BRASIL - Educação Infantil, recursos destinados aos municipios aptos à receberem.
quarta-feira, março 20, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
O Ministério da Educação publicou portarias com municípios aptos a receberem recursos para manutenção do funcionamento de novas turmas e para novas matrículas em novas unidades na educação infantil.
Portaria n. 6 - Novos Estabelecimentos: http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/67753203
Portaria n. 7 - Novas Turmas: http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/67753213
JOÃO LISBOA - Abandono da secretaria de Educação, alunos transitam sobre o mato para ter acesso à escola.
quarta-feira, março 20, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
A
população de João Lisboa, reclama da falta de estrutura,
compromisso por parte do gestor público, no entanto, até as escolas
estão sobre o “mato”.
O
mato tomou conta de uma escola na cidade de João Lisboa, o prefeito
diante as reivindicações nas redes sociais e da própria população
pessoalmente, não tem atendido o clamor da população.
Relato
de pais de alunos, clamam nas redes sócias, para que pelo menos,
limpe o acesso aos portão central da escola.
IMPERATRIZ – Fraude na secretaria de Educação, envolvendo uma servidora pública e contratos licitatórios.
quarta-feira, março 20, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
O
Blog, REMOCIF , buscou mais informações com relação ao contrato
firmado entre a ABPAM e Prefeitura Municipal de Imperatriz, A
associação citada no blog https://www.willamyfigueira.com.br/
cometeu algo mais agravante que citado na matéria que trouxe
grande repercussão e até mesmo, a própria prefeitura emitiu uma
nota citando a matéria de FAKE NEWS.
Que segundo o denunciante, a respectiva empresa fraudou contratos licitatórios entre a secretaria de Educação e Associação, onde
envolve uma servidora pública da secretaria.
Conforme
documentos anexados e enviados para o MPF, a empresa citada no
processo licitatório, realizou alteração de CNPJ e razão social, e com
contrato em vigência, diante fato, a prefeitura não rompeu o
contrato que culminou na representação junto ao Ministério Publico
Federal.
A
empresa ABPAM, tentou de certa forma, ludibriar os auditores e até
controladores do município, com a mudança do nome e CNPJ.
1°
Nome da Empresa
CNPJ:
15.729.856/0001-70
Razão
Social: ASSOCIACAO BENEFICIENTE PORTAL DA AMAZONIA ABPAM
2°
Nome da Empresa.
CNPJ:
26.327.043/0001-70
Razão
Social: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PORTAL DA AMAZONIA
" Ressaltando, que ambos os CNPJs, no mesmo endereço e mesmo número. "
Diante
os nomes, o blog, buscou informações com um especialista jurídico,
onde relatou a respeito do nome “ BENEFICENTE “ essa empresa não
tem fins lucrativos? Para qual instituição ela realiza a doação
de seus respectivos lucros? E aparentemente, os nomes são idênticos,
no entanto, vejam acima que a razão social, utiliza do uso de uma
letra para diferenciar o nome no sistema da Receita Federal, para
conseguir a liberação do nome, junto aos órgão que liberam o
cadastro nacional de pessoa jurídica.
Portanto,
foram realizados pagamentos para ambos os CNPJ,s que caracteriza
crime de improbidade administrativa e até mesmo, danos ao erário,
por pagar uma empresa que não obtém contrato com o município, de
certa forma ao mudar o CNPJ e Nome, a empresa favorecida, não
obtinha contrato com o município e sim a que estava anteriormente.
Segue
abaixo, comprovação dos contratos firmados com ambas.
Na imagem abaixo, descreve o contrato 911/2017, ao observar, ambos os cnpj, estão no mesmo contrato.
Na imagem abaixo, descreve o contrato 911/2017, ao observar, ambos os cnpj, estão no mesmo contrato.
JOÃO LISBOA - Bomba!!! Bomba!!! Bomba!!! Fraude na Merenda Escolar, caso é denunciado no MPF.
quarta-feira, março 20, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
O
município de João Lisboa, por meio de chamada pública, realizou o
procedimento no qual resultou em uma denúncia no MPF, que segundo o
denunciante, as notas do fornecedor da agricultura familiar, cita alguns
itens que foram licitados por outra empresa no qual ganhou o objeto
fornecido ( Item “ Carne “)
O
fornecedor da agricultura familiar, conforme lei que regulamenta tal
atividade e incentivo para a compra local de ao menos 30% (trinta por
cento) deverão
ser
destinados à aquisição de produtos de agricultores familiares e
suas organizações,
empreendedores
familiares rurais e demais beneficiários que se enquadrem
na
Lei nº 11.326, de 2006, e que tenham a Declaração de Aptidão ao
Pronaf – DAP.
Fato
este que segundo o denunciante, o atual gestor tem acometido diversa
irregularidade na pasta da Educação, tendo em vista que os recursos
são oriundos de repasses Federais.
A lista abaixo; descreve "alguns" itens que na região não são produzidos, contrariando o projeto da agricultura familiar, produtos que são produzidos nos grandes centros em outros estados, estão sendo comprados para revender e não, ao incentivo do produtor local.
- Itens conforme tabela abaixo
- CEBOLA
- CHEIRO VERDE
- COUVE IN NATURA
- FEIJÃO DE CORDA
- LARANJA PERA OU NATAL
- LIMÃO
- MACAXEIRA TIPO BRANCA
- MAMÃO
- MELANCIA FRESCA
- PEPINO
- POLPA DE FRUTAS NATURAL INTEGRAL CONGELADA
- TOMATE
- VINAGREIRA
- CARNE BOVINA SEM OSSO ( MOÍDA)
RIBAMAR - FIQUENE - Prefeito é denunciado no MPMA e MPF, Irregularidades em notas de fornecedores e suposta fraude nas contas públicas.
terça-feira, março 19, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Prefeito de Ribamar Fiquene é denunciado no Ministério público,
que segundo o denunciante o prefeito emitiria notas somente para
justificar gastos.
O denunciante,
diante relato, expõem alguns documentos no qual especifica os itens
que estão sempre presente em despesas do município e não são
itens de grande fluxo de manutenção, como é o caso de freezer e
geladeiras.
Anexo a denúncia
junto ao MPMA, foram entregues algumas notas de empenho, no qual o
denunciante, comprova a suposta irregularidade.
Junto aos
documentos, o denunciante, também denunciou no MPF, tendo em vista
que os recursos são oriundos de programas do Governo Federal.
Segue abaixo ;
BRASIL - Medida provisória proíbe desconto automático de contribuição sindical
terça-feira, março 19, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
![]() |
Contribuição deixou de ser obrigatória desde 2017, mas ainda há casos de descontos em salários de trabalhadores - Foto: Arquivo/Agência Brasil |
Imposto só poderá ser cobrado com autorização dos trabalhadores e por boleto bancário
Medida provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União deixa
claro que a contribuição sindical só poderá ser cobrada com autorização
dos trabalhadores. O texto determina que a permissão deverá ser
individual, expressa e por escrito.
Com a medida, fica proibido o desconto diretamente dos salários pelas
empresas. A partir de agora, a taxa será paga por boleto, enviado aos
trabalhadores somente com autorização prévia.
A reforma trabalhista, aprovada em 2017, acabou com a contribuição
sindical obrigatória. No entanto, ainda há casos de descontos em
contracheques de trabalhadores. Segundo o secretário especial de
Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, a medida pretende também
impedir que sindicatos entrem na justiça para driblar a legislação.
A medida provisória já está em vigor e tem força de lei. Para não perder
a validade, ela precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em 120
dias.
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