DAVINÓPOLIS - Vereador Edilton, sempre ativo nas atividades sociais do municipio, participou do projeto com alunos da Escola Davi Alves Silva. Projeto em combate as drogas e gravidez na adolescência.
sexta-feira, março 15, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Vereador Edilton, Projeto desenvolvido pela escola Davi Alves Silva |
O vereador Edilton, participou de um projeto desenvolvido por alunos
e professores da Escola Davi Alves Silva. Projeto esse, que visa
levar para a sociedade conhecimento e boas praticas para a prevenção
e o combate contra as drogas e gravidez na adolescência.
Durante a caminha
sobre as ruas da cidade, foram apresentados cartazes voltado a
temática, o Vereador, ressalta que é de suma importância o
desenvolvimento de atividades transversais em sala de aula, visando
não só o aprendizado da respectiva disciplina ali explanado, mas
sim, levar aos alunos o que é de mais importante, o conhecimento de
assuntos transversais, onde relata toda conjuntura de vida e
proporcionar o novo aprendizado no desenvolvimento das fases de sua
vida, desde a alfabetização ao ensino médio.
“Apresentarei um projeto de lei para a criação da “rede de proteção” e a adoção de uma política integrada de assistência, onde venha proporcionar resultados cada vez mais animadores, oferecendo aos jovens Davinopolitano mais saúde e oportunidade”.
Vereador Complementa que, " A sociedade como um todo,
necessita participar e apoiar projetos como esses, que venha
beneficiar a população e combater os males que assola nossa
sociedade, quero agradecer aos professores, alunos e ao secretário
de Educação na pessoa do Senhor , por apoiar este projeto, quero
diante mão, declarar meu apoio para todo e qualquer projeto, na qual
venha beneficiar a população, podem contar com meu apoio. Vereador
Edilton."
JOÃO LISBOA - PREFEITO E PRESTADOR DE SERVIÇO, SÃO DENUNCIADOS NO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, POR SUPOSTAS IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES DE TRANSPORTE ESCOLAR, QUE SOMAM APROXIMADAMENTE CINCO MILHÕES.
quinta-feira, março 14, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
TRANSPORTE ESCOLAR
No
âmbito do transporte regular de alunos no município, alunos estão
sendo transportados por veículos que não condiz com o edital do
Certame e outro fator que levantou total suspeita, na qual
desencadeou em um procedimento do MPF, por ser recurso proveniente de
programas federais.
A
empresa ALVORADA EMPREENDIMENTOS E TRANSPORTES LTDA - 35166206000170
Detém
de contratos desde o ano de 2015, faturando no montante de
aproximadamente cinco milhões de reais, conforme documentos do TCE,
TCU e MPF.
Recentemente,
o MPMA , realizou um programa em parceria com o Detran, para combater
o transporte irregular de alunos, no qual foram divulgados em mídias
sócias e TV.
FONTE: TCE |
Conforme o Detran, segue os requisitos para o transporte escolar
O
transporte escolar é uma espécie de transporte coletivo de
passageiros, que tem elevada importância por ser um dos meios de
garantir aos estudantes acesso à educação, bem como por serem os
seus usuários normalmente menores de idade, os quais necessitam de
especial atenção do poder público.
FONTE : TCE |
Por
certo, o transporte escolar é um direito dos cidadãos e dever do
estado, sendo tratado pelo art. 208, inciso VII da Constituição
Federal e pelo Código de Trânsito Brasileiro, neste último
especialmente pelos artigos 136 a 139 e 329.
Visando
atender a estas normas, o DETRAN|ES regulamentou as atividades de
transporte escolar no Estado do Espírito Santo através da Instrução
de Serviço Normativa nº 93/2016 (ISN
nº 93/2016),
por meio da qual o transportador escolar foi estruturado de forma a
atender a segurança no trânsito dos escolares e demais cidadãos.
Segundo
a ISN nº 93/2016 é transporte escolar o transporte de estudantes do
ensino infantil, fundamental, médio e superior, nos termos de seu
art. 2º.
Como
saber se o transporte escolar está regularizado?
O
transporte escolar considera-se regular quando o veículo possui
Termo de Autorização em vigor e o condutor, bem como o acompanhante
(quanto houverem crianças menores de 09 anos), possuem Autorização
específica dentro do prazo de validade, conforme modelo ao lado
direito.
Ambos
os documentos são emitidos pelo DETRAN|ES, que visando facilitar o
acesso à informação e dar transparência aos serviços públicos,
disponibiliza ferramenta de pesquisa da regularidade dos veículos e
agentes envolvidos no transporte escolar.
Como
ser um transportador escolar regularizado:
Para
ser um transportador escolar regular o interessado deve reunir três
requisitos: veículo regular, condutor regular e acompanhante regular
(somente quanto houverem crianças menores de 09 anos).
Para
regularizar o veículo o interessado deve:
- Caracterizar o veículo com faixas horizontais identificadoras;
- Realizar a regularização do Cronotacógrafo do veículo a cada dois anos.
- Colocar o veículo na categoria de ALUGUEL, com placas vermelhas;
- Fazer inspeção de segurança veicular semestralmente em uma Instituição Técnica Licenciada, e;
- Comparecer ao DETRAN|ES para emissão do Termo de Autorização semestral.
A
regularização da condução de transporte
habilitação o interessado deve:
- Possuir mais de 21 anos;
- Possuir CNH com categoria D;
- Realizar Curso para Condutor de Transporte Escolar em empresa credenciada ao DETRAN|ES;
- Não possuir multas incompatíveis com a atividade, e;
- E apresentar Certidão Negativa Criminal para os crimes incompatíveis com a atividades descritos no art. 329 do CTB.
Os acompanhantes de
menores de 09 anos devem ter:
- Possuir mais de 18 anos, e;
- E apresentar Certidão Negativa Criminal para os crimes incompatíveis com a atividades descritos no art. 329 do CTB.
JOÃO LISBOA - Prefeito Jairo Madeira, passa informações divergentes e é denunciado pelo TCE e MPMA. Tribunal especial de contas, constatou irregularidade no âmbito da educação..
quinta-feira, março 14, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
PREFEITO DE JOÃO LISBOA- MA - JAIRO MADEIRA, |
O Prefeito Jairo madeira, anuncia em sua prestação de contas o
valor referente aos gastos na Educação, no exercício de 2017,
tendo informado o montante de R$ 19.922.431,27
, em contra partida a promotoria especial de contas, notifica a
prefeitura pela divergência de informações com os dados enviados
para o TCE e dados junto a receita.
Tendo
em vista que após realizar o procedimento de auditoria, chegou ao
montante de R$ 18.987.783,25 .
A
promotoria, emitiu um relatório, onde relata detalhadamente do
desfecho desta história.
Cabe ao MPF , investigar a possível irregularidade, tendo em vista, oriundo repasse Federal.
REPRESENTAÇÃO
DO MINISTÉRIO ESPECIAL DE CONTAS.
DENÚNCIA;
2.8 Da aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino
2.8.1. O Município de João Lisboa/MA informou nos
Demonstrativos Fiscais ter aplicado 26.90 % na manutenção e
desenvolvimento do ensino no exercício financeiro de 2017, enquanto
que os registros contábeis do SAE informam ter aplicado 28.60 %
.
QUADRO 9: MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (MDE)
FONTE: TCE |
Prefeito
Informa que gastou 28.60% , enquanto apurado de acordo com sistemas
integrado do estado do Maranhão, chegou ao denominador comum que ele
só investiu 26.90%
SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA - Prefeito é aciononado pelo Ministério Público de Contas, por omissão de gastos no valor de R$333,500.00
quinta-feira, março 14, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA E OMISSÃO DE INFORMAÇÕES.
O Ministério público de Contas, notificou o então Prefeito, sobre
irregularidades encontradas no âmbito de processos licitatórios.
O relatório, descreve a omissão de informações, junto a
prestações de contas do exercício 2017, conforme consta nos autos
do processo instaurado pelo Tribunal de Contas especiais.
NOTIFICAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS;
DENÚNCIA
Observou-se
que despesas foram realizadas sem apresentar vinculação a nenhum
processo licitatório, isto é, notas de empenho, ordens de pagamento
e contratos não mencionam qualquer licitação que tenha precedido a
despesa realizada, correspondendo a 8,22% da Despesa Orçamentária
Total, conforme abaixo discriminado:
Considerando
os princípios constitucionais da legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicações das subvenções e renúncia de receitas,
contidos na legislação vigente, e com
base nos critérios de auditoria estabelecidos em normas internas da
Secretaria de Controle Externo, verificou-se que a ocorrências
constantes
do
Relatório de Instrução Nº 2370/2013
UTCOG-NACOG 08
por
fazerem
referência
a ocorrências
que
não cominam
em
imputação de débito, não foram
analisadas.
Juliana
Angelo Modesto
Auditor
Estadual de Controle Externo
MAT.
10603
AMARANTE - Prefeita é denúnciada no Ministério Público Federal MPF.
quarta-feira, março 13, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Prefeita de Amarante é denunciada no MPF, Segundo o denunciante,
foram realizadas diversas irregularidades no âmbito de licitações
direcionadas para recursos federais, no entanto, houve favorecimento
e abuso do poder econômico diante as irregularidades citadas pelo
denunciante.
O
MPF, acatou a notícia de fato, que no dia 13/03/2019, houve
movimentação da denúncia diante ao órgão, conforme o sistema
integrado do MPF, sendo que já está sendo notificada para prestar
esclarecimentos.
O
blog buscou mais detalhes desta denúncia e o denunciante, usou como
referência uma denúncia feita por este blog, sob título de (
AMARANTE - Prefeita dá um nó nas contas públicas, agora cai
por terra mais uma atrocidade contra a administração pública, pois
no âmbito de licitações e contratos. Prefeita
celebra contrato com servidor do município, Alô MPF..!!! )
IMPERATRIZ - MPMA aciona município devido à Lei que diminuiu distâncias entre postos de combustíveis
quarta-feira, março 13, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública contra o Município de Imperatriz por conta da aprovação de Lei Complementar que reduziu a distância entre postos de gasolina. Elaborada pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa do Meio Ambiente, Jadilson Cirqueira, a ACP pede, dentre outras medidas, que a Justiça conceda liminar declarando a ilegalidade do processo legislativo e a anulação da Lei Complementar nº 003/2018 por inconstitucionalidade incidental.
Aprovada em junho de 2018, a Lei Municipal Complementar é de iniciativa do Poder Legislativo e foi sancionada pelo Poder Executivo Municipal. De acordo com as investigações do Ministério Público, a Lei alterou as normas sobre o zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo de Imperatriz sem critérios definidos, estudos técnicos prévios, sem participação popular, reduzindo a distância para a implantação de postos de combustíveis na cidade.
Segundo o inciso I, do art. 74 da Lei Complementar 003/2004, a menor distância, medida em linha reta entre dois postos de abastecimento e serviços, não poderia ser inferior a 500 metros, admitindo-se uma tolerância não superior a 10%. Ainda de acordo com a Lei de 2004, a distância mínima, também medida em linha reta, entre um posto de combustível e outros estabelecimentos, como asilos, creches, hospitais, escolas, quartéis e templos religiosos não poderia ser inferior a 100 metros.
Com a nova Lei, a distância de 500 metros entre dois postos diminuiu para 200 metros. Com a alteração, o raio de distância mínimo entre postos de combustíveis e asilos, creches, hospitais, escolas, quartéis, templos religiosos, etc., passou de 100 para 50 metros.
Inconsistência na Lei
O Projeto de Lei inicial é de autoria do do Vereador Francisco Rodrigues da Costa. Segundo o promotor de justiça Jadilson Cirqueira, os documentos de tramitação legislativa não apresentam fundamentação legal, justificativa ambiental ou urbanística aceitável para a pontual e direcionada alteração que reduza as metragens exigidas na instalação dos postos de combustíveis.
“O que se tem como argumento do autor do projeto é apenas que a proposição atendia à revindicação do comércio de Imperatriz, especialmente dos proprietários de postos de gasolina, assim como para a geração de empregos. Fica claro que este projeto tem como objetivo meramente o atendimento de interesses individuais”, destaca o promotor.
O membro do Ministério Público atenta para a gravidade dos fatos. Segundo ele, a alteração da norma municipal representa grandes riscos e danos à comunidade, como no caso de uma explosão.
O promotor relata, ainda, que a Comissão de Constituição e Justiça não consultou os órgãos técnicos responsáveis, como o Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Secretarias Municipais de Planejamento Urbano e Meio Ambiente. Jadilson Cirqueira afirma que o Legislativo e o Executivo municipal alteraram uma lei de ordenamento do território sem a observância dos cuidados legais necessários, inclusive com descumprimento de regras do Plano Diretor de Imperatriz, aprovado recentemente pelo próprio Legislativo e sancionado pelo Executivo.
Regras do Estatuto da Cidade e do Plano Diretor
Tanto a Constituição Federal quanto o Estatuto da Cidade e o Plano Diretor do Município de Imperatriz preveem a ampla publicidade como requisito básico para aprovação de projeto de lei relacionada a essa matéria. Como não houve a discussão do projeto com a sociedade através de audiências públicas e dos outros instrumentos participativos previstos na legislação de regência, o membro do Ministério Público ressalta que a lei municipal, além de inconstitucional também é ilegal.
O Estatuto da Cidade determina que a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante a diretriz geral de gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
Pedido
Além do pedido de liminar declarando ilegalidade e anulação da Lei Complementar por inconstitucionalidade, o MPMA requer que a Justiça determine que o município informe, no prazo de 48h, quais os projetos de lei em elaboração pela Secretaria de Planejamento Urbano ou por outros órgãos da administração que tratem de decisão, planejamento de gestão territorial urbana e rural a serem enviados à Câmara.
Solicita, ainda, que a Justiça estabeleça que o município se abstenha de encaminhar, aprovar ou sancionar qualquer lei municipal regulamentadora do Plano Diretor que trate de decisão, planejamento e gestão de política urbana e rural de desenvolvimento territorial sem estudos técnicos ambientais e urbanísticos ou sem realizar audiências públicas, ampla publicidade e participação popular ao público direta e indiretamente afetado.
Redação: Iane Carolina
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