A culpa na Lei de Improbidade Administrativa

Presidência da Câmara dos Deputados criou e instalou uma Comissão de estudiosos do direito para apresentarem propostas de reforma à Lei de Improbidade Administrativa, com o fito de revisar a linguagem técnica para correção de falhas, bem como, propor alterações legislativas.

A referida Comissão, sob a Presidência do Ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça – STJ, entre muitas medidas, fundiu conteúdos de parágrafos, revogou dispositivos e acrescentou institutos, tudo para uma maior clareza do texto da Lei 8.429/92, Lei de Improbidade Administrativa – LIA, utilizando, como referência, a jurisprudência dominante que trata sobre o tema e, obviamente, o conhecimento e experiência dos juristas integrantes da Comissão.

São exemplos dessas medidas: a supressão do ato de improbidade praticado mediante culpa; a extensão da multa civil ao patrimônio dos herdeiros, no limite da transmissão; interpretação razoável da lei, regulamento ou contrato; ressarcimento por dano não patrimonial; modificação no sistema de sanções para considerar, na aplicação da pena, circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente; aumento da condenação para até 12 anos, para os casos de suspensão dos direitos políticos (artigo 9º); observância da proporcionalidade na aplicação de pena para os atos ímprobos de baixa ofensividade; deferimento de liminar, independentemente da demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, após ouvido o réu (oportunizar o contraditório); acordo de não persecução cível (transação); prescrição de 10 anos a contar do fato; que a ilegalidade, sem a presença de elemento subjetivo que a qualifique, não configura ato de improbidade, dentre outras.

Indubitavelmente entre as medidas citadas acima, uma se destaca, qual seja, a supressão do ato de improbidade administrativa mediante culpa. É que o artigo 10 da Lei 8.429/92, prevê, além do dolo a culpa. Diz o artigo 10: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.

O fato é que, para a caraterização do ato de improbidade, a responsabilidade subjetiva é um dos requisitos exigidos pela Lei, ou seja, a presença do dolo ou culpa; o primeiro, violação deliberada, intencional, do dever jurídico, por enriquecimento ilícito e atos que atentam contra a administração pública (artigos 9º e 11), e o segundo, falta de diligência que se exige do homem médio, para os atos de improbidade que causa lesão ao erário (artigo 10). Portanto, só este contempla a espécie e a exceção, por conseguinte, o dolo é imprescindível para os dois primeiros.

O Projeto de Lei nº 10.887/2018 corrige essa impropriedade legislativa, trazida no artigo 10, culpa, para caracterização de ato de improbidade, ao apresentar nova redação: “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa…”. Como se sabe, não é técnico ou razoável condenar agente público ou terceiro em razão de erro, equívoco e/ou até mesmo ilegalidade, por negligência, imprudência e imperícia, mesmo, porque, para essas situações existem providências – administrativa e judicial – que podem ser alcançadas por meio do processo disciplinar, e a lei civil para o ressarcimento.

Nem todo deslize no cotidiano da administração pública configura improbidade administrativa em razão da ausência dos requisitos exigidos pela LIA, entre eles, desonestidade, deslealdade e má-fé. A improbidade administrativa, mais que um ato ilegal, deve traduzir, necessariamente, a falta de boa-fé.

Ainda sobre o elemento culpa, previsto no atual artigo 10 da Lei de Improbidade, disse em recente conferência o Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes: “a conduta culposa deve ser interpretada como sendo de ilegalidade qualificada”. Em outras palavras, a lesão ao patrimônio público deve estar associada à corrupção e não a erro, irregularidade, incompetência ou ilegalidade.

Aliás, essa associação, corrupção, deve ser extensiva para a condenação em quaisquer dos atos de improbidade administrativa, para não vermos alguns absurdos que ocorrem comumente quando da propositura da ação e julgamento ou pelo menos minimizá-los e com apresentação de provas robustas e fatos que efetivamente caracterizem ofensas à moralidade administrativa.

Afinal, a Lei é para ser aplicada aos corruptos, aos que se beneficiem ilicitamente do bem público em ofensa ao interesse público, coletivo, e sua lesão, sob pena, de afastarmos a cada dia cidadãos dignos e honestos da administração pública.

Vereadores são presos por pedirem propina para arquivamento de CPI contra prefeita no Maranhão

A Polícia Civil cumpriu na manhã desta quarta-feira (5) cinco mandados de prisão temporária e oito de busca e apreensão contra vereadores de Vitória do Mearim, distante 120 km de São Luís. A operação é de responsabilidade da Superintendência Estadual de Combate a Corrupção e Organizações Criminosas (Seccor) e o Ministério Público do Maranhão e apura crimes de corrupção passiva e associação criminosa.

A operação teve como alvos oito vereadores. Foram alvos apenas de busca e apreensão o presidente da Casa, George Maciel da Paz, além de Marcelo Silva Brito e Raimundo Nonato Costa da Silva.

Já os vereadores presos foram Hélio Wagner Rodrigues Silva, Oziel Gomes da Silva, Mauro Rogério Pires, José Mourão Martins e Benoa Marcos Rodrigues Pacheco. Eles também tiveram mandados de busca e apreensão em suas residências executados. O G1 tenta contato com a defesa dos envolvidos.

Os aparelhos celulares e computadores apreendidos nas residências dos vereadores vão passar por análise no Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro do Ministério Público.

Segundo a Polícia Civil, todos os presos vão ficar cinco dias no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, mas este prazo pode ser prorrogado por mais cinco dias “como forma de evitar que eles destruam ou omitam provas, ou até mesmo influenciem ou ameacem as testemunhas que serão ouvidas até a conclusão das investigações”.

Plano descoberto

Segundo a investigação, vereadores do município pediram propina para arquivarem uma Comissão parlamentar de Inquérito (CPI) contra a prefeita do município, Dídima Maria Coêlho. Os vereadores teriam pedido a propina ao marido da prefeita, que é o chefe de gabinete, Almir Coêlho Sobrinho. A CPI teria por base o crime de responsabilidade da gestora municipal.

Segundo a Polícia Civil, as conversas foram gravadas pelo chefe de gabinete. Nos áudios, a polícia disse que os vereadores pedem R$ 320 mil, que poderia ser pagos de forma parcelada. No decorrer das investigações, a polícia descobriu que outros vereadores iniciaram novas chantagens no valor de R$ 70 mil. Teve um vereador que chegou a pedir R$ 100 mil.

Almir Coêlho Sobrinho disse em depoimento aos policiais que além da propina, ele descobriu que os vereadores pretendiam afastar Dídima Coêlho para que “a vice (Elzir Lindoso) assumisse e pudesse sacar a quantia correspondente aos royalties da mineração destinadas ao município”. O valor chega a R$2,2 milhões.

TRE intensifica ações para divulgar recadastramento biométrico no MA

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) vai realizar nesta segunda-feira (3) mais duas audiências públicas sobre a biometria e a segurança do processo eleitoral. Os eleitores dos municípios de Pedreiras e Trizidela do Vale terão a oportunidade de conhecer e tirar dúvidas sobre o recadastramento biométrico obrigatório.

O presidente do TRE, desembargador Cleones Cunha, presidirá os eventos acompanhado do jurista Bruno Duailibe e da titular da 9ª zona eleitoral que abrange os dois municípios, a juíza Ana Gabriela Costa Everton.

Em Pedreiras, a 245 km de São Luís, a audiência vai acontecer a partir das 9h na Câmara Municipal, situada na área central do município. Já em Trizidela do Vale, a 282 km da capital, a audiência do Tribunal Regional vai ocorrer a partir das 11h, no Salão Paroquial da Igreja Santo Antonio de Pádua, na praça Frei Raimundo Vale.

Ainda no mês de junho mais as cidades de Miranda do Norte e Cantanhede vão receber a comitiva da Justiça Eleitoral para idêntica ação. As audiências acontecerão às 9h e 15h, respectivamente, ambas nas Câmaras Municipais.

BARRA DO CORDA - Empresa Quadrante e agentes públicos são acionados por suposta fraude em licitação no valor de R$2.036.013,76.

Devido irregularidades para construção de quatro quadras desportivas em escolas, o Ministério Público do Maranhão propôs, em 23 de maio, Ação Civil Pública por ato de improbidade contra o prefeito de barra do Corda, Wellryk Oliveira Costa da Silva, conhecido por Eric Costa.

Esta investigação, envolveu membros da CPL, JOÃO CAETANO DE SOUSA, SALATIEL COSTA DOS SANTOS E FRANCISCO DE ASSIS FONSECA FILHO; o ordenador de receita e despesas da Prefeitura, Oilson de Araújo Lima e os empresários Obdias Alvas Batista e Obadias Queiroz Batista júnior, além da Empresa Quadrante Construtora LTDA_EPP

A manifestação ajuizada pelo promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo, no qual consta nos autos que o município de barra do Corda, firmou contrato com a empresa QUADRANTE CONSTRUTORA LTDA-EPP para a construção de quatro quadras poliesportivas cobertas em escolas no valor de R$ 2.036.013.76, no exercício de 2015. O MPMA constatou diversas irregularidades na licitação e no contrato de serviço.

Entre as falhas constatadas estão: Ausência de documentos no processo licitatório , desrespeito a prazos legais , assinatura de documentos por pessoas não autorizadas e etc.

O MPMA requereu a condenação dos envolvidos de acordo coma lei 8.429/82 ( LEI DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ), com as seguintes sanções: a indisponibilidade dos bens de todos os requeridos, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, pagamento de multa civil de duas vezes o valor dos danos perpetrados ou até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente público

Ribamar Fiquene- Prefeito não conserta máquina de xerox e professores são obrigados pagar do próprio bolso, para que alunos tenham aulas de qualidade.

Nesta última segunda feira,3, nas redes sociais, profissionais da educação e pais de alunos, manifestam sua indignação e expõe nas redes sociais a realidade do município.

Além da falta de material de apoio, no qual o equipamento de xerox, no qual professores pagam do próprio bolso, alunos estão assistindo aula em uma verdadeira sauna

População exige e cobra dos legisladores que venham cobrar do poder executivo o cumprimento de seus atributos, zelar e cuidar dos recursos públicos. 

IMPERATRIZ - Vereadora em exercício é presa pela acusação de receptação

A Polícia Civil do Estado do Maranhão, através da 10ª Delegacia Regional de Imperatriz/SPCI, por intermédio da equipe de capturas, prendeu em flagrante delito na tarde de hoje, 04/06/2019, por volta das 15h00min, a vereadora em exercício da Cidade de Imperatriz, TEREZINHA DE OLIVEIRA SANTOS “Terezinha Soares”, pelo crime de receptação. A parlamentar foi surpreendida utilizando um aparelho de telefone SAMSUNG, modelo S9, que havia sido roubado por uma dupla no dia 27/03/2019 aqui mesmo na Cidade de Imperatriz/MA.

TEREZINHA foi autuada em flagrante delito pelo crime de receptação, pagou fiança no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e foi colocada liberada para responder ao inquérito policial/processo penal em liberdade.

Ascom-SSP/MA.

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