DAVINÓPOLIS - Qual o mistério de não enviar as folhas de pagamento??? Prefeito não envia nem pro TCE.
domingo, fevereiro 17, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Davinópolis, a população clama nos quatro cantos da cidade, por
melhorias e transparência, mas o momento é de articulações e
estão esquecendo dos seus deveres e obrigações, atual Prefeito
Interino, cuidado para não cair no encanto do TCE e TJ, diante a não
emissão de algumas certidões o Blog resolveu buscar mais
informações, resultando em uma surpresa não tão esperada, a
gestão atual, nem se quer folhas de pagamento enviaram para o TCE,
será qual o motivo? Será que o Prefeito está cumprindo a lei de
responsabilidade fiscal? Ou será que o prefeito não chegou a
conclusão que a folha de pagamento ultrapassou o permito por lei.
Prefeito,
os atos realizados em sua gestão será de sua responsabilidade, no
entanto, já existem ações movidas contra o atual gestor, O blog
teve acesso algumas e algumas de Improbidade Administrativa, sendo
aceita a denúncia pelo Judiciário, tramitada e julgada o atual
gestor possa ficar alguns anos sem exercer cargo público e
dependendo do ato, possa ressarcir o erário .
Visualizar esta foto no Instagram.Uma publicação compartilhada por Remocif (@remocif) em
IMPROBIDADE | Ex-presidente da Câmara de Cururupu é condenado por diversas irregularidades em sua gestão
domingo, fevereiro 17, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
O juiz Douglas Lima da Guia, da Comarca de Cururupu, condenou o ex-presidente da Câmara Municipal, Antonio Lourenço da Silva Louzeiro, em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, tendo em vista a prática reiterada de diversos atos de improbidade administrativa, como deixar de realizar licitações e ordenar despesas não autorizadas em lei, dentre outros, visando fins proibidos pela Lei nº 8.429/92.
O juiz condenou o gestor ao ressarcimento integral do dano causado enquanto ele exerceu o cargo de Presidente da Câmara Municipal, equivalente ao valor de R$ 162.363,60 corrigido monetariamente, pelo INPC, e juros de 1% ao mês, contados da época do fato até a data do efetivo pagamento. O ressarcimento do dano deverá ser revertido em favor dos cofres do Município de Cururupu, nos termos da Lei n°. 8.429/924.
Na denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual, o ex-prefeito foi acusado de ter feito créditos adicionais suplementares sem decretos e sem fonte de recursos; fraude em procedimentos licitatórios e ausência de procedimento licitatório para contratação de serviços; contratação temporária irregular de servidores; irregularidade no subsídio de Presidente da Câmara, superior ao limite legal (R$ 33.792,22;) irregularidade quanto ao percentual de aplicação da folha de pagamento acima do limite constitucional (R$ 3.206,95 a mais para cada vereador) e não publicar e divulgar o relatório de Gestão Fiscal.
A denúncia foi sustentada em Processo Administrativo que trata da reprovação das contas anuais do Presidente da Câmara no exercício financeiro de 2007 e em acórdão do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA) que julgou irregulares as contas em razão das irregularidades apontadas, por unanimidade.
O TCE constatou a inexistência de diversos procedimentos licitatórios, bem como a fragmentação de despesas, relativos à contratação de Serviços Contábeis (R$ 36,000,00), Aquisição de Combustíveis (R$ 9.459,23), serviços Advocatícios (R$ 24.000,00), Material de Limpeza (R$ 12.670,01), Material de Expediente (R$ 17.676,02), Gêneros Alimentícios (R$ 28.766,12) e contratação de Frete de Veículo (R$ 10.975). O total de despesas realizadas sem procedimento licitatório foi equivalente a R$ 128.571,38.
Foi constatado também que o gestor fragmentou despesas com aquisição de material de limpeza (R$ 12.670,01), material de expediente (R$ 17.676,02) e gêneros alimentícios (R$ 28.766,12), deixando de apresentar os devidos processos licitatórios, embora os valores das despesas efetuadas ao longo de todo o exercício impusessem a realização de licitação.
DEFESA - O ex-gestor contestou a ação, datada de 15/01/2015, questionando a sua prescrição e improcedência. Em sua defesa, o gestor apresentou documentos visando sanar as irregularidades apontadas inicialmente, contudo, a referida documentação também apresentou uma série de impropriedades que revelam a ilegalidade das supostas licitações. O Ministério Público rechaçou a prescrição alegada pela defesa, juntando aos autos provas de que o réu foi reeleito vereador até 31/12/2012, demonstrando a continuidade do seu exercício da função pública.
Consta nos autos que a Câmara de Vereadores de Cururupu, com nove vereadores à época, rotina administrativa simples e baixo número de sessões plenárias, contratou serviço de locação de veículo, no valor de R$ 10.975,00 no exercício financeiro de 2007. E, apesar disso, também foi contratado serviço de transportes de funcionários, ao custo mensal de R$ 1.000,00. Verificou-se ainda a aquisições de combustível perante um único fornecedor, sem licitação, no valor de R$ 9.459,23.
Para o juiz Douglas Guia, “o exorbitante conjunto de atos reiterados e sistematicamente praticados pelo requerido, para contratação direta para aquisição de produtos e serviços, a beneficiar reduzido número de contratados em elevadas somas de recursos do erário municipal, evidenciam o dolo exigido para a configuração do ato de improbidade consistente em frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente”.
Os fatos constatados nos autos, segundo o magistrado, tiveram o objetivo claro de frustrar o caráter competitivo da licitação por meio de expedientes que beneficiaram um pequeno conjunto de pessoas físicas e jurídicas, cujas contratações eram direcionadas, sem constar qualquer comprovação da existência de processos de licitação forjados, ou mediante contratação direta (dispensadas), caracterizando o disposto no artigo 10, VIII, da Lei de Improbidade.
O juiz desconsiderou a irregularidade apontada de “despesas comprovadas através de notas fiscais não declaradas à receita estadual”, em razão do saneamento, pelo acusado, dessa irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas do Estado.
IMPROBIDADE | Ex-prefeito de Santo Antonio dos Lopes é condenado por contratações irregulares de servidores
domingo, fevereiro 17, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
O ex-prefeito de Santo Antonio dos Lopes, Raimundo Quinco de Lima Filho, foi condenado em pelo juiz Haderson Rezende Ribeiro, titular da comarca, em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta ao Judiciário pelo Ministério Público , pela prática de atos de improbidade administrativa definidos no artigo 11, inciso I da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Considerando a extensão do dano, a gravidade das condutas e a sua repercussão na cidade, o juiz aplicou ao réu as penas previstas no artigo 12, inciso III da Lei de Improbidade Administrativa.
Considerando a extensão do dano, a gravidade das condutas e a sua repercussão na cidade, o juiz aplicou ao réu as penas previstas no artigo 12, inciso III da Lei de Improbidade Administrativa.
O ex-prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos; pagamento de multa civil correspondente a vinte vezes a remuneração recebida pelo prefeito na época dos fatos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
A denúncia do Ministério Público é fundamentada em cópia de reclamação trabalhista e cópia de sentença da reclamação trabalhista envolvendo diversos ex-funcionários e o Município de Santo Antônio dos Lopes. Foi demonstrado que entre os anos de 2004 a 2008, enquanto a Prefeitura se encontrava sob o comando do réu, foram firmados diversos contratos de trabalho irregulares.
CONCURSO PÚBLICO - De acordo com os autos, as contratações não visavam atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mas contrariar a exigência de prévia aprovação em concurso público para nomeações para cargos e empregos públicos. seis servidores foram contratados sem concurso público, durante a administração do ex-prefeito, fato já reconhecido pela Justiça do Trabalho, de acordo com documentos anexados aos autos.
A defesa do demandado não negou as contratações, mas afirmou que elas ocorreram de acordo com o ordenamento jurídico. Esse argumento do réu não foi acolhido pelo magistrado.
Segundo o juiz, a regra constitucional de acesso ao serviço público visa proibir o apadrinhamento político e garantir a efetividade da norma segundo a qual, para ingressar na administração pública, é necessário um exame prévio, por meio de concurso público, para a seleção dos candidatos ao cargo.
“O descumprimento doloso da obrigação de realizar concurso público para a contratação de agentes públicos é conduta grave e reveladora de incompatibilidade com o exercício adequado de função pública, porquanto implica em clara ofensa à Constituição Federal, mormente os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade”, assegurou o juiz na sentença.
O juiz determinou que a condenação seja registrada junto ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que mantém um cadastro de condenado por improbidade administrativa. E, após o trânsito em julgado da decisão, comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, desta quinta-feira, 14.
GOVERNADOR EDISON LOBÃO - Inadimplente com informações do PNAT 2017. Transporte escolar em calamidade pública.
domingo, fevereiro 17, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Foto de 12/02/2019 |
Transporte
escolar de Governador Edison lobão, o mesmo tem sido de péssima
qualidade, tem acarretado em atos de denúncias de alunos, pais de
alunos e até mesmo da própria sociedade.
No ano de 2017, os sistemas integrados de fiscalização e acompanhamento do Governo Federal ( FNDE – SIGPC ) diagnosticou uma irregularidade, convertendo o disposto em representação para o Ministério Publico Federal que venha oficiar o município e rever o ato se houve ou não omissão de informação, tendo em vista que o gestor público não cumpriu o prazo de entrega da prestação de contas do PNAT FUNDAMENTAL 2017.
O blog teve acesso aos relatórios dos veículos de transporte escolar do município, conforme o relatório, o gestor publico não cumpri o edital do certame, no qual foram realizados nos três anos de administracso pelo atual gestor. ( em outra postagem, o blog ira postar o relatório do MPF e lista completa dos veículos terceirizados de forma irregular.)
O que é?
O
Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) consiste
na transferência automática de recursos financeiros para custear
despesas com manutenção, seguros, licenciamento, impostos e taxas,
pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio,
motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível
e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação
utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública
residentes em área rural. Serve, também, para o pagamento de
serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar.
A quem se destina?
Os
recursos são destinados aos alunos da educação básica pública
residentes em áreas rurais que utilizam transporte escolar. Os
valores transferidos diretamente aos estados, ao Distrito Federal e
aos municípios são feitos em dez parcelas anuais, de fevereiro a
novembro. O cálculo do montante de recursos financeiros destinados
anualmente aos entes federados é baseado no censo escolar do ano
anterior X per capita definido e disponibilizado na página do FNDE
para consulta.
Os
estados podem autorizar o FNDE a efetuar o repasse do valor
correspondente aos alunos da rede estadual diretamente aos
respectivos municípios. Para isso, é necessário formalizar a
autorização por meio de ofício ao órgão. Caso não o façam,
terão de executar diretamente os recursos recebidos, ficando
impedidos de fazer transferências futuras aos entes municipais.
Como acessar?
O
programa consiste na transferência automática de recursos
financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento
congênere.
Órgãos Gestores / Áreas Gestoras
- Ministério da Educação – Define a política pública, estabelece critérios e diretrizes para o programa;
- INEP/MEC – Consolida os dados do censo escolar utilizados para calcular o repasse aos entes federados;
- FNDE/MEC – Executa a política pública, transferindo os recursos aos entes federados no âmbito do programa, avaliando e monitorando a execução do PNATE nos estados, Distrito Federal e municípios. Também é responsável pela análise dos processos de prestação de contas;
- Conselhos do FUNDEB – Responsável por fiscalizar o transporte escolar nos respectivos entes federados, também analisa em primeira instância as prestações de contas elaboradas pelos estados, Distrito Federal e municípios.
VEREADOR ZESIEL RIBEIRO - Aprovada da indicação e reforma da quadra de esportes da escola caminho do futuro.
domingo, fevereiro 17, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
A Câmara de Vereadores aprovou minha indicação (n°26/2019) ao Governo do Estado solicitando a reforma e cobertura da quadra de esportes da Escola Caminho do Futuro, na Vila Nova.Vejo a necessidade de se melhorar as condições de infraestrutura desta unidade escolar. A Escola Caminho do Futuro é a primeira escola de ensino médio da região da grande Vila Nova ganhadora do prêmio de Gestão Escolar do Governo do Estado do Maranhão.
FNDE repassa R$ 1,2 bilhão do salário-educação
domingo, fevereiro 17, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Estados, municípios e Distrito Federal já podem utilizar os recursos |
A primeira parcela de 2019 do salário-educação está disponível a partir desta sexta-feira, 15, nas contas correntes de estados, municípios e do Distrito Federal. Responsável pela transferência dos valores, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) repassou na última quarta-feira, 13, R$ 1,25 bilhão para entes federativos de todo o Brasil.
Nesta parcela, foram destinados R$ 695,4 milhões para as redes municipais e R$ 556,1 milhões para as redes estaduais e distrital. O montante repassado a cada ente federativo pode ser conferido no portal do FNDE (www.fnde.gov.br), em Liberação de recursos.
Ao lado do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o salário-educação é uma das principais fontes de recursos para a manutenção e o desenvolvimento do ensino. Trata-se de uma contribuição social recolhida de todas as empresas e entidades vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social. A alíquota é de 2,5% sobre a folha de pagamento.
Após a arrecadação, feita pela Receita Federal, cabe ao FNDE repartir os recursos, sendo 90% em quotas estadual/municipal (2/3) e quota federal (1/3), e 10% para serem utilizados pela autarquia em programas e ações voltados à educação básica.
Distribuída com base no número de matrículas no ensino básico, a quota estadual/municipal é depositada mensalmente nas contas correntes das secretarias de educação. Já a quota federal é destinada ao FNDE, para reforçar o financiamento da educação básica, com o intuito de reduzir os desníveis socioeducacionais entre municípios e estados.
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