IMPROBIDADE | Ex-prefeito de Raposa é condenado por não prestar contas de recursos do “São João da Maranhensidade”




A juíza Rafaella Saif Rodrigues, da Comarca de Raposa, julgou parcialmente procedente pedido do Município de Raposa e condenou o ex-prefeito municipal, Onacy Vieira Carneiro, por violação à norma do artigo 11, inciso VI, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante sua gestão 2005/2012, por não prestar contas de recursos de convênio do “São João da Maranhensidade”.
A juíza aplicou ao ex-gestor as penalidades de suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos; ao pagamento de multa civil de quatro vezes o valor da remuneração recebida pelo réu em junho/2007; à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos; e ao ressarcimento integral do dano, equivalente ao valor de R$ 50 mil, com correção monetária (INPC) e juros de mora de 1,0%(um por cento) ao mês, desde a liberação do repasse pelo FNDE até a data do efetivo pagamento.
Consta na Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Improbidade Administrativa e Ressarcimento ao Erário que o ex-prefeito celebrou Convênio (n.º 150/2007) com a Secretaria de Estado da Cultura, no valor de R$ 50 mil, para realização do "São João da Maranhensidade - 2007”. No entanto, não apresentou prestação de contas referente ao convênio, deixando o Município inadimplente para celebrar convênios com os órgãos do Governo Estadual, em novas administrações.
Na análise da questão, a juíza constatou que o Município de Raposa celebrou o convênio com o objetivo de preservação e dinamização do São João Maranhense, envolvendo na programação atividades como arraiais, festivais de comidas típicas, apresentações artísticas e manifestações populares mediante o repasse da quantia de R$ 50 mil. O valor foi empenhado e transferido para conta bancária do Município de Raposa.
CONVÊNIO - O convênio teve vigência de 22/06/2007 a 31/07/2007, cabendo a apresentação da prestação de contas dentro do prazo de sessenta dias. Mas, corrido o prazo sem a prestação de contas, o Secretário de Estado da Cultura expediu notificação dirigida ao gestor municipal para apresentar as contas dentro de dez dias. Certidão emitida, em 08/08/2013, pela Secretaria da Cultura, aponta a existência de inadimplências com as prestações de contas do convênio e ofício datado de 17/08/2016 informa que a prestação de contas do mencionado convênio fora reprovada.
Embora conste, nos autos, a proposta "São João da Maranhensidade 2007", com orçamento, planilha de custo das premiações, termo de responsabilidade dos brincantes e dançantes, termo de compromisso e programação, não há nenhuma prova que o contido em tais documentos fora efetivamente executado.
“Frise-se que o requerido, na qualidade de administrador do Município, na época, tinha pleno conhecimento da obrigatoriedade de prestar contas dos recursos recebidos, já que tal dever é inerente a todo gestor da coisa pública e o descumprimento dessa obrigação legal implica em afronta ao princípio da publicidade, um dos norteadores da administração pública”, disse a juíza na sentença.
Conforme os autos, a omissão do ex-prefeito no cumprimento de seus deveres gerou, além de prejuízos à população, transtornos de natureza financeira e operacional, dentre eles a inscrição do referido convênio no cadastro de inadimplentes do Governo Estadual, impedindo o Município de celebrar novos convênios e gerando prejuízos incalculáveis à população de Raposa. Além de não ter prestado contas, não deixou nos arquivos da Prefeitura nenhuma documentação sobre o tal convênio, impossibilitando, a regularização da situação.
Quanto ao pedido de obrigação de fazer de prestação de contas, a juíza fundamentou, conforme o entendimento da jurisprudência, que falta legitimidade ao Município para propor ação de prestação de contas contra o ex-gestor, em nome próprio, uma vez que isso cabe somente ao Poder Legislativo local, com o auxílio técnico do Tribunal de Contas.

Moro e PF apresentam a Bolsonaro andamento de investigação sobre facada




O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, afirmou que a investigação conduzida pela Polícia Federal sobre a facada ao presidente da República, Jair Bolsonaro, ainda não está concluída. Segundo o ministro, a audiência agendada para as 17 horas desta segunda-feira, 25, entre ele, Bolsonaro e o diretor-geral da PF, Maurício Valeixo, é para informar ao presidente o resultado até aqui da apuração. “Ainda está em andamento. O presidente é a vítima, então é interessado. Então, será apresentado a ele o resultado da investigação até o momento”, disse Sérgio Moro, nesta segunda-feira, na saída de um seminário sobre segurança pública em Brasília.

Além dos três, estarão na reunião o delegado responsável pelo caso, Rodrigo Morais, e o superintendente da PF em Minas Gerais, o delegado Cairo Costa Duarte. O teor do relatório da PF até o momento ainda não foi divulgado. O ataque ao presidente da República foi feito no dia 6 de setembro de 2018, durante a campanha eleitoral, por Adélio Bispo, que está preso desde então.

Em vídeo gravado quando ainda estava internado para retirar a bolsa de colostomia, Bolsonaro cobrou da PF uma resposta sobre o caso. No vídeo, o presidente citou a necessidade de a corporação dar uma resposta para o caso “nas próximas semanas”.

GOV. EDISON LOBÃO - 8KM de tubo PVC , cadê a comprovação do investimento do SAAE? Água ou ouro, cadê o laboratório, Qual empresa forneceu os materiais.?



O diretor do SAAE, fala em áudio nas redes sociais de 8 km de rede de distribuição de água, para tal projeto, conforme o diretor cita que houve no município tal investimento, porém, qual empresa ganhou a licitação, foi a B F de MELO , sendo que existem diversas notas fiscais de tubos de PVC , que somente no ano de 2017 a mesma faturou pouco mais de meio milhão de reais.




Pois a mesma ganhou contratos em 2017 e 2018. Diante o desfecho do assunto, o blog tem recebido denúncias diariamente, diante mão o blog analisou algumas notas fiscais e constatou que somente uma empresa prestou o serviço de fornecimento de tubos PVC ou existe outra? Mas para realizar a distribuição de 8 km de rede subterrânea de água, requer um investimento imensurável, como diz os documentos, notas fiscais de vasos sanitários entre outros,. Qual empresa forneceu esses 8 km de tubos PVC, conforme notas fiscais, o que  comprova os 8 km construídos, caso estejam, qual empresa forneceu esse material? Como foram pagas? Qual licitação? 





O blog está a disposição da assessoria de imprensa da prefeitura para maiores informações.


DAVINÓPOLIS - Vitoria para a classe dos Professores e para a população, câmara aprova projeto do Vale-alimentação.


Mais uma vitória para o Sindicato



Na sessão realizada nesta última Quinta- Feira, os profissionais da Educação junto ao sindicato e apoio do Vereador Edilton, perante a fala, o Vereador em tribuna pede apoio aos demais colegas Vereadores, para que aprovem o projeto de lei, afinal, só quem ganha é o povo e os profissionais da Educação, na luta por esse beneficio que é fruto de muito trabalho e reivindicação dos profissionais da classe.
Sendo que nesta segunda feira, 25, a lei foi sancionada pelo Prefeito e segundo informações, que amanhã, 26, o beneficio irá ser depositado na conta dos servidores públicos.

O Vereador Edilton, tem buscado de porta em porta, ouvir a demanda da sociedade e tem sido o interlocutor e protagonista de diversos projetos que ali irão tramitar, com essa vitória do sindicato o vereador se coloca a disposição da sociedade e relata em vídeo. 


 Segue abaixo.  


ITINGA DO MARANHÃO - Fornecimento de medicamentos deverá ser restabelecido em 48h a pedido do MPMA



Uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, na última terça-feira, 19 levou a Justiça a determinar, nesta quarta-feira, 20, prazo de 48 horas para que o Município de Itinga do Maranhão restabeleça o fornecimento gratuito de medicamentos de uso contínuo a quem precisar.

Em caso de descumprimento da decisão, foi determinada multa diária de R$ 2 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito Lúcio Flávio Araújo Oliveira e pela secretária municipal de Saúde, Adriana da Silva Gomes.

ENTENDA O CASO

Em 30 de janeiro, a Procuradoria do Município informou ao MPMA que o Executivo Municipal realizaria licitação para a compra de medicamentos e que, por esta razão, a entrega de remédios de uso contínuo à população estaria suspensa por 60 dias.

Na ação, o promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira ressaltou que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado oferecer as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, conforme prevê a Constituição Federal.

“É certo que o péssimo planejamento do Executivo Municipal que evidentemente tardou a agir, não pode onerar a população dessa forma, negando-lhe o acesso a medicamentos e colocando em risco a saúde pública”, enfatizou, na ação, Tiago Quintanilha.

DAVINÓPOLIS - Golpe na calada da noite, atual prefeito articula aprovação de contas.


Bomba! Bomba!

Câmara aprova prestação de contas de FRANCISCO PEREIRA LIMA, exercício 2010, sem mesmo questionar ou observar o trabalho técnicos dos profissionais do TCE, vereadores aprovam e decretam aprovadas as prestações.


Está na hora da população rever tais procedimentos dos vereadores, aprovam contas e não convidam a população para participar do ato, para comprovar se realmente houve ou não danos aos cofres públicos.
Na eleição de 2020, a população, tende escolher melhores seus representantes, para que não ocorra atos de natureza favorável ao pessoal e não ao coletivo, fato este que tem acontecido em diversas cidades circunvizinhas, exemplo; Montes Altos, prefeito paga passagens para filhos e namorado da filha. Gov. Edison Lobão; Prefeito usa a máquina pública para beneficio próprio, fatos esses que foram denunciados no Ministério Público. 




Vejam dados do Diário Oficial, ato realizado na calada da noite, no ano de 2018.

DECRETO PREFEITURA MUNICIPAL DE DAVINÓPOLIS-MA DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2018-“FICA REJEITADO O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO SOBRE AS CONTAS DO EX GESTOR, FRANCISCO PEREIRA LIMA, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2010 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DAVINÓPOLIS.” O Presidente da Câmara Municipal de Davinópolis (localizada em Rua Adalia s/n centro), Raimundo Nonato de Almeida Santos, faz saber a todos, que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º) – Fica rejeitado o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, sobre as contas do ex gestor, Francisco Pereira Lima, referente ao exercício financeiro do ano de 2010 da Prefeitura Municipal de Davinópolis. Art. 2º) – Fica aprovado por esta Câmara Municipal a Prestação de Contas do exercício financeiro do ano de 2010, da Prefeitura Municipal de Davinópolis.Art. 3º) – O presidente da Câmara Municipal comunicará a decisão na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Davinópolis.Art. 4º) – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.SALA DAS SESSÕES DO PLENÁRIO DEPUTADO FEDERAL DAVI ALVES SILVA, EM DAVINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, aos 04 dias do mês de setembro do ano de 2018. RAIMUNDO NONATO DE ALMEIDA SANTOS-PRESIDENTE

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