DAVINÓPOLIS - Saúde em inquérito Civil, lado obscuro da saúde.
quarta-feira, março 06, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Vereador Julimar |
As coisas por mais obscuras que estejam , tende vir
a tona, o secretário de saúde, ordenador de despesas de Davinópolis
Sr Julimar ( Vereador Licenciado ) , mediante uma representação por
possíveis irregularidades com folhas e pagamento, agora reverteu-se
para um inquérito Civil.
Conforme oficiado e notificados ambos citados na
demanda de caráter público, na qual cita o nome dos envolvidos na
possível irregularidade que tramita via PJ de Imperatriz, com
acompanhamento da 5° Promotoria de Justiça especializada em defesa
da saúde.
Conforme narrado abaixo, segue em anexo imagens do
procedimento movido em desfavor dos envolvidos nesta irregularidade
indicada pelo ministério publico.
5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa
da Saúde de Imperatriz/MA PORTARIA N° 06/2018 - 5aPJE/ITZ O
Promotor de Justiça titular da 5ª Promotoria de Justiça
Especializada na Defesa da Saúde de Imperatriz/MA, o Dr. NEWTON DE
BARROS BELLO NETO, no uso de suas atribuições previstas no art.
129, III, da Constituição Federal e no art. 26, I, da Lei Orgânica
Nacional do Ministério Público (Lei n° 8.625/93), sem prejuízo
das demais disposições legais pertinentes, e, CONSIDERANDO as
informações constantes da Notícia de Fato 097/2018-5ªPJE-SIMP
005866-253/2018, autuada em razão de representação formulada pela
Sra. Francielma da Silva Cavalcante noticiando irregularidades
apontadas na folha de pagamento da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO as atribuições do Ministério Público, previstas no
art. 129, III, da Constituição Federal, e, as atribuições
específicas da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de
Imperatriz/MA; RESOLVE: Instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL Nº
06/2018 - 5ªPJE/ITZ, com o objetivo de investigar as supostas
irregularidades apontadas na folha de pagamento da SECRETÁRIA DE
SAÚDE do MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS/MA investigando, em especial, o
efetivo exercício dos PROFISSIONAIS DE SAÚDE indicados nos
documentos; A.Como diligência inicial, REQUISITO do SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE DAVINÓPOLIS\MA que remeta a esta Promotora de
Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, as documentações completas
referentes aos servidores de nomes ALEXSANDRO WANDERLEY FREITAS,
EVALDO PEREIRA GONÇALVES, FABRÍCIA MELO BARBOSA, JOÃO ELI DE
OLIVEIRA, JACY CARVALHO DO NASCIMENTO, YACIARA CASEMIRO BONFIM, e,
NAIDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, apontando, inclusive, os locais onde
cada um exerce as suas funções atualmente. B.Determino que seja
remetida ao destinatário citado no item anterior, além deste
despacho, a cópia da PORTARIA deste INQUÉRITO CIVIL, e, a cópia
integral dos documentos componentes da Notícia de Fato n° 097/2018.
Nomeio como Secretária a servidora Edlaynne Azevedo da Silva,
matrícula n° 1070240, a fim de me auxiliar no andamento deste
Inquérito Civil. Cumpra-se. Imperatriz, 03 de julho de 2018. NEWTON
DE BARROS BELLO NETO Promotor de Justiça de Defesa da Saúde
BANCO DO BRASIL V& VEREADOR RICARDO SEIDEL - Vereador representa o orgão por desrespeito ao consumidor.
quarta-feira, março 06, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Vereador
Ricardo Seidel( Rede ), apresentou uma representação junto ao
ministério publico em desfavor ao Banco do Brasil, ressaltando que a
mesma prática continua ocorrendo no ano de 2019.
Procedimento
que gerou uma recomendação do ministério publico e que em
audiência o Vereador ressalta que é uma prática que venha
causar transtornos e principalmente o descumprimento de leis em vigor
no tocante a limitação de pagamentos.
O vereador tem
fiscalizado e acompanhado de perto, onde a sociedade se dirigi ao
banco para pagar IPVA e o banco não aceita boletos inferiores ao
valor de 1,500 reais.
Segue
detalhes da representação com autoria do Vereador Ricardo Seidel
PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO N° 2018.07 (Banco do Brasil. Acompanhamento do
cumprimento da Recomendação nº 2018.04 - PJDC) Autor: Ricardo
Seidel Guimarães Demandado:
Banco do Brasil Resumo dos fatos:
Trata-se de representação do vereador Ricardo Seidel, que relata a
recusa do Banco do Brasil em receber pagamentos de boletos inferiores
a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), descumprindo com o que
determina o art. 3º da Resolução nº 3.694/2009, do Banco Central
do Brasil. Tal situação afetou negativamente usuários que
necessitavam realizar o pagamento dos títulos de IPVA nos meses de
fevereiro e março deste ano. Em audiência realizada no dia
27.06.2018, o Banco do Brasil informou não possuir mais qualquer
limitação ao pagamento de boletos, senão as contidas na Resolução
acima mencionada.
Contudo, ante a possibilidade de o problema no
pagamento de boletos de IPVA se repetir no ano de 2019, caso o
convênio realizado entre o Estado e o Banco do Brasil não apresente
mudanças quanto à forma de recebimento dos respectivos títulos,
foi expedida a Recomendação nº 2018.04, ao Superintendente do
Banco do Brasil, para que na elaboração de futuro convênio com o
Estado para o pagamento do IPVA 2019, sejam implementadas medidas
aptas a reduzirem o impacto no recebimento dos mesmos.
Considerando a
concessão de prazo até 30 de novembro de 2018 para resposta acerca
do cumprimento da Recomendação acima mencionada; Considerando que,
de acordo com o art. 5º, II, do Ato Regulamentar Conjunto nº
05/2014- GPGJ/CGMP, o Procedimento Administrativo é a via adequada
para acompanhar o cumprimento de referido ato; Converto
a Notícia de Fato nº 2018.07 no presente PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO, e para tanto: 1. Designo o servidor Waldimir
Fernandes para Secretariar; 2. Afixe-se no mural; 3. Certifique-se
toda e qualquer movimentação; 4. Ao final, devidamente cumprido,
conclusão a este PJDC. Autue-se. Registre-se. Cumpra-se.
Imperatriz-MA, 09 de julho de 2018. JADILSON CIRQUEIRA DE SOUSA
Promotor de Justiça
GOVERNO DO ESTADO - Fraude ou uma simples maquiagem? cadê o Ministério Público? Mais um ato de improbidade do Governador do Maranhão.
quarta-feira, março 06, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
No ano de 2015, o estado do maranhão realizou um processo seletivo
com obtenção de selecionar 210 examinadores de trânsitos para o
estado, após o rito de provas e avaliações de recursos, foram
chamados os candidatos aptos para exercerem o respectivo cargo, no
entanto, a validade do processo seletivo seria de no máximo 2 dois anos e de 2016 até 2019 não foram realizados nenhum outro processo
seletivo, e detalhe, no Edital deixa claro que o contrato do seletivo
seria de 2015 até 2016 com a possibilidade de mais um ano, ou seja;
até 2017.
O
fato mais curioso não é esse, a instituição de grande nome em
processos seletivos, por vez, veio apagar arquivos onde comprovam
tais atos realizados no tocante do processo seletivo, que por sinal,
crime contra a lei da transparência, por se tratar de um seletivo
público, ou será que o estado deu ordens para que viesse apagar
para a população não ter acesso a esta informação?
Anúncios sobre o seletivo.
- https://imirante.com/servicos/maranhao/noticias/2015/05/15/divulgado-resultado-final-do-processo-seletivo-para-examinadores-de-transito-do-detran-ma.shtml
- https://www.acheconcursos.com.br/noticia/detran-ma-abre-concurso-para-examinadores-em-2015-2419
- https://www.ma.gov.br/governo-divulga-resultado-final-do-processo-seletivo-para-examinadores-de-transito/
Neste link acima, site do estado do Maranhão, ao clicar no link para redirecionar para a instituição, mostra uma página fora do Ar.
Qual o real motivo de esconder documentos públicos? |
“Saiu
edital de abertura do processo seletivo organizado pelo Departamento
Estadual de Trânsito do Estado do Maranhão (DETRAN-MA),
para preencher vagas no cargo de Examinador de Trânsito. A seleção
soma 210 vagas no total, sendo 70 para preenchimento imediato e
140 para formação de cadastro reserva para atuação no órgão
localizado nas cidades de Caxias-MA, São Luís-MA e Imperatriz-MA.
A Fundação
Sousândrade coordena
o processo de seleção que terá contratações emergenciais,
por período determinado.
A
exigência do cargo é de nível superior em qualquer área de
formação, idade superior a 21 anos, dois anos de habilitação
compatível com a categoria a ser examinada, além de ter concluído
o curso de examinador de trânsito com carga horária de 208 horas
aula e respectivo certificado expedido pela Instituição que o
realizou, validado pelo Detran/MA. O salário do cargo é de R$
4.400,00 por jornada de trabalho de 40 horas semanais. Veja
o edital.”
IMPERATRIZ - MPMA e MPT cobram concurso público do município
quarta-feira, março 06, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Promotoria de Improbidade Administrativa estabeleceu prazos para execução do certame |
O Ministério Público do Maranhão e o Ministério Público do Trabalho promoveram na quinta, 28, uma reunião com representantes do município de Imperatriz para discutir a realização de concurso público destinado ao preenchimento de vagas na administração municipal.
Participaram da audiência a titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, Nahyma Ribeiro Abas, a procuradora do Trabalho Renata Soraya Dantas Ocea, o procurador-geral do município, Rodrigo do Carmo Costa, e o secretário de Administração, José Antônio Silva Pereira.
Esta é a segunda reunião dos órgãos para tratar do assunto este ano. Os representantes do município informaram que já existe um projeto de lei tramitando na Câmara de Vereadores para a criação e extinção de cargos na administração, buscando regulamentar a demanda atual.
A promotora de justiça Nahyma Ribeiro Abas discutiu a viabilidade de inclusão de cargos efetivos no concurso a ser realizado, tais como pregoeiro, enfermeiro – saúde familiar, médico intensivista, médico intensivista pediátrico e fiscal de contratos.
A promotora falou sobre as dificuldades encontradas para a contratação de médicos e outros profissionais da área da saúde no município. Considerou-se então a possibilidade de incluir dispositivo legal no certame, respaldado em legislação municipal, com o intuito de vedar contratações precárias de médicos e outros profissionais da área que integrem os quadros do município como servidores efetivos.
Há a proposição para que as funções de atividade-meio, como as de motorista, zelador e merendeira, entre outras sejam terceirizadas.
A procuradora do trabalho Renata Soraya negocia com a administração municipal um Termo de Ajustamento de Conduta com o estabelecimento de prazos, modo e lugar para o cumprimento pelo município das exigências do Ministério Público do Trabalho, que deverá ser assinado no dia 14 de março, no prédio das Promotorias de Justiça de Imperatriz.
O MPMA e o MPT farão outras reuniões para definir as próximas etapas para a realização do concurso.
GOV. EDISON LOBÃO - Denunciado no MP por fraude em licitação, Licitação após evento para justificar gastos.
terça-feira, março 05, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
É carnaval ou canalização para uma empresa favorecida? No ano de
2018, a CPL comissão permanente de licitações, realizaram uma
licitação para contratação de uma empresa cujo objeto, seria
palco, som , iluminação. Ao chegar o carnaval, prefeito não usa a
empresa ganhadora da licitação e sim outra empresa, por via de
segurança para justificar os gastos da festa do carnaval, prefeito
irá realizar uma licitação após o carnaval e advinha quem possa
ganhar essa licitação?
A
licitação a ser realizada no dia 07 de março, cujo é de total
suspeita que a ganhadora venha justificar os gastos das festas do
carnaval, tendo em vista que a empresa SETTIMUS , não participou de
nenhum empenho ou estrutura física dos dias festivos do carnaval de
Gov. Edison Lobão.
“Segundo o denunciante, esse procedimento é fraudulento para justificar gastos do carnaval e que a empresa que prestou serviço no carnaval, será a ganhadora”
O Caso foi denunciado no Ministério Publico Estadual, na sexta Feira ás 9:30, conforme documentos, denúncia anonima.
Segue
os dados da licitação para ser realizada no dia 06 ( amanhã )
PREGÃO
PRESENCIAL SRP Nº 008/2019, do tipo
Menor Preço por Item, objetivando: O Registro de Preços para eventual e futura contratação de Empresa para Locação de Palco, Som,
Iluminação e outras Estruturas para Realização de Eventos. Data de
Abertura: 07 de março de 2019 às 16:00hrs (horário local);Todas as
sessões ocorrerão na Sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua Urbano Rocha, n° 140, Centro, Governador
Edison Lobão – MA, sendo presidida pelo Pregoeiro desta Prefeitura
Municipal, auxiliado pela Equipe de Apoio. O edital e seus anexos
encontram-se disponíveis no prédio onde funciona a Comissão Permanente de Licitação ou através do Portal da Transparência pelo
endereço www.governadoredisonlobao.ma.gov.br. Governador
Edison Lobão, 19 de fevereiro de 2019. Francisco Leonardo Franco de Carvalho. Pregoeiro Municipal
Menor Preço por Item, objetivando: O Registro de Preços para eventual e futura contratação de Empresa para Locação de Palco, Som,
Iluminação e outras Estruturas para Realização de Eventos. Data de
Abertura: 07 de março de 2019 às 16:00hrs (horário local);Todas as
sessões ocorrerão na Sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua Urbano Rocha, n° 140, Centro, Governador
Edison Lobão – MA, sendo presidida pelo Pregoeiro desta Prefeitura
Municipal, auxiliado pela Equipe de Apoio. O edital e seus anexos
encontram-se disponíveis no prédio onde funciona a Comissão Permanente de Licitação ou através do Portal da Transparência pelo
endereço www.governadoredisonlobao.ma.gov.br. Governador
Edison Lobão, 19 de fevereiro de 2019. Francisco Leonardo Franco de Carvalho. Pregoeiro Municipal
MONTES ALTOS - Prefeito diz que gastou 28,80% e é contrariado por relatório do TCE , pois o mesmo só gastou 9,70 % Cadê o minimo exigível por lei?? Cadê o dinheiro que seria para aplicar?
segunda-feira, março 04, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
No ano de 2017, foi o ano marcado de escândalos, recomendações,
denúncias e o sofrimento da população tão sofrida daquela cidade,
o atual prefeito, por meio de documentos levou informações a câmara
municipal, mas com alguns vereadores em situação de base do
Governo, não se manifestaram em favor do povo e sim a favor do
desmando administrativo encontrado naquela cidade.
Com
diversas demandas que o município apresenta na prestação de
contas, muitos recursos justificados em notas fiscais, fica o
questionamento, Prefeito diz que gastou 28,80% e TCE afirma que foram
somente 9,70% , Essa cidade não tem vereadores para cobrar o que é
de direito do povo?! Ou até mesmo, fazer valer a lei.
Um
município que os vereadores não tomam posso do cargo e autonomia de
fiscalizar o recurso público, em redes sócias, a população fala
em dar a resposta para tais vereadores que não defendem interesses
coletivos e sim pessoais.
ATENÇÃO VEREADORES
ATENÇÃO VEREADORES
2.8 Da aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino
2.8.1.
O Município de Montes Altos/MA informou nos
Demonstrativos Fiscais ter aplicado 39.70 % na
manutenção e desenvolvimento do ensino no exercício financeiro de
2017, enquanto que os registros contábeis do SAE informam ter
aplicado 19.80 % .
QUADRO
9: MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (MDE)
2.9 Da aplicação das receitas do FUNDEB
2.9.1.
O Município de Montes Altos/MA informou nos Demonstrativos Fiscais
ter aplicado 63.90 % na remuneração de
profissionais da educação básica em efetivo exercício e 35.80
% em outras despesas, que não remuneração do magistério,
enquanto que os registros contábeis do SAE informam ter aplicado,
respectivamente, 106.10 % e 60.80 %.
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