IMPERATRIZ - Cacauzinho, operação tapa buraco, não é a prefeitura é o povo mesmo!!
segunda-feira, fevereiro 18, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
População
realiza mutirão para TAPA BURACO no Cacauzinho, Alô secretário de
Infraestrutura, olhe para todos os bairros. No período chuvoso,
dificulta mais ainda o acesso, eis a questão, qual o subterfúgio de não
viabilizar a melhoria no período veraneio, está na hora do
Secretário de Infraestrutura montar seu cronograma para conhecer as
necessidades da cidade.
Moradores da localidade, fazem uso de seu próprio veículo para transportar pedras para o local do mutirão tapa buraco no Cacauzinho.
Segundo
a Prefeitura, no ano de 2017, foram realizadas diversas frentes de
serviços na estrada de acesso à localidade.
Informações
da Prefeitura.
Recuperada, vicinal facilita o transporte de produtos agrícolas e da população do Cacauzinho (Foto: Gil Carvalho) |
“A situação da estrada era intrafegável, dificultava o acesso do transporte coletivo e o escoamento da produção agrícola até o Mercadinho”, relata o lavrador Francisco Alves que comemora a recuperação da vicinal ligando a zona rural aos bairros de Imperatriz, bem como facilitou o acesso para quem utiliza a via como alternativa para se descolar para os municípios de Davinópolis e João Lisboa.
A recuperação da estrada foi autorizada pelo prefeito Assis Ramos quando da realização da 4ª edição do programa “A Gente Faz Cidadania” realizado no dia 30 de setembro na Escola Municipal Pedro Abreu, na Vila Fiquene.
O coordenador de obras Joselito Sultepa, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, explicou que a obra contemplou a elevação do nível da estrada e a colocação de manilhas para drenagem das águas pluviais em alguns pontos que configuravam alagamentos e impediam o acesso da população durante o inverno.
“Essa obra vinha sendo reivindicada pela população durante muitos anos, inclusive convidamos o prefeito Assis Ramos para verificar a situação da estrada no começo desse ano e garantiu que durante o verão o Município realizaria essa melhoria na vicinal do Cacauzinho”, disse o secretário de Infraestrutura, Francisco Pinheiro.
Ele disse que os serviços foram iniciados no começo do mês, após a “passagem de nível” da ferrovia Norte Sul, com 3 km de extensão, incluindo a colocação de manilhas em três pontos da estrada. Os trabalhos serão concluídos nesta quarta-feira, 25.
DAVINÓPOLIS - Vereador Edilton e SINTEED , lutam pelo acordo coletivo do vale alimentação.
segunda-feira, fevereiro 18, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Reunião com o SINTEED |
Nesta
Segunda – Feira, representantes
do
SINTEED – Sindicato dos Trabalhadores da Educação em Davinópolis
e o Vereador Edilton ( PSDB ) , estiveram reunidos com a classe e em
pauta, discutiram
sobre o aumento salarial da classe do ano de 2019.
O vereador afirma seu compromisso com a classe e diante reunião, afirma que irá representá-los na câmara de Vereadores e irá lutar pelo acordo coletivo do Vale Alimentação.
Vereador Edilton, afirme seu compromisso com o sindicato e profissionais. |
Conforme
o embasamento jurídico, o piso salarial dos profissionais em todo o
país,
tiveram reajustes.
Segue
dados do Governo Federal,
O
piso salarial do magistério foi reajustado para R$
2.557,74 desde
o dia 1º de janeiro de 2019. O reajuste
anunciado pelo Ministério da Educação foi
de 4,17% comparado ao piso
salarial de 2018, que era de R$ 2.455,35.
Esse
valor corresponde ao vencimento inicial dos profissionais das redes
públicas de Educação Básica, com formação de nível médio e
jornada de 40 horas semanais. Ele segue o padrão dos anos
anteriores, conforme o artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho
de 2008, que estabelece a atualização anual do piso nacional do
magistério, sempre a partir de janeiro.
O
reajuste é acima da inflação, que fechou 2018 com 3,75%
segundo o Banco Central.
No entanto, é inferior ao aumento do salário
mínimo de 4,61% – passando a ser R$ 998
É
indiscutível que o fato não se trata apenas de uma questão legal,
mas da necessidade. Duas
grandes vantagens que são os incentivos fiscais e principalmente, a
satisfação do trabalhador, que terá como preocupação, a melhoria
do rendimento do seu trabalho.
Contato: remocif@gmail.com
DECISÃO JUDICIAL - Justiça determina que Município ofereça transporte escolar público de qualidade
segunda-feira, fevereiro 18, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Uma sentença proferida pelo Poder Judiciário em Alcântara determina que o Município de Alcântara garanta transporte escolar público de qualidade aos estudantes, independentemente do Povoado em que residem, assegurando a todos um transporte seguro e de qualidade. O descumprimento da determinação pode acarretar em responsabilização, com aplicação de multa, inclusive pessoal, bem como representação por ato de improbidade administrativa. A sentença tem a assinatura do juiz titular Rodrigo Otávio Terças Santos, titular da comarca de Alcântara.
Quanto à situação atual e tendo em vista o serviço de transporte escolar se encontra paralisado no Município - em razão da falta de pagamento dos motoristas e de combustíveis para os veículos - a Justiça determinou à Secretária de Educação e ao Prefeito de Alcântara que reestabeleçam, no prazo de 05 (cinco) dias, o transporte escolar da rede municipal, sob pena de representação por ato de improbidade e imposição de multa pessoal no valor de R$ 1 mil por dia.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMA), econtra o Município de Alcântara, solicitando que o Município ofereça aos estudantes transporte escolar de qualidade, seguro e de acordo com as normas. No pedido, o MP argumenta que a situação das crianças e dos adolescentes do Município de Alcântara é precária, uma vez que o transporte escolar vem sendo prestado de forma insegura e em desacordo com a legislação. Informou que foi feita uma inspeção nos veículos da frota municipal e constatados diversos problemas, como motoristas sem habilitação conduzindo o transporte escolar, e placas dos veículos terceirizados diferentes do apresentado no processo licitatório municipal.
Foi verificado, ainda, situações de motoristas que não portam a documentação do veículo; excesso de lotação em alguns veículos; veículos sem extintores de incêndio; caminhões tracionados e adaptados, com assentos de madeira, sem qualquer conforto e proteção aos estudantes; poltronas dos ônibus rasgadas e em péssima condição de conservação; veículos sem cinto de segurança ou em que o cinto não funciona adequadamente; portas que não travam, colocando em risco a segurança dos alunos, já que ficam sempre abertas; falta de pneus de estepe; vidros de janelas quebrados; além de falta de limpador de para-brisas, retrovisores, lanternas para-choque e espelho interno em alguns veículos.
Além desses problemas, sustenta o Ministério Público que os Povoados Perizinho, Itapuaua, Santana de Caboclo, Flórida, Forquilha, Janã, Goiabal, Centro Alegre, Peroba, Codó, Engenho, Ladeira e Samucangaua não estão guarnecidos pelo transporte escolar. O Município de Alcântara alegou que o transporte escolar municipal, formado por sete veículos próprios e seis veículos terceirizados, é satisfatória e que tem cumprido a obrigação em relação à educação fundamental, bem como prestado contas quanto ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE. “Não houve a demonstração comprobatória da constatação feita em inspeção Ministerial quanto a falta de habilitação de alguns motoristas e problemas de conservação apontados”, disse o magistrado na sentença.
Para o Judiciário, é público e notório que a situação precária do transporte escolar no Município de Alcântara persiste, sendo realizado por veículos que não se enquadram na regra de segurança estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro, bem como, em situação atual, em razão de constantes manifestações dos estudantes, inclusive se verifica claramente que o transporte escolar se encontra paralisado em razão da falta de pagamento dos motoristas e de falta de combustível como noticiado pelo Ministério Público.
A sentença também determina a proibição de condução dos motoristas sem habilitação; garantia de apresentação da documentação do veículo quando solicitada; vedação de excesso de lotação; colocação de extintores de incêndio em todos os veículos; reforma e manutenção dos ônibus e veículos, garantindo a reforma das poltronas, cintos de segurança, conserto das portas, colocação de pneus de estepe, limpadores de para-brisas, retrovisores, lanterna, velocímetro, espelho interno, para-choque, e substituição de vidros de janelas quebradas da frota do Município, exigindo o mesmo da frota terceirizada; bem como a substituição de todos os veículos considerados como “pau de araras”.
Deverá o Município, também, assegurar o transporte escolar nos Povoados indicados pelo Ministério Público, quais sejam, Perizinho, Itapuaua, Santana do Caboclo, Janã, Goiabal, Centro Alegre, Peroba, Codó, Cajuba e Cujupe. Para cumprimento das determinações, quanto a reforma e aquisição de veículos da frota da Prefeitura para atender aos estudantes do Município com segurança, o Poder Judiciário concedeu o prazo de três meses para licitar a manutenção e a compra de ônibus e veículos apropriados, bem como o prazo de mais três meses para a efetivação da reforma e tais aquisições.
“Da mesma forma, concedo o prazo de 03 (três) meses para efetivar a licitação de veículos terceirizados que atendam aos requisitos de segurança, com imediata contratação após tal prazo, para complementação da frota a fim de atender aos alunos residentes no Município. Sobre as demais disposições, o cumprimento das determinações devem ser imediatas pelo Executivo Municipal”, diz a sentença.
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IMPROBIDADE – Prefeito é condenado por não prestar contas de recursos do PNAE
segunda-feira, fevereiro 18, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
O ex-prefeito municipal de Benedito Leite, Raimundo Coelho Júnior, foi condenado pelo Poder Judiciário de São Domingos do Azeitão, em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa movida pelo Município de Benedito Leite. O ex-prefeito teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos, deve pagar multa civil em valor equivalente a três vezes o valor atualizado da remuneração percebida no cargo e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos.
A sentença, do juiz Pablo Carvalho e Moura, titular da Comarca de São Domingos do Azeitão (de onde Benedito Leite é termo judiciário), publicada nesta segunda-feira, 3, julgou parcialmente procedentes os pedidos de condenação do réu nas penas da Lei 8.429/92, por ele ter deixado de prestar contas dos recursos recebidos do Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no ano de 2012, gerando a inadimplência do Município.
Na fundamentação da sentença, o juiz verificou que o Município e o ex-gestor deixaram de prestar as contas relativas aos valores que foram recebidos, apesar da obrigação de informar até o dia 30/04/2013. Apesar da violação aos princípios da administração pública, o juiz constatou não haver “prova concreta de dano”, razão pela qual, considerando a gravidade das ações perpetradas, e seguindo o “princípio da razoabilidade”, julgando parcialmente o pedido do Município na ação, pela prática de ato de improbidade previsto no artigo 11, inciso VI da Lei n. e nas penas do inciso III do art. 12, também da Lei 8.429/92.
MORALIDADE - Para o magistrado, um dos pilares do Estado Brasileiro é o princípio da moralidade pública, que acarreta o dever de prestar contas atribuído a todo responsável pela aplicação de recursos públicos. O agente público que omite de forma deliberada a prestação de contas, quando tem o dever legal de prestá-las no prazo devido, fere os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade previstos na Constituição Federal.
“O demandado, enquanto gestor público, possui dever de eficiência, devendo bem aplicar os recursos públicos, sem quaisquer favorecimentos, obedecendo os princípios legais e morais que regem a administração pública. Assim reputo configurado o dolo genérico, atraindo todos os requisitos para a configuração da improbidade, com a penalidade consequente”, ressaltou o juiz na sentença.
O ex-prefeito se defendeu alegando que as contas foram regularmente prestadas e aprovadas; e a ausência de justa causa para seu recebimento, diante da suposta ausência de prova quanto à omissão dolosa, indispensável para a punição de atos ímprobos violadores do art.11 da LIA. Argumentou ainda que as contas foram prestadas e aprovadas, mas não juntou documentação para contradizer as alegações do autor da ação.
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BOM JARDIM - MPMA garante condenação de ex-prefeita por ato de improbidade
segunda-feira, fevereiro 18, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
A pedido do Ministério Público do Maranhão, a ex-prefeita de Bom Jardim Lidiane Leite da Silva, Humberto Dantas dos Santos, Raimundo Antonio Carlos Mendes e a empresa Petlas Construções e Serviços LTDA foram condenados, em 11 de fevereiro, por ato de improbidade administrativa.
Todos foram acusados de fraudar a licitação nº 01/2013, na qual foram verificadas várias irregularidades.
O procedimento licitatório, na modalidade concorrência, era destinado à execução dos serviços de asfaltamento, colocação de sarjetas, meios-fios e sinalização horizontal e vertical.
Assinada em 22 de fevereiro de 2018, a Ação Civil Pública, que resultou na sentença, foi proposta pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.
Os envolvidos foram condenados ao ressarcimento ao erário da quantia de R$ 915.074,57, devidamente corrigida, correspondente ao valor do contrato.
Também constam como penalidades a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público, assim como de receber incentivos fiscais ou de crédito pelo prazo de cinco anos; além do pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano.
IRREGULARIDADES
De acordo com o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, os envolvidos forjaram um procedimento licitatório, simulando uma competição. O certame foi marcado por diversas irregularidades, incluindo ausência de publicidade e inexistência de comprovante de empenho para atender as despesas do contrato.
Além disso, o objeto do contrato nunca foi executado, sendo fato público e notório na cidade que não foram realizados os serviços de asfaltamento e colocação de sarjetas, meios-fios e sinalização horizontal e vertical.
Outra irregularidade se refere à transferência pelo Município de Bom Jardim do valor de R$ 915.074,57 à empresa A.O. da Silva e Cia LTDA, que está sendo processada na Comarca, por supostamente ter feito desvios de recursos públicos na gestão de Lidiane Leite da Silva.
ENVOLVIDOS
Segundo a ACP, Humberto Dantas era quem indicava os participantes da Comissão de Licitação do Município, determinando as medidas a serem tomadas. Na época, ele era companheiro da então prefeita Lidiane Leite.
Já Lidiane Leite tinha conhecimento de todas as irregularidades cometidas no certame, assinando os documentos necessários para transparecer a legalidade do pregão.
Raimundo Antonio Carlos Mendes era proprietário da empresa vencedora da licitação e tinha conhecimento das ilegalidades, que desrespeitaram as regras da Lei de Licitações.
AÇAILÂNDIA - Des. Raimundo Melo mantém afastamento do presidente da Câmara Municipal de Açailândia
segunda-feira, fevereiro 18, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Raimundo Melo – em decisão monocrática – manteve o afastamento do presidente da Câmara Municipal de Açailândia, vereador Josibeliano Chagas Farias.
O magistrado não acatou mandado de segurança impetrado pelo vereador contra a decisão proferida pelo juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia.
O vereador foi afastado do cargo em fevereiro de 2019, por duas decisões proferidas pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia, sendo uma ação penal pela suposta prática do crime de peculato/desvio e outra por improbidade administrativa.
Em sua decisão, o desembargador Raimundo Melo registrou que – conforme entendimento jurisprudencial já pacificado – não cabe mandado de segurança em face de decisão judicial.
“Não cabe mandado de segurança, sobretudo quando a referida decisão não apresenta ilegalidade, abuso de poder, nem tampouco se configura teratológica”, afirmou o desembargador Raimundo Melo, que extinguiu, monocraticamente, o mandado de segurança impetrado pelo presidente da Câmara Municipal de Açailândia que, com a decisão, continua afastado do cargo.
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