DAVINÓPOLIS - Saúde em inquérito Civil, lado obscuro da saúde.

Vereador Julimar



As coisas por mais obscuras que estejam , tende vir a tona, o secretário de saúde, ordenador de despesas de Davinópolis Sr Julimar ( Vereador Licenciado ) , mediante uma representação por possíveis irregularidades com folhas e pagamento, agora reverteu-se para um inquérito Civil.
Conforme oficiado e notificados ambos citados na demanda de caráter público, na qual cita o nome dos envolvidos na possível irregularidade que tramita via PJ de Imperatriz, com acompanhamento da 5° Promotoria de Justiça especializada em defesa da saúde.
Conforme narrado abaixo, segue em anexo imagens do procedimento movido em desfavor dos envolvidos nesta irregularidade indicada pelo ministério publico.



5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde de Imperatriz/MA PORTARIA N° 06/2018 - 5aPJE/ITZ O Promotor de Justiça titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde de Imperatriz/MA, o Dr. NEWTON DE BARROS BELLO NETO, no uso de suas atribuições previstas no art. 129, III, da Constituição Federal e no art. 26, I, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n° 8.625/93), sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes, e, CONSIDERANDO as informações constantes da Notícia de Fato 097/2018-5ªPJE-SIMP 005866-253/2018, autuada em razão de representação formulada pela Sra. Francielma da Silva Cavalcante noticiando irregularidades apontadas na folha de pagamento da Secretaria Municipal de Saúde; CONSIDERANDO as atribuições do Ministério Público, previstas no art. 129, III, da Constituição Federal, e, as atribuições específicas da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Imperatriz/MA; RESOLVE: Instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL Nº 06/2018 - 5ªPJE/ITZ, com o objetivo de investigar as supostas irregularidades apontadas na folha de pagamento da SECRETÁRIA DE SAÚDE do MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS/MA investigando, em especial, o efetivo exercício dos PROFISSIONAIS DE SAÚDE indicados nos documentos; A.Como diligência inicial, REQUISITO do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DAVINÓPOLIS\MA que remeta a esta Promotora de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, as documentações completas referentes aos servidores de nomes ALEXSANDRO WANDERLEY FREITAS, EVALDO PEREIRA GONÇALVES, FABRÍCIA MELO BARBOSA, JOÃO ELI DE OLIVEIRA, JACY CARVALHO DO NASCIMENTO, YACIARA CASEMIRO BONFIM, e, NAIDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, apontando, inclusive, os locais onde cada um exerce as suas funções atualmente. B.Determino que seja remetida ao destinatário citado no item anterior, além deste despacho, a cópia da PORTARIA deste INQUÉRITO CIVIL, e, a cópia integral dos documentos componentes da Notícia de Fato n° 097/2018. Nomeio como Secretária a servidora Edlaynne Azevedo da Silva, matrícula n° 1070240, a fim de me auxiliar no andamento deste Inquérito Civil. Cumpra-se. Imperatriz, 03 de julho de 2018. NEWTON DE BARROS BELLO NETO Promotor de Justiça de Defesa da Saúde



BANCO DO BRASIL V& VEREADOR RICARDO SEIDEL - Vereador representa o orgão por desrespeito ao consumidor.




Vereador Ricardo Seidel( Rede ), apresentou uma representação junto ao ministério publico em desfavor ao Banco do Brasil, ressaltando que a mesma prática continua ocorrendo no ano de 2019.
Procedimento que gerou uma recomendação do ministério publico e que em audiência o Vereador ressalta que é uma prática que venha causar transtornos e principalmente o descumprimento de leis em vigor no tocante a limitação de pagamentos.
O vereador tem fiscalizado e acompanhado de perto, onde a sociedade se dirigi ao banco para pagar IPVA e o banco não aceita boletos inferiores ao valor de 1,500 reais.


Segue detalhes da representação com autoria do Vereador Ricardo Seidel


PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N° 2018.07 (Banco do Brasil. Acompanhamento do cumprimento da Recomendação nº 2018.04 - PJDC) Autor: Ricardo Seidel Guimarães Demandado: 
Banco do Brasil Resumo dos fatos: Trata-se de representação do vereador Ricardo Seidel, que relata a recusa do Banco do Brasil em receber pagamentos de boletos inferiores a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), descumprindo com o que determina o art. 3º da Resolução nº 3.694/2009, do Banco Central do Brasil. Tal situação afetou negativamente usuários que necessitavam realizar o pagamento dos títulos de IPVA nos meses de fevereiro e março deste ano. Em audiência realizada no dia 27.06.2018, o Banco do Brasil informou não possuir mais qualquer limitação ao pagamento de boletos, senão as contidas na Resolução acima mencionada.
 Contudo, ante a possibilidade de o problema no pagamento de boletos de IPVA se repetir no ano de 2019, caso o convênio realizado entre o Estado e o Banco do Brasil não apresente mudanças quanto à forma de recebimento dos respectivos títulos, foi expedida a Recomendação nº 2018.04, ao Superintendente do Banco do Brasil, para que na elaboração de futuro convênio com o Estado para o pagamento do IPVA 2019, sejam implementadas medidas aptas a reduzirem o impacto no recebimento dos mesmos. 
Considerando a concessão de prazo até 30 de novembro de 2018 para resposta acerca do cumprimento da Recomendação acima mencionada; Considerando que, de acordo com o art. 5º, II, do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014- GPGJ/CGMP, o Procedimento Administrativo é a via adequada para acompanhar o cumprimento de referido ato; Converto a Notícia de Fato nº 2018.07 no presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, e para tanto: 1. Designo o servidor Waldimir Fernandes para Secretariar; 2. Afixe-se no mural; 3. Certifique-se toda e qualquer movimentação; 4. Ao final, devidamente cumprido, conclusão a este PJDC. Autue-se. Registre-se. Cumpra-se.

 Imperatriz-MA, 09 de julho de 2018. JADILSON CIRQUEIRA DE SOUSA Promotor de Justiça

GOVERNO DO ESTADO - Fraude ou uma simples maquiagem? cadê o Ministério Público? Mais um ato de improbidade do Governador do Maranhão.






No ano de 2015, o estado do maranhão realizou um processo seletivo com obtenção de selecionar 210 examinadores de trânsitos para o estado, após o rito de provas e avaliações de recursos, foram chamados os candidatos aptos para exercerem o respectivo cargo, no entanto, a validade do processo seletivo seria de no máximo 2 dois anos e de 2016 até 2019 não foram realizados nenhum outro processo seletivo, e detalhe, no Edital deixa claro que o contrato do seletivo seria de 2015 até 2016 com a possibilidade de mais um ano, ou seja; até 2017.

O fato mais curioso não é esse, a instituição de grande nome em processos seletivos, por vez, veio apagar arquivos onde comprovam tais atos realizados no tocante do processo seletivo, que por sinal, crime contra a lei da transparência, por se tratar de um seletivo público, ou será que o estado deu ordens para que viesse apagar para a população não ter acesso a esta informação?





Anúncios sobre o seletivo.

  1. https://imirante.com/servicos/maranhao/noticias/2015/05/15/divulgado-resultado-final-do-processo-seletivo-para-examinadores-de-transito-do-detran-ma.shtml 
  2. https://www.acheconcursos.com.br/noticia/detran-ma-abre-concurso-para-examinadores-em-2015-2419
  3. https://www.ma.gov.br/governo-divulga-resultado-final-do-processo-seletivo-para-examinadores-de-transito/
Neste link acima, site do estado do Maranhão, ao clicar no link para redirecionar para a instituição, mostra uma página fora do Ar. 
Qual o real motivo de esconder documentos públicos?



Saiu edital de abertura do processo seletivo organizado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Maranhão (DETRAN-MA), para preencher vagas no cargo de Examinador de Trânsito. A seleção soma 210 vagas no total, sendo 70 para preenchimento imediato e 140 para formação de cadastro reserva para atuação no órgão localizado nas cidades de Caxias-MA, São Luís-MA e Imperatriz-MA.
Fundação Sousândrade coordena o processo de seleção que terá contratações emergenciais, por período determinado.
A exigência do cargo é de nível superior em qualquer área de formação, idade superior a 21 anos, dois anos de habilitação compatível com a categoria a ser examinada, além de ter concluído o curso de examinador de trânsito com carga horária de 208 horas aula e respectivo certificado expedido pela Instituição que o realizou, validado pelo Detran/MA. O salário do cargo é de R$ 4.400,00 por jornada de trabalho de 40 horas semanais. Veja o edital.”

IMPERATRIZ - MPMA e MPT cobram concurso público do município



 Promotoria de Improbidade Administrativa estabeleceu prazos para execução do certame


O Ministério Público do Maranhão e o Ministério Público do Trabalho promoveram na quinta, 28, uma reunião com representantes do município de Imperatriz para discutir a realização de concurso público destinado ao preenchimento de vagas na administração municipal.

Participaram da audiência a titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, Nahyma Ribeiro Abas, a procuradora do Trabalho Renata Soraya Dantas Ocea, o procurador-geral do município, Rodrigo do Carmo Costa, e o secretário de Administração, José Antônio Silva Pereira.

Esta é a segunda reunião dos órgãos para tratar do assunto este ano. Os representantes do município informaram que já existe um projeto de lei tramitando na Câmara de Vereadores para a criação e extinção de cargos na administração, buscando regulamentar a demanda atual.

A promotora de justiça Nahyma Ribeiro Abas discutiu a viabilidade de inclusão de cargos efetivos no concurso a ser realizado, tais como pregoeiro, enfermeiro – saúde familiar, médico intensivista, médico intensivista pediátrico e fiscal de contratos.

A promotora falou sobre as dificuldades encontradas para a contratação de médicos e outros profissionais da área da saúde no município. Considerou-se então a possibilidade de incluir dispositivo legal no certame, respaldado em legislação municipal, com o intuito de vedar contratações precárias de médicos e outros profissionais da área que integrem os quadros do município como servidores efetivos.

Há a proposição para que as funções de atividade-meio, como as de motorista, zelador e merendeira, entre outras sejam terceirizadas.

A procuradora do trabalho Renata Soraya negocia com a administração municipal um Termo de Ajustamento de Conduta com o estabelecimento de prazos, modo e lugar para o cumprimento pelo município das exigências do Ministério Público do Trabalho, que deverá ser assinado no dia 14 de março, no prédio das Promotorias de Justiça de Imperatriz.

O MPMA e o MPT farão outras reuniões para definir as próximas etapas para a realização do concurso.

GOV. EDISON LOBÃO - Denunciado no MP por fraude em licitação, Licitação após evento para justificar gastos.






É carnaval ou canalização para uma empresa favorecida? No ano de 2018, a CPL comissão permanente de licitações, realizaram uma licitação para contratação de uma empresa cujo objeto, seria palco, som , iluminação. Ao chegar o carnaval, prefeito não usa a empresa ganhadora da licitação e sim outra empresa, por via de segurança para justificar os gastos da festa do carnaval, prefeito irá realizar uma licitação após o carnaval e advinha quem possa ganhar essa licitação?
A licitação a ser realizada no dia 07 de março, cujo é de total suspeita que a ganhadora venha justificar os gastos das festas do carnaval, tendo em vista que a empresa SETTIMUS , não participou de nenhum empenho ou estrutura física dos dias festivos do carnaval de Gov. Edison Lobão.


 “Segundo o denunciante, esse procedimento é fraudulento para justificar gastos do carnaval e que a empresa que prestou serviço no carnaval, será a ganhadora”



O Caso foi denunciado no Ministério Publico Estadual, na sexta Feira ás 9:30, conforme documentos, denúncia anonima. 

Segue os dados da licitação para ser realizada no dia 06 ( amanhã )


PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2019, do tipo
Menor Preço por Item, objetivando: O Registro de Preços para eventual e futura contratação de Empresa para Locação de Palco, Som,
Iluminação e outras Estruturas para Realização de Eventos. Data de
Abertura: 07 de março de 2019 às 16:00hrs (horário local);Todas as
sessões ocorrerão na Sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua Urbano Rocha, n° 140, Centro, Governador
Edison Lobão – MA, sendo presidida pelo Pregoeiro desta Prefeitura
Municipal, auxiliado pela Equipe de Apoio. O edital e seus anexos
encontram-se disponíveis no prédio onde funciona a Comissão Permanente de Licitação ou através do Portal da Transparência pelo
endereço www.governadoredisonlobao.ma.gov.br. Governador
Edison Lobão, 19 de fevereiro de 2019. Francisco Leonardo Franco de Carvalho. Pregoeiro Municipal


MONTES ALTOS - Prefeito diz que gastou 28,80% e é contrariado por relatório do TCE , pois o mesmo só gastou 9,70 % Cadê o minimo exigível por lei?? Cadê o dinheiro que seria para aplicar?





No ano de 2017, foi o ano marcado de escândalos, recomendações, denúncias e o sofrimento da população tão sofrida daquela cidade, o atual prefeito, por meio de documentos levou informações a câmara municipal, mas com alguns vereadores em situação de base do Governo, não se manifestaram em favor do povo e sim a favor do desmando administrativo encontrado naquela cidade.

Com diversas demandas que o município apresenta na prestação de contas, muitos recursos justificados em notas fiscais, fica o questionamento, Prefeito diz que gastou 28,80% e TCE afirma que foram somente 9,70% , Essa cidade não tem vereadores para cobrar o que é de direito do povo?! Ou até mesmo, fazer valer a lei.


Um município que os vereadores não tomam posso do cargo e autonomia de fiscalizar o recurso público, em redes sócias, a população fala em dar a resposta para tais vereadores que não defendem interesses coletivos e sim pessoais.


ATENÇÃO VEREADORES




2.8 Da aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino

2.8.1. O Município de Montes Altos/MA informou nos Demonstrativos Fiscais ter aplicado 39.70 % na manutenção e desenvolvimento do ensino no exercício financeiro de 2017, enquanto que os registros contábeis do SAE informam ter aplicado 19.80 % .
QUADRO 9: MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (MDE)

2.9 Da aplicação das receitas do FUNDEB

2.9.1. O Município de Montes Altos/MA informou nos Demonstrativos Fiscais ter aplicado 63.90 % na remuneração de profissionais da educação básica em efetivo exercício e 35.80 % em outras despesas, que não remuneração do magistério, enquanto que os registros contábeis do SAE informam ter aplicado, respectivamente, 106.10 % e 60.80 %.


PUBLICIDADE:

PUBLICIDADE:

CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ

CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA

PLATAFORMA BRASIL

PLATAFORMA BRASIL

BRASIL

BRASIL
Fale conosco via Whatsapp: +55 99 991420820

Pesquisar este blog


Publicidade:

ELETRO FRANÇA

ELETRO FRANÇA

HIDROZON - IMPERATRIZ/MA

HIDROZON - IMPERATRIZ/MA

ANUNCIE AQUI!

ANUNCIE AQUI!



Postagem em destaque

BOMBA! Fraude de documentos do CREA-MA e CONSTRUTORA MARAUTO ( TRANSFORMAR )

Diversas denúncias acerca de uma suposta fraude de documentos públicos, e um deles foi a falsificação de um termo de capacidade técnica da e...

RCNEWS TV

RCNEWS
logo%2BNova_ALEXANDRE%2BARA%25C3%259AJO%2Bpng

Recado para os Políticos

celso
Liberdade%2Bde%2Bimprensa%2B3

Arquivo do blog

Postagens mais visitadas

Arquivo do blog