Emiliano Menezes, tem mais uma prestação de contas negada e TCE afirma ter irregularidades.
Conforme o CONSELHEIRO JOÃO JORGE JINKINGS PAVÃO do parecer nº 299/2018 processo 4128/2013
Trata-se da tomada de contas anual de gestores dos fundos municipais (FMS) de João Lisboa, exercício de 2012, gestor Francisco Emiliano Ribeiro de Menezes, ex Prefeito.
O processo transcorreu normalmente. Por fim, sobreveio o relatório da Unidade Técnica de fls. Nessa peça administrativa, observou-se que persistem várias irregularidades, algumas ensejadoras de dano ao erário. De fato, são várias irregularidades remanescentes.
Sendo assim, sem maiores delongas, até porque o relatório técnico consolida muito bem as irregularidades, manifesto-me pelo JULGAMENTO IRREGULAR das contas do Fundo Municipal de Saude do Município de João Lisboa, exercício de 2012, sob responsabilidade de Francisco Emiliano Ribeiro de Menezes, ex-Prefeito Local, requerendo a aplicação das multas e imputação dos debitos cabíveis.
É o parecer. São Luís – MA 17 de agosto de 2018.
Paulo Henrique Araujo dos Reis
Procurador de Contas
Gaeco denuncia servidores e contabiliza R$ 5 milhões recuperados
O Ministério Público da Paraíba protocolou, nesta sexta-feira (26/07), a terceira denúncia à Justiça baseada na Operação Calvário, que investiga uma organização criminosa responsável por desvio de recursos públicos. O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco/MPPB) denunciou os servidores públicos, Maria Laura Caldas de Almeida Carneiro e Gilberto Carneiro da Gama, pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. A operação, deflagrada em 2018, já é responsável pela recuperação de quase R$ 5 milhões.
Segundo o Gaeco, os recursos estão à disposição da Justiça e devem retornar aos cofres públicos em tempo oportuno. A ação, pela qual o Ministério Público busca a responsabilização penal dos dois investigados, foi protocolada na 5ª Vara Criminal de João Pessoa. A investigação aponta que Maria Laura recebeu remuneração “sem a efetiva prestação do serviço no cargo de assessora especial na Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba, com locupletamento aproximado de R$ 112.166,66, durante o período de julho de 2016 a abril de 2019”. De acordo com a investigação, “o seu não comparecimento ao trabalho só foi possível por meio da conduta omissiva imprópria” do então procurador-geral do Estado, o segundo denunciado, para que ficasse à disposição dos interesses da Orcrim.
O Gaeco apurou que a denunciada também recebeu propina paga à Orcrim e ocultou sua origem ilícita, por meio da aquisição de patrimônio próprio em seu nome e de terceiros, a exemplo de um um sítio no assentamento Nego Fuba, no município de Santa Terezinha, gado e outros; de uma casa situada na Praia do Amor, no município do Conde; de quatro terrenos no loteamento Fazenda Nova, em Santa Terezinha, e de um veículo tipo caminhoneta. Para o Gaeco ficou claro que Maria Laura desempenhava a função relativa à execução financeira das entregas e recebimentos monetários do esquema criminoso.
Os crimes – Diante dos fatos, o Ministério Público da Paraíba requereu a instalação do devido processo penal-constitucional, contra os investigados para que ambos sejam condenados por apropriação indevida e desvio de recursos públicos (art. 312, caput, c/c art. 29, ambos do Código Penal), crime de peculato. Ainda de acordo com a denúncia, “os dois denunciados também estão envolvidos com uma organização criminosa que atua na Paraíba há, pelo menos, onze anos, com atuação destacada no governo estadual”. Outras condutas consideradas criminosas ainda estão sob investigação e deverão ser tratadas em denúncias posteriores, após o encerramento das diligências ministeriais.
Em relação especificamente à Maria Laura, também lhe foi imputado o crime de lavagem de dinheiro (1ª, §4 da Lei nº 9.613/18, modificada pela lei nº 12.683/12). Foirequerida a decretação da perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo (92, inciso I, alíneas “a” e “b”, do Código Penal) e a fixação do valor mínimo para reparação dos danos materiais causados pelas infrações, considerando os prejuízos causados ao erário, no total de R$ 448 mil. A denúncia é assinada pelos promotores do Gaeco.
A ‘Calvário’ – A Operação Calvário foi desencadeada no dia 14 de dezembro de 2018 para investigar núcleos de uma organização criminosa, gerida por Daniel Gomes da Silva, que se valeu da Cruz Vermelha Brasil – filial do Rio Grande do Sul (CVB/RS) e do Ipcep como instrumentos para a operacionalização de um esquema de propina no Estado da Paraíba. A organização seria responsável por desvio de recursos públicos, corrupção, lavagem de dinheiro e peculato, através de contratos firmados junto a unidades de saúde do Estado, que chegaram a R$ 1,1 bilhão. A Orcrim possuía atuação em outras unidades da federação, e exemplo do Rio de Janeiro. Até agora, foram realizadas três fases e a investigação segue em andamento.
Assessoria MPPB
Senado irá colocar em pauta o porte de arma.
Uma das principais bandeiras de campanha do presidente Jair Bolsonaro, a flexibilização da posse e do porte de armas foi um dos temas centrais no Senado no primeiro semestre e deve seguir em discussão nos próximos meses. É que após rejeitar o decreto das armas do governo, editado logo no primeiro mês do ano, o Senado trabalha em um projeto de revisão do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) que aumenta a potência de arma autorizada para civis e exige a realização de exame toxicológico para aquisição de arma de fogo. Batizado de PL das Armas, o Projeto de Lei 3.713/2019 está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Em seis meses, o governo editou sete decretos sobre porte e posse de armas e prometeu encaminhar um projeto de lei. O Senado chegou a aprovar a anulação de dois deles em junho e encaminhou a decisão à Câmara, mas o governo decidiu revogar as medidas e reeditou parte do conteúdo. Esse “vai e vem de decretos” é criticado por senadores que consideram que Bolsonaro invadiu a competência do Congresso, a quem cabe legislar sobre o tema.
— Infelizmente o presidente insiste em legislar em matéria de Direito Penal através de decreto. Ele está violando a Constituição Federal. Vamos entrar com um projeto de decreto legislativo para sustar os efeitos porque esses decretos ultrapassam os limites de sua competência — criticou o senador Fabiano Contarato (Rede-ES).
A opinião é compartilhada pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) para quem o presidente extrapolou ao tentar alterar o Estatuto do Desarmamento por decreto. A senadora informou que apresentou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para limitar a edição de decretos sobre o mesmo tema em um mesmo ano, dispositivo que já vale por exemplo para medidas provisórias.
— Se o presidente fizer um decreto presidencial e houver um projeto de decreto legislativo que sustou o decreto, ele não poderá editar outro com o mesmo objetivo. O presidente não tem tido muito critério nessas situações — avaliou a senadora.
Favorável aos decretos presidenciais, o senador Marcos do Val (Cidadania-ES) considera que a derrubada das propostas pelo Senado evidencia certa resistência de alguns parlamentares em relação ao tema. O senador capixaba foi o relator dos projetos de decreto legislativo que pediram a anulação das iniciativas de Bolsonaro e defendeu a manutenção das propostas do governo, mas foi voto vencido.
— As armas são o único meio para defesa de inocentes expostos à violência de bandidos. Todo cidadão tem direito à autodefesa. Sem esse direito, as pessoas ficam vulneráveis. E sem segurança não existe a liberdade. Se o cidadão estiver amparado pela lei para defender sua família, o criminoso vai pensar duas vezes antes de invadir uma residência ou um comércio — afirmou.
PL das Armas
O texto que aguarda leitura e votação na CCJ é um substitutivo do relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), a uma proposta apresentada por senadores do PSL e pelo líder do governo, senador Fernando Bezerra (MDB-PE) que praticamente repete o teor dos decretos editados por Jair Bolsonaro. A versão apresentada por Vieira engloba 18 das 31 propostas que estão no Senado sobre o tema e ainda incorpora medidas previstas em projetos em análise na Câmara (151 projetos foram apresentados na Câmara apenas em 2019) e sugestões recebidas por um site eletrônico (https://pldasarmas.com.br), criado para receber críticas e sugestões. Apenas nas primeiras 24 horas no ar, foram recebidas mais de mil contribuições.
Na justificativa da proposta, Bezerra, Major Olímpio (PSL-SP), Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) e Soraya Thronicke (PSL-MS) argumentam que a maioria da população escolheu, ao votar em Bolsonaro nas últimas eleições, o direito à posse e ao porte de armas de fogo e à garantia da legítima defesa do cidadão. Segundo eles, o Estado se mostrou ineficiente em proteger a população.
“É fato que o Estado não possui mínimas condições de defender os cidadãos, prova constatada nas sessenta mil mortes violentas ao ano no Brasil”, argumentam no projeto.
A iniciativa de facilitar o porte de armas proposta pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) é reprovada por 70% dos brasileiros, segundo pesquisa Datafolha divulgada pelo jornal Folha de S.Paulo no dia 11 julho.
Apesar de considerar legítimo o acesso a armas de fogo daqueles que atendem os requisitos da lei para a defesa de sua família e patrimônio, Alessandro Vieira aponta que colocar revólveres e pistolas nas mãos dos cidadãos não pode ser a política de segurança do país.
— Esse exercício de um direito individual não se confunde com medida de combate à criminalidade ou mesmo de reforço para a atividade de Segurança Pública. O único caminho para reduzir os indicadores alarmantes de violência no Brasil é a adoção de uma política de Segurança Pública baseada em evidências, com garantia de financiamento adequado e com a coordenação da União, abarcando prevenção, repressão qualificada e ressocialização do encarcerado. Fora disso, o que temos são ações com efeito pontual ou meramente cosmético — defende.
Polêmica
Entre os pontos polêmicos da flexibilização proposta pelo governo estava a previsão de que 19 categorias profissionais, a exemplo de caminhoneiros, advogados, políticos e jornalistas, poderiam requerer autorização para portar arma de fogo nas ruas. Essa autorização foi revogada pelo governo. Outra questão sensível é a possibilidade de liberar armas mais potentes para civis, ampliando o rol de equipamentos considerados de uso permitido. A medida foi revista em um dos últimos decretos que determinou que o Exército elabore em 60 dias os parâmetros de aferição e a listagem dos calibres nominais que se enquadrem nos limites estabelecidos.
Exame toxicológico
No relatório entregue na CCJ, Alessandro Vieira incluiu um novo requisito para aquisição de arma de fogo: a realização de exame toxicológico. Conforme a proposta, além de outras exigências já previstas, o interessado em comprar armas deverá “apresentar exame toxicológico de larga janela de detecção, não inferior a 180 dias, com resultado negativo”. Esse teste, que detecta o uso de substâncias proibidas como cocaína, crack e anfetaminas é o mesmo hoje exigido periodicamente de motoristas de caminhão, ônibus e vans para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Após cinco anos de obtenção do registro, alguns dos possuidores de armas serão submetidos novamente ao teste por “submissão randômica”, ou seja, aleatória. Se o resultado der positivo, a posse ou o porte ficará suspenso por cinco anos.
Área rural
Para a área rural, entre outros requisitos, está prevista no texto a comprovação de efetiva necessidade e a apresentação de declaração de que conta em sua residência com um cofre para guardar armas e munições. Alessandro Vieira, que também foi relator de um projeto aprovado pelo Senado que reconhece que posse de arma em área rural deve valer para toda a propriedade (PL 3.715/2019), incluiu no PL 3.713/2019 que a efetiva necessidade será presumida em área da zona rural onde não houver delegacia de polícia ou unidade policial em um raio de 50 km, o que vai facilitar o porte para proprietários de fazendas.
Potência da arma
O texto propõe aumentar a potência de arma para porte de civis de 407 joules — um revólver de calibre 38, por exemplo — para 520 joules, o que permitiria o porte de pistolas 9 mm, arma de uso restrito das forças de segurança. Joule é uma unidade de medida de energia.
Por outro lado, ele aumenta a pena nos casos de porte ou posse ilegal e omissão de cautela (em caso de facilitar o acesso à criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental). A punição proposta é detenção de 1 a 3 anos, além de multa. Já para o porte ilegal a pena será de 3 a 5 anos, e multa.
Entre as mudanças propostas estão também a suspensão do porte de arma daquele que estiver sendo investigado por violência doméstica, ameaça, lesão corporal ou homicídio.
CAC
O texto também flexibiliza regras para posse e porte de armas para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs). Em audiência pública na CCJ no dia 4 de julho, representantes dos CACs pediram que seja mantida previsão que consta nos decretos do governo que facilitam o acesso a munição e transporte de armas de fogo para esse grupo. Jodson Edington Junior, vice-presidente da Confederação Brasileira de Tiro Esportivo, afirmou que essas categorias ficaram em um vácuo legislativo desde o Estatuto do Desarmamento. Atiradores esportivos, segundo ele não têm direito ao porte de armas, apenas ao porte “em trânsito”, ou seja, transportar a arma municiada e pronta para uso no trajeto entre o local de acervo e o de treinamento.
— Nós não temos até hoje nessa regulamentação. O que nós queremos é exatamente praticar o esporte de forma legal. Porte de arma é um direito que não foi dado para a gente. Para ter esse direito o atirador, bastaria apenas criar um critério mais rigoroso. Agora, temos outras classes que estão conseguindo esse mesmo porte sem fazer nenhum exame, sem fazer nenhum teste de tiro, sem praticar — disse.
Já Daniel Terra, da Associação Nacional de Caça e Conservação, ressaltou o papel dos caçadores no controle de javalis e também pediu regras mais flexíveis para o grupo.
— Nós temos hoje, no Brasil, 40 mil controladores de javali cadastrados no Ibama. Estar cadastrado no Ibama não quer dizer que essas pessoas estão habilitadas a portar ou transportar armas de fogo. Na Alemanha, existem 300 mil controladores armados, fazendo o controle do javali. Não tem esse excesso de regramento, e no Brasil ele é um animal exótico e é tratado de uma maneira que não deveria ser tratado: ele não é encarado, hoje, como uma praga. Se a Alemanha tem 300 mil controladores de javali, nós precisaríamos ter no Brasil, no mínimo, um milhão — disse.
Armas desviadas
De acordo com o Exército, 163.546 caçadores, atiradores e colecionadores são registrados no Brasil. São 389.318 armas pertencentes a esse grupo, uma média de 2,38 armas por cidadão. Em 2018 foram roubadas/furtadas 989 armas. O coronel Dimas Silvério da Silva destacou que o Brasil é um dos poucos países que marca munições e ressaltou que são poucos os casos de desvios envolvendo CACs.
— Em 2019 foram roubadas/furtadas 461 armas. A média de armas roubadas ou furtadas ao longo dos anos dá 0,0102% do total de armas pertencentes ao CAC, um percentual baixo, não temos tido muitos problemas — disse o coronel.
Mas organizações contrárias à flexibilização argumentam que facilitar o acesso a armas e munições vai aumentar a violência. Eles também temem o aumento “de armas e munições desviadas”. Felipe Angelli, do Instituto Sou da Paz, afirmou que é preciso melhorar o rastreamento de armas e munições em circulação no país, que muitas vezes caem nas mãos de criminosos. Ele lembrou que o lote de munições de onde saíram os projéteis usados para assassinar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes no ano passado, por exemplo, foi roubado da Polícia Federal e vendido de forma irregular.
— De fato, ter estatísticas em relação a isso é muito difícil, porque, para a gente conseguir identificar em cada homicídio aquele que é cometido por alguém que tem um CR [registro] emitido pelo Exército, a gente precisaria ter acesso ao sistema de registros de armas. A gente tem essa dificuldade de identificar a totalidade de casos, mas eu consigo aqui elencar uma série de casos recentes de pessoas com registro de CAC que cometeram crimes de grande repercussão. Existe um acusado, um suspeito no Rio de Janeiro que se chama Ronnie Lessa. Ele é acusado de ter tido participação no assassinato da Vereadora Marielle Franco e também de integrar milícias. Ele tinha registro de atirador desportivo — disse Angelli.
Atendendo em parte ao pedido dessas organizações, o senador Alessandro Vieira propõe a criação de dispositivos de caráter antimilícia, para responsabilizar entidades e indivíduos pelo desvio de arsenais. O projeto também determina a integração dos dois sistemas de registros de armas, o Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas), do Exército, e o Sinarm (Sistema Nacional de Armas), gerenciado pela Polícia Federal, além da redução de 10 mil para 1.000 unidades os lotes de munições. O objetivo é facilitar a investigação de crimes com armas de fogo.
Fonte: TNH1
O consultor e secretário Zigomar Fiho, tem sido destaque na região Tocantina.
O secretário e empresário, tem sido destaque na região Tocantina, tem demonstrado sua capacidade técnica e até mesmo a sua habilidade política, pois o secretário tem livre acesso em Brasília e na capital maranhense. A articulação e acesso aos órgãos de captação de recursos tem sido o fruto do sucesso do ZIGOMAR FILHO.
O empresário é um dos melhores técnicos da região em virtude de seus inúmeros projetos elaborados na captação de recursos, isso tem sido o seu diferencial, pois é um dos profissionais que praticamente prestou serviço para todas as prefeituras da região Tocantina, isso demonstra sua capacidade e competência ao cargo no qual exerce hoje.
ZIGOMAR FILHO, além de empresário e secretário o mesmo é bem-visto no meio político, seria uma boa escolha no legislativo de imperatriz.
Veja mais, uma conquista proveniente de um trabalho árduo que o Sr. ZIGOMAR FILHO tem desempenhado.
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SÃO FRANCISCO DO BREJÃO TEM UMA PRÉ CANDIDATA, EDINALVA BRANDÃO, É UMA REFERENCIA EM HUMILDADE E CARISMA!!!
EDINALVA BRANDÃO, É UMA REFERENCIA EM HUMILDADE E CARISMA!!!
A pré-candidata a prefeita é de família tradicional na politica de São Francisco do Brejão. O seu pai Antônio Baiano, foi vereador nas primeiras eleições do Brejão (1996); foi vice-prefeito do Franciscano e também concorreu as eleições para prefeito em 2008. O seu marido, o prefeito Magnaldo Fernandes (em memória) foi vereador por três mandatos consecutivos, e na sua quarta campanha politica, ganhou para prefeito.
Edinalva Brandão concorreu a ultima eleição municipal para prefeita de São Francisco do Brejão-MA em 2016. A mesma teve o maior numero de votos dentro da sede do município. E é uma forte pré-candidata a prefeita do Brejão.
Edinalva Brandão mais uma vez lança o seu nome para pré-candidata a prefeita de São Francisco do Brejão, e já vem causando grandes impactos politico no meio dos opositores que pensavam que ela não seria candidata.
Desde o dia que a Edinalva afirmou a sua pré-candidatura, não se fala mais em outra coisa na cidade.
#EDINALVABRADÃO2020
AGORA É EDINALVA E PRONTO!!!
Alô Ministério Público, Mais um escândalo envolvendo a empresa CITELUM em São Luiz, delação revela detalhes da licitação. E como fica as duas tentativas de licitações em Imperatriz?
O portal de Notícias da Capital, noticiou o suposto esquema de corrupção envolvendo o nome da empresa CITELUM, no qual na cidade de Imperatriz a mesma é detentora de algumas denúncias em seu desfavor.
Recentemente a Prefeitura de Imperatriz, realizou um processo licitatório em Janeiro e foi cancelado, após alguns meses novamente o processo licitatório foi restabelecido com sua abertura no mês de julho, cujo também foi cancelado pelo mesmo argumento.
As duas tentativas da realização do certame, foi denunciado no ministério público por possíveis direcionamento no certame, no qual a favorecida seria a CITELUM. Afirma o denunciante.
Neste sábado, 27, o contador e blogueiro NETO CRUZ, Publicou em seu portal de noticias a seguinte denuncia.
Leia detalhes da matéria do Neto Cruz
Denúncias atribuídas ao assessor de Edivaldo Júnior abriu a porteira e trouxe à tona, também, irregularidades na licitação que assegurou a contratação da Citeluz.
SÃO LUÍS: Desde segunda-feira (22), uma série de matérias publicadas pelo site Maranhaodeverdade.com em parceria com os blogs do Neto Cruz, César Durans e Ilha Rebelde vem evidenciando denúncias contra o assessor técnico da prefeitura de São Luís, Ronaldo Lopes Lima, apontado como um dos “homens de confiança” do prefeito Edvaldo Júnior (PDT). Seguindo comando sabe-se lá de quem, Ronaldo seria a pessoa responsável em cobrar o percentual de 20 a 30% de propina aos prestadores de serviço e, ainda, receber o pagamento, conforme depoimentos de empresários ouvidos ontem pela reportagem.
Na busca de provas documentais e relatos de fontes para embasar as informações ora publicadas, com o fito de evidenciar mais e mais a sangria aos cofres públicos na gestão municipal, a fim de que os órgãos de controle possam exercer a função precípua de investigar, outra grave denúncia escondida debaixo do tapete, emergiu. Desta vez, as suspeitas de fraude recaem no processo licitatório, realizado em 2015, para assegurar a contratação da Citeluz Serviços S/A, empresa responsável pelo serviço de manutenção da iluminação pública em São Luís.
É oportuno ressaltar, que a Citeluz é a empresa que detém o segundo contrato de maior valor com o Executivo Municipal, num total de R$ 98.000,00 (noventa e oito milhões de reais), para ser executado em um interregno de pouco mais de 30 (trinta) meses. Sendo pouco mais de R$ 94 milhões firmados no inicio do contrato e pouco mais R$ 3 milhões por contado dos três aditivos.
O valor da contratação da prestadora de serviço só perde para a SLEA – São Luís Engenharia Ambiental, empresa responsável pela coleta de resíduos sólidos, que venceu a Parceria Pública Privada nº 020/2012, no valor aproximado de R$ 3 bilhões de reais, num prazo de 20 anos, podendo ser prorrogado por igual período.
VÍCIOS NO LIXO E NA ILUMINAÇÃO
O que chama atenção é que ambas as licitações possuem problemas. Isto posto, cabe perguntar: por que os dois maiores contratos são alvos de graves denúncias? Será se os técnicos da Prefeitura não têm habilidades ou conhecimento suficientes para resguardar os princípios que regem a administração pública, tais como legalidade, moralidade, eficiência, impessoalidade e publicidade? Será se os vícios tiveram como escopo beneficiar alguém? Lembrando que ambos os processos licitatórios foram de responsabilidade de Secretaria de Obras de Serviços – SEMOSP.
PONTOS OBSCUROS DA LICITAÇÃO
Feitos tais esclarecimentos, a partir de agora passamos a abordar os principais pontos obscuros da Concorrência nº 005/2015 – CPL/PMSL, do tipo técnica e preço, que teve por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de gerenciamento completo e continuado do Parque de Iluminação Pública de São Luís, cuja data de abertura das propostas, ocorreu dia 11/06/2015, às 09:30 horas.
A proposta tinha como objeto também, a gestão operacional por meio de sistema informatizado, elaboração de projetos, operação, manutenção corretiva e preventiva, execução de obras (reforma ou melhoria, ampliação, modernização e eficientização energética, implantação de luminárias viárias a LED com sistema de telegestão), entre outros pontos.
O edital possuía diversas situações restritivas e outras exigências que privilegiava a quem já era o atual prestador de serviços (Citeluz), bem como deixava de lado a competitividade do melhor preço, em detrimento da empresa que melhor apresentasse a “técnica” que a Comissão de Licitação entendesse. Tanto é verdade que, no dia da sessão somente três empresas concorreram, sendo: a atual prestadora (Citeluz), a empresa FM Rodrigues & Cia. (que sempre entra nas licitações com a Citeluz) e a Vasconcelos e Santos Ltda.
De acordo com as denúncias, a empresa FM Rodrigues, de plano deveria ser inabilitada, pois apresentou certidão positiva de débitos trabalhistas, em desacordo ao edital, mas o presidente da CPL preferiu suspender a licitação e não declarou a mesma inabilitada de pronto.
INCONGRUÊNCIAS DO EDITAL
Vários vícios foram questionados juntos aos órgãos de controle e também na justiça, dentre eles, o item 11.4.2 do edital, que previa o valor de Avaliação Final (AF) para escolha da empresa vencedora, seria encontrado multiplicando-se o Índice Técnico (IT) e o Índice de Preço (IP) pelos respectivos fatores de ponderação e somando-se os resultados, na seguinte fórmula: AF = (IT x 6,5) + (IP x 3,5). Neste caso, tem-se que o val1qor da avaliação final, deveria considerar o índice técnica com peso 6,5, quando o índice de preço somente teria peso 3,5, sem, contudo, haver qualquer justificativa plausível no edital e seus anexos da excessiva pontuação técnica em relação ao preço.
Aludida situação, fere de morte o princípio da maior vantajosidade, posto que a finalidade primordial da licitação fosse violada, ou seja, o de contratar com a proposta mais vantajosa para a administração pública, sem descuidar da qualidade do serviço a ser prestado. Isso porque, o edital trouxe uma desproporção injustificável com o serviço a ser executado.
O item 1.4 e subitens, que versava sobre a metodologia e critério de avaliação das propostas, também foram impugnados, judicialmente. Na realidade, o procedimento adotado de pontuação dos itens, vai de encontro ao que preconiza a Lei de Licitações (Lei 8.666/93), vez que deixa ao arbítrio do ente licitante, atribuir nota ao seu bel entendimento, sem, contudo, indicar quais critérios objetivos seria levado em consideração aos parâmetros a serem utilizados, não podendo valer-se de maneira subjetiva, como resta previsto.
Aludida situação, de maneira geral, é de insanável reparação, eis que um dos principais critérios, componentes da nota técnica, encontra-se eivado de ilegalidade. Sem laivo de dúvidas, permitir que se atribua uma variável aplicação de nota técnica, sem trazer a lume do procedimento as condicionantes de variação é de um todo impossível de ser aceita, sendo vedada pelos Tribunais de Contas.
Outro ponto questionado foi o elencado no item 2.5, o qual previa que a comprovação da experiência técnica da empresa se daria através da apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado emitido em nome da licitante, devidamente acompanhados de Certidões de Acervo Técnico – CAT emitidas pelo CREA em nome do(s) seu(s) responsável (is) técnico (s) pertencentes ao seu quadro permanente.
Todavia, mesmo se tratando de licitação de técnica e preço, tem-se que a exigência e/ou pontuação de capacidade técnica superior a 50% do montante a ser licitado é incabível, eis que novamente afronta o princípio basilar da livre concorrência e maior vantajosidade ao ente público licitante. As exigências editalícias devem limitar-se ao mínimo necessário para o cumprimento do objeto licitado, de modo a evitar a restrição ao caráter competitivo do certame.
Outro critério que constava no edital e que fere a livre concorrência e afasta possíveis competidores. Igualmente, tem-se que é vedado a exigência de expertise em itens que não são considerados de maior relevância ou mesmo de que são estranhos ao objeto licitado. Tem-se que é não é possível que à administração pública, em licitações deste aporte, venha exigir de seus licitantes e pretensos contratados que estes além de condições de expertise em itens de maiores relevância, possuam outros atestados de serviços estranhos ao do objeto licitado.
DENUNCIA OFERTADA AO TCE
Em decorrência das inúmeras ilegalidades apresentadas no edital, fora ofertada denuncia no Tribunal de Contas do Estado, em que o procedimento foi aberto, só para variar, e teve como relator o conselheiro Edmar Cutrim, que negou a suspensão da licitação e mandou ouvir os representantes do município, mas estes nada disseram.
Foi aberto também procedimento junto ao Ministério Público de Contas e Ministério Público Estadual, como também impetrado Mandado de Segurança, que tramitou na 1ª Vara da Fazenda Municipal da Comarca de São Luís, e teve como titular a juíza Luzia Nepomuceno. Ao se pronunciar sobre o caso, a magistrada determinou a suspensão da licitação, ante aos vícios constatados.
Agindo como “advogado do diabo”, digo, resguardando o interesse privado a invés do público, a Procuradoria Geral do Município interpôs dois recursos para manter o certame, mesmo diante dos inúmeros vícios de irregularidades. O primeiro deles foi direcionado à Presidência do Tribunal, que em decorrência da ausência da Presidente e da vice, o Decano acolheu o recurso e determinou a continuidade da licitação.
A decisão foi agravada pela empresa Vasconcelos e Santos, na qual houve reconsideração por parte da Presidência Tribunal, sendo determinada a suspensão do certame. O outro recurso interposto pelo Município foi um Agravo de Instrumento, distribuído a Desembargadora Ângela Salazar que negou a liminar pedida pelo Município, fundamentando que a decisão da Dra. Luzia encontrava-se correta.
CONTRATOS QUESTIONADOS
Como bem se evidenciam, tanto no contrato da Citeluz quanto da SLEA, ambos em plena execução, houve questionamentos na Justiça, por conta de vícios de legalidade que, estranhamente, beneficiavam as empresas que já estavam executando a prestação de serviço. Nos dois casos, sabe-se lá o porquê, a Procuradoria do Município exerceu função similar, ou seja, ajuizou demanda visando resguardar o interesse privado ao invés do público.
Por conta das demandas judiciais, o contrato só foi assinado em 20016, haja vista que a PGM lutou até o final para manter o certame, mesmo com as ilegalidades que privilegiavam a Citeluz. O contrato está no seu terceiro termo de aditivo, e somente em 2018, o valor do aditivo referente ao qualitativo foi de R$ 3.613.844,96 (três milhões seiscentos e treze mil oitocentos e quarenta e quatro reais e noventa e seus centavos).
De acordo com as informações disponibilizadas no Portal da Transparência, somente na gestão de Edvaldo Holanda Júnior, a empresa faturou R$ 174.933.562,50 (cento e setenta e quatro milhões, novecentos e trinta e três mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Uma coisa é certa, há pouco mais de um ano e meio para o fim do término da gestão pedetista, a apuração das denuncias envolvendo o assessor técnico da prefeitura Ronaldo Lopes Lima está trazendo à tona muitas irregularidades, mas pelo andar da carruagem, outras ainda poderão surgir.
Vamos aguardar para vê até quando os órgãos de controle, agindo com demasiada conivência – tais como o Ministério Público Estadual, Câmara Municipal, Tribunal de Contas e de Justiça do Estado – permanecerão como cegos, surdos e mudos. Lembrando, que segundo preceitua o art. 319 do Código Penal Brasileiro, é crime funcional de prevaricação, praticado por funcionário público contra a Administração Pública, retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, cuja pena é detenção de três meses a um ano e pagamento de multa.
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