Por unanimidade, TCE dá parecer contrário às contas de 2018 do governo do Rio
Justiça determina bloqueio de R$ 123 mil de deputado, vereadora e outras 4 pessoas em Ariquemes, RO
A juíza da 2ª Vara Cível de Ariquemes (RO), no Vale do Jamari, determinou o bloqueio de R$ 123.347,58 em bens do deputado estadual Alex Redano (PRB), além da esposa dele, do presidente da Câmara de Vereadores de Ariquemes, Carla Redano (PRB), da Associação Sol Nascente e outras quatro pessoas.
Todos são alvos de uma ação civil de improbidade administrativa e corrupção empresarial ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MP-RO). Da decisão, cabe recurso.
A ação civil aponta que Alex Redano, em 2011, época em que exercia o cargo de vereador de Ariquemes, promoveu repasses de subvenção social à entidade filantrópica Sol Nascente, de responsabilidade do atual deputado, com o auxílio dos demais denunciados.
Porém, a entidade só tinha a documentação jurídica e não tinha existência material, como a realização de reuniões de pessoas em torno de um propósito filantrópico e sem atividades, não possuindo, assim, requisitos legais em ser beneficiária de recursos públicos.
Para o MP, os repasses caracterizaram o enriquecimento ilícito dos réus e dano ao erário aos cofres públicos do município.
Associação Sol Nascente
Consta nos autos da ação que através do abuso de poder dos cargos ocupados pelos denunciados, eles conseguiam a liberação de emendas parlamentares, aprovação de projetos e repasse financeiro para a realização de convênios entre a Sol Nascente e o município.
Mas, segundo o que apurou o MP, após a liberação das verbas públicas, os convênios nunca foram executados e o dinheiro era destinado a outros fins.
Entre os outros quatro denunciados estão dois assessores parlamentares de Alex Redano, os quais simularam uma transferência de diretoria da entidade, omitindo a ligação e participação de Alex, conforme o MP.
Para tanto, eles falsificaram cartas de renúncias e forjaram a substituição de toda a diretoria, a qual passou a ser composta por familiares e amigos dos assessores.
Durante diligências, o MP constatou que o endereço descrito como sede da Sol Nascente era, na verdade, a residência de um dos assessores e que o local sequer havia escritório ou sala designada às atividades da entidade. A mãe do assessor, que também mora no local, disse à promotoria nunca ter visto o filho desenvolver algum trabalho da associação no imóvel.
Ainda assim, a promotoria verificou que o conselho de esporte e lazer do município emitiu certificado de registro, atestando falsamente que a Associação Sol Nascente estava em plena atividade e funcionava regularmente, o que serviu de respaldo à aprovação dos projetos de financiamento público.
De acordo com o órgão, a presidente da Câmara de Ariquemes, Carla Redano, que na época ainda não exercia cargo político, foi responsável por recrutar duas enfermeiras para dar característica de legalidade aos contratos falsos que subsidiaram a prestação de contas de um dos projetos desenvolvidos pela entidade.
Repasses de emendas públicas
A partir do documento, a entidade recebeu, em 2011, três emendas parlamentares em um total de R$ 82 mil oriundas do próprio Alex Redano e de outro vereador do município.
Uma das subvenções, no valor de R$ 28 mil, seria destinada aos projeto “Saúde em Seu Lar”, que consistia na visita de equipes de enfermagem em residências dos moradores. O valor de R$ 31.849,50 seria destinado ao projeto “Vida Boa”, que contaria com corrida rústica, festival de teatro e campeonato de jiu-jitsu.
Já o terceiro repasse, no valor de R$ 24.350,50, seria destinado ao custeio do projeto “Orientar é Preciso”, para palestras antidrogas. Mas a promotoria verificou que nenhuma das atividades foram desempenhadas.
Decisão liminar
O MP requereu na ação civil que a Justiça decretasse a indisponibilidade de bens de todos os réus em valor equivalente ao dano causado e atualizado monetariamente, sendo um total de R$ 123.347,58.
Além disso, a promotoria requereu a desconstituição compulsória da associação Sol Nascente e a suspensão de atividades, além da proibição de recebimento de verba pública.
Diante de todos os fatos inclusos na ação civil pública, a juíza Elisangela Nogueira deferiu parcialmente os pedidos da promotoria de Ariquemes quanto a indisponibilidade de bens, em razão de não ter sido especificado quais os bens que os denunciados possuem, sendo inviável o bloqueio de todos os bens.
A magistrada decretou o bloqueio de R$ 42,6 mil, que foram os valores existentes em contas bancárias dos réus, sendo efetuado de forma on-line, via BACEN JUD.
O outro lado
Ao G1, o advogado Marcos Oliveira de Matos, que pertence ao corpo jurídico do parlamentar Alex Redano, afirmou que não está atuando na presente ação civil pública de improbidade administrativa, mas que a defesa do deputado estadual já tomou ciência da decisão liminar, que foi notificada pela Justiça e que recorrerá para desmentir todas as alegações apresentadas na denúncia.
A assessoria da vereadora Carla Redano (PRB) divulgou que ainda desconhecem a ação.
O G1 não encontrou os responsáveis pela defesa dos demais réus envolvidos na ação.
Veja mais notícias da região no G1 Ariquemes e Vale do Jamari.
IMPERATRIZ – Prefeitura regulamenta o valor pago por plantão no âmbito da saúde, onde a partir de R$ 90.00 que é o valor estipulado por esta portaria, no qual é pago por um plantão de doze (12) horas.
Por meio da portaria de n° 133/2019 de 3 de junho de 2019, regulamenta os valores predefinidos por meio desta, no qual classifica valores e nível de qualificação técnica.
No entanto, a portaria foi publicada no Jornal o progresso e entrou em vigor a partir de sua publicação.
O portal de notícias, buscou informações junto ao DR. Alair, mas, até o momento da veiculação desta matéria, não obtivemos resposta, no qual o portal buscou informações dos valores que antes eram pagos e qual a porcentagem deste reajuste mediante planilha apresentada abaixo.
Conforme valores descritos na planilha desta portaria, muitos servidores não ficaram satisfeitos, por conta do baixo índice de reajuste no valor pago por cada plantão.
MONTES ALTOS – Vereador Presidente da Câmara é denunciado no MPMA.
O atual presidente da câmara é representado no MPMA, por suposta irregularidade em contratação transversal de assessoria da CPL, conforme o denunciante o mesmo descreve nos autos que o Pregoeiro da Prefeitura é o mesmo da câmara municipal, no qual de fato irá gerir os processos licitatórios da câmara municipal.
O fato foi representando diante anexos no qual o portal de notícias teve acesso, que resulta em um ato de improbidade administrativa.
O portal de notícias, acompanhará a movimentação desta denuncia junto ao MPMA
Câmara vai votar projeto de lei que modifica regras de licitação
A legislação atual de licitações está defasada, o que facilita atrasos nas obras e casos de corrupção. Este é um dos argumentos do projeto da Nova Lei de Licitações (PL 1.292/1995), que será votado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (4/6).
A relatoria do texto final é do deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE). Entre as mudanças, estão a criação de um Portal Nacional de Contrações, com dados acessíveis a qualquer cidadão; o aumento da pena para crimes relativos a processos licitatórios; e a criação de seguros, garantindo finalização de grandes obras.
O projeto também prevê a criação de uma nova modalidade de licitação, chamada de “diálogo competitivo”, segundo a qual a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados, com base em critérios objetivos.
“O intuito é desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo as empresas licitantes apresentarem uma proposta final ao término do diálogo. Essa modalidade passaria a ser válida para contratação de obras, serviços e compras de grande vulto – quando o valor estimado superar R$ 200 milhões”, aponta o relator.
Unificação
Apesar da criação de um novo tipo de licitação, a proposta extingue outras modalidades, tais como a tomada de preços, convite, o regime diferenciado de contratações públicas (RDC). A proposta unifica a lei de licitações e a lei do pregão, fixando-o como um dos tipos de procedimento licitatórios.
Em relação à dispensa de licitações, a proposta fixa novos valores para que o procedimento seja considerado dispensável. Atualmente, a lei prevê que a licitação é dispensável quando se trata de serviços de engenharia e para compras ou outros serviços no valor de até 10% dos valores estabelecidos.
Já a proposta amplia o valor de licitação dispensável para obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores inferiores a R$ 100 mil, e para contratação de outros serviços ou compras cujo valor seja inferior a R$ 50 mil.
Transparência
O substitutivo aprovado pela comissão especial estabelece que em obras de grande vulto deverá ser consolidado um seguro de 30% do valor contratado. Na prática, essa porcentagem será no valor do contrato com cláusula de retomada, isto é, se a obra não for entregue ou a seguradora deve concluí-la ou paga o valor, para obras acima de R$ 200 milhões.
Outra previsão da proposta é a instituição do agente de licitação – pessoa designada pela autoridade competente responsável por conduzir o processo licitatório e acompanhar a execução contratual. O PL também cria o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a ser instituído pelo Executivo Federal, onde ficará disponível o registro de todos os preços e normas adotadas pela Administração.
A proposta torna eletrônico todo o processo por meio do Portal Nacional de Contratações Públicas. Nele, serão divulgados, em tempo real e de forma centralizada, informações como editais, lances, projetos apresentados, pagamento e situação das ações contratadas. União e estados terão até dois anos para se adequarem e municípios de até 20 mil habitantes, seis anos.
Mais Rigidez
Em relação ao combate à corrupção, a pena para infrações relativas a processos licitatórios aumenta de dois para quatro anos e é instituída a possibilidade de interceptação telefônica e prisão preventiva durante as investigações. Os requisitos para contratações também se tornam mais rígidos e documentos que comprovem o comprometimento da empresa, a exemplo de certidões negativas e habilitação econômica e financeira, passam a ser obrigatórios.
Clique aqui para ler o Projeto de Lei.
A culpa na Lei de Improbidade Administrativa
Presidência da Câmara dos Deputados criou e instalou uma Comissão de estudiosos do direito para apresentarem propostas de reforma à Lei de Improbidade Administrativa, com o fito de revisar a linguagem técnica para correção de falhas, bem como, propor alterações legislativas.
A referida Comissão, sob a Presidência do Ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça – STJ, entre muitas medidas, fundiu conteúdos de parágrafos, revogou dispositivos e acrescentou institutos, tudo para uma maior clareza do texto da Lei 8.429/92, Lei de Improbidade Administrativa – LIA, utilizando, como referência, a jurisprudência dominante que trata sobre o tema e, obviamente, o conhecimento e experiência dos juristas integrantes da Comissão.
São exemplos dessas medidas: a supressão do ato de improbidade praticado mediante culpa; a extensão da multa civil ao patrimônio dos herdeiros, no limite da transmissão; interpretação razoável da lei, regulamento ou contrato; ressarcimento por dano não patrimonial; modificação no sistema de sanções para considerar, na aplicação da pena, circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente; aumento da condenação para até 12 anos, para os casos de suspensão dos direitos políticos (artigo 9º); observância da proporcionalidade na aplicação de pena para os atos ímprobos de baixa ofensividade; deferimento de liminar, independentemente da demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, após ouvido o réu (oportunizar o contraditório); acordo de não persecução cível (transação); prescrição de 10 anos a contar do fato; que a ilegalidade, sem a presença de elemento subjetivo que a qualifique, não configura ato de improbidade, dentre outras.
Indubitavelmente entre as medidas citadas acima, uma se destaca, qual seja, a supressão do ato de improbidade administrativa mediante culpa. É que o artigo 10 da Lei 8.429/92, prevê, além do dolo a culpa. Diz o artigo 10: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.
O fato é que, para a caraterização do ato de improbidade, a responsabilidade subjetiva é um dos requisitos exigidos pela Lei, ou seja, a presença do dolo ou culpa; o primeiro, violação deliberada, intencional, do dever jurídico, por enriquecimento ilícito e atos que atentam contra a administração pública (artigos 9º e 11), e o segundo, falta de diligência que se exige do homem médio, para os atos de improbidade que causa lesão ao erário (artigo 10). Portanto, só este contempla a espécie e a exceção, por conseguinte, o dolo é imprescindível para os dois primeiros.
O Projeto de Lei nº 10.887/2018 corrige essa impropriedade legislativa, trazida no artigo 10, culpa, para caracterização de ato de improbidade, ao apresentar nova redação: “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa…”. Como se sabe, não é técnico ou razoável condenar agente público ou terceiro em razão de erro, equívoco e/ou até mesmo ilegalidade, por negligência, imprudência e imperícia, mesmo, porque, para essas situações existem providências – administrativa e judicial – que podem ser alcançadas por meio do processo disciplinar, e a lei civil para o ressarcimento.
Nem todo deslize no cotidiano da administração pública configura improbidade administrativa em razão da ausência dos requisitos exigidos pela LIA, entre eles, desonestidade, deslealdade e má-fé. A improbidade administrativa, mais que um ato ilegal, deve traduzir, necessariamente, a falta de boa-fé.
Ainda sobre o elemento culpa, previsto no atual artigo 10 da Lei de Improbidade, disse em recente conferência o Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes: “a conduta culposa deve ser interpretada como sendo de ilegalidade qualificada”. Em outras palavras, a lesão ao patrimônio público deve estar associada à corrupção e não a erro, irregularidade, incompetência ou ilegalidade.
Aliás, essa associação, corrupção, deve ser extensiva para a condenação em quaisquer dos atos de improbidade administrativa, para não vermos alguns absurdos que ocorrem comumente quando da propositura da ação e julgamento ou pelo menos minimizá-los e com apresentação de provas robustas e fatos que efetivamente caracterizem ofensas à moralidade administrativa.
Afinal, a Lei é para ser aplicada aos corruptos, aos que se beneficiem ilicitamente do bem público em ofensa ao interesse público, coletivo, e sua lesão, sob pena, de afastarmos a cada dia cidadãos dignos e honestos da administração pública.
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