AÇAILÂNDIA - MPMA busca solução para greve de professores da rede municipal
quinta-feira, fevereiro 14, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
O Ministério Público do Maranhão vem mediando o diálogo entre a Secretaria Municipal de Educação de Açailândia e o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Açailândia (Sintrasema) com o objetivo de solucionar a greve de professores iniciada no dia 6 de fevereiro.
O ano letivo estava previsto para ser iniciado no dia 11, o que não ocorreu devido à paralisação dos docentes.
Nos dias 7, 8, 12 e 13 de fevereiro, o promotor de justiça Gleudson Malheiros Guimarães (de Defesa da Educação) se reuniu, separadamente, com representantes das partes, no intuito de aproximar as propostas e reivindicações, buscando a solução do conflito o mais rápido possível.
Os professores reivindicam reajuste salarial, reformulação do plano de cargos e remuneração, eleição de gestores, entre outros pedidos.
De acordo com o representante do MPMA, após a intervenção do Ministério Público, já existe um diálogo estabelecido entre o sindicato dos professores e os representantes do Município, sendo o dever da instituição promover a aproximação entre as partes. “A negociação, a mediação, a conciliação, as convenções processuais e as práticas restaurativas são instrumentos efetivos de pacificação social, devendo ser priorizadas pelo Ministério Público para a efetividade da função resolutiva”, explicou o promotor de justiça.
O ano letivo estava previsto para ser iniciado no dia 11, o que não ocorreu devido à paralisação dos docentes.
Nos dias 7, 8, 12 e 13 de fevereiro, o promotor de justiça Gleudson Malheiros Guimarães (de Defesa da Educação) se reuniu, separadamente, com representantes das partes, no intuito de aproximar as propostas e reivindicações, buscando a solução do conflito o mais rápido possível.
Os professores reivindicam reajuste salarial, reformulação do plano de cargos e remuneração, eleição de gestores, entre outros pedidos.
De acordo com o representante do MPMA, após a intervenção do Ministério Público, já existe um diálogo estabelecido entre o sindicato dos professores e os representantes do Município, sendo o dever da instituição promover a aproximação entre as partes. “A negociação, a mediação, a conciliação, as convenções processuais e as práticas restaurativas são instrumentos efetivos de pacificação social, devendo ser priorizadas pelo Ministério Público para a efetividade da função resolutiva”, explicou o promotor de justiça.
IMPERATRIZ- Aulas interrompidas na escola da Vila Vitória.
quinta-feira, fevereiro 14, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
No
bairro Vila Vitória a Escola Municipal, está com aulas temporariamente
interrompidas, por falta d’água, fator intrigante que na escola existe um reservatório
enorme, por qual motivo as aulas foram interrompidas, diante esses dias sem
aulas o município irá cumprir os 200 dias letivos?
Aviso estava logo cedo no Portão do estabelecimento de ensino. |
IMPERATRIZ - Irregularidades com o CAUC
quinta-feira, fevereiro 14, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Prefeitura de Imperatriz, encontra-se com diversas
pendências junto ao CAUC, pendências essas que possam acarretar na não emissão
de algumas certidões.
Quais são as pendências?
1. Regularidade quanto a Tributos, a Contribuições Previdenciárias Federais
e à Dívida Ativa da União
Item
4, tem sido o fator primordial e preocupante diante a irregularidade encontrada,
observando o critério do item, aplicação mínima com recursos da Educação.
Conforme o relatório, não foram enviadas as informações para o respectivo órgão
controlador, qual o motivo de não enviar? O recurso mínimo foi aplicado? Segue abaixo o relatório do CAUC.
No ano de
2017, houve uma visita breve da CGU, conforme o Ciclo 4 da CGU, Imperatriz irá
receber mais uma breve visita , motivo da visita?. Em 2017, foram encontradas
algumas irregularidades no fornecimento e fiscalização de merenda escolar e insuficiência de nutricionistas para fiscalizar com ampla exatidão,
assim diz o relatório emitido pela CGU. ( Veja a
matéria e relatório da CGU em 2017)
TCU - Recursos do Fundeb, fiscalização em parceria com órgãos controladores.
quinta-feira, fevereiro 14, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
O
Tribunal de Contas da União (TCU) que, em parceria com o Tribunal de Contas do
Estado (TCE-MA) está realizando fiscalização sobre a correta aplicação dos
recursos oriundos de precatórios do Fundef, está convocando os representantes
dos municípios fiscalizados a entrarem em contato urgente com a Secretaria do
TCU no Maranhão.
Nesse
contato, que será feito via e-mail e pelos telefones (98)3232-9970 e
(98)3313-9050, eles serão orientados pelos auditores do TCU a respeito das
informações e documentos que deverão providenciar, caso a caso. Os e-mails a
serem utilizados pelos gestores são os seguintes: secex-ma@tcu.gov.br, alexandrejc@tcu.gov.br, joseng@tcu.gov.br e sandrora@tcu.gov.br.
A fiscalização conjunta atende aos acórdãos 1824/2017, 1962/2017
e 1518/2018, todos com voto condutor e relatoria do ministro Walton Alencar
Rodrigues e deliberação do Pleno do TCU.
Os municípios fiscalizados são: Anapurus, Apicum-Açu, Bacabal,
Belágua, Bernardo do Mearim, Bom Lugar, Cachoeira Grande, Capinzal do Norte,
Codó, Fortaleza dos Nogueiras, Gonçalves Dias, Guimarães, Lago do Junco,
Lajeado Novo, Mirinzal, Nina Rodrigues, Olho D´Água das Cunhãs, Parnarama,
Penalva, Pinheiro, Presidente Juscelino, Primeira Cruz, Santa Luzia, São
Bernardo, São Francisco do Maranhão, Serrano do Maranhão, Tufilândia e Tutóia.
PARAIBANO - Licitação fraudulenta motiva bloqueio de bens para ressarcimento dos cofres públicos
quinta-feira, fevereiro 14, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Agentes públicos e empresários são alvo da decisão judicial
Após pedido do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário determinou, em 28 de janeiro, o bloqueio dos bens de Almiran Pereira de Souza, secretário municipal de Finanças de Paraibano; de Márcio Roberto Silva Mendes, presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL); da empresa J.B. Lopes & Cia LTDA; e dos proprietários João Bosco Lopes e Josias Alencar da Silva.
Foram bloqueados imóveis, veículos, valores depositados em contas bancárias, para garantir o total ressarcimento dos danos aos cofres públicos e o pagamento de multa civil de R$ 676.060,00.
Todos são acusados de fraudar um processo licitatório, no valor de R$ 1.351.680,00, para contratação de empresa especializada no serviço de locação de veículos. Entretanto, ao investigar a empresa, o MPMA descobriu que esta não possui nenhum veículo registrado e não tem sede no endereço fornecido.
Segundo o promotor de justiça Gustavo Pereira Silva, os requeridos causaram danos aos cofres públicos e suas ações confirmam o enriquecimento ilícito, contrariando os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e moralidade, que regem a Administração Pública.
“A ausência de veículos registrados em nome da contratada a impossibilita de cumprir o objeto do contrato que trata do aluguel de uma frota de veículos”, afirmou, na ACP, o titular da Promotoria de Justiça de Paraibano.
IRREGULARIDADES
Todos os documentos relacionados à licitação, Pregão Presencial nº 07/2018, foram avaliados pelo Ministério Público, por meio da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça que identificou várias irregularidades e inconsistências. O edital foi assinado pelo presidente da CPL, Márcio Roberto Mendes, mesmo sem a competência para realizar tal ato.
Em relação à publicidade, não constam nos autos os comprovantes das publicações do aviso de licitação, conforme determina a legislação. “A inexistência de publicidade do aviso compromete o atendimento do caráter competitivo do procedimento licitatório”, afirmou Gustavo Pereira Silva.
A documentação sobre a qualificação econômico-financeira apresentada pela empresa J.B. Lopes & Cia LTDA, exigida no item 8.1.6.2 do edital, tem o Balanço Patrimonial e o Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE) ilegíveis. Ao consultar a autenticidade pelo código de protocolo, o Ministério Público constatou a ausência de registro de dados na Junta Comercial do Maranhão (Jucema).
Outra inconsistência é que a autorização para o processo licitatório e o termo de homologação foram assinados pelo secretário de Finanças. Porém, não consta no processo o Decreto Municipal ou instrumento equivalente delegando tal competência para realização dos atos.
Na avaliação do Ministério Público, todo o procedimento licitatório foi irregular e a empresa ganhadora não possui nenhuma condição econômica para executar o objeto do contrato. “É inadmissível que uma empresa ganhe uma licitação sem ter sede, empregados, veículos ou qualquer outro patrimônio em seu nome”, afirmou o promotor de justiça.
TCE- PREFEITOS TERÃO QUE DEVOLVER AO ERÁRIO E ESTADO TEM CONVÊNIO JULGADO IRREGULAR
quinta-feira, fevereiro 14, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) julgou irregular
o processo administrativo nº 106757/2015 – Secretaria de Estado da
Infraestrutura - Sinfra, referente à Tomada de Contas Especial decorrente da
não apresentação da prestação de contas do convênio nº 046/2009 (Sinfra)
celebrado com a prefeitura do município de Alto Alegre. A decisão obriga o
então prefeito do município, Liorne Branco de Almeida Junior, a devolver R$ 1,3
milhão ao erário, e ao pagamento de multa no valor de R$ 60 mil. Cabe recurso
da decisão.
Também foram julgadas irregulares as contas
de Antonio da Cruz Filgueira Junior (Itapecuru Mirim, administração direta,
2007, com débito de R$ 274 mil e multas no total de R$ 40,4 mil) e Indalécio
Wanderlei Vieira Fonseca (Governador Nunes Freire, 2015, convênio Sinfra nº
154/2010, com débito de R$ 75 mil e multa de R$ 3,7 mil).
Na mesma sessão, o TCE emitiu parecer prévio
pela desaprovação das contas de Washington Luis de Oliveira (Bacuri, 2012),
Francisca Silvana Alves Malheiros Araújo (Morros, 2013) e Karla Batista Cabral
(Vila Nova dos Martírios, 2013). Foram aprovadas as contas de Ivanildo Paiva
Barbosa (Davinópolis, 2014), Edison Bispo Chagas (Presidente Sarney, 2013),
Luzivete Botelho da Silva (Itinga do Maranhão, 2013, com ressalvas), Edvaldo
Holanda Braga Junior (São Luís, 2016) e Irlahi Linhares Moraes (Rosário, 2013,
com ressalvas).
O TCE julgou regulares as contas de Aristeu
Marques da Silva (Primeira Cruz, FMS, 2009, recurso, com ressalvas), Aurino da
Rocha Luz (São José de Ribamar, Fundeb, 2015, com ressalvas), José Max Pereira
Barros, Georgina Maria Fonseca Santos, José Henrique Aguiar Silva Murad e
Marialdo Carvalho Alves (Secretaria de Estado da Infra-estrutura – Sinfra,
2012), Vadilson Fernandes Dias (Gonçalves Dias, 2009, contas de gestão, com
ressalvas e multa de R$ 4,8 mil), Raimundo Nonato Alves de Oliveira e Vadilson
Fernandes Dias (Gonçalves Dias, 2009, FMS, com ressalvas e multa de R$ 5 mil),
Regina Barbosa Marinho Cruz e Vadilson Fernandes Dias (Gonçalves Dias, 2009,
FMAS, com ressalvas e multa de R$ 5 mil), Eth Maria Milhomem Coutinho (Porto
Franco, 2012, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com
ressalvas e multa de R$ 2 mil), Valderice da Mota Neves (Porto Franco, 2012,
administração direta, 2012, com ressalvas e multa de R$ 2 mil), Edvan Pereira
Miranda e Walber da Mota Neves (Porto Franco, 2012, FMS, com ressalvas e multa
de R$ 2 mil), Eth Maria Milhomem Coutinho (Porto Franco 2012, FMAS, com
ressalvas e multa de R$ 2 mil), Alcimar da Rocha Mota (Câmara Municipal de
Conceição do Lago Açu, 2014), José Leane de Pinho Borges (Afonso Cunha, 2014,
FMAS), Lediana Conceição Costa (Câmara Municipal de Pedro do Rosário, 2015),
Amarildo Pinheiro Costa e Ireceide Oliveira de Jesus Pinheiro (São João
Batista, 2013, FMAS), Dario Itapary Nicolau (Centro de Hemoterapia e
Hematologia do Maranhão, 2014), Cícero Rumão Batista da Silva, Cislene Tomé
Silva Araújo e Valdemar Sousa Araújo (Lago dos Rodrigues, 2013, Fundo Municipal
de Educação – FME) e Lucymeire de Sousa Freires (Câmara Municipal de São
Francisco do Brejão, 2014).
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