MARANHÃO - Deputado Federal Juscelino Filho, envia 21 emendas para aquisição de veículos para conselho Tutelar, veja a lista dos municípios.

Deputado destina emenda para aquisição de veículos para Conselhos Tutelares de 21 municípios


Pelo menos 20 municípios do Maranhão vão receber veículos para reforçar as ações da saúde e atuação dos conselhos tutelares de pelo menos 20 municípios do Estado. Os veículos foram adquiridos por articulação do deputado federal Juscelino Filho (DEM), coordenador da bancada maranhense na Câmara. A solenidade de entrega das chaves dos carros acontece na sede da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão nesta segunda-feira, 1º de julho, às 17 horas.

 

Os veículos atendem a uma reivindicação dos prefeitos e conselheiros tutelares das prefeituras que agora estão sendo contempladas.  A conquista da frota de veículos foi viabilizada pelo deputado por meio de emenda parlamentar e junto ao Ministério da Saúde. No setor, os veículos serão utilizados pela Vigilância Epidemiológica, principalmente em ações de combate à dengue.

 

“Parabenizamos a ação do deputado que vem contribuir para que os conselhos tenham maior autonomia nas suas competências, assim como as medidas protetivas da saúde básica desempenhadas pelos agentes de combate a endemias tenham maior dinamismo. Neste momento em que os municípios estão sendo atingido por restrições financeiras, atitudes como a do parlamentar ganham destaque pela sua importância”, comentou o presidente da Famem, Erlanio Xavier.

 

Segundo o deputado Juscelino Filho, os veículos vão contribuir para que os conselheiros tutelares atendam ocorrências com maior dinamismo. Para o parlamentar, a frota de veículos é mais uma conquista para os municípios conte com melhor estrutura nas ações em áreas mais carentes. Com melhores condições de trabalho, os Conselhos Tutelares poderão alcançar melhor desempenho, realizando ações com maior segurança e agilidade.

 

Municípios contemplados:

Alto Alegre do Maranhão

Barão de Grajaú

Bela Vista do Maranhão

Brejo de Areia

Bernardo do Mearim

Cajari
Cedral

Conceição do Lago-Açu

Feira Nova do Maranhão

Lima Campos

Loreto

Olho D´Água das Cunhãs

Santo Antônio dos Lopes

São Domingos do Azeitão

São Raimundo do Doca Bezerra

Satubunha

Santa Luzia

São Luís

Viana

Vitorino Freire

 

 

 

FONTE : FAMEM

IMPERATRIZ - Ministério Público recomenda o cancelamento do projeto de lei do Táxi Lotação, aprovado pela Câmara de Vereadores de Imperatriz.

O Ministério Público do Maranhão expediu uma Recomendação, na última sexta-feira, 5, ao município de Imperatriz, para que o prefeito Assis Ramos vete o Projeto de Lei nº 24/2019, aprovado pela Câmara, que autoriza o sistema de táxi-lotação na cidade. 

O documento ministerial foi expedido pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada em Direitos do Consumidor, Sandro Bíscaro, e estabeleceu o prazo de cinco dias para a manifestação do Poder Executivo.

O membro do Ministério Público explica que, nos termos da Constituição Federal, estabelecer as diretrizes da Política Nacional de Transportes e legislar sobre trânsito e transporte são competências exclusivas da União. “O PL é inconstitucional, passível de Ação Direta de Inconstitucionalidade, se for transformado em lei”, ressalta o promotor

De acordo com a Constituição Federal, os municípios só podem organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. Exemplo disso são as concessões às empresas de ônibus que fazem o transporte de passageiros dentro dos limites do município.

Também é permitida aos municípios a suplementação à legislação federal e à estadual no que couber. No entanto, é proibido legislar de forma contrária ao que dispõe a Política Nacional de Transportes.

Neste caso, considerando que o serviço de táxi é, por definição legal, uma modalidade de transporte individual de passageiros, torna-se ilegal a modalidade denominada “lotação” ou “táxi compartilhado”, já que esta prática tem por objetivo fazer o transporte de pessoas sem sujeitar-se às mesmas obrigações, exigências e requisitos que devem ser observados pelos serviços de ônibus, vans e equivalentes, tais como circular em horários e rotas com menos demanda.

O promotor de justiça Sandro Bíscaro acentua que o modo de atuação dos táxis lotação/compartilhados, em razão da similaridade decorrente de linhas e trajetos predefinidos, acaba por privilegiá-los com a competição desleal com o sistema regular de transporte coletivo, dado o elevado número de taxistas que realizam o mesmo itinerário dos coletivos, fazendo com que os valores cobrados não sejam competitivos.

MEIA-PASSAGEM

O representante do Ministério Público chama a atenção ainda para a questão de que o táxi-lotação não arca com o ônus das meia-passagens ou das gratuidades, que são exclusivas do transporte coletivo. Sandro Bíscaro considera que todos os fatores levam a um desequilíbrio de mercado e à desertificação das licitações para a atividade de transporte público em Imperatriz.

“Esta situação levará à absoluta inviabilidade econômica e consequente caos com a concessionária atual, abandonando a atividade no município, impondo à sociedade imperatrizense nova crise aguda do transporte coletivo, ainda pior que aquela vivida em 2013. Tal cenário não mais atrairia agentes econômicos interessados em operar este sistema, e o processo licitatório em curso certamente restaria deserto”, avalia o promotor.

MPERATRIZ – CPI - Juiz da Vara da Fazenda Publica, teria que ser impedido por ter vínculo de parentesco, conforme entendimento do STJ. Veja o pedido de impedimento em desfavor do Juiz.

 

A cidade de Imperatriz, por meio de redes sociais e veículos de comunicações, receberam uma triste notícia no âmbito da saúde pública, no qual, O Juiz da Vara da Fazenda Pública por meio de um mandato de segurança, suspende a CPI da saúde, no entanto, Vereadores da oposição logo se manifestaram e solicitaram por meios legais, a suspeição do Juiz da fazenda pública, no qual o mesmo é sogro da secretária-adjunta de saúde do município.

O impedimento tem caráter objetivo, enquanto que a suspeição tem relação com o subjetivismo do juiz. A imparcialidade do juiz é um dos pressupostos processuais subjetivos do processo. 

Conforme Mandado de Segurança, os vereadores da CPI, entraram com uma ação, no qual informam que os recursos oriundos de repasses federais, cabe exclusivamente aos órgãos controladores e justiça Federal, no que venha  intervir e não justiça estadual.

Vide o CPC, in verbis: Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
(…)
IV – quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

Com instrumento de agravo, vereadores dão entrada, nesta terça- Feira, 09, no qual discorrem a  relação e decisão do Juiz da Vara da Fazenda pública de Imperatriz, no qual, anexaram diversos documentos, inclusive a comprovação do vinculo familiar unilateral do Juiz para com a secretária Adjunta de saúde.

Por meio do instrumento de agravo, no qual apresentado no tribunal em São Luís, os vereadores e sociedade aguarda resposta positiva, no qual é notório a suspeição do Juiz diante o caso.

SÃO FRANCISCO DO BREJÃO – Prefeitura pretende gastar R$ 248.300,00 mil reais em “DEDETIZAÇÃO”

S

Prefeitura abre edital para contratação de empesa cujo objeto, é a dedetização de prédios públicos, no entanto a tabela de referência diz que o valor a ser licitado para contratação do respectivo serviço é de DUZENTOS E QUARENTA E OITO E TREZENTOS MIL REAIS.

Valor este, que será disponibilizado para tal prestação de serviço, meses atrás a presidente da câmara, esteve nas redes sociais e disse a seguinte declaração; Falta merenda nas escolas, falta papel, falta o básico.

No entanto, conforme a fala da Presidente da câmara, foi uma critica pela forma que está sendo gerido o dinheiro público.

Segue edital abaixo.

PARTE DA PLANILHA DO TERMO DE REFERÊNCIA

São Luís- Assalto deixa feridos e PRF recupera veículo.

O cobrador do ônibus teve ferimentos leves após levar uma coronhada na cabeça por parte de um dos meliantes. Nenhum policial ficou ferido

No dia 07 de julho do ano de 2019, por volta das 13h09min, uma equipe PRF da Unidade Operacional de Pedrinhas, em São Luís-MA, realizava abordagens na área daquela UOP, quando recebeu, de um usuário, a informação que um ônibus estaria sendo tomado de assalto em um local próximo da UOP.

De imediato a equipe iniciou deslocamento para averiguar a situação. Ao chegararem nas proximidades de um comercial algumas pessoas relataram ter visto um ônibus entrando na rua ao lado do comércio, seguindo a equipe para o local. No final da rua o ônibus foi avistado e na tentativa de abordá-lo a equipe foi recebida a tiros pelos assaltantes, ao desembarcar da VTR a equipe repeliu, também a tiros, a injusta agressão, sendo que os 04 (quatro) meliantes correram para a mata fechada fugindo logo em seguida.

Após buscas na região a equipe logrou êxito em encontrar uma mochila que fora dispensada pelos criminosos. Dentro da mesma haviam vários pertences das vítimas, sendo todos devolvidos a seus respectivos proprietários.

 
 
Veículo relacionado na ocorrência: M.benz/Mpolo Audace R, cor branca, da empresa SOLITUR, linha Coelho Neto-São Luis (via Chapadinha) com 37 passageiros. O cobrador do ônibus ficou levemente ferido após ser atingido por uma coronhada desferida por um dos assaltantes. Nenhum policial rodoviário federal ficou ferido na ação.

Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de roubo em ônibus Intermunicipal/Interestadual.

OBJETOS RECUPERADOS:
* 01 mochila com roupas e documentos;
* 06 celulares;
* R$ 70,00 (setenta reais);
* 03 relógios;
* 01 carteira com documentos;
* 01 carteira com cartões de um banco.

Fonte: PRF

IMPERATRIZ – Contrato emergencial de R$ 3.000.000,00 milhões, qual a emergência em limpeza de riacho? Qual a emergência em contratação de mão de obras? Não há empresa no Maranhão habilitada para tal serviço? Prefeitura tem desprezado os empresários locais.

 

Neste ano,  a cidade de Imperatriz  presenciou as manifestações e atos advindos da administração pública para não efetuar o pagamento para empresa prestadora de Serviço REDENÇÃO, motivo este que fez com que a mesma rompesse o contrato junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ.

Por meio do edital da empresa apresentado na contratação da J M DE SOUSA EIRELI , pergunta-se ao signatário contratante, qual o motivo da dispensa de licitação? Qual a real finalidade de contratar uma empresa por tal valor se a mesma presta um serviço, cujo a SELLIX já detém de quase 80% de suas atribuições relacionadas ao mesmo objeto. SELLIX E REDENÇÃO, ambas prestavam basicamente o mesmo serviço, por exceção de aluguel de veículos, por que a limpeza de riachos a SELLIX faz a limpeza da BR010, algo não tão distinto.

Qual instrumento jurídico em termo de justificativa para a dispensa de licitação, tendo em vista que tal modalidade já e uma prática que vem acontecendo corriqueiramente.

Os órgãos controladores e fiscalizadores, calaram se  sem a mínima resposta para a sociedade. Entretanto, a população de Imperatriz, tem se manifestado diante contratos milionários sem o mínimo teor de significância mediante valor dotado, não há resultados plausíveis, mas sim, gastos em excesso e sem o mínimo comprometimento com o artigo 37 da Constituição Federal.

Cadê o Ministério Público?

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2019-CPL RESULTADO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02.1 0.00.096/ 2019-SINFRA ESPÉCIE: Dispensa de Licitação nº 001/2019- CPL. Partes: Prefeitura Municipal de Imperatriz-MA através da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e J M DE SOUSA EIRELI, CNPJ: 27.058.795/0001-45. OBJETO – Contratação direta mediante dispensa de licitação de empresa especializada para locação de mão de obra de natureza contínua na prestação de serviços de manutenção, transporte, segurança dentre outros. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, IV da Lei nº 8.666/93.REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 02.10.00.096/2019-SINFRA.VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta dias) a contar da data da assinatura do contrato. VALOR: R$ 3.001.510,14 (Três milhões e um mil quinhentos e dez reais e quatorze centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ação: 15.122.0054.2158 – Manutenção das Atividades e Projetos da Secretaria; Natureza: 3.3.90.39 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Ficha: 755, Fonte: 01 – Recursos Ordinários

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