GOV. EDISON LOBÃO - CASSAÇÃO , A voz do povo ou o silêncio dos vereadores!! Prefeito possa ser cassado por ato de improbidade administrativa.



PREFEITO DE GOV. EDISON LOBÃO.


A voz do povo ou o silêncio dos vereadores!!

Nos últimos dias, escândalos envolvendo recursos públicos, diante a própria prestação de contas do exercício de 2017, Prefeito assinou sua sentença, cabe aos representantes legais, pagos com o dinheiro do povo, representar a voz do município, chega de corrupção e descaso com os cofres públicos.
Conforme lei , Decreto 201, independente da Câmara Municipal o Prefeito possa perder o cargo e até mesmo, responder por tal ato judicialmente perante o poder judiciário.
No decreto 201, cita os parâmetros na qual subjetiva tal atitude do mesmo, quando resolve emitir uma nota de pagamento de manutenção do próprio veículo, no Inciso ( I ) , discorre todo o contexto na qual o Prefeito de Governador Edison Lobão acometeu.
Com base no Decreto 201, cabe a câmara analisar quebra de decoro e infração administrativa , também regida pela constituição Art. 37.
A atual gestão, tem acometido diversos atos negligentes ao uso do recurso público, desde possíveis ilegalidades em licitações, conforme afirma algumas denúncias no ministério público entre nepotismo e uso da maquina pública para beneficio próprio.




DECRETO 201 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0201.htm

No Link  abaixo, demonstra o ato de quebre de decoro.
Manutenção da SW4 de propriedade do Prefeito.https://www.remocif.com/2019/02/gov-edison-lobao-prefeito-paga-contas.html




GOV. EDISON LOBÃO - Enquanto o prefeito festeja, as contas estão dando nó "Contrata e não presta contas", Vereadores estão omissos ao descaso com o dinheiro publico!! Eleição está chegando...






Governador Edison Lobão, cidade que o prefeito deita e rola com o recurso público, no ano de 2018, Aniversário da cidade, Prefeito contrata uma Banda Nacional ( Forrozão Tropykálya ) MBS PRODUÇÕES, CNPJ n°09.088.724/0001-03 e diante portal da transparência e prestação de contas via nota de empenho, prefeito não lançou uma nota de empenho se quer no nome da empresa contratada, vem o questionamento, qual o real motivo da falta de transparência com recursos públicos? A cidade não tem vereadores para cobrar do prefeito conforme regimentos e leis das três esferas.
Se a câmara se manter omissa a atos de improbidade e supostas irregularidades, com quem a sociedade deve contar? Cadê o Presidente da Câmara? Cadê os Vereadores? A sociedade aguarda um pronunciamento sobre diversas irregularidades já denunciadas por este blog e também, por manifestações do Ministério público.


No aniversário da cidade, o prefeito realizou uma modalidade de inexibilidade para contratação da Banda para tocar no evento, e qual empresa prestou o serviço de som, palco entre outros.!?

Prefeito, está omitindo informações que estão sendo publicadas somente no diário do município, em alguns processos licitatórios, não é postado no Diário do Estado, nem tão pouco, locados nas pastas das suas respectivas modalidades no portal da transparência.
A população diante a omissão de informação, está perplexa diante tamanha falta de compromisso com a gestão pública.

IMPERATRIZ- A " Infra " sem " estrutura" operação tapa buraco V& Promotora Nayma




No início de 2017, promotora Nayma, visa instaurar inquérito Civil para apurar possíveis irregularidades em processo licitatório com objeto de tapa buracos, até então, este procedimento instaurado como cita o número do mesmo, foi somente um dos primeiros que pararam por ai mesmo, o contrato continua e as ruas piores do que eram no incio da gestão do atual Prefeito, Secretaria de Infraestrutura, nada faz com relação aos buracos que afetam diretamente a sociedade que circula pelas vias públicas, seja de moto, carro ou a pé.
Conforme o sistema integrado do MPMA SIMP, diversas denúncias chegam a cada instante, mas o resultado é moroso, diariamente em noticiários e veículos de informações noticiam as negligências e descaso continuam.
A sociedade em pleno inverno rigoroso, não requer o tapa buracos, mas, sim uma providência em tempo hábil para resolução dos problemas do município que muito se prejulgava ser simples e rápido de resolver.

Senhor Secretário de Infraestrutura, a sociedade aguarda a resposta em meio o descaso.




DAVINÓPOLIS - Saúde em inquérito Civil, lado obscuro da saúde.

Vereador Julimar



As coisas por mais obscuras que estejam , tende vir a tona, o secretário de saúde, ordenador de despesas de Davinópolis Sr Julimar ( Vereador Licenciado ) , mediante uma representação por possíveis irregularidades com folhas e pagamento, agora reverteu-se para um inquérito Civil.
Conforme oficiado e notificados ambos citados na demanda de caráter público, na qual cita o nome dos envolvidos na possível irregularidade que tramita via PJ de Imperatriz, com acompanhamento da 5° Promotoria de Justiça especializada em defesa da saúde.
Conforme narrado abaixo, segue em anexo imagens do procedimento movido em desfavor dos envolvidos nesta irregularidade indicada pelo ministério publico.



5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde de Imperatriz/MA PORTARIA N° 06/2018 - 5aPJE/ITZ O Promotor de Justiça titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde de Imperatriz/MA, o Dr. NEWTON DE BARROS BELLO NETO, no uso de suas atribuições previstas no art. 129, III, da Constituição Federal e no art. 26, I, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n° 8.625/93), sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes, e, CONSIDERANDO as informações constantes da Notícia de Fato 097/2018-5ªPJE-SIMP 005866-253/2018, autuada em razão de representação formulada pela Sra. Francielma da Silva Cavalcante noticiando irregularidades apontadas na folha de pagamento da Secretaria Municipal de Saúde; CONSIDERANDO as atribuições do Ministério Público, previstas no art. 129, III, da Constituição Federal, e, as atribuições específicas da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Imperatriz/MA; RESOLVE: Instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL Nº 06/2018 - 5ªPJE/ITZ, com o objetivo de investigar as supostas irregularidades apontadas na folha de pagamento da SECRETÁRIA DE SAÚDE do MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS/MA investigando, em especial, o efetivo exercício dos PROFISSIONAIS DE SAÚDE indicados nos documentos; A.Como diligência inicial, REQUISITO do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DAVINÓPOLIS\MA que remeta a esta Promotora de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, as documentações completas referentes aos servidores de nomes ALEXSANDRO WANDERLEY FREITAS, EVALDO PEREIRA GONÇALVES, FABRÍCIA MELO BARBOSA, JOÃO ELI DE OLIVEIRA, JACY CARVALHO DO NASCIMENTO, YACIARA CASEMIRO BONFIM, e, NAIDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, apontando, inclusive, os locais onde cada um exerce as suas funções atualmente. B.Determino que seja remetida ao destinatário citado no item anterior, além deste despacho, a cópia da PORTARIA deste INQUÉRITO CIVIL, e, a cópia integral dos documentos componentes da Notícia de Fato n° 097/2018. Nomeio como Secretária a servidora Edlaynne Azevedo da Silva, matrícula n° 1070240, a fim de me auxiliar no andamento deste Inquérito Civil. Cumpra-se. Imperatriz, 03 de julho de 2018. NEWTON DE BARROS BELLO NETO Promotor de Justiça de Defesa da Saúde



BANCO DO BRASIL V& VEREADOR RICARDO SEIDEL - Vereador representa o orgão por desrespeito ao consumidor.




Vereador Ricardo Seidel( Rede ), apresentou uma representação junto ao ministério publico em desfavor ao Banco do Brasil, ressaltando que a mesma prática continua ocorrendo no ano de 2019.
Procedimento que gerou uma recomendação do ministério publico e que em audiência o Vereador ressalta que é uma prática que venha causar transtornos e principalmente o descumprimento de leis em vigor no tocante a limitação de pagamentos.
O vereador tem fiscalizado e acompanhado de perto, onde a sociedade se dirigi ao banco para pagar IPVA e o banco não aceita boletos inferiores ao valor de 1,500 reais.


Segue detalhes da representação com autoria do Vereador Ricardo Seidel


PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N° 2018.07 (Banco do Brasil. Acompanhamento do cumprimento da Recomendação nº 2018.04 - PJDC) Autor: Ricardo Seidel Guimarães Demandado: 
Banco do Brasil Resumo dos fatos: Trata-se de representação do vereador Ricardo Seidel, que relata a recusa do Banco do Brasil em receber pagamentos de boletos inferiores a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), descumprindo com o que determina o art. 3º da Resolução nº 3.694/2009, do Banco Central do Brasil. Tal situação afetou negativamente usuários que necessitavam realizar o pagamento dos títulos de IPVA nos meses de fevereiro e março deste ano. Em audiência realizada no dia 27.06.2018, o Banco do Brasil informou não possuir mais qualquer limitação ao pagamento de boletos, senão as contidas na Resolução acima mencionada.
 Contudo, ante a possibilidade de o problema no pagamento de boletos de IPVA se repetir no ano de 2019, caso o convênio realizado entre o Estado e o Banco do Brasil não apresente mudanças quanto à forma de recebimento dos respectivos títulos, foi expedida a Recomendação nº 2018.04, ao Superintendente do Banco do Brasil, para que na elaboração de futuro convênio com o Estado para o pagamento do IPVA 2019, sejam implementadas medidas aptas a reduzirem o impacto no recebimento dos mesmos. 
Considerando a concessão de prazo até 30 de novembro de 2018 para resposta acerca do cumprimento da Recomendação acima mencionada; Considerando que, de acordo com o art. 5º, II, do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014- GPGJ/CGMP, o Procedimento Administrativo é a via adequada para acompanhar o cumprimento de referido ato; Converto a Notícia de Fato nº 2018.07 no presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, e para tanto: 1. Designo o servidor Waldimir Fernandes para Secretariar; 2. Afixe-se no mural; 3. Certifique-se toda e qualquer movimentação; 4. Ao final, devidamente cumprido, conclusão a este PJDC. Autue-se. Registre-se. Cumpra-se.

 Imperatriz-MA, 09 de julho de 2018. JADILSON CIRQUEIRA DE SOUSA Promotor de Justiça

GOVERNO DO ESTADO - Fraude ou uma simples maquiagem? cadê o Ministério Público? Mais um ato de improbidade do Governador do Maranhão.






No ano de 2015, o estado do maranhão realizou um processo seletivo com obtenção de selecionar 210 examinadores de trânsitos para o estado, após o rito de provas e avaliações de recursos, foram chamados os candidatos aptos para exercerem o respectivo cargo, no entanto, a validade do processo seletivo seria de no máximo 2 dois anos e de 2016 até 2019 não foram realizados nenhum outro processo seletivo, e detalhe, no Edital deixa claro que o contrato do seletivo seria de 2015 até 2016 com a possibilidade de mais um ano, ou seja; até 2017.

O fato mais curioso não é esse, a instituição de grande nome em processos seletivos, por vez, veio apagar arquivos onde comprovam tais atos realizados no tocante do processo seletivo, que por sinal, crime contra a lei da transparência, por se tratar de um seletivo público, ou será que o estado deu ordens para que viesse apagar para a população não ter acesso a esta informação?





Anúncios sobre o seletivo.

  1. https://imirante.com/servicos/maranhao/noticias/2015/05/15/divulgado-resultado-final-do-processo-seletivo-para-examinadores-de-transito-do-detran-ma.shtml 
  2. https://www.acheconcursos.com.br/noticia/detran-ma-abre-concurso-para-examinadores-em-2015-2419
  3. https://www.ma.gov.br/governo-divulga-resultado-final-do-processo-seletivo-para-examinadores-de-transito/
Neste link acima, site do estado do Maranhão, ao clicar no link para redirecionar para a instituição, mostra uma página fora do Ar. 
Qual o real motivo de esconder documentos públicos?



Saiu edital de abertura do processo seletivo organizado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Maranhão (DETRAN-MA), para preencher vagas no cargo de Examinador de Trânsito. A seleção soma 210 vagas no total, sendo 70 para preenchimento imediato e 140 para formação de cadastro reserva para atuação no órgão localizado nas cidades de Caxias-MA, São Luís-MA e Imperatriz-MA.
Fundação Sousândrade coordena o processo de seleção que terá contratações emergenciais, por período determinado.
A exigência do cargo é de nível superior em qualquer área de formação, idade superior a 21 anos, dois anos de habilitação compatível com a categoria a ser examinada, além de ter concluído o curso de examinador de trânsito com carga horária de 208 horas aula e respectivo certificado expedido pela Instituição que o realizou, validado pelo Detran/MA. O salário do cargo é de R$ 4.400,00 por jornada de trabalho de 40 horas semanais. Veja o edital.”

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