GOV. EDISON LOBÃO - Será que essas notas fiscais correspondem ao objeto citado, quanta disparidade nos produtos.



Prefeito Geraldo Braga

A gestão pública de Gov. Edison lobão, tem tido certas divergências em seus documentos na qual são de responsabilidade do atual gestor.
Perante notas de empenho, que no histórico de compras, descreve um objeto e na nota fiscal descreve outro objeto, quais dos dois a gestão pública adquiriu via o processo de compras?!!
Na nota de empenho de n°417012 e nota fiscal 071 , ambas não são consistentes com os dados ali expostos, cabe aos órgãos competentes fiscalizaram e verificar o real objeto pago com o recurso público, segue em anexo notas de empenho e nota fiscal.
Não se sabe qual produto a prefeitura comprou, vejam no histórico da nota de empenho e veja a descrição dos produtos na nota fiscal.




DAVINÓPOLIS - Justiça e Vereadores não se posicionam perante inércia ou decisão judicial





A politica de Davinópolis, está se moldando, segue novas rumos, hoje em redes sociais o Vice Prefeito na qual assumiu o cargo de prefeito, após a morte do Prefeito Ivanildo, tem mais um pedido negado pela justiça.
Rubens firmo, encontra-se com seus direitos políticos cassados, no entanto, segue a frente da prefeitura o então Presidente da Câmara, Raimundo Nonato ( Coquinho ) que somente no mês de Fevereiro, recebeu o montante para os cofres públicos de R$ 3.456.343,11 C.
A sociedade, tem se manifestado em redes sociais e mídias de plataformas digitais, sobre o descaso que assola aquela cidade, falta de investimento e até mesmo, reestruturação dos órgãos públicos, escolas com telhados caindo, saúde em um verdadeiro colapso, conforme já postado por este blog, o descaso que encontra-se a cidade.
Diante isso, segue abaixo, a decisão da justiça mediante mais uma solicitação de relaxamento da prisão do Sr. Rubens Firmo. Segundo populares e vereadores, o atual prefeito está no cargo de forma ilegal e imoral.
Alguns dias, Promotoria se manifestou diante o caso, mas até então, tudo silencia diante a decisão de cassação do Vice Prefeito que encontra-se preso.
HC hoje negado pelo STJ 



GOV. EDISON LOBÃO - Alô Ministério Público, Secretário e pai de Vereador se apropria de caixa d'água de um poço público.




loteamento particular do Abreu



Narrativa dos áudios;

Sec. de Governo  Abreu   & Caixa d’água do Bananal

Mais uma ato de desmando na gestão de Gov. Edison Lobão, Pai de um vereador, leva uma caixa d’água para um loteamento particular ( Loteamento do Abreu ) , sendo que a caixa d’água é um patrimônio público e que tinha de utilidade na localidade do Bananal, no poço próximo ao campo João Martins.
Até então, o secretário e pai do Vereador Caliandro, segundo informações do áudio abaixo, afirma que o sr. Abreu, levou a caixa d’água para o seu loteamento, sendo a mesma, patrimônio público e de utilidade para a população do Distrito do Bananal.


Conforme leis, o fato do Vereador ter vinculo parentesco com o secretariado, não habilita o pai no Governo para o cargo de confiança, tipifica nepotismo, além dessa irregularidade, também teve o ato de apropria-se do bem público, isso por lei não é permitido , cabe ao ministério público e Prefeitura, abrir um procedimento administrativo.


local onde a caixa d'água estava. 


Não se sabe ao certo o que levou o secretario, pai de um Vereador, realizar tal ato, o blog está a disposição para ouvir as partes citadas, tendo em vista que os áudios recebidos pelo blog, narra praticamente o que discorre o blog.

ÁUDIOS EM TRÊS PARTES


Todos os áudios, foram atribuídos de forma pública em grupos de redes sociais.  

PARTE 3
 



PARTE 2

 

PARTE 1

IMPERATRIZ - MPMA recomenda medidas para coibir venda e fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes




O Ministério Público do Maranhão expediu uma Recomendação, no dia 13 de fevereiro, para que os órgãos públicos responsáveis adotem medidas visando proibir a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes no período do Carnaval.

Enviado à Prefeitura de Imperatriz, Polícia Militar, Polícia Civil e ao Conselho Tutelar, o documento ministerial foi elaborado pelo Centro de Apoio Operacional Infância e Juventude e pela Promotoria de Justiça de Educação, Infância e Juventude.

Na Recomendação, o promotor de justiça Antonio Coêlho Soares Junior orienta que o Comando da Polícia Militar realize uma operação, intensificando o policiamento ostensivo no período carnavalesco, promovendo diligências para dar cumprimento ao que foi solicitado.

Entre as diretrizes da operação, os policiais militares devem efetuar a prisão em flagrante de comerciantes que vendam bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes. Com o auxílio do Conselho Tutelar de Imperatriz, os policiais devem levar aos pais ou responsáveis os menores de idade que forem encontrados consumindo bebidas alcoólicas.

CONSELHO TUTELAR

O documento ressalta que os membros do Conselho Tutelar devem acompanhar as diligências, aplicando as medidas necessárias para resguardar os direitos das crianças e adolescentes envolvidos, oferecendo o suporte necessário aos agentes responsáveis pela fiscalização dos locais.

Entre as atribuições do Conselho, está o de representar contra os estabelecimentos que forem flagrados vendendo bebidas alcoólicas a menores de 18 anos para pagamento de multa administrativa que pode variar entre R$ 3mil a R$ 10 mil, com interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa.

A Recomendação orienta o Conselho Tutelar, com base no Estatuto da Criança do Adolescente, além do encaminhamento do menor de idade aos pais e responsáveis, a atentar para os casos em que há necessidade de inclusão da criança ou adolescente em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e usuários de drogas.

PUBLICAÇÃO

O promotor de justiça recomendou, ainda, que o município promova a publicação de tais medidas, com o intuito de conscientizar e orientar os fabricantes, distribuidores e comerciantes locais, inclusive ambulantes, para não venderem ou fornecerem bebidas com teor alcoólico a menores de 18 anos.

No documento, o promotor destaca que o município deve, no uso do poder de polícia municipal, incrementar a fiscalização pelos órgãos públicos competentes para coibir a venda de bebidas alcoólicas e outros produtos que causem dependência química.

De acordo com a manifestação ministerial, se os agentes do município constatarem a venda destes produtos a menores de idade, devem remover ou fechar os pontos comerciais. Os agentes devem também fiscalizar e adotar as medidas necessárias para assegurar a capacidade máxima de lotação em espaços públicos e privados.

“No período carnavalesco, a venda de bebidas alcoólicas aumenta de forma excessiva, sendo público e notório que adolescentes compram bebidas livremente, principalmente dos vendedores ambulantes. Portanto, faz-se necessário prevenir e coibir essa prática delitiva que compromete o desenvolvimento social e psicológico, bem como o crescimento digno e sadio da criança e do adolescente”, ressalta o promotor Antonio Coêlho.

GOV. EDISON LOBÃO - Servidor publico e Prefeito, denunciados no MP por fraude de Documentos públicos.




Cidade de Gov. Edison Lobão, a cada segundo o blog recebe informações e denúncias de cidadão que representa ou aciona a justiça de certa forma.
Conforme o denunciante junto ao Ministério Público, O servidor citado na denúncia, exerce um cargo de Motorista e o mesmo, tem prestado serviço para o Município , ato totalmente improprio e improbo, acarretando em danos ao erário conforme discorre a denúncia.
Conforme palavras do denunciante junto ao Ministério Público “ O Servidor público junto ao gestor Municipal , fraudaram documentos públicos e causando complementação salarial.” palavras do denunciante, junto ao ministério público.

Documentos em anexo do Ministério Publico;

Conforme documentações, o Blog está a disposição da assessoria de imprensa da Prefeitura, para maiores informações.  
Segue dados no MP.






É, está complicado a situação de Gov. Edison Lobão, o Ministério Público precisa investigar tamanhas denuncias que o blog tem recebi e de fato, publicado mediante materiais comprobatórios do desmando administrativo da atual gestão .





GOV. EDISON LOBÃO - Carnaval e crime de improbidade, prefeito realiza carnaval com carta convite sendo que exite um contrato em vigência, o caso foi denunciado no MPMA



Local do Evento 2019


Gov. Edison lobão  a  cada dia um escândalo novo, desta vez foi algo que envolve pouco mais de 700 mil reais, no ano de 2018 a empresa SETTIMUS ganhou uma licitação cujo o objeto seria a  realização de eventos, onde a mesma realizou somente um evento na qual  foram as festas  juninas de 2018 e recentemente foram realizados eventos na cidade, onde outras empresas que não  foram licitadas estão realizando tais eventos e festas, pois vejam o escândalo -  Foi realizado uma modalidade licitatória de carta convite, para realização de eventos na cidade. 

Estar aí o maior problema relacionado a prestação de contas de gestores públicos, pensam que farão de qualquer jeito e ninguém irá perceber.  



A empresa que ganhou a licitação emitiu nota fiscal cujo o valor é pouco menos que 100 mil reais, no entanto; exite saldo para que a gestão pública venha utilizar dos serviços desta empresa. Mas não, o prefeito resolveu realizar os eventos por meio de carta convite. E como fica a situação da empresa que foi licitada para esse tipo de serviço? Pois uma empresa que é representada por empresários da cidade de Imperatriz, surge um questionamento em  meio a sociedade, isso é correto? De certa forma imoral e ilegal, tendo em vista algumas irregularidade que o atual  gestor vem somando nestes eventos.

CONTRATO COM EMPRESA SETTIMUS - 2018  ATÉ PRIMEIRO SEMESTRE DE 2019


Legalmente apta para realizar eventos que é  a empresa licitada, ou será que o gestor público já reincidiu o contrato com a SETTIMUS de forma ilegal que é a não comunicação (formalidade) a empresa.  A estrutura de som no carnaval 2019  está sendo prestigiada pela empresa na qual obtém do contrato em curso (vigência).

a subcontratada não integra o contrato firmado com a Administração, uma vez que o cumprimento de suas obrigações é de responsabilidade exclusiva da empresa vencedora da licitação; e
  1. não é permitida a subcontratação total ou de parcela preponderante do contrato, sob pena de desatendimento ao princípio da licitação.


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