DAVINÓPOLIS - Justiça e Vereadores não se posicionam perante inércia ou decisão judicial
sexta-feira, março 01, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
A
politica de Davinópolis, está se moldando, segue novas rumos, hoje
em redes sociais o Vice Prefeito na qual assumiu o cargo de prefeito,
após a morte do Prefeito Ivanildo, tem mais um pedido negado pela
justiça.
Rubens
firmo, encontra-se com seus direitos políticos cassados, no entanto,
segue a frente da prefeitura o então Presidente da Câmara, Raimundo
Nonato ( Coquinho ) que somente no mês de Fevereiro, recebeu o
montante para os cofres públicos de R$
3.456.343,11 C.
A
sociedade, tem se manifestado em redes sociais e mídias de
plataformas digitais, sobre o descaso que assola aquela cidade, falta
de investimento e até mesmo, reestruturação dos órgãos públicos,
escolas com telhados caindo, saúde em um verdadeiro colapso,
conforme já postado por este blog, o descaso que encontra-se a
cidade.
Diante
isso, segue abaixo, a decisão da justiça mediante mais uma
solicitação de relaxamento da prisão do Sr. Rubens Firmo. Segundo
populares e vereadores, o atual prefeito está no cargo de forma
ilegal e imoral.
Alguns
dias, Promotoria se manifestou diante o caso, mas até então, tudo
silencia diante a decisão de cassação do Vice Prefeito que
encontra-se preso.
HC hoje negado pelo STJ |
GOV. EDISON LOBÃO - Alô Ministério Público, Secretário e pai de Vereador se apropria de caixa d'água de um poço público.
sexta-feira, março 01, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
loteamento particular do Abreu |
Narrativa dos áudios;
Sec. de Governo Abreu & Caixa d’água do Bananal
Mais
uma ato de desmando na gestão de Gov. Edison Lobão, Pai de um vereador,
leva uma caixa d’água para um loteamento particular ( Loteamento do
Abreu ) , sendo que a caixa d’água é um patrimônio público e
que tinha de utilidade na localidade do Bananal, no poço próximo ao
campo João Martins.
Até
então, o secretário e pai do Vereador Caliandro, segundo informações
do áudio abaixo, afirma que o sr. Abreu, levou a caixa d’água
para o seu loteamento, sendo a mesma, patrimônio público e de utilidade para a população do Distrito do Bananal.
Conforme
leis, o fato do Vereador ter vinculo parentesco com o secretariado, não habilita o pai no Governo para o cargo de confiança,
tipifica nepotismo, além dessa irregularidade, também teve o ato de
apropria-se do bem público, isso por lei não é permitido , cabe ao
ministério público e Prefeitura, abrir um procedimento
administrativo.
local onde a caixa d'água estava. |
Não
se sabe ao certo o que levou o secretario, pai de um Vereador,
realizar tal ato, o blog está a disposição para ouvir as partes
citadas, tendo em vista que os áudios recebidos pelo blog, narra
praticamente o que discorre o blog.
ÁUDIOS EM TRÊS PARTES
Todos os áudios, foram atribuídos de forma pública em grupos de redes sociais.
PARTE 3
PARTE 2
PARTE 1
IMPERATRIZ - MPMA recomenda medidas para coibir venda e fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes
sexta-feira, março 01, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
O Ministério Público do Maranhão expediu uma Recomendação, no dia 13 de fevereiro, para que os órgãos públicos responsáveis adotem medidas visando proibir a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes no período do Carnaval.
Enviado à Prefeitura de Imperatriz, Polícia Militar, Polícia Civil e ao Conselho Tutelar, o documento ministerial foi elaborado pelo Centro de Apoio Operacional Infância e Juventude e pela Promotoria de Justiça de Educação, Infância e Juventude.
Na Recomendação, o promotor de justiça Antonio Coêlho Soares Junior orienta que o Comando da Polícia Militar realize uma operação, intensificando o policiamento ostensivo no período carnavalesco, promovendo diligências para dar cumprimento ao que foi solicitado.
Entre as diretrizes da operação, os policiais militares devem efetuar a prisão em flagrante de comerciantes que vendam bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes. Com o auxílio do Conselho Tutelar de Imperatriz, os policiais devem levar aos pais ou responsáveis os menores de idade que forem encontrados consumindo bebidas alcoólicas.
CONSELHO TUTELAR
O documento ressalta que os membros do Conselho Tutelar devem acompanhar as diligências, aplicando as medidas necessárias para resguardar os direitos das crianças e adolescentes envolvidos, oferecendo o suporte necessário aos agentes responsáveis pela fiscalização dos locais.
Entre as atribuições do Conselho, está o de representar contra os estabelecimentos que forem flagrados vendendo bebidas alcoólicas a menores de 18 anos para pagamento de multa administrativa que pode variar entre R$ 3mil a R$ 10 mil, com interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa.
A Recomendação orienta o Conselho Tutelar, com base no Estatuto da Criança do Adolescente, além do encaminhamento do menor de idade aos pais e responsáveis, a atentar para os casos em que há necessidade de inclusão da criança ou adolescente em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e usuários de drogas.
PUBLICAÇÃO
O promotor de justiça recomendou, ainda, que o município promova a publicação de tais medidas, com o intuito de conscientizar e orientar os fabricantes, distribuidores e comerciantes locais, inclusive ambulantes, para não venderem ou fornecerem bebidas com teor alcoólico a menores de 18 anos.
No documento, o promotor destaca que o município deve, no uso do poder de polícia municipal, incrementar a fiscalização pelos órgãos públicos competentes para coibir a venda de bebidas alcoólicas e outros produtos que causem dependência química.
De acordo com a manifestação ministerial, se os agentes do município constatarem a venda destes produtos a menores de idade, devem remover ou fechar os pontos comerciais. Os agentes devem também fiscalizar e adotar as medidas necessárias para assegurar a capacidade máxima de lotação em espaços públicos e privados.
“No período carnavalesco, a venda de bebidas alcoólicas aumenta de forma excessiva, sendo público e notório que adolescentes compram bebidas livremente, principalmente dos vendedores ambulantes. Portanto, faz-se necessário prevenir e coibir essa prática delitiva que compromete o desenvolvimento social e psicológico, bem como o crescimento digno e sadio da criança e do adolescente”, ressalta o promotor Antonio Coêlho.
GOV. EDISON LOBÃO - Servidor publico e Prefeito, denunciados no MP por fraude de Documentos públicos.
sexta-feira, março 01, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Cidade de Gov. Edison Lobão, a cada segundo o blog recebe
informações e denúncias de cidadão que representa ou aciona a
justiça de certa forma.
Conforme
o denunciante junto ao Ministério Público, O servidor citado na
denúncia, exerce um cargo de Motorista e o mesmo, tem prestado
serviço para o Município , ato totalmente improprio e improbo,
acarretando em danos ao erário conforme discorre a denúncia.
Conforme
palavras do denunciante junto ao Ministério Público “ O Servidor
público junto ao gestor Municipal , fraudaram documentos públicos e
causando complementação salarial.” palavras do denunciante, junto
ao ministério público.
Documentos em anexo do Ministério Publico;
Conforme documentações, o Blog está a disposição da assessoria de imprensa da Prefeitura, para maiores informações.
Segue dados no MP.
Documentos em anexo do Ministério Publico;
Conforme documentações, o Blog está a disposição da assessoria de imprensa da Prefeitura, para maiores informações.
Segue dados no MP.
É, está complicado a situação de Gov. Edison Lobão, o Ministério
Público precisa investigar tamanhas denuncias que o blog tem recebi
e de fato, publicado mediante materiais comprobatórios do desmando
administrativo da atual gestão .
GOV. EDISON LOBÃO - Carnaval e crime de improbidade, prefeito realiza carnaval com carta convite sendo que exite um contrato em vigência, o caso foi denunciado no MPMA
sexta-feira, março 01, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Local do Evento 2019 |
Gov. Edison lobão a cada dia um escândalo novo, desta vez foi algo
que envolve pouco mais de 700 mil reais, no ano de 2018 a empresa SETTIMUS
ganhou uma licitação cujo o objeto seria a realização de eventos, onde a mesma realizou
somente um evento na qual foram as
festas juninas de 2018 e recentemente foram realizados eventos na cidade,
onde outras empresas que não foram
licitadas estão realizando tais eventos e festas, pois vejam o escândalo - Foi realizado uma modalidade licitatória de
carta convite, para realização de eventos na cidade.
Estar aí o maior problema
relacionado a prestação de contas de gestores públicos, pensam que farão de
qualquer jeito e ninguém irá perceber.
A
empresa que ganhou a licitação emitiu nota fiscal cujo o valor é pouco menos que
100 mil reais, no entanto; exite saldo para que a gestão pública
venha utilizar dos serviços desta empresa. Mas não, o prefeito resolveu realizar os eventos por meio de carta convite. E como fica a situação da empresa que foi licitada para esse tipo de serviço? Pois uma empresa que é
representada por empresários da cidade de Imperatriz, surge um questionamento em meio a sociedade, isso é correto? De certa forma
imoral e ilegal, tendo em vista algumas irregularidade que o atual gestor vem somando nestes eventos.
CONTRATO COM EMPRESA SETTIMUS - 2018 ATÉ PRIMEIRO SEMESTRE DE 2019 |
Legalmente
apta para realizar eventos que é a empresa licitada, ou será que o
gestor público já reincidiu o contrato com a SETTIMUS de forma
ilegal que é a não comunicação (formalidade) a empresa. A estrutura de som no carnaval 2019 está
sendo prestigiada pela empresa na qual obtém do contrato em curso (vigência).
a
subcontratada não integra o contrato firmado com a Administração,
uma vez que o cumprimento de suas obrigações é de responsabilidade
exclusiva da empresa vencedora da licitação; e
- não é permitida a subcontratação total ou de parcela preponderante do contrato, sob pena de desatendimento ao princípio da licitação.
Nova Câmara: 50 deputados federais são réus em processos criminais
quinta-feira, fevereiro 28, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Levantamento feito pelo G1 mostra todos os processos criminais aos quais os parlamentares respondem na Justiça; 10% são réus. É a quarta vez que um levantamento do tipo é realizado pelo G1 no início da legislatura na Câmara.
O leque de crimes pelos quais os deputados são réus na Justiça é variado: vai desde calúnia, injúria, difamação, corrupção e falsidade ideológica até furto, estelionato, lesão corporal e tortura.
VEJA A LISTA DE DEPUTADOS ESTADO
Acre: não há deputados com processos
Alagoas: Isnaldo Bulhões (MDB)
Amapá: Camilo Capiberibe (PSB) e Vinícius Gurgel (PR)
Amazonas: Capitão Alberto Neto (PRB), Marcelo Ramos (PR), Sidney Leite (PSD) e Silas Câmara (PRB)
Bahia: Charles Fernandes (PSD), Igor Kannário (PHS) e Tito (Avante)
Ceará: Capitão Wagner (PROS), Júnior Mano (PR), Luizianne (PT), Robério Monteiro (PDT) e Roberto Pessoa (PSDB)
Distrito Federal: Celina Leão (PP), Érika Kokay (PT) e Julio Cesar (PRB)
Espírito Santo: não há deputados com processos
Goiás: Alcides Rodrigues Filho (PRP), Magda Mofatto (PR) e Rubens Otoni (PT)
Maranhão: Gil Cutrim (PDT), Josimar Maranhãozinho (PR) e Junior Lourenço (PR)
Mato Grosso: Juarez Costa (MDB)
Mato Grosso do Sul: Beto Pereira (PSDB) e Vander Loubet (PT)
Minas Gerais: Aécio Neves (PSDB), André Janones (Avante) e Marcelo Álvaro Antonio (PSL)
Pará: Delegado Éder Mauro (PSD) e Júnior Ferrari (PSD)
Paraíba: Julian Lemos (PSL)
Paraná: Boca Aberta (PROS), Filipe Barros (PSL), Schiavinato (PP) e Vermelho (PSD)
Pernambuco: Augusto Coutinho (SD), Eduardo da Fonte (PP) e Ricardo Teobaldo (PODE)
Piauí: não há deputados com processos
Rio de Janeiro: Christino Áureo (PP), Dr. Luiz Antônio Teixeira Jr (PP), Gutemberg Reis de Oliveira (MDB) e Pedro Paulo (DEM)
Rio Grande do Norte: não há deputados com processos
Rio Grande do Sul: não há deputados com processos
Rondônia: não há deputados com processos
Roraima: Edio Lopes (PR)
Santa Catarina: Fábio Schiochet (PSL)
São Paulo: Alexandre Frota (PSL) e Geninho Zuliani (DEM)
Sergipe: Valdevan (PSC)
Tocantins: Professora Dorinha (DEM)
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