JOÃO LISBOA – Cidade que tudo pode, desta vez a sogra do filho do prefeito, ganha licitação junto a prefeitura. O caso foi denunciado no MPMA.

FONTE: TCE
FONTE: TCE

Nas redes sociais, circulam boatos de uma suposta denuncia de irregularidade diante o fato do fornecimento de marmitex para as repartições públicas do município.

O caso foi denunciado no Ministério Público e o portal de notícias teve acesso ao espelho da denúncia via SIMP. No qual discorre o nome da suposta empresa no qual participou do processo licitatório e ganhou p certame no montante de R$ 189.500,00 mil reais.

O caso está repercutindo nas redes sociais e conforme circula nas redes sócias, o filho do prefeito que é casado com a filha da proprietária da empresa, foi quem fez o pedido ao pai, no qual é o prefeito.

O portal de notícias, buscou informações junto ao TCE e entrou em contato com o telefone que consta no site da prefeitura, para ouvir algum representante da prefeitura, mas até o momento não obtivemos sucesso nas tentativas.

O denunciante nos enviou fotos e contratos, no qual consta abaixo, somente contratos.1534247654394

TCE afirma, 13° salário é legal o pagamento para vereadores, desde que tenha recurso suficiente para dotação.

O TCE deu relatório favorável aos vereadores no qual deram entrada junto ao TCE, que por vez, analisou o caso expediu o relatório.

A câmara municipal, enviou ofício para que o órgão controlador viesse emitir o parecer. Em virtude de receio e até mesmo de possíveis irregularidades em realizar o pagamento aos vereadores, o presidente da câmara de Vereadores agiu corretamente em comunicar o órgão controlador.

ministerioPublico (13 salarios

Veja detalhes do entendimento dos relatores e promotores de contas do TCE, no qual emitiram resposta favorável aos vereadores, mas, com ressalva.

votação 13 salario

Prefeitura de Imperatriz não acata recomendação, CMDCA não acatou recomendação do Ministério público ou recomendações é para serem seguidas as que convém?

 

O ministério público emitiu uma recomendação em desfavor do CMDCA, no tocante ao processo seletivo para conselho tutelar. O procedimento está registrado sob o número no simp 002736-253/2019.

RECOMENDA ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente

1. Que no exercício da autotutela e a autoexecutoriedade declare a

nulidade da questão discursiva da prova de conhecimentos, prevista pelo Edital nº 01/2019, e dos editais que publicaram os resultados, por ter havido a identificação do cartão de respostas e do caderno de questões em que foi respondida a questão subjetiva, promovendo a quebra do princípio da impessoalidade da Administração Pública e tornando vulneráveis os princípios democrático e republicano que devem validar todo o processo de escolha para cargos e funções públicas, como também pela não publicidade do “espelho” da questão subjetiva, ofendendo os princípios da ampla defesa, do contraditório e da transparência em sua correção;

2. Que, após, providencie a publicação de novo edital, considerando aprovados todos os pré-candidatos que concluíram a prova de conhecimentosou somar às notas de todos os candidatos que concluíram essa prova de conhecimento o ponto referente à questão subjetiva;

A presente recomendação deverá ser cumprida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o seu recebimento, devendo o CMDCA apresentar informações sobre as medidas adotadas ao Ministério Público.

Por fim, faz-se impositivo constar que a presente recomendação não esgota a atuação do Ministério Público sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação ao seu objeto.

haja visto que são diversas indagações em relação ao conselho, veja a recomendação em anexo.

Recomendação 010 2019 - ao CMDCA de Imperatriz - PA 08.2019

Como está a estrada do povoado Folha Larga para Mulatinho em Ribamar Fiquene ? Vereador usou a tribuna e calou-se, mas o povo quer saber da aplicação de aproximadamente R$ 488.834,06 mil reais.

 

O projeto de intervenção na estrada vicinal que liga povoados no qual pertencem ao município de Ribamar Fiquene, tiveram um investimento de aproximadamente meio milhão de reais, no entanto, vereador usou a tribuna e até então não comentou mais sobre o assunto.

Segundo o vereador, o recurso no qual foi gasto é proveniente de convênios federal que teve como executora da obra a empresa M P empreendimentos. Alguns questionamentos foram feitos por parte de um vereador, no qual o mesmo questiona se a empresa teria tais maquinários? Ou se a empresa teria capacidade técnica conforme anunciada em documento abaixo.

memorial descritivo PROJETO DE ESTRADA VICINAL pov folha larga ao mulatinho 1-17
PLANTA PERFIL 5

Oito (8) Vereadores são preso por suposto esquema de corrupção e crimes de prevaricação.

 

O caso precisa ser visto para a sociedade analisar o cenário político e conscientizar da necessidade do envolvimento da população diante a política.

O esquema de corrupção que envolveu vereadores, secretários entre outros agentes públicos, culminou em um processo judicial e prisões decretadas para os envolvidos.

O ministério público, moveu ações cujo acusações por prevaricação, corrupção entre outros crimes contra o erário.

O fato é de Rondônia, no qual circula o vídeo nas redes sociais, assim tem sido o cotidiano de nossa Brasil, sofrido,devastado e surrupiado por políticos e agentes públicos corruptos.

 

 

Recursos dos precatórios do Fundef não podem ser usados para pagar professores TCU alerta os prefeitos que está em vigor decisão do TCU que veda pagamento de salários de professores com recursos dos precatórios do Fundef. Valores devem ser aplicados em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino público de nível básico

 

Recursos dos precatórios do Fundef não podem ser usados para pagar professores – O Tribunal de Contas da União julgou hoje (24/7) solicitação do Congresso Nacional (SCN) para abertura de fiscalização no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que garantisse o uso de 60% dos valores destinados pela União aos municípios, a título de precatórios do Fundo, no pagamento dos profissionais do magistério. Em seu voto, o ministro Augusto Nardes, relator do processo, concluiu que a solicitação é contrária à jurisprudência do TCU, o que torna juridicamente inviável a sua realização. Ele destacou a existência de auditoria de conformidade já em andamento no TCU, com o objetivo de identificar irregularidades relativas à gestão dos recursos transferidos aos municípios por meio dos precatórios do Fundef (TC 018.130/2018-6, da relatoria do Min. Walton Alencar Rodrigues), cujos resultados, após concluída, devem ser enviados à Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara, o que atenderia parcialmente à SCN.

Em julgamentos anteriores (acórdãos 1.824/2017, 1.962/2017, 2.866/2018 e 180/2019, todos do Plenário do TCU), o Tribunal definiu que os recursos dos precatórios devem ser integralmente recolhidos à conta bancária do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que sucedeu o Fundef, para aplicação em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública.

As verbas oriundas dos precatórios têm caráter eventual e não podem ser empregadas para o pagamento de salários, abonos ou passivos trabalhistas e previdenciários. Caso isso ocorra, os gestores poderão ser responsabilizados por dano ao erário e descumprimento de norma legal. Processo: 014.413/2019-1

Por : Murilo de Miranda.

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