.
DEPUTADO WELLINGTON DO CURSO E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MARANHÃO COBRAM DO GOVERNO FLÁVIO DINO 10% DE COMPLEMENTO SALARIAL
GOV. EDISON LOBÃO - Prefeito é denunciado no MPF
quarta-feira, fevereiro 13, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Nesta semana, o blog
denunciou o descaso de transporte irregular de alunos, diante denúncia, um
cidadão entrou em contato com o blog e informou que não aceita o descaso do
transporte escolar “ Dinheiro vem e muito para esse tipo de serviço” (palavras
do cidadão) o mesmo denunciou no Ministério Público Federal e aguarda a ação da
justiça.
Conforme o teor da
denúncia do cidadão e morador do Município,
o mesmo informa as irregularidades encontradas no certame diante o processo
licitatório e também ressalta a importância do cumprimento do mesmo, fato esse
não tem sido cumprido e que mesmo a denúncia realizada pelo Blog, www.remocif.com --> (Veja Aqui)
os vereadores teriam que tomar providencias de imediato, pois os mesmos estão inertes
diante alguns casos no município que é de interesse coletivo.
Segundo o Denunciante,
esse ato de transporte escolar vem ocorrendo não é de hoje e o mesmo teme possíveis
acidentes pelo mau estado de conservação dos veículos.
SÃO LUIS - MPMA e Defensoria requerem que recursos do Carnaval sejam destinados ao Hospital da Criança
quarta-feira, fevereiro 13, 2019
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Carlos Dantas
Por meio de uma Ação Cautelar em Caráter Antecedente, formulada no último dia 4 de fevereiro, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) e a Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) requerem que a Justiça obrigue o Município de São Luís a não destinar recursos públicos para o Carnaval e outras festividades e nem para campanhas publicitárias e divulgação de atividades legislativas até que sejam resolvidas as demandas do Hospital Dr. Odorico Amaral de Matos, o Hospital da Criança.
Além da Prefeitura, também figura na Ação a Câmara Municipal de São Luís.
Entre as medidas que devem ser adotadas, estão a confecção de plano operativo – Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica (PCDT); a regularização do fornecimento de medicamentos, insumos e alimentos para pacientes e acompanhantes; abastecimento de água potável; instalação de aparelhos de ar condicionado em todos os ambientes de internação e atendimento hospitalar; reforma dos banheiros e desentupimento de suas instalações; higienização e dedetização do ambiente hospitalar e reforma do refeitório.
São autores da ação a promotora de Justiça de Defesa da Saúde, Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça, e os defensores públicos Jean Carlos Nunes Pereira (Núcleo de Direitos Humanos), Davi Rafael Silva Veras e Joaquim Gonzaga de Araújo Neto (Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente).
Em caso de descumprimento das medidas, foi requerida a aplicação de multa diária incidente sobre o prefeito de São Luís e o presidente da Câmara de Vereadores no valor de R$ 50 mil, a serem revertidos em obras no Hospital Dr. Odorico Amaral de Matos.
HISTÓRICO
O Ministério Público já ajuizou algumas ações civis públicas para que o Município de São Luís fosse obrigado a promover melhorias nas condições estruturais e sanitárias do hospital. Uma delas já teve, inclusive, sentença em 2014, proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, e que ainda não foi cumprida.
Esta ação foi ajuizada em 2008. Desde então, a situação do hospital vem sendo acompanhada e é alvo de diversas medidas adotadas pelos promotores de justiça Herbeth Figueiredo e Glória Mafra, que também atuam nas Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde de São Luís.
Em audiência pública, realizada pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, em agosto de 2018, o secretário municipal de Saúde alegou a falta de recursos como motivo para solucionar as demandas. Diante disso, foi estabelecido um prazo para apresentação de resultados, mas após quatro meses o quadro de funcionamento no hospital apresentou poucas alterações.
“Por outro lado, o orçamento municipal tanto de 2018 quanto de 2019 contradizem a versão de escassez de recurso como justificativa para o quadro em que agoniza o Hospital da Criança”, comentam os integrantes do MPMA e da DPE-MA, na ação.
O projeto de lei orçamentária para 2019, aprovado em dezembro de 2018, destinou R$ 15.010.000 para serviços de comunicação; e R$ 33.987.978, para cultura, principalmente Carnaval e São João.
Ainda em dezembro, o Ministério Público e a Defensoria Pública enviaram ofícios à Prefeitura e à Câmara de Vereadores de São Luís, para que informassem se o “orçamento contemplava o atendimento prioritário e emergencial das demandas do Hospital da Criança, que já se arrastam há longos anos”.
As instituições também solicitaram uma reunião com o Legislativo e o Executivo municipais para debater a questão. Contudo, não houve resposta nem aos ofícios e nem ao pedido de reunião.
Em novos ofícios encaminhados em 15 de janeiro deste ano, o prefeito e o presidente da Câmara responderam com o pedido de prorrogação dos prazos. Até o ajuizamento da ação as informações ainda não tinham sido prestadas.
MONTES ALTOS - Prefeito, Primeira Dama e Vereadora, são acionadas pelo Ministério Público via inquérito Civil
quarta-feira, fevereiro 13, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
No diário oficial do Estado do Maranhão, a
promotora de justiça da PJ de Montes Altos, abre inquérito civil em desfavor do
Atual Prefeito, Primeira Dama e Vereadora Jeane Barros, ressaltando
que no ano de 2017 e 2018 a vereadora esteve à frente da secretaria de
educação.
Ambos acionados por ato de Improbidade
Administrativa, conforme o teor do inquérito, refere-se ao acumulo de cargo
e uso indevido de recursos públicos, a Sra. Gisele Neiva Lopes Pereira,assumiu
o cargo de Secretaria de Administração e finanças no Município de
Montes Altos, onde seu esposo é o atual Prefeito, por vez entrou em contato com o Sr.Francisco de Assis Costa e Silva, para que viesse cumprir a carga horária
em seu lugar na Escola Parsondas de Carvalho,segundo dados do inquérito, ambos
foram notificados e além dos agentes públicos citados acima, envolveu
servidores do estados, todos foram ouvidos e notificados pelo ministério
público.
Segue abaixo, dados do
Ministério público.
Promotoria
de Justiça de Montes Altos - MA PORTARIA Nº 19/2017 - PJMA INQUÉRITO CIVIL Nº
04/2017-PJMA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por meio da Promotora
de Justiça de Montes Altos/MA, no uso de suas atribuições constitucionais e
infraconstitucionais, especialmente com base no art. 129, III, da Constituição
Federal, e no art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007 - CNMP,
CONSIDERANDO
o termo de declarações prestado nesta Promotoria de Justiça pelo Sr. Francisco
de Assis da Costa e Silva, noticiando suposto ato de improbidade administrativa
praticado pelo Prefeito de Montes Altos, pela Secretária Municipal de
Administração e Finanças de Montes Altos, pela Secretária Municipal de Educação
e Desenvolvimento Humano de Montes Altos e pela Gestora Regional de Educação em
Imperatriz. CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do
patrimônio público e social, da moralidade e eficiência administrativas, do
meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos arts.
127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República (CR); art. 25,
inciso IV, alínea "a", da Lei nº 8.625/93, e do art.26, inciso V,
alíneas "a" e "b' da Lei Complementar Estadual nº 13/91;
CONSIDERANDO
que são princípios norteadores da Administração Pública e de seus respectivos
gestores a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a
eficiência;
CONSIDERANDO,
por fim, o conteúdo do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 - GPGJ/CGMP; das
Resoluções nº 02/ 2004 e nº 10/2009, do Colégio de Procuradores de Justiça do
Estado do Maranhão; da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério
Público; da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública); da Lei Complementar nº
13/91 (Lei Orgânica do Ministério) e demais dispositivos legais pertinentes,
RESOLVE: Instaurar o presente Inquérito Civil,
para fins de apurar notícia de suposto ato de improbidade administrativa
praticado pelo Prefeito de Montes Altos, Sr. Ajuricaba Sousa de Abreu, pela
Secretária de Administração e Finanças, Sra. Gisele Neiva Lopes Pereira, pela
Secretária Municipal de Educação e Desenvolvimento Humano de Montes Altos,
Jeane Dias Barros de Brito e pela Gestora Regional de Educação, Orleane
Evangelista com pagamento de dois professores para trabalhar no lugar da
Secretária de Administração e Finanças de Montes Altos no Centro de Ensino
Parsondas de Carvalho com dinheiro do Município de Montes Altos, bem como por
acumular ilegalmente cargos públicos percebendo indevidamente duas
remunerações.
Para secretariar os trabalhos, designo os
servidores João Martinho Lima Rodrigues e Álvaro Bandeira de Araújo, lotados
nesta Promotoria de Justiça, a quem determino a adoção das seguintes
providências:
1 - Autuar o presente procedimento,
numerando-se e rubricando-se as folhas, com o devido registro no livro próprio
e o envio da portaria para a Biblioteca do MPMA.
2 -
Afixem esta portaria no átrio desta Promotoria de Justiça pelo prazo de 15
(quinze) dias.
3 -
Notifiquem-se os investigados para dar-lhes ciência da instauração do Inquérito
Civil. Montes Altos/MA, 31 de outubro de 2017. PALOMA RIBEIRO GONÇALVES DE
PINHO REIS Promotora de Justiça
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