IMPROBIDADE | Ex-prefeito de Santo Antonio dos Lopes é condenado por contratações irregulares de servidores
domingo, fevereiro 17, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
O ex-prefeito de Santo Antonio dos Lopes, Raimundo Quinco de Lima Filho, foi condenado em pelo juiz Haderson Rezende Ribeiro, titular da comarca, em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta ao Judiciário pelo Ministério Público , pela prática de atos de improbidade administrativa definidos no artigo 11, inciso I da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Considerando a extensão do dano, a gravidade das condutas e a sua repercussão na cidade, o juiz aplicou ao réu as penas previstas no artigo 12, inciso III da Lei de Improbidade Administrativa.
Considerando a extensão do dano, a gravidade das condutas e a sua repercussão na cidade, o juiz aplicou ao réu as penas previstas no artigo 12, inciso III da Lei de Improbidade Administrativa.
O ex-prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos; pagamento de multa civil correspondente a vinte vezes a remuneração recebida pelo prefeito na época dos fatos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
A denúncia do Ministério Público é fundamentada em cópia de reclamação trabalhista e cópia de sentença da reclamação trabalhista envolvendo diversos ex-funcionários e o Município de Santo Antônio dos Lopes. Foi demonstrado que entre os anos de 2004 a 2008, enquanto a Prefeitura se encontrava sob o comando do réu, foram firmados diversos contratos de trabalho irregulares.
CONCURSO PÚBLICO - De acordo com os autos, as contratações não visavam atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mas contrariar a exigência de prévia aprovação em concurso público para nomeações para cargos e empregos públicos. seis servidores foram contratados sem concurso público, durante a administração do ex-prefeito, fato já reconhecido pela Justiça do Trabalho, de acordo com documentos anexados aos autos.
A defesa do demandado não negou as contratações, mas afirmou que elas ocorreram de acordo com o ordenamento jurídico. Esse argumento do réu não foi acolhido pelo magistrado.
Segundo o juiz, a regra constitucional de acesso ao serviço público visa proibir o apadrinhamento político e garantir a efetividade da norma segundo a qual, para ingressar na administração pública, é necessário um exame prévio, por meio de concurso público, para a seleção dos candidatos ao cargo.
“O descumprimento doloso da obrigação de realizar concurso público para a contratação de agentes públicos é conduta grave e reveladora de incompatibilidade com o exercício adequado de função pública, porquanto implica em clara ofensa à Constituição Federal, mormente os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade”, assegurou o juiz na sentença.
O juiz determinou que a condenação seja registrada junto ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que mantém um cadastro de condenado por improbidade administrativa. E, após o trânsito em julgado da decisão, comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, desta quinta-feira, 14.
GOVERNADOR EDISON LOBÃO - Inadimplente com informações do PNAT 2017. Transporte escolar em calamidade pública.
domingo, fevereiro 17, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
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Foto de 12/02/2019 |
Transporte
escolar de Governador Edison lobão, o mesmo tem sido de péssima
qualidade, tem acarretado em atos de denúncias de alunos, pais de
alunos e até mesmo da própria sociedade.
No ano de 2017, os sistemas integrados de fiscalização e acompanhamento do Governo Federal ( FNDE – SIGPC ) diagnosticou uma irregularidade, convertendo o disposto em representação para o Ministério Publico Federal que venha oficiar o município e rever o ato se houve ou não omissão de informação, tendo em vista que o gestor público não cumpriu o prazo de entrega da prestação de contas do PNAT FUNDAMENTAL 2017.
O blog teve acesso aos relatórios dos veículos de transporte escolar do município, conforme o relatório, o gestor publico não cumpri o edital do certame, no qual foram realizados nos três anos de administracso pelo atual gestor. ( em outra postagem, o blog ira postar o relatório do MPF e lista completa dos veículos terceirizados de forma irregular.)
O que é?
O
Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) consiste
na transferência automática de recursos financeiros para custear
despesas com manutenção, seguros, licenciamento, impostos e taxas,
pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio,
motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível
e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação
utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública
residentes em área rural. Serve, também, para o pagamento de
serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar.
A quem se destina?
Os
recursos são destinados aos alunos da educação básica pública
residentes em áreas rurais que utilizam transporte escolar. Os
valores transferidos diretamente aos estados, ao Distrito Federal e
aos municípios são feitos em dez parcelas anuais, de fevereiro a
novembro. O cálculo do montante de recursos financeiros destinados
anualmente aos entes federados é baseado no censo escolar do ano
anterior X per capita definido e disponibilizado na página do FNDE
para consulta.
Os
estados podem autorizar o FNDE a efetuar o repasse do valor
correspondente aos alunos da rede estadual diretamente aos
respectivos municípios. Para isso, é necessário formalizar a
autorização por meio de ofício ao órgão. Caso não o façam,
terão de executar diretamente os recursos recebidos, ficando
impedidos de fazer transferências futuras aos entes municipais.
Como acessar?
O
programa consiste na transferência automática de recursos
financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento
congênere.
Órgãos Gestores / Áreas Gestoras
- Ministério da Educação – Define a política pública, estabelece critérios e diretrizes para o programa;
- INEP/MEC – Consolida os dados do censo escolar utilizados para calcular o repasse aos entes federados;
- FNDE/MEC – Executa a política pública, transferindo os recursos aos entes federados no âmbito do programa, avaliando e monitorando a execução do PNATE nos estados, Distrito Federal e municípios. Também é responsável pela análise dos processos de prestação de contas;
- Conselhos do FUNDEB – Responsável por fiscalizar o transporte escolar nos respectivos entes federados, também analisa em primeira instância as prestações de contas elaboradas pelos estados, Distrito Federal e municípios.
VEREADOR ZESIEL RIBEIRO - Aprovada da indicação e reforma da quadra de esportes da escola caminho do futuro.
domingo, fevereiro 17, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
A Câmara de Vereadores aprovou minha indicação (n°26/2019) ao Governo do Estado solicitando a reforma e cobertura da quadra de esportes da Escola Caminho do Futuro, na Vila Nova.Vejo a necessidade de se melhorar as condições de infraestrutura desta unidade escolar. A Escola Caminho do Futuro é a primeira escola de ensino médio da região da grande Vila Nova ganhadora do prêmio de Gestão Escolar do Governo do Estado do Maranhão.
FNDE repassa R$ 1,2 bilhão do salário-educação
domingo, fevereiro 17, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
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Estados, municípios e Distrito Federal já podem utilizar os recursos |
A primeira parcela de 2019 do salário-educação está disponível a partir desta sexta-feira, 15, nas contas correntes de estados, municípios e do Distrito Federal. Responsável pela transferência dos valores, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) repassou na última quarta-feira, 13, R$ 1,25 bilhão para entes federativos de todo o Brasil.
Nesta parcela, foram destinados R$ 695,4 milhões para as redes municipais e R$ 556,1 milhões para as redes estaduais e distrital. O montante repassado a cada ente federativo pode ser conferido no portal do FNDE (www.fnde.gov.br), em Liberação de recursos.
Ao lado do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o salário-educação é uma das principais fontes de recursos para a manutenção e o desenvolvimento do ensino. Trata-se de uma contribuição social recolhida de todas as empresas e entidades vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social. A alíquota é de 2,5% sobre a folha de pagamento.
Após a arrecadação, feita pela Receita Federal, cabe ao FNDE repartir os recursos, sendo 90% em quotas estadual/municipal (2/3) e quota federal (1/3), e 10% para serem utilizados pela autarquia em programas e ações voltados à educação básica.
Distribuída com base no número de matrículas no ensino básico, a quota estadual/municipal é depositada mensalmente nas contas correntes das secretarias de educação. Já a quota federal é destinada ao FNDE, para reforçar o financiamento da educação básica, com o intuito de reduzir os desníveis socioeducacionais entre municípios e estados.
POLICIA FEDERAL - Operação Fratura Exposta investiga esquema de corrupção no SUS do CE
sábado, fevereiro 16, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Fortaleza/CE – A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (14/2) a Operação Fratura Exposta, com o objetivo de combater e desarticular um esquema de corrupção que envolveria médicos ortopedistas vinculados funcionalmente às unidades hospitalares da rede SUS.
Cerca de 80 policiais federais cumprem 2 mandados de prisão temporária e 26 mandados de busca e apreensão e de sequestro de bens de 14 envolvidos, todos expedidos pela 11ª Vara da Justiça Federal.
A associação criminosa seria composta por médicos responsáveis pela requisição de produtos fornecidos por empresa importadora de material médico-cirúrgico em troca de comissões indevidas, onerando assim os pagamentos dos procedimentos cirúrgicos feitos pelo SUS e por uma organização social contratada pelo estado do Ceará para o gerenciamento do Hospital Regional do Cariri.
A investigação teve inicio em 2016 a partir de notícia-crime direcionada à Polícia Federal e compreende procedimentos cirúrgicos realizados entre os anos de 2013 e 2018. Segundo apurado até o momento, somente entre os anos de 2013 e 2016, os investigados teriam recebido cerca de R$ 1,8 milhão em vantagens indevidas.
Os envolvidos poderão responder pelos crimes de associação criminosa e corrupção ativa e passiva, cujas penas variam de 2 a 12 anos, de acordo com o nível de participação.
O nome da Operação Fratura Exposta faz referência à grave lesão tratada pela ortopedia.
ITINGA DO MARANHÃO - MPMA aciona presidente da Câmara por improbidade administrativa
sexta-feira, fevereiro 15, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
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Vereadora descumpriu ordem judicial que garantiu a continuidade do concurso público |
O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no último dia 8, Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra a presidente da Câmara de Vereadores de Itinga do Maranhão, Gelciane Torres da Silva, por descumprimento da ordem judicial que garantiu a continuidade do concurso público no Legislativo Municipal.
Após assumir a presidência da Câmara, a vereadora editou resolução, em 3 de janeiro de 2019, para suspender o andamento do certame alegando uma série de supostas irregularidades no edital que o convocou.
No entanto, o juízo da comarca atendeu requerimento do Ministério Público e, no dia 9 de janeiro, determinou a suspensão da resolução da Câmara e a continuidade do concurso, bem como que fosse dada publicidade a respeito do prazo de inscrição dos candidatos no site do Legislativo.
Contundo, conforme consta na ação, embora Gelciane Torres tenha sido intimada pessoalmente, sem nenhuma justificativa, ela descumpriu a decisão judicial, conforme revelam prints do sítio eletrônico da Câmara. A Promotoria de Justiça de Itinga do Maranhão não teve conhecimento de que a vereadora teria recorrido da decisão.
Para o promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira, titular da Promotoria de Itinga do Maranhão, a requerida cometeu crime de desobediência e atentou contra princípios da administração pública, como a legalidade, moralidade, publicidade e, “ainda, o dever de honestidade, inerente aos cargos públicos”.
Em decorrência dos atos de improbidade, o membro do Ministério Público requer que a justiça aplique à presidente da Câmara de Vereadores de Itinga do Maranhão as penalidades previstas no artigo 12 da lei nº 8.429/92, que preveem o ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
ENTENDA O CASO
Em outubro de 2018, o ex-presidente da Câmara de Itinga do Maranhão, Maxwil de Oliveira Reis, manifestou interesse em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta com a Promotoria de Justiça de para que fosse realizado o primeiro concurso público para o preenchimento de cargos públicos da Casa Legislativa.
Em 1º de novembro de 2018, foi firmado o referido TAC, tendo sido todo o cronograma do certame estabelecido por representantes da Câmara.
Contudo, uma semana após ter sido firmado e divulgado o referido TAC, que gerou uma enorme expectativa na população, vários vereadores, entre os quais Gelciane Torres da Silva, foram até a Promotoria de Justiça de Itinga do Maranhão solicitar a rescisão do termo.
Contrária à realização do concurso, a presidente da Câmara, em outra reunião realizada na Promotoria ainda em novembro, chegou a alegar que o certame seria prejudicial a ela e aos futuros presidentes do Legislativo, já que teriam de nomear por concurso cargos como os de assessor jurídico e de contador, o que, no seu entendimento, não seria obrigatório.
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