BRASIL- Ressarcimento ao erário, parecer do STF e AGU

RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) que é imprescritível a obrigatoriedade de ressarcir o erário imposta em condenações do Tribunal de Contas da União (TCU). A manifestação ocorreu no âmbito de recurso interposto pela AGU contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que suspendeu uma cobrança determinada pelo TCU por entender que ela estaria prescrita, uma vez que havia passado mais de cinco anos entre irregularidade e a ação pleiteando o ressarcimento.

No recurso, entretanto, a Advocacia-Geral aponta que o acórdão contraria dispositivos da Constituição Federal e a jurisprudência consolidada recentemente pelo STF – que em julgando anterior entendeu serem imprescritíveis as ações contra agentes públicos que cometeram atos de improbidade administrativa de forma dolosa (intencional).

O STF vai decidir, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 636.886, se o entendimento deve ser estendido para os casos de punições aplicadas pelo TCU. Para a AGU, não existem motivos para falar em prescrição em casos de tomadas de contas realizadas pelo TCU no exercício da função de fiscalizar a aplicação correta de dinheiro, bens e valores públicos.

Prejuízo

A AGU alerta que, caso o prazo prescricional de cinco anos seja aplicado a condenações da Corte de Contas, a maior parte dos processos já chegariam ao tribunal prescritos, uma vez que o processo de tomada de contas conta com uma fase de apuração do dano dentro do próprio órgão (que leva cerca de 80% do tempo) e só depois segue para a Corte de Contas.

“Considerando que o tempo médio entre o fato gerador do débito e a autuação do processo no TCU é de 9,61 anos, depreende-se que, caso venha a ser considerado o prazo prescricional de 5 anos, a maior parte dos processos e dos valores dos débitos imputados já chegariam ao tribunal prescritos”, resume trecho de memorial da AGU distribuído aos ministros do STF.

“Quase 60% dos recursos relativos aos débitos dos processos, ou seja, o equivalente a R$ 7,28 bilhões, já estariam prescritos antes mesmo do início da atuação do tribunal”, completa a Advocacia-Geral no documento. O recurso – que está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes – ainda não tem data para ser julgado.

IMPERATRIZ- CPI da saúde instaurada e conta com a composição de 13 membros, é uma grande vitória para a sociedade de imperatriz.

Após abertura da sessão desta última quarta Feira, 12, instuarou-se uma CPI cujo objeto é a investigação da prestação de serviços da empresa Catho, onde a mesma é responsável pela manutenção de equipamentos de ressonância magnética, onde o conselho  de saúde, relatou em ata que a respectiva empresa estaria recebendo sem a prestação do serviço, conforme regi o contrato.

 

Pois, o objeto investigado que resultou na CPI, pode desencadear mais três CPI, que na próxima terça feira, sete vereadores irão assinar uma nova CPI e apresentar ao Presidente da Câmara, para que venha colocar em pauta para o rito natural de composição da comissão.

 

Afirmam Vereadores, que o resultado de hoje, foi uma grande vitória para a população e ressaltaram ainda ” esperamos que vereadores da base do Prefeito, não venham intervir ou burlar resultados de diligências”  afirma vereadores que assinaram a CPI.

Após um dia exaustivo, cheio de impasses, debates e até mesmo desgastes e bate boca entre vereadores, finalizaram seus trabalhos nesta última quarta feira, 12, às 18: 15 horas.

 

 

 

 

 

Brasil - Deputado Hildo Rocha, recomenda aprovação de liberação de recurso à comissão mista de orçamento, irá injetar bilhões no minha casa minha vida

 

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso acaba de aprovar crédito extra para o Governo Federal. A CMO estava reunida desde cedo para discutir o parecer ao projeto de crédito suplementar em que o Executivo pede autorização do Congresso para quitar, por meio de operações de crédito, despesas correntes de R$ 248,9 bilhões.

O relator da proposta (PLN 4/2019), deputado Hildo Rocha (MDB-MA), recomendou a aprovação da medida como apresentada pelo Executivo, apesar de anteriormente ter questionado o montante pedido. Em resposta a requerimento do relator, técnicos da equipe econômica informaram que seriam necessários no mínimo R$ 146,7 bilhões. Mas, nesse caso, as leis orçamentárias teriam de ser alteradas, colocando em risco os pagamentos.

Sob forte pressão de deputados da oposição, a deputada Joice Hasselmann (PSL/SP), líder do governo no Congresso, anunciou um acordo para aprovar o projeto que libera crédito extra ao Executivo. Agora o projeto seguirá para análise em sessão do Congresso Nacional, ainda nesta tarde.

Para viabilizar a votação, o governo decidiu acatar pontos exigidos pela oposição, como a garantia de R$ 1 bilhão para recursos do Minha Casa, Minha Vida por meio de Portaria específica. Outros itens foram contemplados no acordo, como: R$ 80 milhões para PRONAF (agricultura familiar); R$ 550 milhões (300+250) para a transposição do Rio São Francisco; R$ 1 bilhão para custeio na educação; R$ 330 milhões de descontigenciamento imediato para as bolsas de pesquisas; e o não contigenciamento no programa Farmácia Popular.

 

Brasil -Orçamento público

 

Em sessão conjunta do Congresso Nacional, parlamentares aprovaram, por unanimidade, o crédito extra de R$ 248,9 bilhões ao governo federal. Sem a autorização do Congresso, neste mês faltaria dinheiro para cobrir despesas com beneficiários previdenciários.

O PLN 4/19 buscava essa autorização, já que as despesas de R$ 248,9 bilhões estão previstas no Orçamento para 2019 e são obrigatórias. A maior parte dos gastos envolvidos (R$ 201,7 bilhões) corresponde a benefícios previdenciários, como pensões e aposentadorias, mas estão incluídos Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Plano Safra, entre outros itens.

A proposta havia sido aprovada na Comissão Mista de Orçamento-CMO, após o governo fechar um acordo com a oposição se comprometendo a repassar recursos na ordem R$ 1 bilhão ao Programa Minha Casa Minha Vida e desbloquear R$ 1 bilhão no orçamento das universidades federais.

A votação foi pelo placar de 450 x 0 na Câmara e 61 x 0 no Senado.

 

IMPERATRIZ - Continuidade de cirurgias e serviços de urgência e emergência no HMI é discutida em audiência

O Ministério Público do Maranhão se reuniu com representantes do Município e da Clínica Cirúrgica de Imperatriz, empresa responsável pela oferta de serviços de urgência e emergência no Hospital Municipal de Imperatriz (HMI), para discutir sobre a continuidade dos serviços no estabelecimento de saúde. A audiência extrajudicial foi realizada nesta terça-feira, 4, na sede das Promotorias de Justiça.

A empresa comunicou ao MPMA que a Prefeitura de Imperatriz não estaria repassando os valores referentes ao pagamento dos serviços, além de ter denunciado a falta de condições de trabalho dos profissionais de saúde. A audiência foi convocada pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, Newton Barros Bello Neto.

No dia 31 de maio, a empresa compareceu em outra reunião extrajudicial com o Ministério Público e confirmou o risco de paralisação dos serviços de cirurgia, urgência e emergência. Diante dos fatos, a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde instaurou um Inquérito Civil com objetivo de investigar as supostas irregularidades, adotar medidas para evitar a suspensão dos serviços de saúde.

ENCAMINHAMENTOS

Após diversas tentativas de mediação, na audiência, a Clínica Cirúrgica de Imperatriz informou que não possui interesse em prosseguir executando o trabalho no HMI. No entanto, concordou em manter os serviços pelo prazo de 40 dias, até que o Município regularize a situação ou contrate outra empresa.

O Poder Executivo municipal se comprometeu a garantir a continuidade dos serviços de saúde, seja por meio de novas contratações ou de possível conciliação com a empresa Clínica Cirúrgica.

IMPASSES

Segundo os representantes da empresa, a Prefeitura de Imperatriz não efetuou o repasse de débitos relacionados aos meses de novembro e dezembro de 2016; e fevereiro e março de 2019. O Município alegou que não possui condições orçamentárias e financeiras para pagar as parcelas referentes a 2016, além de indicar a necessidade de que a dívida seja questionada judicialmente.

Com relação aos débitos de 2019, o Município informou que os pagamentos não foram realizados em razão de inconsistências detectadas em auditoria. A efetivação de tais pagamentos poderá ser futuramente contestada pelo Tribunal de Contas da União.

Outro ponto levantado foi a falta de medicamentos e insumos, o que, de acordo com a empresa, vem prejudicando a prestação dos serviços de cirurgias, urgência e emergência. Newton Bello Neto reiterou que o problema já é alvo de Ação Civil Pública na Justiça Federal.

“As cirurgias e demais serviços de urgência e emergência não foram suspensos ou diminuídos, porém, em vista do risco detectado pela Promotoria de Justiça, decidimos pela tentativa de mediação entre o Município e a empresa prestadora dos serviços, a fim de evitar qualquer espécie de prejuízos futuros à população usuária” destacou Bello Neto.

Ele informou que o Ministério Público continuará tentando eliminar os riscos de suspensão dos serviços, de forma extrajudicial, e, caso detecte a impossibilidade, proporá outra ACP perante o Poder Judiciário.

SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA - Município e prefeito são acionados por irregularidades nas unidades de saúde

Devido a uma série de ilegalidades no sistema municipal de saúde, constatadas em auditorias realizadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), o Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 17 de maio, Ação Civil Pública (ACP) de obrigação de fazer com pedido liminar contra o Município de São Pedro da Água Branca e pessoalmente contra o prefeito Gilsimar Ferreira Pereira.

Assina a manifestação ministerial a titular da Promotoria de Justiça de São Pedro da Água Branca, Fabiana Santalucia Fernandes.

Dentre as irregularidades verificadas estão problemas estruturais no Hospital Municipal, postos e unidades de saúde, número insuficiente de servidores e procedimentos irregulares na área de biossegurança e gerenciamento de resíduos, falta de habilitação específica de profissionais e ausência de equipamentos e insumos para atendimento dos pacientes.

Também foi constatado que a Lei Municipal nº 140/2009, que institui o Conselho Municipal de Saúde, não obedece à Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012 e à Lei nº 8.142/1990 sobre a porcentagem de usuários, profissionais de saúde e membros no governo no referido órgão paritário.

O correto seria que a representação dos membros do conselho tivesse 50% de usuários, 25% de profissionais de saúde e 25% de representantes do governo e prestadores de serviço. Entretanto, a lei municipal prevê a porcentagem de 25% de usuários, 25% de profissionais de saúde e 50% do governo.

Além disso, o Conselho Municipal não possui instalação física, dotação orçamentária, registro da indicação formal de seus membros pelas entidades que representam, ato de nomeação e eleição formal de sua diretoria. Não há registro de reuniões ou deliberações para análise (aprovação ou desaprovação) do relatório de prestação de contas anual e relatório anual de gestão.

O Denasus apontou que as informações registradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) estão desatualizadas. Foram verificadas, ainda, irregularidades nos Programas Saúde da Família e Agentes Comunitários, com ausência de profissionais para cumprimento da carga-horária mínima, falta de assistência odontológica, falta de equipamentos de proteção e segurança.

HOSPITAL MUNICIPAL E SAMU

O número de médicos é insuficiente para assegurar o atendimento ininterrupto e eficaz do Hospital Municipal nos três turnos. Uma médica faz o atendimento aos sábados e domingos e o outro médico é responsável por todo o atendimento, de segunda a sexta, 24 horas por dia. “A situação em questão, claramente, expõe a risco a população local, já que o processo de fadiga imposto aos médicos em questão, especialmente ao responsável pelos atendimentos de segunda a sexta certamente em algum momento não poderá desempenhar adequadamente suas funções por falta de repouso”, questionou, na ACP, Fabiana Santalucia.

Não existe no setor de urgência material para reanimação cardiorrespiratória, como desfibrilador, respirador/ventilador, nem fonte de oxigênio. O risco de contaminação é iminente, pois não existe a Central de Material Esterilizado (CME) e de Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN).

A limpeza é feita com detergentes e saneantes domésticos quando deveriam ser utilizados detergentes enzimáticos para lavagem de artigos médicos.

Constatou-se que não é realizada capacitação de servidores em biossegurança e gerenciamento de resíduos; não há Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde; o telefone 192 do Samu do município não está funcionando e o Samu não possui desfibrilador portátil nem respirador/ventilador para reanimação dos pacientes.

PROBLEMAS COMUNS

Nenhuma unidade de saúde, nem mesmo a ambulância do Samu, possui extintores de incêndio aptos a serem utilizados. Todos os equipamentos estão fora do prazo de validade ou quebrados.

Há motoristas de ambulância não habilitados para a direção de veículo de emergência; não há ponto eletrônico e foram constatadas irregularidades nas folhas impressas em todas as unidades de saúde, a exemplo da falta de assinatura, assinaturas de entrada e saída simultâneas, assinaturas retroativas; não existe identificação e sinalização nos setores das unidades de saúde; existem profissionais de saúde sem registro no respectivo conselho de classe, especialmente técnicos em laboratório.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

As contratações dos profissionais de saúde ocorrem de modo precário, e os documentos não são arquivados; não existe arquivo ordenado e completo com a documentação referente aos pagamentos promovidos, inclusive em relação à execução de despesas relacionadas a ações e serviços de saúde no âmbito do SUS, com recursos recebidos do Fundo Nacional de Saúde; não existe monitoração da qualidade da água de consumo humano, nem encaminhamento de laudos à Vigilância Sanitária Estadual; há funcionários trabalhando sem equipamento de proteção individual, notadamente nos serviços de lavanderia e limpeza; não existem normas/rotinas de procedimentos, bem como de protocolos médicos escritos; não existem protocolos escritos de processo de esterilização, bem como de higiene do ambiente.

PEDIDOS

O Ministério Público do Maranhão solicitou ao Poder Judiciário a concessão de liminar para que o Município de São Pedro da Água Branca seja obrigado a adotar uma série de providências, com cumprimento entre 30 e 90 dias, para sanar todas as irregularidades constatadas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil a ser descontada diretamente do patrimônio do prefeito Gilsimar Ferreira Pereira. Também foi pedida a condenação final do Poder Executivo municipal.

Em virtude da situação emergencial, a Promotoria de Justiça pediu que a Justiça obrigue, no prazo de cinco dias, a prefeitura a recolher os resíduos junto às Unidades Básicas de Saúde Maria Diva e Vanderlândia; indicar um diretor para o Hospital Municipal; providenciar o reparo do veículo utilizado como Samu, implementando rotina de manutenção contínua, preventiva e corretiva em relação a todas as ambulâncias do Município.

Nos pedidos, a promotora de justiça Fabiana Santalucia assinala que a regularização dos problemas não inviabiliza o possível cometimento de crime de desobediência, configuração de ato de improbidade administrativa, além de eventual interdição das unidades de saúde.

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