IMPERATRIZ - Continuidade de cirurgias e serviços de urgência e emergência no HMI é discutida em audiência

O Ministério Público do Maranhão se reuniu com representantes do Município e da Clínica Cirúrgica de Imperatriz, empresa responsável pela oferta de serviços de urgência e emergência no Hospital Municipal de Imperatriz (HMI), para discutir sobre a continuidade dos serviços no estabelecimento de saúde. A audiência extrajudicial foi realizada nesta terça-feira, 4, na sede das Promotorias de Justiça.

A empresa comunicou ao MPMA que a Prefeitura de Imperatriz não estaria repassando os valores referentes ao pagamento dos serviços, além de ter denunciado a falta de condições de trabalho dos profissionais de saúde. A audiência foi convocada pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, Newton Barros Bello Neto.

No dia 31 de maio, a empresa compareceu em outra reunião extrajudicial com o Ministério Público e confirmou o risco de paralisação dos serviços de cirurgia, urgência e emergência. Diante dos fatos, a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde instaurou um Inquérito Civil com objetivo de investigar as supostas irregularidades, adotar medidas para evitar a suspensão dos serviços de saúde.

ENCAMINHAMENTOS

Após diversas tentativas de mediação, na audiência, a Clínica Cirúrgica de Imperatriz informou que não possui interesse em prosseguir executando o trabalho no HMI. No entanto, concordou em manter os serviços pelo prazo de 40 dias, até que o Município regularize a situação ou contrate outra empresa.

O Poder Executivo municipal se comprometeu a garantir a continuidade dos serviços de saúde, seja por meio de novas contratações ou de possível conciliação com a empresa Clínica Cirúrgica.

IMPASSES

Segundo os representantes da empresa, a Prefeitura de Imperatriz não efetuou o repasse de débitos relacionados aos meses de novembro e dezembro de 2016; e fevereiro e março de 2019. O Município alegou que não possui condições orçamentárias e financeiras para pagar as parcelas referentes a 2016, além de indicar a necessidade de que a dívida seja questionada judicialmente.

Com relação aos débitos de 2019, o Município informou que os pagamentos não foram realizados em razão de inconsistências detectadas em auditoria. A efetivação de tais pagamentos poderá ser futuramente contestada pelo Tribunal de Contas da União.

Outro ponto levantado foi a falta de medicamentos e insumos, o que, de acordo com a empresa, vem prejudicando a prestação dos serviços de cirurgias, urgência e emergência. Newton Bello Neto reiterou que o problema já é alvo de Ação Civil Pública na Justiça Federal.

“As cirurgias e demais serviços de urgência e emergência não foram suspensos ou diminuídos, porém, em vista do risco detectado pela Promotoria de Justiça, decidimos pela tentativa de mediação entre o Município e a empresa prestadora dos serviços, a fim de evitar qualquer espécie de prejuízos futuros à população usuária” destacou Bello Neto.

Ele informou que o Ministério Público continuará tentando eliminar os riscos de suspensão dos serviços, de forma extrajudicial, e, caso detecte a impossibilidade, proporá outra ACP perante o Poder Judiciário.

SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA - Município e prefeito são acionados por irregularidades nas unidades de saúde

Devido a uma série de ilegalidades no sistema municipal de saúde, constatadas em auditorias realizadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), o Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 17 de maio, Ação Civil Pública (ACP) de obrigação de fazer com pedido liminar contra o Município de São Pedro da Água Branca e pessoalmente contra o prefeito Gilsimar Ferreira Pereira.

Assina a manifestação ministerial a titular da Promotoria de Justiça de São Pedro da Água Branca, Fabiana Santalucia Fernandes.

Dentre as irregularidades verificadas estão problemas estruturais no Hospital Municipal, postos e unidades de saúde, número insuficiente de servidores e procedimentos irregulares na área de biossegurança e gerenciamento de resíduos, falta de habilitação específica de profissionais e ausência de equipamentos e insumos para atendimento dos pacientes.

Também foi constatado que a Lei Municipal nº 140/2009, que institui o Conselho Municipal de Saúde, não obedece à Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012 e à Lei nº 8.142/1990 sobre a porcentagem de usuários, profissionais de saúde e membros no governo no referido órgão paritário.

O correto seria que a representação dos membros do conselho tivesse 50% de usuários, 25% de profissionais de saúde e 25% de representantes do governo e prestadores de serviço. Entretanto, a lei municipal prevê a porcentagem de 25% de usuários, 25% de profissionais de saúde e 50% do governo.

Além disso, o Conselho Municipal não possui instalação física, dotação orçamentária, registro da indicação formal de seus membros pelas entidades que representam, ato de nomeação e eleição formal de sua diretoria. Não há registro de reuniões ou deliberações para análise (aprovação ou desaprovação) do relatório de prestação de contas anual e relatório anual de gestão.

O Denasus apontou que as informações registradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) estão desatualizadas. Foram verificadas, ainda, irregularidades nos Programas Saúde da Família e Agentes Comunitários, com ausência de profissionais para cumprimento da carga-horária mínima, falta de assistência odontológica, falta de equipamentos de proteção e segurança.

HOSPITAL MUNICIPAL E SAMU

O número de médicos é insuficiente para assegurar o atendimento ininterrupto e eficaz do Hospital Municipal nos três turnos. Uma médica faz o atendimento aos sábados e domingos e o outro médico é responsável por todo o atendimento, de segunda a sexta, 24 horas por dia. “A situação em questão, claramente, expõe a risco a população local, já que o processo de fadiga imposto aos médicos em questão, especialmente ao responsável pelos atendimentos de segunda a sexta certamente em algum momento não poderá desempenhar adequadamente suas funções por falta de repouso”, questionou, na ACP, Fabiana Santalucia.

Não existe no setor de urgência material para reanimação cardiorrespiratória, como desfibrilador, respirador/ventilador, nem fonte de oxigênio. O risco de contaminação é iminente, pois não existe a Central de Material Esterilizado (CME) e de Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN).

A limpeza é feita com detergentes e saneantes domésticos quando deveriam ser utilizados detergentes enzimáticos para lavagem de artigos médicos.

Constatou-se que não é realizada capacitação de servidores em biossegurança e gerenciamento de resíduos; não há Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde; o telefone 192 do Samu do município não está funcionando e o Samu não possui desfibrilador portátil nem respirador/ventilador para reanimação dos pacientes.

PROBLEMAS COMUNS

Nenhuma unidade de saúde, nem mesmo a ambulância do Samu, possui extintores de incêndio aptos a serem utilizados. Todos os equipamentos estão fora do prazo de validade ou quebrados.

Há motoristas de ambulância não habilitados para a direção de veículo de emergência; não há ponto eletrônico e foram constatadas irregularidades nas folhas impressas em todas as unidades de saúde, a exemplo da falta de assinatura, assinaturas de entrada e saída simultâneas, assinaturas retroativas; não existe identificação e sinalização nos setores das unidades de saúde; existem profissionais de saúde sem registro no respectivo conselho de classe, especialmente técnicos em laboratório.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

As contratações dos profissionais de saúde ocorrem de modo precário, e os documentos não são arquivados; não existe arquivo ordenado e completo com a documentação referente aos pagamentos promovidos, inclusive em relação à execução de despesas relacionadas a ações e serviços de saúde no âmbito do SUS, com recursos recebidos do Fundo Nacional de Saúde; não existe monitoração da qualidade da água de consumo humano, nem encaminhamento de laudos à Vigilância Sanitária Estadual; há funcionários trabalhando sem equipamento de proteção individual, notadamente nos serviços de lavanderia e limpeza; não existem normas/rotinas de procedimentos, bem como de protocolos médicos escritos; não existem protocolos escritos de processo de esterilização, bem como de higiene do ambiente.

PEDIDOS

O Ministério Público do Maranhão solicitou ao Poder Judiciário a concessão de liminar para que o Município de São Pedro da Água Branca seja obrigado a adotar uma série de providências, com cumprimento entre 30 e 90 dias, para sanar todas as irregularidades constatadas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil a ser descontada diretamente do patrimônio do prefeito Gilsimar Ferreira Pereira. Também foi pedida a condenação final do Poder Executivo municipal.

Em virtude da situação emergencial, a Promotoria de Justiça pediu que a Justiça obrigue, no prazo de cinco dias, a prefeitura a recolher os resíduos junto às Unidades Básicas de Saúde Maria Diva e Vanderlândia; indicar um diretor para o Hospital Municipal; providenciar o reparo do veículo utilizado como Samu, implementando rotina de manutenção contínua, preventiva e corretiva em relação a todas as ambulâncias do Município.

Nos pedidos, a promotora de justiça Fabiana Santalucia assinala que a regularização dos problemas não inviabiliza o possível cometimento de crime de desobediência, configuração de ato de improbidade administrativa, além de eventual interdição das unidades de saúde.

MARANHÃO - Segundo o denunciante, TCE o balcão de negócios e esquemas fraudulentos são denunciados via documento encaminhado ao presidente do Tribunal de Contas, com graves acusações e provas, contra uma organização criminosa dentro do TCE

O Blog do https://www.filipemota.com.br,  publica na íntegra, denúncia encaminhada ao presidente do TCE, com nomes de prefeitos, advogados, contadores e membros que estariam cometendo achaques em prefeituras maranhenses, o caso é escandaloso, veja!

AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO

A denúncia ora realizada será feita de forma anônima, mas os fatos narrados são de conhecimento de boa parcela dos municípios do estado do Maranhão, qual seja: que no estado, age dentro dos municípios, tal qual uma OCRIM, um esquema de sangria aos cofres públicos, por meio de contratos fraudulentos de prestação de serviços, encabeçada pelo Sr. JOSE GONCALVES DE SOUSA NETO, Auditor de Controle Externo, do TCE/MA (NETO GONÇALVES) que, tanto sacrifica os serviços públicos dos municípios envolvidos como macula a honra dessa Corte de Contas que acreditamos ser composta, em sua maioria, por homens e mulheres sérios e comprometidos com a gestão pública eficiente e proba. Diante disto, o anonimato nos pareceu a forma mais segura de relatarmos os fatos sem corremos riscos, pois sabemos que estamos lidando com uma verdadeira OCRIM, como os fatos narrados e documentos em anexos mostram:

  1. O SrJOSÉ GONÇALVES DE SOUSA tem como seu principal laranja o irmãoJOSIVALDO OLIVEIRA LOPES sócio do escritório GALVÃO & LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS– CNPJ: 10.835.928/0001-40, que ano passado foi denunciado por conseguir inúmeros contratos por meio de vendas de facilidades junto ao TCE, por intermédio do Sr. JOSÉ GONÇALVES DE SOUSA NETO (NETO GONÇALVES), que segundo prometem aos gestores mais desavisados, teria gerencia sobre alguns conselheiros do TCE/MA. No entanto, esse ano para não chamar tanta atenção, o Sr. JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES, utilizando de uma outra empresa sua, J OLIVEIRA LOPES, CNPJ N° 03.087.941/0001-00, continua a abocanhar vários contratos suspeitos (Ver SACOP e Conta na Mão).
  2. Como exemplo do que dissemos acima trazemos a Prefeitura de Mirador na qual só em 2019 o Sr.JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES, tem 03 contratos (Assessoria em Licitação – TP n 009/2018, Assessoria ao Controle Interno – TP n 008/2018 e Formação de Professores – Dispensa 007/2019) com a empresa, J OLIVEIRA LOPES, CNPJ N° 03.087.941/0001-00 e mais 01 contrato com a GALVÃO & LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS– CNPJ: 10.835.928/0001-40 ( Assessoria jurídica TP n 007/2018) (Ver SACOP e Contas na Mão). Por obvio há conflito de interesse em uma empresa ter, no mesmo município um contrato de assessoria ao Controle Interno e qualquer outro contrato, uma vez que uma das funções primeiras dos controles internos é auditar contratos administrativos da gestão de maneira isenta e autônoma.
  3. Mas os irmãosJOSÉ GONÇALVES DE SOUSA (Auditor de Controle Externo do TCE/MA) e JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES, acostumados a agirem ao arrepio da lei, não param por aí. Criaram e introduziram em vários municípios, usando dos expedientes de fraude em licitação com fornecimento de atestados de capacidades técnicas falsos (anexos) e aliciamento de gestores, mais 02 outras empresas laranjas, com sócios intimamente ligados a eles e que são apresentados para os gestores como seus empregados. As empresas são: G. NUNES MACHADO EIRELI – 09373631000120 e SUPPORT ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTROLE INTERNO- C.N.P.J. N° 28574966000151 (J E B ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA- antes como nome empresarial de BB ALVES ASSESSORIA E CONSULTORIA – ME).
  4. A ligação entre os irmãosJOSÉ GONÇALVES DE SOUSA (Auditor de Controle Externo do TCE/MA) e JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES e os sócios das empresas supracitadas podem ser comprovada pela análise do Contrato Social e alterações da empresa G. NUNES MACHADO EIRELI – CNPJ: 09373631000120 onde todos os envolvidos, em algum momento, foram sócios (em anexo) e os atestados de capacidade técnica fraudulentos concedidos pela empresa GALVÃO & LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS– CNPJ: 10.835.928/0001-40, de propriedade do Sr. JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES, a empresa G. NUNES MACHADO EIRELI – 09373631000120;

A linha temporal de existência da empresa G. NUNES MACHADO EIRELI – 09.373.631/0001-20 quanto aos sócios:

  1. A empresa foi constituída pelo senhorJOSIVALDO OLIVEIRA LOPES, proprietário das empresas J OLIVEIRA LOPES, CNPJ N° 03.087.941/0001-00 eGALVÃO & LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS– CNPJ: 10.835.928/0001-40, no ano de 2007, com o nome empresarial de J.O.LOPES & CIA LTDA. CNPJ: 09373631000120(Ver p. 1 a 3 do Anexo I– Contrato Social);

II- Em 2008 (primeira alteração contratual) JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES, transferiu a empresa para a Sra ALBEANNE COSTA GONÇALVES, sua cunhada e esposa do Sr JOSÉ GONÇALVES DE SOUSA (Auditor de Controle Externo do TCE/MA) e para o SrJARDANEIL BELFORT BRITO, hoje sócio da empresa SUPPORT ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTROLE INTERNO (J E B ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA-C.N.P.J. N° 28574966000151 antes com nome empresarial de BB ALVES ASSESSORIA E CONSULTORIA – ME) tendo a empresa o nome empresarial alterado para A.C. GONÇALVES & CIA LTDA – ME. (Ver p. 4 a 7 do Anexo I – Contrato SocialI);

III- Ainda em 2008 (segunda alteração contratual) o Sr JOSÉ GONÇALVES DE SOUSA(Auditor de Controle Externo do TCE/MA) entra na sociedade da empresa no lugar do SrJARDANEIL BELFORT BRITO. Permanecendo como sócio até 2011(Ver p. 8 a 7 e 15 do Anexo I – Contrato Social);

IV- Em 2011( quarta alteração contratual) o Sr BRUNO BALBINO ALVES, hoje sócio da empresa SUPPORT ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTROLE INTERNO(J E B ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA-C.N.P.J. N° 28574966000151 antes como nome empresarial de BB ALVES ASSESSORIA E CONSULTORIA – ME) entra na sociedade no lugar do JOSÉ GONÇALVES DE SOUSA (Auditor de Controle Externo do TCE/MA) (Ver p. 14 e 15 do AnexoI – Contrato Social);

V- Em 2018 a Sra ALBEANNE COSTA GONÇALVES, esposa do Sr JOSÉ GONÇALVES DE SOUSA(Auditor de Controle Externo do TCE/MA) e  Sr BRUNO BALBINO ALVES, hoje sócio da empresa SUPPORT ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTROLE INTERNO(J E BASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA-C.N.P.J. N° 28574966000151antes como nome empresarial de BB ALVES ASSESSORIA E CONSULTORIA – ME), transferem suas cotas para o Sr GICIVALDO NUNES MACHADO que altera o nome empresarial para G. NUNES MACHADO EIRELI – 09.373.631/0001-20, como também as atividades principal e secundárias da empresa (CNAE) (Ver p. 16 e 22 do Anexo I – Contrato Social).

OBS: O Sr GICIVALDO NUNES MACHADO, foi nomeado em 01 de abril de 2015, Controlador Geral do Município de São Mateus – MA. (Anexo XI)

  1. As empresasG. NUNES MACHADO EIRELI – 09373631000120 e SUPPORT ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTROLE INTERNO(J E B ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA-C.N.P.J. N° 28574966000151 antes como nome empresarial de BB ALVES ASSESSORIA E CONSULTORIA – ME) nos anos de 2018 e 2019 “ganharam”vários contratos em diversos municípios instruindo o processo licitatórios com atestados falsos(anexos), abaixo alguns exemplos:
  2. SUPPORT ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTROLE INTERNO (J E B ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA-C.N.P.J. N° 28574966000151 antes como nome empresarial de BB ALVES ASSESSORIA E CONSULTORIA – ME: Sócios: Sr JARDANEIL BELFORT BRITO e Sr BRUNO BALBINO ALVES:
  3. a)Atestado de Capacidade Técnica de ASSESSORIA AO CONTROLE INTERNO emitido pela Câmara Municipal de Governador Nunes e assinado pelo SrLUÍS FERNANDO PEREIRA (FERNANDO do PT), Presidente da Câmara Municipal (Anexo II):

A empresa foi constituída em 04 setembro de 2017. Atestado emitido em 20 de dezembro de 2017.

Primeiro contrato da empresa com a Câmara foi assinado apenas em 03 de janeiro de 2018(anexo).

A empresa utilizou esse atestado de capacidade técnica fraudulento para conseguir os contratos de Assessoria ao Controle Interno em: (Consultar SACOP e Conta na mão)

Prefeitura Municipal de São Mateus -TP 001/2018

Prefeitura Municipal de Morros -TP 001/2018

Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú – PP nº 026/17

Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Maranhão -TP 007/2017

Prefeitura Municipal de Governador Nunes Freire -TP 010/2018

Prefeitura Municipal de Barra do Corda – TP 014/2018

Prefeitura Municipal de Paraibano – TP 002/2018

Prefeitura Municipal de Pedreiras – TP 003/2018

Prefeitura Municipal de Governador Nunes Freire – DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2019

OBS: A empresa foi constituída em 04 de setembro de 2017 e já em 22 de dezembro de 2017 “ganhou” uma licitação no valor de R$ 205.200,00, com atestado falso, na Prefeitura de Alto Alegre do Maranhão (TP 007/2017) (Consultar SACOP e Conta na mão).

  1. b)Atestado de Capacidade Técnica de ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA emitido pela Secretaria de Finanças de São Mateus e assinado pelo Sr. Manoel Sebastião Sousa Moura, do Departamento Municipal de Tributos. (Anexo III)

Atestado emitido em 20 de fevereiro de 2019.

Diz o atestado que a empresa prestou serviço referente ao objeto ano de 2018, tendo o serviço sido executado pelo adv Jônatas Fernando de Sousa Ribeiro, OAB/MA 19.426.

Não há nenhum contrato de prestação de serviço com esse objeto celebrado entre a empresa e a prefeitura em 2018, (Consultar SACOP e Contas na mão)

O Sr Jônatas Fernando de Sousa Ribeiro, OAB/MA 19.426, ganhou um contrato por dispensa (dispensa de Licitação n° 004/2018), com esse objeto no mês de abril de 2018 (Consultar SACOP e Contas na mão).

O Sr. Jônatas Fernando de Sousa Ribeiro, OAB/MA 19.426 só teve seu registro na OAB/MA no dia 13 de setembro de 2018. (consultar site OAB).

Não há nenhuma prova documental que o Sr Jônatas Fernando de Sousa Ribeiro, OAB/MA 19.426, realmente pertenceria ao corpo técnico da empresa no ano de 2018.

A empresa utilizou esse atestado fraudulento para conseguir o contrato de Assessoria Tributária na própria Prefeitura de São Mateus (TOMADA DE PREÇOS n° 004/2019)

  1. G. NUNES MACHADO EIRELI – 09373631000120: Sócio – Sr GICIVALDO NUNES MACHADO:
  2. a)Atestado de Capacidade Técnica de ASSESSORIA AO CONTROLE INTERNO emitido pela Prefeitura Municipal de Governador Nunes Freire supostamente assinado pelo SrJOSEMAR ALVES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal (Anexo IV)

Assinatura do prefeito sem reconhecimento de firma e divergente da assinatura do outro atestado emitido em favor da empresa (Anexo V).

Atestado emitido em 23 de janeiro de 2018, mas a empresa só teve o nome e o CNAE alterado em após registro na JUCEMA que ocorreu em 25 de janeiro de 2018(Ver p. 22 do Anexo I – Contrato Social).

 Atestado informa que a empresa prestou serviço para prefeitura no exercício de 2017, ocorre que nesse ano a empresa não tinha CNAE compatível com a natureza do objeto licitado (Ver p. 15 do Anexo I – Contrato Social).

Não há contrato de prestação de serviço entre a empresa e o município com esse objeto no ano de 2017(Ver SACOP e Contas na Mão)

A empresa utilizou esse atestado de capacidade técnica fraudulento para conseguir os contratos de Assessoria ao Controle Interno em: (Consultar SACOP e Contas na mão):

Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale – TP n. 001/2018

Prefeitura Municipal de Mirador PP n.009 / 2019

  1. b)Atestado de Capacidade Técnica de LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAS emitido pela Prefeitura Municipal de Governador Nunes e supostamente assinado pelo SrJOSEMAR ALVES DE OLIVEIRA, Prefeito. (Anexo V)

Assinatura do prefeito sem reconhecimento de firma e divergente da assinatura do outro atestado emitido em favor da empresa (Anexo IV).

Em 2017 a empresa não tinha CNAE compatível com a natureza do objeto licitado (Ver p. 15 do Anexo – Contrato Social).

Não há contrato de prestação de serviço entre a empresa e o município com esse objeto no ano de 2017 e 2018 (Ver Sacop e Conta na Mão)

A empresa utilizou esse atestado de capacidade técnica fraudulento para conseguir os contratos de Assessoria ao Controle Interno em: (Consultar SACOP e Conta na mão):

Prefeitura Municipal de São Mateus – PP n. 17/2018

  1. c) Atestado de Capacidade Técnica deLOCAÇAO DE SOFTWARES DE GESTÃO PÚBLICA, emitido porGALVÃO & LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS–CNPJ: 10.835.928/0001-40, e assinado por JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES, proprietário do escritório (Anexo VI).

Atestado fornecido 90 dias após a empresa ter alterado o CNAE para o objeto da licitação;

Questiona-se as comissões de licitações ou pregoeiros não apurarem a necessidade de software de gestão pública num escritório de advogados, solicitando provas da prestação do serviço;

Não há, em nenhum processo de licitação, prova da prestação de serviço;

O Sr. JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES foi o primeiro sócio dessa empresa, tendo transferido suas cotas para a sua cunhada Sra ALBEANNE COSTA GONÇALVES, esposa do Sr JOSÉ GONÇALVES DE SOUSA (Auditor de Controle Externo do TCE/MA), que permaneceu na empresa até janeiro de 2018;

A empresa utilizou esse atestado de capacidade técnica fraudulento para conseguir os contratos de locação software de gestão pública em: (Consultar SACOP e Conta na mão):

Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale – PP n. 031/2018

Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Maranhão PP SRP 031/2018

Prefeitura Municipal de São Mateus PP n. 018/2018

  1. d)Atestado de Capacidade Técnica deLOCAÇAO DE SOFTWARES DE GESTÃO PÚBLICA, emitido por GALVÃO & LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS–CNPJ: 10.835.928/0001-40, e assinado por JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES, proprietário do escritório (Anexo VII).

Questiona-se a comissão de licitação não apurar a capacidade de uma empresa que, supostamente, só tenha prestado serviço de contabilidade num escritório de advogados, seja capaz de atender de maneira adequada as demandas da contabilidade pública, nem mesmo solicitando provas da prestação do serviço;

Não há, no processo de licitação, prova da prestação de serviço;

O Sr. JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES foi o primeiro sócio dessa empresa, tendo transferido suas cotas para a sua cunhada Sra ALBEANNE COSTA GONÇALVES, esposa do Sr JOSÉ GONÇALVES DE SOUSA (Auditor de Controle Externo do TCE/MA), que permaneceu na empresa até janeiro de 2018;

A empresa utilizou esse atestado de capacidade técnica fraudulento para conseguir os contratos de Assessoria ao Controle Interno em: (Consultar SACOP e Conta na mão):

CÂMARA MUNICIPAL de Governador Nunes Feire TP n. 003/2019.

  1. É possível identificar, numa simples análise no SACOP, outros comparsas deles, pois eles se ajudam na montagem das licitações fornecendo cotações fictícias uns para os outros. Daremos só alguns exemplos abaixo, como eles agem sempre do mesmo jeito, que podem ser depois melhor investigado:
  2. MAYANNA CONSULTORIA & SERVICOS EIRELI – ME, CNPJ: 24373871000119 – Sócia: MAYANNA LUISA GUERRA ARAUJO DO LAGO:
  3. a)Atestado de Capacidade Técnica de Consultoria de CONTROLE DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO emitido pela Câmara Municipal de Presidente Médici e supostamente assinado pelo Sr JOÃO BARBOSA FRAZÃO, Presidente da Câmara (Anexo VIII).

Atestado de Capacidade Técnica emitido em 06 de dezembro 2018;

Assinatura do Presidente da Câmara sem reconhecimento de firma;

Não há contrato de prestação de serviço entre a empresa e a Câmara Municipal com esse objeto, sendo que em 2018 um contrato com esse objeto foi executado em empresa A P CONTABIL LTDA, CNPJ: 07.181.101/0001– (Ver SACOP e Contas na Mão)

A empresa utilizou esse atestado de capacidade técnica fraudulento para conseguir os contratos de Consultoria na área de Patrimônio e Almoxarifado em: (Consultar SACOP e Contas na mão):

Prefeitura Municipal de Lago da Pedra – TP n. 001/2019

  1. M C ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA-ME, CNPJ n° 17.424 121/0001-63 – Sócio: CELSO MENDONCA FILHO.
  2. a) Atestado de Capacidade Técnica de Consultoria de CONTROLE INTERNO emitido pelaPREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO LEITEe supostamente assinado pelo SrLAUREANO DA SILVA BARROS, Prefeito Municipal (Anexo IX).

Atestado emitido com data de 10 de dezembro de 2016. Assinatura do Prefeito sem reconhecimento de firma;

Não há contrato de prestação de serviço entre a empresa e a Prefeitura esse objeto. (Ver SACOP e Contas na Mão)

A empresa utilizou esse atestado de capacidade técnica fraudulento para conseguir os contratos de Consultoria na área de Patrimônio e Almoxarifado em: (Consultar SACOP e Contas na mão):

Prefeitura Municipal de São Luís Gonzaga – TP n. 003/2017

  1. b)Processo de Licitação de Assessoria Contábil que “ganhou” na PREFEITURA DE MIRADOR: TOMADA DE PREÇOS N° 006/2018

Na pesquisa de preço da licitação tem a empresa MORAIS COMERCIO E SERVICOS (SILVIO H. DE M. MENDONCA) CNPJ: 21.711.101/0001-40 – Baixada em 26 de junho de 2018 (anexo) dando cotação em 26 de novembro de 2018. (Anexo X)

  1. c)Processo de Licitação de Assessoria Contábil que “ganhou” naCAMARA MUNICIPAL DE MIRADOR: TOMADA DE PREÇOS N° 001/2019

Na pesquisa de preço da licitação tem a empresa MORAIS COMERCIO E SERVICOS (SILVIO H. DE M. MENDONCA) CNPJ: 21.711.101/0001-40 – Baixada em 26 de junho 2018 (anexo) dando cotação em 21 de janeiro de 2019. (Anexo X)

  1. Para não nos estendermos mais,solicitamos que seja investigada toda documentação de habilitação dos processos licitatórios que as empresas acima citadas “ganharam”, pois com certeza não somos capazes de avaliar todas as irregularidades, como também, dessas outras empresas abaixo relacionadas que fazem parte do consórcio criminoso liderado pelo Sr. JOSÉ GONÇALVES DE SOUSA (Auditor de Controle Externo do TCE/MA):

CONSUMAR CONTABILIDADE EIRELI – CNPJ: 19.882.262/0001-55, de propriedade do Sr. MARCO ALBERTO TEIXEIRA GRIPPO, ex-sócio do Sr. CELSO MENDONCA FILHO, “ganhou” uma dispensa (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2019) para consultoria patrimonial na Prefeitura de SUCUPIRA DO NORTE, sem qualificação técnica comprovada. (Consultar SACOP e Contas na mão):

M DE A BARROS – ME – 17068417000199, de propriedade do Sr. MISSIAS DE ARAUJO BARROS, que foi condenado por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NO ESTADO DO CEARÁ, quando foi gestor da Cidade de IPU/CE, vindo então saquear o Maranhão.

ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ: 07.682.707.0001-74

L G CHUVA CANDEIRA – ME – 24556749000188

  1. B. PEREIRA EMPREENDIMENTOS & SERVIÇO. ME. CNPJ: 17.450.593/0001-90.

M DE A BARROS – ME – 17068417000199

MAX HARLEY P. FREITAS – ME – 08546075000184

  1. É acintoso como eles agem nos municípios loteando os contratos entre os membros da OCRIM. Numa simples pesquisa,pode-se ver que eles estão quase sempre juntos “sugando” o mesmo município.
  2. Como pode ser observado, com apenas esses exemplos, por que a quadrilha é bem maior, estamos vivendo tempos muitos difíceis no nosso estado, e isso é fruto muito de nossa omissão, por isso resolvemos denunciar.
  3. As fraudes são tão escancaradas, que mesmo não sendo especialista é possível se identificar os abusos.O que expomos nessa denúncia é só uma pequena parte do esquemaque já desviou milhões de reais dos municípios maranhenses. Sem contar que a grande maioria dos serviços que eles dizem oferecer sequer são prestados ao município. Os contratos são simplesmente para lavar dinheiro para os gestores municipais e para a quadrilha.
  4. Assim solicitamos que os senhores, Conselheiros e Auditores Idôneos, que sabemos que existe dentro dessa Corte, nos ajude a extirpar de nossa administração pública figuras como o SrJOSÉ GONÇALVES DE SOUSA (Auditor de Controle Externo do TCE/MA) e seus comparsas, que envergonha não só essa Corte, mas todo o Estado do Maranhão!

P.S: O Blog abre espaço para os citados nas graves denúncias

 

FONTE: https://www.filipemota.com.br

IMPERATRIZ – Após uma ação Civil pública deflagrada pelo Ministério publico, Prefeitura reabre pela segunda vez, licitação para prestação de serviço da Iluminação pública.

A prefeitura Municipal de Imperatriz, divulga extrato de licitação cujo objeto é a prestação de serviço de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, no qual o Ministério Público, por meio de procedimento instaurado para uma análise minuciosa do contrato vigente com a empresa CITELUM, no qual é citada nos autos do processo investigatório, e que o contrato da mesma já está no limite de seus respectivos aditivos.

Conforme o quantitativo de aditivos, foi questionado via MPMA qual a justificativa da não realização do certame, no qual teve início este ano e de imediato foi cancelado.

Pela segunda vez, somente este ano a Prefeitura tenta realizar o processo licitatório, no entanto, o último certame foi cancelado, teve o pedido de cancelamento por inconsistências nos itens no qual constava em planilha e dizem as más-línguas que após uma grande empresa de São Paulo comparecer para concorrer ao certame, temeram da mesma ganhar.

O portal de notícias remocif, esteve presente e recebeu a notícia do último cancelamento por meio do Senhor Bruno Caldas, ex- Presidente do setor de Licitações.

 

IMPERATRIZ – Secretário de Infraestrutura, revoga processo licitatório para viabilizar melhor preço, o mesmo tem buscado soluções e economia para gestão pública.

 

O portal de notícias Remocif, buscou informações junto ao setor responsável do processo licitatório como objeto; Agregados, Via Secretaria Municipal de Infraestrutura.

O secretário, afirma que o processo licitatório ocorrerá novamente, mas; proporcionará uma maior economia para a gestão pública, está é a visão do Secretário Zigomar filho, QUE ressalta a maior competitividade, diante isso quem ganha é a população.

De fato, quando há uma cotação por itens e não por lote, há uma economia maior, a atitude do secretário de infraestrutura é plausível e a população de Imperatriz agradece, essa é a  atitude de um verdadeiro administrador, no qual proporcionará maior competitividade e até mesmo economia aos cofres públicos.

Veja abaixo o extrato de revogação do processo licitatório.

RIBAMAR FIQUENE – Descaso na educação, compromete ano letivo afirma pai de aluno.

 

Em áudio,  pai de aluno, afirma que o ano letivo está prejudicado por falta de compromisso de um professor (A) da escola localizada em Lajeado ( Pertencente ao município de Ribamar Fiquene)

Segundo o áudio, é notório pela fala do pai de um dos alunos, que a lei no qual descreve a quantidade de dias do ano letivo e exigível pela LDB, não está sendo cumprida.

Além de reclamar em redes sociais a deficiência do quadro de profissionais, o pai de aluno, reclama que seu filho(a) não está assistindo aula, devido o professor(a) não comparecer ao local de trabalho, isto ocorre com frequência no decorrer do mês.

“Quero chamar a atenção do Prefeito de Ribamar Fiquene, principalmente ao secretário de Ribamar Fiquene, outra coisa que me chama a atenção é o fato de professor que é concursado, presta serviço na Escola Vardeli ferraz, quando não vem a escola os Alunos voltam”

Afirma o pai de um aluno nas redes sociais.

Vejam abaixo o áudio. ( para ouvir o áudio, click na opção ” ouvir pelo navegador” )

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