DAVINÓPOLIS - Justiça e Vereadores não se posicionam perante inércia ou decisão judicial





A politica de Davinópolis, está se moldando, segue novas rumos, hoje em redes sociais o Vice Prefeito na qual assumiu o cargo de prefeito, após a morte do Prefeito Ivanildo, tem mais um pedido negado pela justiça.
Rubens firmo, encontra-se com seus direitos políticos cassados, no entanto, segue a frente da prefeitura o então Presidente da Câmara, Raimundo Nonato ( Coquinho ) que somente no mês de Fevereiro, recebeu o montante para os cofres públicos de R$ 3.456.343,11 C.
A sociedade, tem se manifestado em redes sociais e mídias de plataformas digitais, sobre o descaso que assola aquela cidade, falta de investimento e até mesmo, reestruturação dos órgãos públicos, escolas com telhados caindo, saúde em um verdadeiro colapso, conforme já postado por este blog, o descaso que encontra-se a cidade.
Diante isso, segue abaixo, a decisão da justiça mediante mais uma solicitação de relaxamento da prisão do Sr. Rubens Firmo. Segundo populares e vereadores, o atual prefeito está no cargo de forma ilegal e imoral.
Alguns dias, Promotoria se manifestou diante o caso, mas até então, tudo silencia diante a decisão de cassação do Vice Prefeito que encontra-se preso.
HC hoje negado pelo STJ 



GOV. EDISON LOBÃO - Alô Ministério Público, Secretário e pai de Vereador se apropria de caixa d'água de um poço público.




loteamento particular do Abreu



Narrativa dos áudios;

Sec. de Governo  Abreu   & Caixa d’água do Bananal

Mais uma ato de desmando na gestão de Gov. Edison Lobão, Pai de um vereador, leva uma caixa d’água para um loteamento particular ( Loteamento do Abreu ) , sendo que a caixa d’água é um patrimônio público e que tinha de utilidade na localidade do Bananal, no poço próximo ao campo João Martins.
Até então, o secretário e pai do Vereador Caliandro, segundo informações do áudio abaixo, afirma que o sr. Abreu, levou a caixa d’água para o seu loteamento, sendo a mesma, patrimônio público e de utilidade para a população do Distrito do Bananal.


Conforme leis, o fato do Vereador ter vinculo parentesco com o secretariado, não habilita o pai no Governo para o cargo de confiança, tipifica nepotismo, além dessa irregularidade, também teve o ato de apropria-se do bem público, isso por lei não é permitido , cabe ao ministério público e Prefeitura, abrir um procedimento administrativo.


local onde a caixa d'água estava. 


Não se sabe ao certo o que levou o secretario, pai de um Vereador, realizar tal ato, o blog está a disposição para ouvir as partes citadas, tendo em vista que os áudios recebidos pelo blog, narra praticamente o que discorre o blog.

ÁUDIOS EM TRÊS PARTES


Todos os áudios, foram atribuídos de forma pública em grupos de redes sociais.  

PARTE 3
 



PARTE 2

 

PARTE 1

IMPERATRIZ - MPMA recomenda medidas para coibir venda e fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes




O Ministério Público do Maranhão expediu uma Recomendação, no dia 13 de fevereiro, para que os órgãos públicos responsáveis adotem medidas visando proibir a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes no período do Carnaval.

Enviado à Prefeitura de Imperatriz, Polícia Militar, Polícia Civil e ao Conselho Tutelar, o documento ministerial foi elaborado pelo Centro de Apoio Operacional Infância e Juventude e pela Promotoria de Justiça de Educação, Infância e Juventude.

Na Recomendação, o promotor de justiça Antonio Coêlho Soares Junior orienta que o Comando da Polícia Militar realize uma operação, intensificando o policiamento ostensivo no período carnavalesco, promovendo diligências para dar cumprimento ao que foi solicitado.

Entre as diretrizes da operação, os policiais militares devem efetuar a prisão em flagrante de comerciantes que vendam bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes. Com o auxílio do Conselho Tutelar de Imperatriz, os policiais devem levar aos pais ou responsáveis os menores de idade que forem encontrados consumindo bebidas alcoólicas.

CONSELHO TUTELAR

O documento ressalta que os membros do Conselho Tutelar devem acompanhar as diligências, aplicando as medidas necessárias para resguardar os direitos das crianças e adolescentes envolvidos, oferecendo o suporte necessário aos agentes responsáveis pela fiscalização dos locais.

Entre as atribuições do Conselho, está o de representar contra os estabelecimentos que forem flagrados vendendo bebidas alcoólicas a menores de 18 anos para pagamento de multa administrativa que pode variar entre R$ 3mil a R$ 10 mil, com interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa.

A Recomendação orienta o Conselho Tutelar, com base no Estatuto da Criança do Adolescente, além do encaminhamento do menor de idade aos pais e responsáveis, a atentar para os casos em que há necessidade de inclusão da criança ou adolescente em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e usuários de drogas.

PUBLICAÇÃO

O promotor de justiça recomendou, ainda, que o município promova a publicação de tais medidas, com o intuito de conscientizar e orientar os fabricantes, distribuidores e comerciantes locais, inclusive ambulantes, para não venderem ou fornecerem bebidas com teor alcoólico a menores de 18 anos.

No documento, o promotor destaca que o município deve, no uso do poder de polícia municipal, incrementar a fiscalização pelos órgãos públicos competentes para coibir a venda de bebidas alcoólicas e outros produtos que causem dependência química.

De acordo com a manifestação ministerial, se os agentes do município constatarem a venda destes produtos a menores de idade, devem remover ou fechar os pontos comerciais. Os agentes devem também fiscalizar e adotar as medidas necessárias para assegurar a capacidade máxima de lotação em espaços públicos e privados.

“No período carnavalesco, a venda de bebidas alcoólicas aumenta de forma excessiva, sendo público e notório que adolescentes compram bebidas livremente, principalmente dos vendedores ambulantes. Portanto, faz-se necessário prevenir e coibir essa prática delitiva que compromete o desenvolvimento social e psicológico, bem como o crescimento digno e sadio da criança e do adolescente”, ressalta o promotor Antonio Coêlho.

GOV. EDISON LOBÃO - Servidor publico e Prefeito, denunciados no MP por fraude de Documentos públicos.




Cidade de Gov. Edison Lobão, a cada segundo o blog recebe informações e denúncias de cidadão que representa ou aciona a justiça de certa forma.
Conforme o denunciante junto ao Ministério Público, O servidor citado na denúncia, exerce um cargo de Motorista e o mesmo, tem prestado serviço para o Município , ato totalmente improprio e improbo, acarretando em danos ao erário conforme discorre a denúncia.
Conforme palavras do denunciante junto ao Ministério Público “ O Servidor público junto ao gestor Municipal , fraudaram documentos públicos e causando complementação salarial.” palavras do denunciante, junto ao ministério público.

Documentos em anexo do Ministério Publico;

Conforme documentações, o Blog está a disposição da assessoria de imprensa da Prefeitura, para maiores informações.  
Segue dados no MP.






É, está complicado a situação de Gov. Edison Lobão, o Ministério Público precisa investigar tamanhas denuncias que o blog tem recebi e de fato, publicado mediante materiais comprobatórios do desmando administrativo da atual gestão .





GOV. EDISON LOBÃO - Carnaval e crime de improbidade, prefeito realiza carnaval com carta convite sendo que exite um contrato em vigência, o caso foi denunciado no MPMA



Local do Evento 2019


Gov. Edison lobão  a  cada dia um escândalo novo, desta vez foi algo que envolve pouco mais de 700 mil reais, no ano de 2018 a empresa SETTIMUS ganhou uma licitação cujo o objeto seria a  realização de eventos, onde a mesma realizou somente um evento na qual  foram as festas  juninas de 2018 e recentemente foram realizados eventos na cidade, onde outras empresas que não  foram licitadas estão realizando tais eventos e festas, pois vejam o escândalo -  Foi realizado uma modalidade licitatória de carta convite, para realização de eventos na cidade. 

Estar aí o maior problema relacionado a prestação de contas de gestores públicos, pensam que farão de qualquer jeito e ninguém irá perceber.  



A empresa que ganhou a licitação emitiu nota fiscal cujo o valor é pouco menos que 100 mil reais, no entanto; exite saldo para que a gestão pública venha utilizar dos serviços desta empresa. Mas não, o prefeito resolveu realizar os eventos por meio de carta convite. E como fica a situação da empresa que foi licitada para esse tipo de serviço? Pois uma empresa que é representada por empresários da cidade de Imperatriz, surge um questionamento em  meio a sociedade, isso é correto? De certa forma imoral e ilegal, tendo em vista algumas irregularidade que o atual  gestor vem somando nestes eventos.

CONTRATO COM EMPRESA SETTIMUS - 2018  ATÉ PRIMEIRO SEMESTRE DE 2019


Legalmente apta para realizar eventos que é  a empresa licitada, ou será que o gestor público já reincidiu o contrato com a SETTIMUS de forma ilegal que é a não comunicação (formalidade) a empresa.  A estrutura de som no carnaval 2019  está sendo prestigiada pela empresa na qual obtém do contrato em curso (vigência).

a subcontratada não integra o contrato firmado com a Administração, uma vez que o cumprimento de suas obrigações é de responsabilidade exclusiva da empresa vencedora da licitação; e
  1. não é permitida a subcontratação total ou de parcela preponderante do contrato, sob pena de desatendimento ao princípio da licitação.


Nova Câmara: 50 deputados federais são réus em processos criminais


O leque de crimes pelos quais os deputados são réus na Justiça é variado: vai desde calúnia, injúria, difamação, corrupção e falsidade ideológica até furto, estelionato, lesão corporal e tortura.

VEJA A LISTA DE DEPUTADOS  ESTADO 

Acre: não há deputados com processos
Alagoas: Isnaldo Bulhões (MDB)
Amapá: Camilo Capiberibe (PSB) e Vinícius Gurgel (PR)
Amazonas: Capitão Alberto Neto (PRB), Marcelo Ramos (PR), Sidney Leite (PSD) e Silas Câmara (PRB)
Bahia: Charles Fernandes (PSD), Igor Kannário (PHS) e Tito (Avante)
Ceará: Capitão Wagner (PROS), Júnior Mano (PR), Luizianne (PT), Robério Monteiro (PDT) e Roberto Pessoa (PSDB)
Distrito Federal: Celina Leão (PP), Érika Kokay (PT) e Julio Cesar (PRB)
Espírito Santo: não há deputados com processos
Goiás: Alcides Rodrigues Filho (PRP), Magda Mofatto (PR) e Rubens Otoni (PT)
Maranhão: Gil Cutrim (PDT), Josimar Maranhãozinho (PR) e Junior Lourenço (PR)
Mato Grosso: Juarez Costa (MDB)
Mato Grosso do Sul: Beto Pereira (PSDB) e Vander Loubet (PT)
Minas Gerais: Aécio Neves (PSDB), André Janones (Avante) e Marcelo Álvaro Antonio (PSL)
Pará: Delegado Éder Mauro (PSD) e Júnior Ferrari (PSD)
Paraíba: Julian Lemos (PSL)
Paraná: Boca Aberta (PROS), Filipe Barros (PSL), Schiavinato (PP) e Vermelho (PSD)
Pernambuco: Augusto Coutinho (SD), Eduardo da Fonte (PP) e Ricardo Teobaldo (PODE)

Piauí: não há deputados com processos
Rio de Janeiro: Christino Áureo (PP), Dr. Luiz Antônio Teixeira Jr (PP), Gutemberg Reis de Oliveira (MDB) e Pedro Paulo (DEM)
Rio Grande do Norte: não há deputados com processos
Rio Grande do Sul: não há deputados com processos
Rondônia: não há deputados com processos
Roraima: Edio Lopes (PR)
Santa Catarina: Fábio Schiochet (PSL)
São Paulo: Alexandre Frota (PSL) e Geninho Zuliani (DEM)
Sergipe: Valdevan (PSC)
Tocantins: Professora Dorinha (DEM)



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