TCE- PREFEITOS TERÃO QUE DEVOLVER AO ERÁRIO E ESTADO TEM CONVÊNIO JULGADO IRREGULAR






O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) julgou irregular o processo administrativo nº 106757/2015 – Secretaria de Estado da Infraestrutura - Sinfra, referente à Tomada de Contas Especial decorrente da não apresentação da prestação de contas do convênio nº 046/2009 (Sinfra) celebrado com a prefeitura do município de Alto Alegre. A decisão obriga o então prefeito do município, Liorne Branco de Almeida Junior, a devolver R$ 1,3 milhão ao erário, e ao pagamento de multa no valor de R$ 60 mil. Cabe recurso da decisão.
Também foram julgadas irregulares as contas de Antonio da Cruz Filgueira Junior (Itapecuru Mirim, administração direta, 2007, com débito de R$ 274 mil e multas no total de R$ 40,4 mil) e Indalécio Wanderlei Vieira Fonseca (Governador Nunes Freire, 2015, convênio Sinfra nº 154/2010, com débito de R$ 75 mil e multa de R$ 3,7 mil).
Na mesma sessão, o TCE emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de Washington Luis de Oliveira (Bacuri, 2012), Francisca Silvana Alves Malheiros Araújo (Morros, 2013) e Karla Batista Cabral (Vila Nova dos Martírios, 2013). Foram aprovadas as contas de Ivanildo Paiva Barbosa (Davinópolis, 2014), Edison Bispo Chagas (Presidente Sarney, 2013), Luzivete Botelho da Silva (Itinga do Maranhão, 2013, com ressalvas), Edvaldo Holanda Braga Junior (São Luís, 2016) e Irlahi Linhares Moraes (Rosário, 2013, com ressalvas).
O TCE julgou regulares as contas de Aristeu Marques da Silva (Primeira Cruz, FMS, 2009, recurso, com ressalvas), Aurino da Rocha Luz (São José de Ribamar, Fundeb, 2015, com ressalvas), José Max Pereira Barros, Georgina Maria Fonseca Santos, José Henrique Aguiar Silva Murad e Marialdo Carvalho Alves (Secretaria de Estado da Infra-estrutura – Sinfra, 2012), Vadilson Fernandes Dias (Gonçalves Dias, 2009, contas de gestão, com ressalvas e multa de R$ 4,8 mil), Raimundo Nonato Alves de Oliveira e Vadilson Fernandes Dias (Gonçalves Dias, 2009, FMS, com ressalvas e multa de R$ 5 mil), Regina Barbosa Marinho Cruz e Vadilson Fernandes Dias (Gonçalves Dias, 2009, FMAS, com ressalvas e multa de R$ 5 mil), Eth Maria Milhomem Coutinho (Porto Franco, 2012, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ressalvas e multa de R$ 2 mil), Valderice da Mota Neves (Porto Franco, 2012, administração direta, 2012, com ressalvas e multa de R$ 2 mil), Edvan Pereira Miranda e Walber da Mota Neves (Porto Franco, 2012, FMS, com ressalvas e multa de R$ 2 mil), Eth Maria Milhomem Coutinho (Porto Franco 2012, FMAS, com ressalvas e multa de R$ 2 mil), Alcimar da Rocha Mota (Câmara Municipal de Conceição do Lago Açu, 2014), José Leane de Pinho Borges (Afonso Cunha, 2014, FMAS), Lediana Conceição Costa (Câmara Municipal de Pedro do Rosário, 2015), Amarildo Pinheiro Costa e Ireceide Oliveira de Jesus Pinheiro (São João Batista, 2013, FMAS), Dario Itapary Nicolau (Centro de Hemoterapia e Hematologia do Maranhão, 2014), Cícero Rumão Batista da Silva, Cislene Tomé Silva Araújo e Valdemar Sousa Araújo (Lago dos Rodrigues, 2013, Fundo Municipal de Educação – FME) e Lucymeire de Sousa Freires (Câmara Municipal de São Francisco do Brejão, 2014).

BRASILIA - Supremo ratifica entendimento do MPC do Maranhão sobre pagamento de advogados com verbas do Fundeb



A decisão final ainda depende de julgamento do plenário, mas o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, já determinou a suspensão de todas as decisões que tenham autorizado o pagamento de honorários advocatícios contratuais em precatórios expedidos pela União para quitar diferenças de complementação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) devidas a municípios.
A decisão acatou solicitação da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que pediu a suspensão dos efeitos de tais decisões apontando grave risco de lesão à ordem e economia públicas, tendo em vista que a verba vinculada a gastos com educação não podem ser aplicadas em nenhuma outra finalidade.
Vale ressaltar que o questionamento sobre o uso dessa verba para outra finalidade foi levantado no Maranhão pelo Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC-MA), Ministério Público do Estado do Maranhão (MPE-MA) e Ministério Público Federal (MPF). O entendimento foi ratificado em 2017 pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que instaurou Tomada de Contas Especial (TCE) contra prefeitos e advogados que contrataram irregularmente e que receberam indevidamente, com vistas à recomposição do Fundo.
Ação - No seu pedido, Raquel Dodge ressaltou que há uma ação civil pública sobre o tema, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), já transitada em julgado. A despeito de o próprio MPF ter iniciado o cumprimento da sentença naqueles autos, diversos municípios passaram a ajuizar execuções individuais por meio de escritórios particulares de advocacia, com cláusulas prevendo o pagamento de honorários advocatícios que chegam a 20%.
Ocorre que a União ajuizou ação rescisória contra a decisão que a obrigou a pagar as diferenças do Fundeb e uma tutela cautelar deferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu, em nível nacional, todas as execuções decorrentes do acórdão proferido nos autos da ação civil publicada ajuizada pelo MPF. Apesar disso, ressaltou Raquel Dodge, há diversas execuções em curso decorrentes de ações propostas pelos próprios municípios e que não foram atingidas pela medida cautelar deferida na ação rescisória.
Decisão - O ministro Dias Toffoli reconheceu que a situação narrada nos autos realmente enseja imediata atuação do STF, no exercício pleno de seu papel de guardião dos direitos e garantias previstos na Constituição Federal. Para o ministro, a busca de uma solução jurídica que impeça essa utilização indevida de verba pública, e de maneira uniforme e coletiva, como postulou a procuradora-geral, tem inteira viabilidade. Além disso, segundo observou, é pacífico no STF o entendimento acerca da plena vinculação das verbas do Fundeb exclusivamente ao uso em educação pública. Segundo o presidente da Corte, as decisões questionadas podem trazer danos irreparáveis aos cofres públicos, pois alcançam verbas que devem ser utilizadas exclusivamente para o incremento da qualidade da educação no Brasil e cuja dissipação, para outro objetivo, “pode vir a tornar-se irreversível”.
“Como se não bastasse, o efeito multiplicador de ações ajuizadas pelos quatro cantos do país, tal como descritas nestes autos, não pode ser negligenciado, podendo vir a alcançar, destarte, em curto período de tempo, uma cifra que não se mostra nada desprezível, contribuindo ainda mais para a incorreta destinação de verbas do Fundeb para pagamento de honorários contratuais, em detrimento do tão necessário fomento à educação pública em nosso país”, afirmou o presidente do STF.

SÃO LUIS - TCE aprova normas para levantamento sobre obras paralisadas

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) aprovou, na sessão do Pleno desta quarta-feira (12), Instrução Norma que disciplina, em sua esfera de atuação, o levantamento sobre obras públicas inacabadas realizado pelas cortes de contas de todo o país, por solicitação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao instituir ferramenta tecnológica para a fiscalização na modalidade levantamento, o TCE uniformiza a forma de operacionalização do levantamento dos dados sobre obras paralisadas que integrará o diagnóstico nacional.
O documento prevê a criação de ferramenta de Tecnologia da Informação para o preenchimento, por parte dos responsáveis do questionário do elaborado pelo CNJ. Também estabelece consequências jurídicas para o descumprimento, por parte dos gestores, da obrigação de prestar as informações solicitadas. As informações coletadas devem ser enviadas até 15 de março.
Os dados ajudarão a compor um diagnóstico sobre os canteiros de empreendimentos públicos suspenso, com posterior indicação de ações no âmbito da justiça capazes de reativá-los, como mutirões de conciliação e metas de julgamento.
O levantamento dos dados começou no fim de janeiro, a partir do envio de um ofício da presidência do CNJ à presidência dos 27 Tribunais de Justiça, dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRT´s), dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRF´s), além do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A partir do encaminhamento do documento, as cortes iniciaram a coleta dos dados. Nesta fase de verificação das informações, o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho, esclarece que o levantamento dos dados se refere, exclusivamente, a obras públicas que foram interrompidas por sentenças proferidas nas circunscrições das unidades judiciárias da competência de cada tribunal.
O CNJ também destaca que os responsáveis por cada serventia judicial que identificarem processos ou decisões que resultaram na paralisação de obras públicas deverão encaminhar os dados do processo conforme a planilha modelo enviada às presidências dos tribunais.
O Departamento de Gestão Estratégica e o DPJ estão à disposição para elucidar as dúvidas sobre a coleta dos dados e o preenchimento da planilha. O Conselho sugere que as cortes façam consulta a seus bancos de dados de sentenças, acórdãos e liminares por meio de busca de palavras-chave com os termos “paralisação”, “sobrestamento”, “suspensão”, “obra”, “construção” e “reforma”.
No modelo enviado pelo CNJ aos tribunais, a tipologia de classificação da obra abrange: abastecimento de água (barragens, canais, captação, adução, tratamento e similares); educação (universidade, faculdades, escolas, creches e similares); energia (combustíveis e derivados, distribuição, geração eólica, geração hidroelétrica, geração solar, geração térmica, transmissão); equipamentos urbanos (praças, quadras e similares); habitação; mobilidade urbana (pontes, viadutos e similares); saúde (hospitais, postos de saúde, UBS, CAPS e similares); segurança pública (delegacias, penitenciárias e similares); e transporte (ferrovias, hidrovias, portos e rodovias).
A planilha para preenchimento contém os seguintes tópicos: número do processo, unidade funcional, município-sede (comarca ou seção judiciária), nome da unidade, tipologia de classificação da obra, data da decisão de suspensão ou paralisação do serviço, tipo de decisão e valor do empreendimento.
Solução de pendências - Após a elaboração do diagnóstico, será feita uma interlocução com representantes dos órgãos envolvidos, como os tribunais de justiça, tribunais regionais federais, Ministério Público, procuradorias dos governos estaduais e das prefeituras a fim de remover os entraves e solucionar as pendências que mantêm os empreendimentos paralisados.
A proposta é buscar soluções por consenso e priorizar o julgamento das ações em que a conciliação e a mediação não tenham alcançado sucesso.
A mobilização do CNJ, tribunais e tribunais de contas para a solução das pendências considera os projetos das obras públicas com valor mínimo de R$ 1 milhão. Em um levantamento preliminar, o TCU identificou a interrupção em 14.403 contratos para realização de obras em valor global estimado de R$ 144 bilhões.


SÃO LUIS - Deputado Wellington do curso e agentes comunitários de saúde do maranhão cobram do governo Flávio Dino 10% de complemento salarial


Reunião com Agentes comunitários de saúde



Nesta manhã, Deputado Wellington do curso, se reuniu com agentes comunitários de saúde, onde pautaram assuntos relacionados ao reajuste salario, fato esse prometido pelo então Governador Flávio Dino e até o momento, somente promessas.

Logo Abaixo, Deputado relata em áudio a revolta dos servidores públicos que estão sendo prejudicados e ressalta que acionou o ministério público, para que o Governador venha cumprir a lei.  





DEPUTADO WELLINGTON DO CURSO E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MARANHÃO COBRAM DO GOVERNO FLÁVIO DINO 10% DE COMPLEMENTO SALARIAL

GOV. EDISON LOBÃO - Prefeito é denunciado no MPF




Nesta semana, o blog denunciou o descaso de transporte irregular de alunos, diante denúncia, um cidadão entrou em contato com o blog e informou que não aceita o descaso do transporte escolar “ Dinheiro vem e muito para esse tipo de serviço” (palavras do cidadão) o mesmo denunciou no Ministério Público Federal e aguarda a ação da justiça. 
Conforme o teor da denúncia do cidadão e morador do  Município, o mesmo informa as irregularidades encontradas no certame diante o processo licitatório e também ressalta a importância do cumprimento do mesmo, fato esse não tem sido cumprido e que mesmo a denúncia realizada pelo Blog, www.remocif.com --> (Veja Aqui) os vereadores teriam que tomar providencias de imediato, pois os mesmos estão inertes diante alguns casos no município que é de interesse coletivo.
Segundo o Denunciante, esse ato de transporte escolar vem ocorrendo não é de hoje e o mesmo teme possíveis acidentes pelo mau estado de conservação dos veículos.  

SÃO LUIS - MPMA e Defensoria requerem que recursos do Carnaval sejam destinados ao Hospital da Criança



Por meio de uma Ação Cautelar em Caráter Antecedente, formulada no último dia 4 de fevereiro, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) e a Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) requerem que a Justiça obrigue o Município de São Luís a não destinar recursos públicos para o Carnaval e outras festividades e nem para campanhas publicitárias e divulgação de atividades legislativas até que sejam resolvidas as demandas do Hospital Dr. Odorico Amaral de Matos, o Hospital da Criança.

Além da Prefeitura, também figura na Ação a Câmara Municipal de São Luís.

Entre as medidas que devem ser adotadas, estão a confecção de plano operativo – Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica (PCDT); a regularização do fornecimento de medicamentos, insumos e alimentos para pacientes e acompanhantes; abastecimento de água potável; instalação de aparelhos de ar condicionado em todos os ambientes de internação e atendimento hospitalar; reforma dos banheiros e desentupimento de suas instalações; higienização e dedetização do ambiente hospitalar e reforma do refeitório.

São autores da ação a promotora de Justiça de Defesa da Saúde, Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça, e os defensores públicos Jean Carlos Nunes Pereira (Núcleo de Direitos Humanos), Davi Rafael Silva Veras e Joaquim Gonzaga de Araújo Neto (Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente).

Em caso de descumprimento das medidas, foi requerida a aplicação de multa diária incidente sobre o prefeito de São Luís e o presidente da Câmara de Vereadores no valor de R$ 50 mil, a serem revertidos em obras no Hospital Dr. Odorico Amaral de Matos.

HISTÓRICO

O Ministério Público já ajuizou algumas ações civis públicas para que o Município de São Luís fosse obrigado a promover melhorias nas condições estruturais e sanitárias do hospital. Uma delas já teve, inclusive, sentença em 2014, proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, e que ainda não foi cumprida.

Esta ação foi ajuizada em 2008. Desde então, a situação do hospital vem sendo acompanhada e é alvo de diversas medidas adotadas pelos promotores de justiça Herbeth Figueiredo e Glória Mafra, que também atuam nas Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde de São Luís.

Em audiência pública, realizada pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, em agosto de 2018, o secretário municipal de Saúde alegou a falta de recursos como motivo para solucionar as demandas. Diante disso, foi estabelecido um prazo para apresentação de resultados, mas após quatro meses o quadro de funcionamento no hospital apresentou poucas alterações.

“Por outro lado, o orçamento municipal tanto de 2018 quanto de 2019 contradizem a versão de escassez de recurso como justificativa para o quadro em que agoniza o Hospital da Criança”, comentam os integrantes do MPMA e da DPE-MA, na ação.

O projeto de lei orçamentária para 2019, aprovado em dezembro de 2018, destinou R$ 15.010.000 para serviços de comunicação; e R$ 33.987.978, para cultura, principalmente Carnaval e São João.

Ainda em dezembro, o Ministério Público e a Defensoria Pública enviaram ofícios à Prefeitura e à Câmara de Vereadores de São Luís, para que informassem se o “orçamento contemplava o atendimento prioritário e emergencial das demandas do Hospital da Criança, que já se arrastam há longos anos”.

As instituições também solicitaram uma reunião com o Legislativo e o Executivo municipais para debater a questão. Contudo, não houve resposta nem aos ofícios e nem ao pedido de reunião.

Em novos ofícios encaminhados em 15 de janeiro deste ano, o prefeito e o presidente da Câmara responderam com o pedido de prorrogação dos prazos. Até o ajuizamento da ação as informações ainda não tinham sido prestadas.

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