IMPERATRIZ – Após denúncia no MPF e vereadores se manifestarem em tribuna, a tesouraria retorna as dependências da secretaria de Saúde.

 

Vereadores em tribuna, fizeram uma denúncia de que a tesouraria da secretaria de saúde, não poderia ser junção de outras secretarias ou da secretaria de administração, nem tão pouco, fazer parte de outra pasta. No entanto, o fato foi denunciado no MPF e comunicado ao conselho de saúde, para que viesse tomar as devidas providências.

A poder executivo, retornou a tesouraria para a respectiva estrutura de onde nunca teria que ter saído.

GUARAPES - Justiça absolve Dedê e outra ré de acusação de improbidade administrativa

A Justiça absolveu o ex-prefeito de Guararapes Edenilson de Almeida, o Dedê (PSDB), e uma mulher da acusação de improbidade administrativa feita pelo Ministério Público, que alegou que os dois deixaram de cobrar dívidas que acabaram prescrevendo, causando prejuízo de pelo menos R$ 39 mil aos cofres do município. A Promotoria de Justiça poderá recorrer.

 

Segundo a ação, a Promotoria de Justiça recebeu em abril do ano passado um ofício da prefeitura informando que créditos tributários, inscritos na dívida ativa do município, foram enviados para cobrança por meio de protesto em cartório e não foram pagos. Porém, os valores deixaram de ser exigidos por ação de execução fiscal e o direito à cobrança judicial prescreveu.

Com base nas informações da prefeitura, o MP abriu inquérito e apurou que, a partir de 2015, Dedê e a então diretora do Departamento Financeiro passaram a fazer cobranças de créditos por meio de protesto. O órgão entendeu que, embora tenham adotado o procedimento, ambos foram negligentes em cobrar as quantias protestadas que não foram pagas.

De acordo com o MP, o ex-prefeito tinha o dever legal de zelar pela arrecadação dos tributos municipais. Já a ex-diretora tinha como atribuição planejar e desenvolver atividades relacionadas à tributação por meio do lançamento, arrecadação, controle e fiscalização dos tributos e demais receitas, bem como a cobrança de dívida ativa.

 

Fonte: folha da região

 

 

Prefeito de Campinas é afastado por contratar 1800 pessoas sem concurso

O prefeito de Campinas, Jonas Donizette (PSB), foi afastado de suas funções por improbidade administrativa. A decisão foi proferida pela 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. O acórdão impõe ao prefeito a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos e multa no valor de 30 vezes seu contracheque, além de ordenar a exoneração de 1.851 comissionados.

A desembargadora Silvia Meirelles, relatora do recurso do Ministério Público do Estado, afirmou que Donizette criou um “cabide de empregos” no Executivo. Segundo a magistrada, o prefeito “se mostrou inapto para o exercício do cargo político de chefe do Poder Executivo Municipal, instaurando efetivo patrimonialismo durante o seu mandato”.

Silvia estabeleceu que a multa deve ser paga no valor de trinta vezes a remuneração do prefeito na data do julgamento. Em abril, Jonas recebeu salário de R$ 23.894,65. A multa deve alcançar R$ 716 mil.

O prefeito também foi proibido de “contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.

A desembargadora determinou que sejam exonerados todos os funcionários “ocupantes de todos os cargos descritos nas leis declaradas inconstitucionais, no prazo de trinta dias, com a proibição de novas contratações para os mesmos cargos, sendo permitido apenas o preenchimento por meio de concurso público”.

 

Entenda o caso

Jonas Donizette foi alvo de ação civil por improbidade, ajuizada pelo Ministério Público do Estado. O processo apontou a “existência de cargos em comissão que contrariam às Constituições Federal e Estadual, violando os princípios do concurso público, da impessoalidade, da eficiência e da moralidade”.

A Promotoria apontou que Campinas tinha “um quadro exorbitante de cargos comissionados, muito superior ao de diversos países”. De acordo com a ação, a cidade tinha 846 cargos em comissão e mais 985 funções comissionadas, “um montante exorbitante de 1 851 cargos de chefia, direção ou de assessoramento”.

O que diz a defesa

Em nota, a Prefeitura de Campinas afirmou que “vai recorrer da decisão em instâncias superiores, lembrando que o prefeito Jonas Donizette, após orientação da Procuradoria de Justiça, foi quem teve a iniciativa de criar uma lei que limitou em 4% o número de servidores comissionados em relação ao total de servidores na Administração Municipal. Hoje, o número de servidores comissionados está em torno de 3% do total”.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTÉM CONDENAÇÃO A BARJAS NEGRI POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O Tribunal de Justiça (TJ) rejeitou, na semana passada, o recurso apresentado pelo prefeito Barjas Negri (PSDB) e acatou o apelo do Ministério Público referente à ação civil pública de improbidade administrativa, de 2006, contra o prefeito referente à licitação para a execução da segunda etapa de obras da Policlínica do distrito de Santa Teresinha, que custou R$ 1,4 milhão. A construtora responsável também é ré no processo.

Barjas e a empresa foram sentenciados a pagar, cada um, uma multa 20 vezes o último salário recebido pelo político, que em dezembro de 2012 foi de R$ 12.678,70.

Ainda cabe recurso da sentença ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e também ao STF (Supremo Tribunal Federal). A decisão dos desembargadores suspende ainda os direitos políticos de Barjas e impede que a construtora seja contratada pelo poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo período.

Na ação, o MP argumenta que houve improbidade, porque averiguou que no edital de licitação teria “ocorrido a ausência de pesquisa de preços ou planilhas que comprovassem que os preços orçados pela prefeitura eram compatíveis com o mercado; licitação que apresentava exigências não prevista na Lei de Licitações que restringiram a participação de outras empresas; empresa constantemente contratada pelo município e que se favoreceu com as indevidas cláusulas restritivas contida no edital; aditamento contratual celebrado sem observância das exigências legais”.

Para o MP, os atos da administração municipal “são atentatórios aos princípios da administração pública. Improbidade administrativa configurada violação aos princípios da isonomia, legalidade e impessoalidade”.

O prefeito Barjas Negri informou que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Estado. Por meio da assessoria, o tucano disse que o processo se baseia em questionamentos administrativos do TCE (Tribunal de Contas do Estado). “Não há trânsito em julgado do processo, não se comprova prejuízos ao erário ou enriquecimento ilícito”, informou.

Quanto a rejeição dos embargos declaratórios o prefeito classificou como uma formalidade do processo, na qual a defesa do prefeito questiona contradições de uma sentença. Por isso, cabe o recurso às esferas superiores.

FONTE: Beto Silva

Por unanimidade, TCE dá parecer contrário às contas de 2018 do governo do Rio

Rio – Pela terceira vez consecutiva, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu, nesta quarta-feira, parecer prévio contrário às contas de 2018 do governo de Luiz Fernando Pezão — preso desde novembro em desdobramento da Lava Jato no Rio — e de Francisco Dornelles. A palavra final, ou seja, a aprovação ou rejeição do balanço financeiro do estado será dos deputados da Assembleia Legislativa (Alerj). 
Se a Alerj reprovar as contas, Pezão e Dornelles podem responder por improbidade administrativa e ficar inelegíveis, ressaltou o especialista em Direito Constitucional, Manoel Peixinho. Segundo o especialista, os ex-governadores também podem ser condenados a ressarcir os cofres públicos “por prejuízos causados pela péssima gestão pública”. 
 
Relatora apontou 14 irregularidades 
O voto da relatora Andrea Siqueira Martins (conselheira substituta) foi aprovado por unanimidade pelo plenário. Andrea apontou 14 irregularidades do estado, entre elas o não investimento mínimo na Saúde: foram aplicados 6,56% das receitas de impostos e transferências, enquanto a Constituição Federal determina índice mínimo de 12%. 
Houve ainda descumprimento de regras do Regime de Recuperação Fiscal, acordo firmado entre estado e União, em 2017, para ajudar o Rio a sair da crise financeira.
 
O Tribunal acompanhou os entendimentos do Ministério Público Especial e da Controladoria Geral do Estado, contrários às contas. Vale lembrar que os conselheiros do TCE-RJ também votaram contra a gestão fiscal do governo Pezão nos anos de 2016 e 2017.
 
Procurada, a Secretaria Estadual de Fazenda da atual gestão do Estado do Rio informou que vai prestar os esclarecimentos no prazo regimental.
 
Entenda
 
Entre as diversas irregularidades apontadas pelo TCE-RJ, o governo repassou aos municípios um valor de multas e juros inferior à vinculação constitucionalmente prevista. O estado também cancelou, sem justificativa, restos a pagar no montante de R$ 168,4 milhões, contrariando as normas gerais de contabilidade pública e de transparência, ressaltou o TCE-RJ. Foram realizadas ainda despesas “sem o devido registro contábil no montante de R$ 209,3 milhões”. 
 
Na Saúde, o estado não transferiu ao Fundo Estadual de Saúde a cota financeira — prevista no artigo 6º da Lei Complementar Federal nº 141/2012 — oriunda da arrecadação de receitas de impostos e transferências de impostos elegíveis, comprometendo a realização das ações e serviços públicos de saúde no exercício de 2018.
 
Na área de Educação, houve descumprimento de regra constitucional também na Educação: foram investidos 24,82% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, sendo que o limite mínimo é de 25%.
 
Consequências
Manoel Peixinho explicou que há várias consequências jurídicas pelo parecer do Tribunal. “A primeira é que se a Alerj aprovar o parecer do TCE, o ex-governador fica inelegível por oito anos. Em segundo lugar, o Ministério Público Estadual poderá ingressar com uma ação de improbidade administrativa em razão das diversas ilegalidades detectadas pelo Tribunal para que os ex-governadores sejam condenados a ressarcir os cofres públicos pelos prejuízos cometidos em razão da péssima gestão pública”, declarou.

Justiça determina bloqueio de R$ 123 mil de deputado, vereadora e outras 4 pessoas em Ariquemes, RO

A juíza da 2ª Vara Cível de Ariquemes (RO), no Vale do Jamari, determinou o bloqueio de R$ 123.347,58 em bens do deputado estadual Alex Redano (PRB), além da esposa dele, do presidente da Câmara de Vereadores de Ariquemes, Carla Redano (PRB), da Associação Sol Nascente e outras quatro pessoas.

Todos são alvos de uma ação civil de improbidade administrativa e corrupção empresarial ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MP-RO). Da decisão, cabe recurso.

A ação civil aponta que Alex Redano, em 2011, época em que exercia o cargo de vereador de Ariquemes, promoveu repasses de subvenção social à entidade filantrópica Sol Nascente, de responsabilidade do atual deputado, com o auxílio dos demais denunciados.

Porém, a entidade só tinha a documentação jurídica e não tinha existência material, como a realização de reuniões de pessoas em torno de um propósito filantrópico e sem atividades, não possuindo, assim, requisitos legais em ser beneficiária de recursos públicos.

Para o MP, os repasses caracterizaram o enriquecimento ilícito dos réus e dano ao erário aos cofres públicos do município.

Associação Sol Nascente

Consta nos autos da ação que através do abuso de poder dos cargos ocupados pelos denunciados, eles conseguiam a liberação de emendas parlamentares, aprovação de projetos e repasse financeiro para a realização de convênios entre a Sol Nascente e o município.

 

Mas, segundo o que apurou o MP, após a liberação das verbas públicas, os convênios nunca foram executados e o dinheiro era destinado a outros fins.

Entre os outros quatro denunciados estão dois assessores parlamentares de Alex Redano, os quais simularam uma transferência de diretoria da entidade, omitindo a ligação e participação de Alex, conforme o MP.

Para tanto, eles falsificaram cartas de renúncias e forjaram a substituição de toda a diretoria, a qual passou a ser composta por familiares e amigos dos assessores.

Durante diligências, o MP constatou que o endereço descrito como sede da Sol Nascente era, na verdade, a residência de um dos assessores e que o local sequer havia escritório ou sala designada às atividades da entidade. A mãe do assessor, que também mora no local, disse à promotoria nunca ter visto o filho desenvolver algum trabalho da associação no imóvel.

Ainda assim, a promotoria verificou que o conselho de esporte e lazer do município emitiu certificado de registro, atestando falsamente que a Associação Sol Nascente estava em plena atividade e funcionava regularmente, o que serviu de respaldo à aprovação dos projetos de financiamento público.

De acordo com o órgão, a presidente da Câmara de Ariquemes, Carla Redano, que na época ainda não exercia cargo político, foi responsável por recrutar duas enfermeiras para dar característica de legalidade aos contratos falsos que subsidiaram a prestação de contas de um dos projetos desenvolvidos pela entidade.

Repasses de emendas públicas

A partir do documento, a entidade recebeu, em 2011, três emendas parlamentares em um total de R$ 82 mil oriundas do próprio Alex Redano e de outro vereador do município.

Uma das subvenções, no valor de R$ 28 mil, seria destinada aos projeto “Saúde em Seu Lar”, que consistia na visita de equipes de enfermagem em residências dos moradores. O valor de R$ 31.849,50 seria destinado ao projeto “Vida Boa”, que contaria com corrida rústica, festival de teatro e campeonato de jiu-jitsu.

 

Já o terceiro repasse, no valor de R$ 24.350,50, seria destinado ao custeio do projeto “Orientar é Preciso”, para palestras antidrogas. Mas a promotoria verificou que nenhuma das atividades foram desempenhadas.

Decisão liminar

O MP requereu na ação civil que a Justiça decretasse a indisponibilidade de bens de todos os réus em valor equivalente ao dano causado e atualizado monetariamente, sendo um total de R$ 123.347,58.

Além disso, a promotoria requereu a desconstituição compulsória da associação Sol Nascente e a suspensão de atividades, além da proibição de recebimento de verba pública.

Diante de todos os fatos inclusos na ação civil pública, a juíza Elisangela Nogueira deferiu parcialmente os pedidos da promotoria de Ariquemes quanto a indisponibilidade de bens, em razão de não ter sido especificado quais os bens que os denunciados possuem, sendo inviável o bloqueio de todos os bens.

A magistrada decretou o bloqueio de R$ 42,6 mil, que foram os valores existentes em contas bancárias dos réus, sendo efetuado de forma on-line, via BACEN JUD.

O outro lado

Ao G1, o advogado Marcos Oliveira de Matos, que pertence ao corpo jurídico do parlamentar Alex Redano, afirmou que não está atuando na presente ação civil pública de improbidade administrativa, mas que a defesa do deputado estadual já tomou ciência da decisão liminar, que foi notificada pela Justiça e que recorrerá para desmentir todas as alegações apresentadas na denúncia.

A assessoria da vereadora Carla Redano (PRB) divulgou que ainda desconhecem a ação.

O G1 não encontrou os responsáveis pela defesa dos demais réus envolvidos na ação.

Veja mais notícias da região no G1 Ariquemes e Vale do Jamari.

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