Promulgada emenda constitucional do orçamento impositivo




Texto torna obrigatória a execução de emendas parlamentares até o limite de 1,2% da receita corrente líquida. Metade do valor das emendas deverá ser aplicada no setor de saúde.



O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (17) a Emenda Constitucional 86, que torna impositiva a execução das emendas individuais dos parlamentares ao Orçamento da União. O texto é proveniente da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 358/13, que ficou conhecida como PEC do Orçamento Impositivo.

O texto obriga o Poder Executivo a executar as emendas parlamentares ao Orçamento até o limite de 1,2% da 
receita corrente líquida realizada no ano anterior. Em 2015, isso significa quase R$ 10 bilhões (R$ 9,69 bilhões) em emendas. Metade do valor deverá ser aplicada na saúde, o que inclui o custeio do Sistema Único de Saúde (SUS). Na conta, não estão incluídos gastos de pagamento de pessoal e encargos sociais.

Saúde
A Emenda 86 também traz regras sobre a aplicação mínima de recursos da União em saúde. Apenas os estados e municípios tinham percentuais obrigatórios para a destinação de recursos para a saúde, 12% para estados e 15% para municípios, previstos na lei que regulamentou a 
Emenda 29.
De acordo com o texto promulgado hoje, o percentual mínimo de investimento em ações e serviços públicos de saúde pela União será alcançado ao longo de cinco anos até atingir 15% da receita corrente líquida em 2018 (em 2015, 13,7%; em 2016, 14,1%; em 2017, 14,5%; e em 2018, 15%).
Debate
Para o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), a definição de parâmetros fixos é uma armadilha. Segundo ele, se a medida já estivesse em vigor em 2014, a saúde teria recebido R$ 7 bilhões a menos do governo federal. "A partir de agora, o repasse é exatamente sobre a receita corrente líquida, iniciando por 13,2% e chegando a 15%. Como estou vendo que diminuiu o dinheiro para a saúde, seremos obrigados a voltar com a CPMF para achar uma fonte a mais para o setor", comentou Caiado.
Já a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) discordou do argumento, pois a União não será obrigada a aplicar apenas o percentual previsto na Constituição. “Não estamos falando de teto, mas de piso. O texto constitucional diz que a União tem que gastar ‘X’% de saúde no mínimo, não é no máximo”, disse.


IMPROBIDADE | Ex-prefeito de Raposa é condenado por não prestar contas de recursos do “São João da Maranhensidade”




A juíza Rafaella Saif Rodrigues, da Comarca de Raposa, julgou parcialmente procedente pedido do Município de Raposa e condenou o ex-prefeito municipal, Onacy Vieira Carneiro, por violação à norma do artigo 11, inciso VI, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante sua gestão 2005/2012, por não prestar contas de recursos de convênio do “São João da Maranhensidade”.
A juíza aplicou ao ex-gestor as penalidades de suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos; ao pagamento de multa civil de quatro vezes o valor da remuneração recebida pelo réu em junho/2007; à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos; e ao ressarcimento integral do dano, equivalente ao valor de R$ 50 mil, com correção monetária (INPC) e juros de mora de 1,0%(um por cento) ao mês, desde a liberação do repasse pelo FNDE até a data do efetivo pagamento.
Consta na Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Improbidade Administrativa e Ressarcimento ao Erário que o ex-prefeito celebrou Convênio (n.º 150/2007) com a Secretaria de Estado da Cultura, no valor de R$ 50 mil, para realização do "São João da Maranhensidade - 2007”. No entanto, não apresentou prestação de contas referente ao convênio, deixando o Município inadimplente para celebrar convênios com os órgãos do Governo Estadual, em novas administrações.
Na análise da questão, a juíza constatou que o Município de Raposa celebrou o convênio com o objetivo de preservação e dinamização do São João Maranhense, envolvendo na programação atividades como arraiais, festivais de comidas típicas, apresentações artísticas e manifestações populares mediante o repasse da quantia de R$ 50 mil. O valor foi empenhado e transferido para conta bancária do Município de Raposa.
CONVÊNIO - O convênio teve vigência de 22/06/2007 a 31/07/2007, cabendo a apresentação da prestação de contas dentro do prazo de sessenta dias. Mas, corrido o prazo sem a prestação de contas, o Secretário de Estado da Cultura expediu notificação dirigida ao gestor municipal para apresentar as contas dentro de dez dias. Certidão emitida, em 08/08/2013, pela Secretaria da Cultura, aponta a existência de inadimplências com as prestações de contas do convênio e ofício datado de 17/08/2016 informa que a prestação de contas do mencionado convênio fora reprovada.
Embora conste, nos autos, a proposta "São João da Maranhensidade 2007", com orçamento, planilha de custo das premiações, termo de responsabilidade dos brincantes e dançantes, termo de compromisso e programação, não há nenhuma prova que o contido em tais documentos fora efetivamente executado.
“Frise-se que o requerido, na qualidade de administrador do Município, na época, tinha pleno conhecimento da obrigatoriedade de prestar contas dos recursos recebidos, já que tal dever é inerente a todo gestor da coisa pública e o descumprimento dessa obrigação legal implica em afronta ao princípio da publicidade, um dos norteadores da administração pública”, disse a juíza na sentença.
Conforme os autos, a omissão do ex-prefeito no cumprimento de seus deveres gerou, além de prejuízos à população, transtornos de natureza financeira e operacional, dentre eles a inscrição do referido convênio no cadastro de inadimplentes do Governo Estadual, impedindo o Município de celebrar novos convênios e gerando prejuízos incalculáveis à população de Raposa. Além de não ter prestado contas, não deixou nos arquivos da Prefeitura nenhuma documentação sobre o tal convênio, impossibilitando, a regularização da situação.
Quanto ao pedido de obrigação de fazer de prestação de contas, a juíza fundamentou, conforme o entendimento da jurisprudência, que falta legitimidade ao Município para propor ação de prestação de contas contra o ex-gestor, em nome próprio, uma vez que isso cabe somente ao Poder Legislativo local, com o auxílio técnico do Tribunal de Contas.

Moro e PF apresentam a Bolsonaro andamento de investigação sobre facada




O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, afirmou que a investigação conduzida pela Polícia Federal sobre a facada ao presidente da República, Jair Bolsonaro, ainda não está concluída. Segundo o ministro, a audiência agendada para as 17 horas desta segunda-feira, 25, entre ele, Bolsonaro e o diretor-geral da PF, Maurício Valeixo, é para informar ao presidente o resultado até aqui da apuração. “Ainda está em andamento. O presidente é a vítima, então é interessado. Então, será apresentado a ele o resultado da investigação até o momento”, disse Sérgio Moro, nesta segunda-feira, na saída de um seminário sobre segurança pública em Brasília.

Além dos três, estarão na reunião o delegado responsável pelo caso, Rodrigo Morais, e o superintendente da PF em Minas Gerais, o delegado Cairo Costa Duarte. O teor do relatório da PF até o momento ainda não foi divulgado. O ataque ao presidente da República foi feito no dia 6 de setembro de 2018, durante a campanha eleitoral, por Adélio Bispo, que está preso desde então.

Em vídeo gravado quando ainda estava internado para retirar a bolsa de colostomia, Bolsonaro cobrou da PF uma resposta sobre o caso. No vídeo, o presidente citou a necessidade de a corporação dar uma resposta para o caso “nas próximas semanas”.

GOV. EDISON LOBÃO - 8KM de tubo PVC , cadê a comprovação do investimento do SAAE? Água ou ouro, cadê o laboratório, Qual empresa forneceu os materiais.?



O diretor do SAAE, fala em áudio nas redes sociais de 8 km de rede de distribuição de água, para tal projeto, conforme o diretor cita que houve no município tal investimento, porém, qual empresa ganhou a licitação, foi a B F de MELO , sendo que existem diversas notas fiscais de tubos de PVC , que somente no ano de 2017 a mesma faturou pouco mais de meio milhão de reais.




Pois a mesma ganhou contratos em 2017 e 2018. Diante o desfecho do assunto, o blog tem recebido denúncias diariamente, diante mão o blog analisou algumas notas fiscais e constatou que somente uma empresa prestou o serviço de fornecimento de tubos PVC ou existe outra? Mas para realizar a distribuição de 8 km de rede subterrânea de água, requer um investimento imensurável, como diz os documentos, notas fiscais de vasos sanitários entre outros,. Qual empresa forneceu esses 8 km de tubos PVC, conforme notas fiscais, o que  comprova os 8 km construídos, caso estejam, qual empresa forneceu esse material? Como foram pagas? Qual licitação? 





O blog está a disposição da assessoria de imprensa da prefeitura para maiores informações.


DAVINÓPOLIS - Vitoria para a classe dos Professores e para a população, câmara aprova projeto do Vale-alimentação.


Mais uma vitória para o Sindicato



Na sessão realizada nesta última Quinta- Feira, os profissionais da Educação junto ao sindicato e apoio do Vereador Edilton, perante a fala, o Vereador em tribuna pede apoio aos demais colegas Vereadores, para que aprovem o projeto de lei, afinal, só quem ganha é o povo e os profissionais da Educação, na luta por esse beneficio que é fruto de muito trabalho e reivindicação dos profissionais da classe.
Sendo que nesta segunda feira, 25, a lei foi sancionada pelo Prefeito e segundo informações, que amanhã, 26, o beneficio irá ser depositado na conta dos servidores públicos.

O Vereador Edilton, tem buscado de porta em porta, ouvir a demanda da sociedade e tem sido o interlocutor e protagonista de diversos projetos que ali irão tramitar, com essa vitória do sindicato o vereador se coloca a disposição da sociedade e relata em vídeo. 


 Segue abaixo.  


ITINGA DO MARANHÃO - Fornecimento de medicamentos deverá ser restabelecido em 48h a pedido do MPMA



Uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, na última terça-feira, 19 levou a Justiça a determinar, nesta quarta-feira, 20, prazo de 48 horas para que o Município de Itinga do Maranhão restabeleça o fornecimento gratuito de medicamentos de uso contínuo a quem precisar.

Em caso de descumprimento da decisão, foi determinada multa diária de R$ 2 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito Lúcio Flávio Araújo Oliveira e pela secretária municipal de Saúde, Adriana da Silva Gomes.

ENTENDA O CASO

Em 30 de janeiro, a Procuradoria do Município informou ao MPMA que o Executivo Municipal realizaria licitação para a compra de medicamentos e que, por esta razão, a entrega de remédios de uso contínuo à população estaria suspensa por 60 dias.

Na ação, o promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira ressaltou que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado oferecer as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, conforme prevê a Constituição Federal.

“É certo que o péssimo planejamento do Executivo Municipal que evidentemente tardou a agir, não pode onerar a população dessa forma, negando-lhe o acesso a medicamentos e colocando em risco a saúde pública”, enfatizou, na ação, Tiago Quintanilha.

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