Davinópolis- Sérgio Silva, recebe Anderson Lindoso, secretário de Cultura do Estado.
O secretário de Cultura do município de Davinópolis, recebe o secretário do estado do Maranhão e pontua as principais demandas do município, entre elas; Cultura e lazer para todo Davinopolitano em finais de semana.
Uma das principais pautas, foi sobre a banda Marcial. Onde o secretaria busca um espaço e incentivo para que a mesma venha se apresentar em uma Feirinha Cultural e fomentar a cultura local.
” É uma visita importante para o município, inclusive no âmbito da cultura, nossa cidade precisa de incentivo a cultura.” Diz; Sérgio Silva.
Davinópolis tem potencial para o desenvolvimento em todos os aspectos, não é diferente na cultura, precisa-se se valorizar a cultura local.
O Governo do estado tem se mostrado empenhado em ajudar o município de Davinópolis, é um município bem localizado geograficamente e de alto potencial na agricultura, seria de grande valia uma feira cultural para desenvolver as atividades culturais do município, com incentivo aos artistas local.
Vila Nova dos Martírios – Enquanto a Prefeita ostenta diárias, os servidores lamentam o descaso que encontra-se a cidade e a falta de respeito com servidores públicos.
Prefeita gasta fortunas em diárias para capital maranhense e Brasília, enquanto a prefeita viaja e usufruí de “diárias gordas” que são pagas pelo contribuinte com recursos públicas, consta na prestação de contas, diversos gastos em viagens e deslocamento para outras cidades.
A questão é! Será mesmo que essa cidade detém de toda essa demanda para que a Prefeita viva viajando para as capitais? Enquanto isso a população sofre com o desmando que encontra-se instalando na atual gestão.
Na prestação de contas de 2018, Prefeita ostenta igualmente ostentou em 2017, com recursos públicos gastos em diárias. Observando detalhes da prestação de contas de 2018, consta um arquivo no qual expõe tabela de valores referentes aos cargos em diárias, isso demonstra tamanha disparidade em relação ao serviço público, claro e notório o comparativo da planilha no qual consta abaixo.
Conforme tabela, percebe-se que os valores não condizem com a realidade vivida atualmente, o que leva uma prefeita passar cinco dias em Brasília e gastar pouco mais de R$ 7.500,00 reais com despesas. É algo intrigante no qual o portal de noticias Remocif, irá buscar mais informações.

Gov. Edison Lobão - Servidor Público, Daniel Silva é cotado para ser candidato ao cargo de vice Prefeito nas eleições 2020
Com a decadência e desgaste de alguns nomes, o servidor público do Estado do Maranhão, Daniel Silva, é cotado para ser vice prefeito em um grupo político que está cogitando nomes do distrito do Bananal.
O portal Remocif, recebeu a informação que seria um bom nome, no entanto a sociedade teria que analisar.
Diante a situação, o portal Remocif buscou entrar em contato com o servidor público e não obtivemos êxito, mas, na politica as articulações estão a todo vapor.
As eleições de 2020, promete surpresas e até mesmo a grande disputa, afinal, grandes nomes estão na disputa. Hoje o ex- prefeito Evandro anunciou sua pré candidatura e até então teremos três fortes nomes. São eles; Geraldo Braga, Telma Plácido e Evandro.
Iremos acompanhar a desenvoltura das articulações.
RIBAMAR FIQUENE – Vereador Evandro, Afirma que na atual gestão, existe caixa dois ( 2 )
Vereador questiona o montante de recursos arrecadado com no período veraneio. Diz mais, que é uma verdadeira lavagem de dinheiro na arrecadação de dinheiros dos barqueiros, barraqueiros e até mesmo cobrar imposto em uma área federal.
O vereador questionado da licitação celebrada para realização dos eventos e shows na praia, no qual detém de valor altíssimo e até mesmo sendo cobrado por tais serviços em áreas onde não há jurisdição do município, nem tão pouco está previsto no código tributário do município, afirma Vereador Evandro.
Nas redes sociais um áudio está viralizando e até então gerou uma polêmica no quesito transparência, assim diz os questionamentos de grupos de plataformas digitais.
Gov. Edison Lobão- Ex-Prefeito Evandro é pré-candidato a Prefeito, afirmou na Câmara Municipal
Na sessão de hoje na câmara municipal de Governador Edison Lobão, ex- prefeito Evandro, afirma que iniciou sua pré-campanha.
O portal de notícias Remocif em transmissão ao vivo, perguntou ao Evandro Imóveis como e é conhecido ” Você é Candidato algum cargo público em 2020? ” respondeu: ” Sim, estou colocando meu nome a disposição” você é candidato ao cargo de prefeito? Respondeu ” Sim, estou a disposição da população de Governador Edison Lobão.” Ressaltou o ex prefeito Evandro.
Hoje pela manhã, foram entregues títulos de cidadão Lobonense, no qual homenageou a primeira Vereadora a exercer o cargo no município, e ex prefeito Evandro e mais duas autoridades do município, sim; Um senhor de 90 anos de Idade, praticamente fundador da cidade e um grande colaborador para o desenvolvimento agrícola e pecuário da cidade.
Momento de muita harmonia e felicidade para os homenageados, Vereadores motivados e empenhados em desempenhar um ótimo trabalho no segundo semestre.
O portal de Notícias, registrou todos os momentos.
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CAXIAS - Município é condenado a realizar reforma em escolas
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão de primeira instância, que condenou o município de Caxias a fazer reforma nas escolas Pais e Filhos e Vicente Bruno, ambas na cidade, em razão das precárias condições em que se encontram, constatadas por meio de procedimento administrativo prévio.
De acordo com o relatório, o Ministério Público do Estado (MP/MA) ajuizou a ação pedindo a condenação do município à obrigação de fazer as reformas.
O Juízo da 1ª Vara da Comarca de Caxias julgou procedente a demanda e condenou o município, relativamente à UEM Vicente Bruno, que seja realizada obra de reforma na estrutura física de modo geral, dando ênfase ao conserto do telhado, pintura do prédio, reforma de banheiros, aquisição de cadeiras novas e conserto das antigas de maneira adequada, construção de uma sala de informática, além de fornecimento regular de material didático.
Em relação à Escola Pais e Filhos, a determinação é de que seja realizada obra de reforma na estrutura física de modo geral, com ênfase na colocação de forros, conserto de ventiladores, aquisição de bebedouros novos, regularização no fornecimento de água, contratação ou disponibilização de uma zeladora para realização da limpeza escolar, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.
O município apelou ao TJMA, argumentando que não cabe ao Judiciário determinar quais providências o ente federativo deve tomar, por revestir-se do poder discricionário e utilizar seus recursos conforme previsão legal e ordem prioritária de necessidade, revelando-se a interferência do Poder Judiciário em afronta direta ao princípio da separação dos poderes.
VOTO – O desembargador José de Ribamar Castro (relator) considerou incontroversas as condições precárias em que se encontram as duas escolas, uma vez que o MP/MA instaurou procedimento administrativo preliminar em que ficou constatado que as escolas funcionam em estado precário.
O relator destacou que a Constituição Federal prevê a educação como direito social e impõe ao Estado promover a educação de forma digna.
Quanto à tese do recurso, de que o Judiciário não pode se imiscuir no mérito do ato administrativo discricionário, Castro ressaltou que, em casos dessa espécie, reforma de escolas públicas por inércia da administração em implementar políticas públicas constitucionalmente previstas, o Supremo Tribunal Federal firmou posicionamento no sentido de ser possível o Poder Judiciário obrigar o Estado a efetivar medidas, sem que isso configure ingerência em questão que envolva o poder discricionário do Poder Executivo.
O relator citou decisões nesse sentido e entendeu ser permitido ao Judiciário, ao se deparar com qualquer lesão a direito, notadamente quando se tratar de violação a direito fundamental, no caso o da educação, apreciar e intervir, na medida em que foram constatadas várias anomalias estruturais nas escolas, a ponto de pôr em risco a integridade física e o ensino de alunos.
Os desembargadores Raimundo Barros e Jamil Gedeon concordaram com o relator e negaram provimento ao apelo do município, mantendo a sentença de base.
Comunicação Social do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198.4370
Processo nº 18780/2019 – Caxias
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