IMPERATRIZ – Prefeitura regulamenta o valor pago por plantão no âmbito da saúde, onde a partir de R$ 90.00 que é o valor estipulado por esta portaria, no qual é pago por um plantão de doze (12) horas.
Por meio da portaria de n° 133/2019 de 3 de junho de 2019, regulamenta os valores predefinidos por meio desta, no qual classifica valores e nível de qualificação técnica.
No entanto, a portaria foi publicada no Jornal o progresso e entrou em vigor a partir de sua publicação.
O portal de notícias, buscou informações junto ao DR. Alair, mas, até o momento da veiculação desta matéria, não obtivemos resposta, no qual o portal buscou informações dos valores que antes eram pagos e qual a porcentagem deste reajuste mediante planilha apresentada abaixo.
Conforme valores descritos na planilha desta portaria, muitos servidores não ficaram satisfeitos, por conta do baixo índice de reajuste no valor pago por cada plantão.
MONTES ALTOS – Vereador Presidente da Câmara é denunciado no MPMA.
O atual presidente da câmara é representado no MPMA, por suposta irregularidade em contratação transversal de assessoria da CPL, conforme o denunciante o mesmo descreve nos autos que o Pregoeiro da Prefeitura é o mesmo da câmara municipal, no qual de fato irá gerir os processos licitatórios da câmara municipal.
O fato foi representando diante anexos no qual o portal de notícias teve acesso, que resulta em um ato de improbidade administrativa.
O portal de notícias, acompanhará a movimentação desta denuncia junto ao MPMA
Câmara vai votar projeto de lei que modifica regras de licitação
A legislação atual de licitações está defasada, o que facilita atrasos nas obras e casos de corrupção. Este é um dos argumentos do projeto da Nova Lei de Licitações (PL 1.292/1995), que será votado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (4/6).
A relatoria do texto final é do deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE). Entre as mudanças, estão a criação de um Portal Nacional de Contrações, com dados acessíveis a qualquer cidadão; o aumento da pena para crimes relativos a processos licitatórios; e a criação de seguros, garantindo finalização de grandes obras.
O projeto também prevê a criação de uma nova modalidade de licitação, chamada de “diálogo competitivo”, segundo a qual a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados, com base em critérios objetivos.
“O intuito é desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo as empresas licitantes apresentarem uma proposta final ao término do diálogo. Essa modalidade passaria a ser válida para contratação de obras, serviços e compras de grande vulto – quando o valor estimado superar R$ 200 milhões”, aponta o relator.
Unificação
Apesar da criação de um novo tipo de licitação, a proposta extingue outras modalidades, tais como a tomada de preços, convite, o regime diferenciado de contratações públicas (RDC). A proposta unifica a lei de licitações e a lei do pregão, fixando-o como um dos tipos de procedimento licitatórios.
Em relação à dispensa de licitações, a proposta fixa novos valores para que o procedimento seja considerado dispensável. Atualmente, a lei prevê que a licitação é dispensável quando se trata de serviços de engenharia e para compras ou outros serviços no valor de até 10% dos valores estabelecidos.
Já a proposta amplia o valor de licitação dispensável para obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores inferiores a R$ 100 mil, e para contratação de outros serviços ou compras cujo valor seja inferior a R$ 50 mil.
Transparência
O substitutivo aprovado pela comissão especial estabelece que em obras de grande vulto deverá ser consolidado um seguro de 30% do valor contratado. Na prática, essa porcentagem será no valor do contrato com cláusula de retomada, isto é, se a obra não for entregue ou a seguradora deve concluí-la ou paga o valor, para obras acima de R$ 200 milhões.
Outra previsão da proposta é a instituição do agente de licitação – pessoa designada pela autoridade competente responsável por conduzir o processo licitatório e acompanhar a execução contratual. O PL também cria o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a ser instituído pelo Executivo Federal, onde ficará disponível o registro de todos os preços e normas adotadas pela Administração.
A proposta torna eletrônico todo o processo por meio do Portal Nacional de Contratações Públicas. Nele, serão divulgados, em tempo real e de forma centralizada, informações como editais, lances, projetos apresentados, pagamento e situação das ações contratadas. União e estados terão até dois anos para se adequarem e municípios de até 20 mil habitantes, seis anos.
Mais Rigidez
Em relação ao combate à corrupção, a pena para infrações relativas a processos licitatórios aumenta de dois para quatro anos e é instituída a possibilidade de interceptação telefônica e prisão preventiva durante as investigações. Os requisitos para contratações também se tornam mais rígidos e documentos que comprovem o comprometimento da empresa, a exemplo de certidões negativas e habilitação econômica e financeira, passam a ser obrigatórios.
Clique aqui para ler o Projeto de Lei.
A culpa na Lei de Improbidade Administrativa
Presidência da Câmara dos Deputados criou e instalou uma Comissão de estudiosos do direito para apresentarem propostas de reforma à Lei de Improbidade Administrativa, com o fito de revisar a linguagem técnica para correção de falhas, bem como, propor alterações legislativas.
A referida Comissão, sob a Presidência do Ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça – STJ, entre muitas medidas, fundiu conteúdos de parágrafos, revogou dispositivos e acrescentou institutos, tudo para uma maior clareza do texto da Lei 8.429/92, Lei de Improbidade Administrativa – LIA, utilizando, como referência, a jurisprudência dominante que trata sobre o tema e, obviamente, o conhecimento e experiência dos juristas integrantes da Comissão.
São exemplos dessas medidas: a supressão do ato de improbidade praticado mediante culpa; a extensão da multa civil ao patrimônio dos herdeiros, no limite da transmissão; interpretação razoável da lei, regulamento ou contrato; ressarcimento por dano não patrimonial; modificação no sistema de sanções para considerar, na aplicação da pena, circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente; aumento da condenação para até 12 anos, para os casos de suspensão dos direitos políticos (artigo 9º); observância da proporcionalidade na aplicação de pena para os atos ímprobos de baixa ofensividade; deferimento de liminar, independentemente da demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, após ouvido o réu (oportunizar o contraditório); acordo de não persecução cível (transação); prescrição de 10 anos a contar do fato; que a ilegalidade, sem a presença de elemento subjetivo que a qualifique, não configura ato de improbidade, dentre outras.
Indubitavelmente entre as medidas citadas acima, uma se destaca, qual seja, a supressão do ato de improbidade administrativa mediante culpa. É que o artigo 10 da Lei 8.429/92, prevê, além do dolo a culpa. Diz o artigo 10: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.
O fato é que, para a caraterização do ato de improbidade, a responsabilidade subjetiva é um dos requisitos exigidos pela Lei, ou seja, a presença do dolo ou culpa; o primeiro, violação deliberada, intencional, do dever jurídico, por enriquecimento ilícito e atos que atentam contra a administração pública (artigos 9º e 11), e o segundo, falta de diligência que se exige do homem médio, para os atos de improbidade que causa lesão ao erário (artigo 10). Portanto, só este contempla a espécie e a exceção, por conseguinte, o dolo é imprescindível para os dois primeiros.
O Projeto de Lei nº 10.887/2018 corrige essa impropriedade legislativa, trazida no artigo 10, culpa, para caracterização de ato de improbidade, ao apresentar nova redação: “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa…”. Como se sabe, não é técnico ou razoável condenar agente público ou terceiro em razão de erro, equívoco e/ou até mesmo ilegalidade, por negligência, imprudência e imperícia, mesmo, porque, para essas situações existem providências – administrativa e judicial – que podem ser alcançadas por meio do processo disciplinar, e a lei civil para o ressarcimento.
Nem todo deslize no cotidiano da administração pública configura improbidade administrativa em razão da ausência dos requisitos exigidos pela LIA, entre eles, desonestidade, deslealdade e má-fé. A improbidade administrativa, mais que um ato ilegal, deve traduzir, necessariamente, a falta de boa-fé.
Ainda sobre o elemento culpa, previsto no atual artigo 10 da Lei de Improbidade, disse em recente conferência o Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes: “a conduta culposa deve ser interpretada como sendo de ilegalidade qualificada”. Em outras palavras, a lesão ao patrimônio público deve estar associada à corrupção e não a erro, irregularidade, incompetência ou ilegalidade.
Aliás, essa associação, corrupção, deve ser extensiva para a condenação em quaisquer dos atos de improbidade administrativa, para não vermos alguns absurdos que ocorrem comumente quando da propositura da ação e julgamento ou pelo menos minimizá-los e com apresentação de provas robustas e fatos que efetivamente caracterizem ofensas à moralidade administrativa.
Afinal, a Lei é para ser aplicada aos corruptos, aos que se beneficiem ilicitamente do bem público em ofensa ao interesse público, coletivo, e sua lesão, sob pena, de afastarmos a cada dia cidadãos dignos e honestos da administração pública.
Vereadores são presos por pedirem propina para arquivamento de CPI contra prefeita no Maranhão
A Polícia Civil cumpriu na manhã desta quarta-feira (5) cinco mandados de prisão temporária e oito de busca e apreensão contra vereadores de Vitória do Mearim, distante 120 km de São Luís. A operação é de responsabilidade da Superintendência Estadual de Combate a Corrupção e Organizações Criminosas (Seccor) e o Ministério Público do Maranhão e apura crimes de corrupção passiva e associação criminosa.
A operação teve como alvos oito vereadores. Foram alvos apenas de busca e apreensão o presidente da Casa, George Maciel da Paz, além de Marcelo Silva Brito e Raimundo Nonato Costa da Silva.
Já os vereadores presos foram Hélio Wagner Rodrigues Silva, Oziel Gomes da Silva, Mauro Rogério Pires, José Mourão Martins e Benoa Marcos Rodrigues Pacheco. Eles também tiveram mandados de busca e apreensão em suas residências executados. O G1 tenta contato com a defesa dos envolvidos.
Os aparelhos celulares e computadores apreendidos nas residências dos vereadores vão passar por análise no Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro do Ministério Público.
Segundo a Polícia Civil, todos os presos vão ficar cinco dias no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, mas este prazo pode ser prorrogado por mais cinco dias “como forma de evitar que eles destruam ou omitam provas, ou até mesmo influenciem ou ameacem as testemunhas que serão ouvidas até a conclusão das investigações”.
Plano descoberto
Segundo a investigação, vereadores do município pediram propina para arquivarem uma Comissão parlamentar de Inquérito (CPI) contra a prefeita do município, Dídima Maria Coêlho. Os vereadores teriam pedido a propina ao marido da prefeita, que é o chefe de gabinete, Almir Coêlho Sobrinho. A CPI teria por base o crime de responsabilidade da gestora municipal.
Segundo a Polícia Civil, as conversas foram gravadas pelo chefe de gabinete. Nos áudios, a polícia disse que os vereadores pedem R$ 320 mil, que poderia ser pagos de forma parcelada. No decorrer das investigações, a polícia descobriu que outros vereadores iniciaram novas chantagens no valor de R$ 70 mil. Teve um vereador que chegou a pedir R$ 100 mil.
Almir Coêlho Sobrinho disse em depoimento aos policiais que além da propina, ele descobriu que os vereadores pretendiam afastar Dídima Coêlho para que “a vice (Elzir Lindoso) assumisse e pudesse sacar a quantia correspondente aos royalties da mineração destinadas ao município”. O valor chega a R$2,2 milhões.
TRE intensifica ações para divulgar recadastramento biométrico no MA
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) vai realizar nesta segunda-feira (3) mais duas audiências públicas sobre a biometria e a segurança do processo eleitoral. Os eleitores dos municípios de Pedreiras e Trizidela do Vale terão a oportunidade de conhecer e tirar dúvidas sobre o recadastramento biométrico obrigatório.
O presidente do TRE, desembargador Cleones Cunha, presidirá os eventos acompanhado do jurista Bruno Duailibe e da titular da 9ª zona eleitoral que abrange os dois municípios, a juíza Ana Gabriela Costa Everton.
Em Pedreiras, a 245 km de São Luís, a audiência vai acontecer a partir das 9h na Câmara Municipal, situada na área central do município. Já em Trizidela do Vale, a 282 km da capital, a audiência do Tribunal Regional vai ocorrer a partir das 11h, no Salão Paroquial da Igreja Santo Antonio de Pádua, na praça Frei Raimundo Vale.
Ainda no mês de junho mais as cidades de Miranda do Norte e Cantanhede vão receber a comitiva da Justiça Eleitoral para idêntica ação. As audiências acontecerão às 9h e 15h, respectivamente, ambas nas Câmaras Municipais.
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