IMPERATRIZ - Irregularidades com o CAUC
quinta-feira, fevereiro 14, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Prefeitura de Imperatriz, encontra-se com diversas
pendências junto ao CAUC, pendências essas que possam acarretar na não emissão
de algumas certidões.
Quais são as pendências?
1. Regularidade quanto a Tributos, a Contribuições Previdenciárias Federais
e à Dívida Ativa da União
Item
4, tem sido o fator primordial e preocupante diante a irregularidade encontrada,
observando o critério do item, aplicação mínima com recursos da Educação.
Conforme o relatório, não foram enviadas as informações para o respectivo órgão
controlador, qual o motivo de não enviar? O recurso mínimo foi aplicado? Segue abaixo o relatório do CAUC.
No ano de
2017, houve uma visita breve da CGU, conforme o Ciclo 4 da CGU, Imperatriz irá
receber mais uma breve visita , motivo da visita?. Em 2017, foram encontradas
algumas irregularidades no fornecimento e fiscalização de merenda escolar e insuficiência de nutricionistas para fiscalizar com ampla exatidão,
assim diz o relatório emitido pela CGU. ( Veja a
matéria e relatório da CGU em 2017)
TCU - Recursos do Fundeb, fiscalização em parceria com órgãos controladores.
quinta-feira, fevereiro 14, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
O
Tribunal de Contas da União (TCU) que, em parceria com o Tribunal de Contas do
Estado (TCE-MA) está realizando fiscalização sobre a correta aplicação dos
recursos oriundos de precatórios do Fundef, está convocando os representantes
dos municípios fiscalizados a entrarem em contato urgente com a Secretaria do
TCU no Maranhão.
Nesse
contato, que será feito via e-mail e pelos telefones (98)3232-9970 e
(98)3313-9050, eles serão orientados pelos auditores do TCU a respeito das
informações e documentos que deverão providenciar, caso a caso. Os e-mails a
serem utilizados pelos gestores são os seguintes: secex-ma@tcu.gov.br, alexandrejc@tcu.gov.br, joseng@tcu.gov.br e sandrora@tcu.gov.br.
A fiscalização conjunta atende aos acórdãos 1824/2017, 1962/2017
e 1518/2018, todos com voto condutor e relatoria do ministro Walton Alencar
Rodrigues e deliberação do Pleno do TCU.
Os municípios fiscalizados são: Anapurus, Apicum-Açu, Bacabal,
Belágua, Bernardo do Mearim, Bom Lugar, Cachoeira Grande, Capinzal do Norte,
Codó, Fortaleza dos Nogueiras, Gonçalves Dias, Guimarães, Lago do Junco,
Lajeado Novo, Mirinzal, Nina Rodrigues, Olho D´Água das Cunhãs, Parnarama,
Penalva, Pinheiro, Presidente Juscelino, Primeira Cruz, Santa Luzia, São
Bernardo, São Francisco do Maranhão, Serrano do Maranhão, Tufilândia e Tutóia.
PARAIBANO - Licitação fraudulenta motiva bloqueio de bens para ressarcimento dos cofres públicos
quinta-feira, fevereiro 14, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Agentes públicos e empresários são alvo da decisão judicial
Após pedido do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário determinou, em 28 de janeiro, o bloqueio dos bens de Almiran Pereira de Souza, secretário municipal de Finanças de Paraibano; de Márcio Roberto Silva Mendes, presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL); da empresa J.B. Lopes & Cia LTDA; e dos proprietários João Bosco Lopes e Josias Alencar da Silva.
Foram bloqueados imóveis, veículos, valores depositados em contas bancárias, para garantir o total ressarcimento dos danos aos cofres públicos e o pagamento de multa civil de R$ 676.060,00.
Todos são acusados de fraudar um processo licitatório, no valor de R$ 1.351.680,00, para contratação de empresa especializada no serviço de locação de veículos. Entretanto, ao investigar a empresa, o MPMA descobriu que esta não possui nenhum veículo registrado e não tem sede no endereço fornecido.
Segundo o promotor de justiça Gustavo Pereira Silva, os requeridos causaram danos aos cofres públicos e suas ações confirmam o enriquecimento ilícito, contrariando os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e moralidade, que regem a Administração Pública.
“A ausência de veículos registrados em nome da contratada a impossibilita de cumprir o objeto do contrato que trata do aluguel de uma frota de veículos”, afirmou, na ACP, o titular da Promotoria de Justiça de Paraibano.
IRREGULARIDADES
Todos os documentos relacionados à licitação, Pregão Presencial nº 07/2018, foram avaliados pelo Ministério Público, por meio da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça que identificou várias irregularidades e inconsistências. O edital foi assinado pelo presidente da CPL, Márcio Roberto Mendes, mesmo sem a competência para realizar tal ato.
Em relação à publicidade, não constam nos autos os comprovantes das publicações do aviso de licitação, conforme determina a legislação. “A inexistência de publicidade do aviso compromete o atendimento do caráter competitivo do procedimento licitatório”, afirmou Gustavo Pereira Silva.
A documentação sobre a qualificação econômico-financeira apresentada pela empresa J.B. Lopes & Cia LTDA, exigida no item 8.1.6.2 do edital, tem o Balanço Patrimonial e o Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE) ilegíveis. Ao consultar a autenticidade pelo código de protocolo, o Ministério Público constatou a ausência de registro de dados na Junta Comercial do Maranhão (Jucema).
Outra inconsistência é que a autorização para o processo licitatório e o termo de homologação foram assinados pelo secretário de Finanças. Porém, não consta no processo o Decreto Municipal ou instrumento equivalente delegando tal competência para realização dos atos.
Na avaliação do Ministério Público, todo o procedimento licitatório foi irregular e a empresa ganhadora não possui nenhuma condição econômica para executar o objeto do contrato. “É inadmissível que uma empresa ganhe uma licitação sem ter sede, empregados, veículos ou qualquer outro patrimônio em seu nome”, afirmou o promotor de justiça.
TCE- PREFEITOS TERÃO QUE DEVOLVER AO ERÁRIO E ESTADO TEM CONVÊNIO JULGADO IRREGULAR
quinta-feira, fevereiro 14, 2019
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Carlos Dantas
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) julgou irregular
o processo administrativo nº 106757/2015 – Secretaria de Estado da
Infraestrutura - Sinfra, referente à Tomada de Contas Especial decorrente da
não apresentação da prestação de contas do convênio nº 046/2009 (Sinfra)
celebrado com a prefeitura do município de Alto Alegre. A decisão obriga o
então prefeito do município, Liorne Branco de Almeida Junior, a devolver R$ 1,3
milhão ao erário, e ao pagamento de multa no valor de R$ 60 mil. Cabe recurso
da decisão.
Também foram julgadas irregulares as contas
de Antonio da Cruz Filgueira Junior (Itapecuru Mirim, administração direta,
2007, com débito de R$ 274 mil e multas no total de R$ 40,4 mil) e Indalécio
Wanderlei Vieira Fonseca (Governador Nunes Freire, 2015, convênio Sinfra nº
154/2010, com débito de R$ 75 mil e multa de R$ 3,7 mil).
Na mesma sessão, o TCE emitiu parecer prévio
pela desaprovação das contas de Washington Luis de Oliveira (Bacuri, 2012),
Francisca Silvana Alves Malheiros Araújo (Morros, 2013) e Karla Batista Cabral
(Vila Nova dos Martírios, 2013). Foram aprovadas as contas de Ivanildo Paiva
Barbosa (Davinópolis, 2014), Edison Bispo Chagas (Presidente Sarney, 2013),
Luzivete Botelho da Silva (Itinga do Maranhão, 2013, com ressalvas), Edvaldo
Holanda Braga Junior (São Luís, 2016) e Irlahi Linhares Moraes (Rosário, 2013,
com ressalvas).
O TCE julgou regulares as contas de Aristeu
Marques da Silva (Primeira Cruz, FMS, 2009, recurso, com ressalvas), Aurino da
Rocha Luz (São José de Ribamar, Fundeb, 2015, com ressalvas), José Max Pereira
Barros, Georgina Maria Fonseca Santos, José Henrique Aguiar Silva Murad e
Marialdo Carvalho Alves (Secretaria de Estado da Infra-estrutura – Sinfra,
2012), Vadilson Fernandes Dias (Gonçalves Dias, 2009, contas de gestão, com
ressalvas e multa de R$ 4,8 mil), Raimundo Nonato Alves de Oliveira e Vadilson
Fernandes Dias (Gonçalves Dias, 2009, FMS, com ressalvas e multa de R$ 5 mil),
Regina Barbosa Marinho Cruz e Vadilson Fernandes Dias (Gonçalves Dias, 2009,
FMAS, com ressalvas e multa de R$ 5 mil), Eth Maria Milhomem Coutinho (Porto
Franco, 2012, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com
ressalvas e multa de R$ 2 mil), Valderice da Mota Neves (Porto Franco, 2012,
administração direta, 2012, com ressalvas e multa de R$ 2 mil), Edvan Pereira
Miranda e Walber da Mota Neves (Porto Franco, 2012, FMS, com ressalvas e multa
de R$ 2 mil), Eth Maria Milhomem Coutinho (Porto Franco 2012, FMAS, com
ressalvas e multa de R$ 2 mil), Alcimar da Rocha Mota (Câmara Municipal de
Conceição do Lago Açu, 2014), José Leane de Pinho Borges (Afonso Cunha, 2014,
FMAS), Lediana Conceição Costa (Câmara Municipal de Pedro do Rosário, 2015),
Amarildo Pinheiro Costa e Ireceide Oliveira de Jesus Pinheiro (São João
Batista, 2013, FMAS), Dario Itapary Nicolau (Centro de Hemoterapia e
Hematologia do Maranhão, 2014), Cícero Rumão Batista da Silva, Cislene Tomé
Silva Araújo e Valdemar Sousa Araújo (Lago dos Rodrigues, 2013, Fundo Municipal
de Educação – FME) e Lucymeire de Sousa Freires (Câmara Municipal de São
Francisco do Brejão, 2014).
BRASILIA - Supremo ratifica entendimento do MPC do Maranhão sobre pagamento de advogados com verbas do Fundeb
quinta-feira, fevereiro 14, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
A
decisão final ainda depende de julgamento do plenário, mas o presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, já determinou a suspensão de
todas as decisões que tenham autorizado o pagamento de honorários advocatícios
contratuais em precatórios expedidos pela União para quitar diferenças de
complementação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica (Fundeb) devidas a municípios.
A decisão acatou solicitação da procuradora-geral da República,
Raquel Dodge, que pediu a suspensão dos efeitos de tais decisões apontando
grave risco de lesão à ordem e economia públicas, tendo em vista que a verba
vinculada a gastos com educação não podem ser aplicadas em nenhuma outra
finalidade.
Vale ressaltar que o questionamento sobre o uso dessa verba para
outra finalidade foi levantado no Maranhão pelo Ministério Público de Contas do
Maranhão (MPC-MA), Ministério Público do Estado do Maranhão (MPE-MA) e
Ministério Público Federal (MPF). O entendimento foi ratificado em 2017 pelo
Tribunal de Contas da União (TCU), que instaurou Tomada de Contas Especial
(TCE) contra prefeitos e advogados que contrataram irregularmente e que
receberam indevidamente, com vistas à recomposição do Fundo.
Ação - No seu pedido, Raquel Dodge ressaltou que há uma ação
civil pública sobre o tema, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), já
transitada em julgado. A despeito de o próprio MPF ter iniciado o cumprimento
da sentença naqueles autos, diversos municípios passaram a ajuizar execuções
individuais por meio de escritórios particulares de advocacia, com cláusulas
prevendo o pagamento de honorários advocatícios que chegam a 20%.
Ocorre que a União ajuizou ação rescisória contra a decisão que
a obrigou a pagar as diferenças do Fundeb e uma tutela cautelar deferida pelo
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu, em nível nacional,
todas as execuções decorrentes do acórdão proferido nos autos da ação civil
publicada ajuizada pelo MPF. Apesar disso, ressaltou Raquel Dodge, há diversas
execuções em curso decorrentes de ações propostas pelos próprios municípios e
que não foram atingidas pela medida cautelar deferida na ação rescisória.
Decisão - O ministro Dias Toffoli reconheceu que a situação
narrada nos autos realmente enseja imediata atuação do STF, no exercício pleno
de seu papel de guardião dos direitos e garantias previstos na Constituição
Federal. Para o ministro, a busca de uma solução jurídica que impeça essa
utilização indevida de verba pública, e de maneira uniforme e coletiva, como
postulou a procuradora-geral, tem inteira viabilidade. Além disso, segundo
observou, é pacífico no STF o entendimento acerca da plena vinculação das
verbas do Fundeb exclusivamente ao uso em educação pública. Segundo o
presidente da Corte, as decisões questionadas podem trazer danos irreparáveis
aos cofres públicos, pois alcançam verbas que devem ser utilizadas exclusivamente
para o incremento da qualidade da educação no Brasil e cuja dissipação, para
outro objetivo, “pode vir a tornar-se irreversível”.
“Como se não bastasse, o efeito multiplicador de ações ajuizadas
pelos quatro cantos do país, tal como descritas nestes autos, não pode ser
negligenciado, podendo vir a alcançar, destarte, em curto período de tempo, uma
cifra que não se mostra nada desprezível, contribuindo ainda mais para a
incorreta destinação de verbas do Fundeb para pagamento de honorários contratuais,
em detrimento do tão necessário fomento à educação pública em nosso país”,
afirmou o presidente do STF.
SÃO LUIS - TCE aprova normas para levantamento sobre obras paralisadas
quinta-feira, fevereiro 14, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) aprovou, na
sessão do Pleno desta quarta-feira (12), Instrução Norma que disciplina, em sua
esfera de atuação, o levantamento sobre obras públicas inacabadas realizado
pelas cortes de contas de todo o país, por solicitação do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ). Ao instituir ferramenta tecnológica para a fiscalização na
modalidade levantamento, o TCE uniformiza a forma de operacionalização do
levantamento dos dados sobre obras paralisadas que integrará o diagnóstico nacional.
O
documento prevê a criação de ferramenta de Tecnologia da Informação para o
preenchimento, por parte dos responsáveis do questionário do elaborado pelo
CNJ. Também estabelece consequências jurídicas para o descumprimento, por parte
dos gestores, da obrigação de prestar as informações solicitadas. As
informações coletadas devem ser enviadas até 15 de março.
Os
dados ajudarão a compor um diagnóstico sobre os canteiros de empreendimentos
públicos suspenso, com posterior indicação de ações no âmbito da justiça
capazes de reativá-los, como mutirões de conciliação e metas de julgamento.
O
levantamento dos dados começou no fim de janeiro, a partir do envio de um
ofício da presidência do CNJ à presidência dos 27 Tribunais de Justiça, dos 24
Tribunais Regionais do Trabalho (TRT´s), dos cinco Tribunais Regionais Federais
(TRF´s), além do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do
Trabalho (TST).
A
partir do encaminhamento do documento, as cortes iniciaram a coleta dos dados.
Nesta fase de verificação das informações, o Departamento de Pesquisas
Judiciárias (DPJ) do Conselho, esclarece que o levantamento dos dados se
refere, exclusivamente, a obras públicas que foram interrompidas por sentenças
proferidas nas circunscrições das unidades judiciárias da competência de cada
tribunal.
O CNJ
também destaca que os responsáveis por cada serventia judicial que
identificarem processos ou decisões que resultaram na paralisação de obras
públicas deverão encaminhar os dados do processo conforme a planilha modelo
enviada às presidências dos tribunais.
O
Departamento de Gestão Estratégica e o DPJ estão à disposição para elucidar as
dúvidas sobre a coleta dos dados e o preenchimento da planilha. O Conselho
sugere que as cortes façam consulta a seus bancos de dados de sentenças,
acórdãos e liminares por meio de busca de palavras-chave com os termos
“paralisação”, “sobrestamento”, “suspensão”, “obra”, “construção” e “reforma”.
No
modelo enviado pelo CNJ aos tribunais, a tipologia de classificação da obra
abrange: abastecimento de água (barragens, canais, captação, adução, tratamento
e similares); educação (universidade, faculdades, escolas, creches e
similares); energia (combustíveis e derivados, distribuição, geração eólica,
geração hidroelétrica, geração solar, geração térmica, transmissão);
equipamentos urbanos (praças, quadras e similares); habitação; mobilidade
urbana (pontes, viadutos e similares); saúde (hospitais, postos de saúde, UBS,
CAPS e similares); segurança pública (delegacias, penitenciárias e similares);
e transporte (ferrovias, hidrovias, portos e rodovias).
A
planilha para preenchimento contém os seguintes tópicos: número do processo,
unidade funcional, município-sede (comarca ou seção judiciária), nome da
unidade, tipologia de classificação da obra, data da decisão de suspensão ou
paralisação do serviço, tipo de decisão e valor do empreendimento.
Solução
de pendências - Após a elaboração do diagnóstico, será feita uma interlocução
com representantes dos órgãos envolvidos, como os tribunais de justiça,
tribunais regionais federais, Ministério Público, procuradorias dos governos
estaduais e das prefeituras a fim de remover os entraves e solucionar as
pendências que mantêm os empreendimentos paralisados.
A
proposta é buscar soluções por consenso e priorizar o julgamento das ações em
que a conciliação e a mediação não tenham alcançado sucesso.
A
mobilização do CNJ, tribunais e tribunais de contas para a solução das
pendências considera os projetos das obras públicas com valor mínimo de R$ 1
milhão. Em um levantamento preliminar, o TCU identificou a interrupção em
14.403 contratos para realização de obras em valor global estimado de R$ 144
bilhões.
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