Julimar Hilarino e Prefeito Coquinho, parceria que trás desenvolvimento e avanço para Davinópolis

Nos últimos meses eu e o prefeito Coquim conversamos quase que diariamente.

O prefeito reconhece nosso trabalho na saúde, me incentiva e me da as condições para chegar aos avanços que temos conquistado.

Coquim sempre soube da minha condição de pré candidato a prefeito, por razões que ele conhecia mesmo antes de se tornar chefe do executivo.

Nunca ouvi dele qualquer insinuação ou retaliação pelo fato de eu ser pré candidato a prefeito de Davinópolis.

Ao contrário, ouvi do prefeito Coquim um muito obrigado e a garantia de que até o prazo legal seguiremos trabalhando juntos para o bem do nosso município.

Obrigado prefeito pela confiança e lealdade.

Essa atitude é um claro sinal de maturidade política e de que, assim como eu, vossa excelência também coloca o município de Davinópolis acima das fofocas, paixões e interesses pessoais.

Julimar Hilarino.

Deputada Estadual de São Paulo e associação Nacional dos Ministérios Público, vem por meio de um pedido de IMPEACHMENT em desfavor do Ministro Dias Toffoli.

 

Em face de um documento formalizado e encaminhado ao presidente do senado, a advogada e Deputada; Janaina Conceição Paschoa, discorre o feito diante noticia do fato criminoso ( assim descreve a então Deputada).

Deu início ao manifesto em desfavor do Ministro, quando o mesmo paralisou todos os processos judiciais, inquéritos e procedimentos do MPF e dos MP estaduais que tenham sido instaurados com base em dados do COAF. Receita e Banco Central, ou seja, estabeleceu-se impedimento para que os referidos órgãos mantenham as comunicações de irregularidades ao Ministério público. Tal decisão monocrática , além de contrariar a constituição Federal e diversas leis, trouxe contrariedade ao que foi estabelecido pelo Plenário do STF.

Vale esclarecer que a 1° turma do STF já analisou a matéria duas vezes e decidiu, por maioria, que o Ministério Público pode solicitar informações ao COAF porque é compatível com atribuição da carreira. Confira-se “ A mera solicitação de providencias investigativas é atividade compatível as atribuições constitucionais do ministério público”. O Ministro Alexandre de Moraes Apontou que: “ Se a Legislação de regência impositivamente determina que o COAF “ comunicará ás autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de crimes previstos nesta Lei, de fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito ( art. 15 da lei 9.613/1998), seria contraditório impedir o Ministério Público de solicitar ao COAF informações por esses mesmos motivos”. O relator foi acompanhado por Rosa Weber, Luis Roberto Barroso e Luiz Fux.

Veja a documentação apresentada.

PEDIDO-DE-IMPEACHMENT (1)

AUGUSTINÓPOLIS: Trio de estelionatários são presos

 


Uma operação conjunta das Polícias Militar e Civil resultou na prisão de três homens, dois de 29 e um de 49 anos, acusados de estelionato e uso de documentos falsos, na manhã desta quarta-feira, 31, nas proximidades de uma agência bancária, no Centro da cidade de Augustinópolis, no Bico do Papagaio.

A Polícia Militar (PM) realizava patrulhamento quando recebeu as primeiras informações repassadas por uma pessoa, de que havia dois indivíduos em atitude estranha nas proximidades da agência bancária. Durante as diligências os policiais de imediato localizaram dois suspeitos que estavam em Fiat Uno, placa de Imperatriz (MA), onde terminaram sendo presos e o veículo apreendido.
Com apoio da Polícia Civil (PC) por meio da Delegacia Especializada em Investigações Criminais (DEIC), os policiais constataram que os acusados já tinha passagem pela polícia, onde respondiam processos criminais, por roubos e por porte ilegal de arma.

A Polícia descobriu ainda que os autores estavam ali para praticarem estelionato e que havia a participação de um terceiro envolvido o qual acabou sendo localizado e preso no interior da agência quando efetuava transações bancárias ilícitas. Em poder deste terceiro autor os policiais encontraram documentos falsos. O estelionatário já havia aberto uma conta naquela agencia e feito transações no valor de quase R$ 18 mil reais, entre saques e transferências, inclusive para outros bancos.
Além do automóvel, as Polícias Militar e Civil apreenderam quatro aparelhos celulares; um documento de identidade falso e R$ 5 mil reais em dinheiro que estavam em poder dos criminosos.

RIBAMAR FIQUENE – Materiais esportivos é prioridade em diversas secretarias, entre elas ; Meio Ambiente, Assistência Social, Administração e Educação.

 

Está viralizando nas redes sociais, a foto de uma nota fiscal no qual está em nome da Prefeitura de Ribamar Fiquene e  o nome de um fornecedor no qual, contratado por meio de licitação, mas o que está gerando um certo desconforto por parte de participantes de grupos do whatsapp, é a questão desses materiais.

O portal de noticias, buscou o contato com o secretário de Esporte, mas não obtivemos o número do mesmo, entramos em contato com um vereador no qual o mesmo nos comunicou que não tem conhecimento de tal material.

No entanto, o portal de notícias está veiculando fotos de nota fiscal que consta na prestação de contas do exercício de 2018.

VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - Irregularidades em convênios, tem conta reprovada pelo TCE.

O TCE emite parecer desfavorável ao município de Vila Nova dos Martírios, no qual constatou irregularidades em convênio entre estado e município.

 

veja detalhes do parecer. 

Processo nº 7948/2016 – TCE/MA Natureza: Tomada de Contas Especial Exercício Financeiro: 2008

Órgão Tomador: Secretaria de Estado da Cultura e Turismo Interessado: Diego Galdino de Araújo Concedente: Secretaria de Estado da Cultura Convenente: Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios Responsável: Edival Batista da Cruz, CPF nº 147.471.463-34

Contas: Procuradora Flávia Gonzalez Leite Relator: Conselheiro Joaquim Washington Luiz de Oliveira Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado Cultura, em decorrência das irregularidades das contas apresentadas pelo convenente, referente dos recursos auferidos por força do Convênio nº 31/2008/SECMA, celebrado entre a Prefeitura do Município de Vila Nova dos Martírios e a Secretaria de Estado Cultura, no exercício financeiro de 2008. Arquivamento eletrônico, nos termos do artigo 25 da Lei nº 8.258/2005, c/c o art. 22 da INTCE nº 50/2017. DECISÃO PL – TCE Nº 73/2019 Vistos, relatados e discutidos estes autos, que tratam de Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado Cultura, em decorrência das irregularidades das contas apresentadas pelo convenente, referente dos recursos auferidos por força do Convênio nº 31/2008/SECMA, celebrado entre a Prefeitura do Município de Tribunal de Contas do Estado do Maranhão Diário Oficial Eletrônico – Edição nº 1448/2019 São Luís, 31 de julho de 2019 Página 8 de 17 Vila Nova dos Martírios e a Secretaria de Estado Cultura, no exercício financeiro de 2008, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, com fundamento no art. 172, inciso II, da Constituição Estadual e no art. 1º, inciso II, da Lei nº 8.258/2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), reunidos em sessão ordinária plenária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, em desacordo com a manifestação do Ministério Público de Contas, Parecer nº 108/2018 GPROC2, em: a) arquivar por meio eletrônico os autos do Processo nº 7948/2016 – TCE/MA, nos moldes do art. 25 da LOTCE/MAe nos termos das diretrizes dispostas na Instrução Normativa nº 50/2017 – TCE/MA, reconhecendo a decadência da atuação administrativa do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Presentes à sessão os Conselheiros Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, João Jorge Jinkings Pavão, Edmar Serra Cutrim e Joaquim Washington Luiz de Oliveira (Relator), o Conselheiros Substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa e Melquizedeque

TCE reprova contas de fundos e condena gestores a devolver mais de R$ 2 milhões

Julgamento irregular de tomada de contas de dois fundos levou o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) a impor débitos a gestores maranhenses que ultrapassam o total de R$ 2 milhões, além do pagamento de multas. Os julgamentos ocorreram na sessão plenária desta quarta-feira (31), e ainda cabe recurso da decisão.

No primeiro caso, em processo relatado pelo conselheiro substituto Antonio Blecaute, o Tribunal julgou irregular a Tomada de Contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) do município de Igarapé do Meio (2011). O responsável, José Costa Soares Filho, foi condenado a devolver R$ 1,6 milhão ao erário, e ao pagamento de multas no total de R$ 186,8 mil.

 

No segundo julgamento, em processo relatado pelo conselheiro Edmar Cutrim, o TCE julgou irregular a Tomada de Contas do Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa (2012), condenando o gestor, Francisco Emiliano Ribeiro de Menezes a devolver R$ 1 milhão, e ao pagamento de multas no total de R$ 110,8 mil.

Na mesma sessão, o TCE julgou irregulares as contas de Gelciane Torres da Silva (Câmara Municipal de Itinga do Maranhão, 2011, com débito de R$ 117 mil e multas no total de R$ 25,3 mil).

Foram julgadas regulares com ressalvas as contas de Maria Aparecida Sousa Veloso Gonçalves (Fundo Municipal de Saúde de Pio XII, 2015), Irani Pereira Barra Pae (Câmara Municipal de Lagoa do Mato, 2016), Luzivete Botelho da Silva (Contas Anuais do Prefeito, Itinga do Maranhão, 2011), Hamilton Helsen Décio (Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, Rosário, 2013, com multa de R$ 9,6 mil), Francisco Sousa da Penha (Câmara Municipal de Brejo de Areia, 2013, com multas no total de R$ 25,4 mil), Betiane Martins de Arruda (Fundo Municipal de Assistência Social de Lago dos Rodrigues, 2011), Miguel Rodrigues Fernandes (Vargem Grande, 2011, administração direta), Francisco Pereira Lima e Kelli Cristina Machado (Fundo Municipal de Saúde Davinópolis, 2012).

Foram julgadas regulares as contas de Filomena Ribeiro Barros (Fundo Municipal de Saúde de Bacurituba, 2012), Francisco Pereira Lima (Fundo Municipal de Assistência Social de Davinópolis, 2012) e Claudio Rezende dos Santos (Câmara Municipal de Campestre do Maranhão, 2016).

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