SÃO FRANCISCO DO BREJÃO – Cidadão denuncia o descaso da saúde pública do município e apresenta ao ministério público os gastos com medicamento, olha que foi licitado R$ 1.254.924,42
Cidadão de São Francisco do Brejão, entrou em contato com o portal de notícias remocif, onde o mesmo apresentou uma denúncia protocolada junto ao Ministério Público, onde o mesmo relata a ineficiência do serviço público no tocante ao medicamento em postos de saúde.
A empresa ganhadora do processo licitatório foi a BRASFARMA, onde celebrou contrato com o município no montante de R$ 1.254.924,42 e no exercício do ano de 2018, gastou aproximadamente meio milhão e meio com medicamentos e a sociedade padece diante o descaso quando se precisa de medicamento ou até mesmo retirar o receituário do médico.
O fato ocorreu este ano e diante a morosidade na melhoria deste tipo de atendimento a sociedade como um todo, o cidadão entrou com uma representação onde anexou notas e extratos de pagamentos pertinente ao contrato de medicamentos.
DAVINÓPOLIS – Vereador Neco, solicita ao Prefeito que venha cumprir a lei 09/2001 que dispõe do atendimento a família carente com a distribuição de cestas básicas por meio da Secretaria de Assistência Social
Vereador Neco/ Foto Carlos Dantas |
- 1.197 com renda per capita familiar de até R$ 89,00;
- 612 com renda per capita familiar entre R$ 89,01 e R$ 178,00;
- 692 com renda per capita familiar entre R$ 178,01 e meio salário mínimo;
- 807 com renda per capita acima de meio salário mínimo.
Por meio destes dados, Vereador Neco, se manifestou em tribuna e solicitou ao Prefeito que venha olhar com sensibilidade para estas famílias.
GOVERNADOR EDISON LOBÃO – O rei das diárias, o Prefeito gastou em 2018com diárias R$ 85.862,40 além disso a prefeitura empenha um valor (x) erecebe o triplo.
Diárias tem sido um bom negócio para gestão pública, afinal, pouco fiscalizada e até mesmo pouco visada por órgãos controladores, no entanto; o má uso passa a ser convertido em ato de improbidade administrativa, e quando o Prefeito faz de suas diárias um complemento salarial?
Não seja o caso que citaremos, mas sim, o que é notório e ilegal diante leis pertinentes ao assunto.
O prefeito de Governador Edison Lobão, tem feito de suas diárias algo interessante, vejamos na planilha abaixo.
Somente no ano de 2018, o Prefeito gastou com diárias o montante de R$ 85.862,40 reais, dividindo este valor citado em doze meses, o prefeito além de seu salário, recebeu mensalmente o valor de R$ 7.155,20
É legal ou constitucional obter complementação salarial por meio de Diárias? Vejamos algo mais grave do que citado acima, o prefeito em algumas de suas notas de empenho, agiu da seguinte forma.
Empenhou
Liquidou
Pagou
Essas são as etapas a serem seguidas em qualquer rito na gestão pública, vamos direto ao ato na qual o Ministério Público precisa investigar. Como é possível o prefeito, por uso de dispositivos legais, solicitar uma diária no valor de R$ 5.924,00 valor este que seguiu as duas primeiras etapas citadas acima ( Empenhou , liquidou. ) Só que na hora de pagar o Prefeito recebeu “Pasmem” R$ 17.772,00 ” O triplo”.
Eis a pergunta, como é que pode a prefeitura empenhar um valor “ x “ e a prefeitura pagar o triplo? Isso é legal? Promotor (a) a sociedade precisa de uma resposta.
Ministério público diante diversas irregularidades têm fechado os olhos, a imprensa tem auxiliado o ministério público e até então o MPMA não tem mostrado resultados plausíveis para a sociedade de Governador Edison Lobão, afirmações de moradores e fala em tribuna na Câmara de Vereadores.
Vejamos o que alguns autores e intelectuais da politica dizem com relação ao ato citado acima.
O desafio da administração moderna é justamente este: o excesso de informações genéricas, de muitas teorias novas que são realmente boas, mas desenvolvidas para uma determinada situação. Lá ela deu certo. Não significa que tenha que ser universalmente boa! E de teorias, de técnicas, de novidade em novidade, o administrador vai se perdendo.
1. Trata-se de consulta formula a ADPM – Administração Pública para Municípios Ltda, pelo Prefeito do Município de ______, acerca da possibilidade de ser implantada no município lei estabelecendo diárias ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Servidores Municipais.
2. Os princípios da Administração Pública estão numerados no art. 37 da Constituição Federal. Estes princípios são a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, e a eficiência.
Princípio da Legalidade
O primeiro dos princípios que a regra jurídica constitucional enuncia como informador da Administração Pública direta, indireta ou funcional, é o princípio da Legalidade.
O princípio da legalidade é nota essencial do Estado de Direito. É, também, por conseguinte, um princípio basilar do Estado Democrático de Direito, porquanto é da essência do seu conceito subordinar-se à Constituição Federal e fundar-se na legalidade democrática. Sujeita-se ao império da lei, mas da lei que realize o princípio da igualdade e da justiça não pela sua generalidade, mas pela busca da igualdade das condições dos socialmente desiguais. Toda a sua atividade fica sujeita à lei, entendida como expressão da vontade geral, que só se materializa num regime de divisão de poderes em que ela seja o ato formalmente criado pelos órgãos de representação popular, de acordo com o processo legislativo estabelecido na Constituição. É nesse sentido que se deve entender a assertiva de que o Estado, ou o Poder Público, ou os administradores não podem exigir qualquer ação, nem impor qualquer abstenção, nem mandar tampouco proibir nada aos administrados, senão em virtude de lei.
“ Todas as atividades da Administração Pública são limitadas pela subordinação à ordem jurídica, ou seja, à legalidade. O procedimento administrativo não tem existência jurídica se lhe falta, como fonte primária, um texto de lei. Mas não basta que tenha sempre por for fonte a lei. É preciso, ainda, que se exerça segundo a orientação dela e dentro dos limites nela traçados. Só assim o procedimento da administração é legítimo. Qualquer medida que tome o Poder Administrativo em face de determinada situação individual, sem preceito de lei que o autorize, ou excedendo o âmbito de permissão da lei, será injurídica. Essa integral submissão da Administração Pública à lei constitui o denominado princípio de legalidade, aceito universalmente e é uma consequência de sistema de legislação escrita e da própria natureza da função administrativa “ ( Waldírio Bulgarelli – Problemas de Direito Empresarial Moderno, pág. 91 )
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa pode fazer assim. Para o administrador público deve fazer assim.
3. A velocidade e o volume com que as informações são difundidas não permitem, muitas vezes, que sejam analisadas de modo devido. As diárias determinadas pela Lei 4.320/64, trazem em seu bojo diversas exigências não tão novas, porque antes não observadas, como por exemplo, a exigência necessária de lei para sua regularização.
É oportuno assinalar o conteúdo da portaria da Secretaria do Tesouro Nacional quanto à classificação das diárias no orçamento municipal.
Código / Classificação >>>>> 14 – Diárias – Civil
Cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.
As demais despesas além das destinadas a cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana dos servidores serão em elementos próprios.
4. Neste sentido, entendo que, para atendermos a legalidade das despesas com viagens necessitamos da edição de lei. O controle dos gastos e da moralidade administrativa nas entidades públicas constitui uma preocupação comum à coletividade e ao governo. Esse tema tem crescido de importância nos últimos anos, sobretudo em face da exigida transparência das despesas públicas.
O desrespeito à forma legal constitui vício de forma, que pode acarretar a invalidação do ato administrativo pela própria administração pública.
Davinópolis - Sinfra e poder executivo, entregam a rua São Jorge, pavimentada e iluminada.
Na tarde desta sexta-feira,20, o Prefeito Raimundo Nonato (Coquinho), entregou a rua São Jorge, que hoje encontra-se pavimentada e iluminada.
O ato solene, contou com a presença de vereadores, secretários(a) que em discurso o Prefeito reforçou seu compromisso em transformar a cidade em um verdadeiro canteiro de obras.
Na oportunidade o secretário de Infraestrutura Madson Sipauba, relata tristes lembranças em ver uma rua no centro da cidade, intrafegável, hoje parece um sonho, que literalmente foi realizado para a população Davinopolitana.
“Hoje a cidade conta com ruas pavimentadas e iluminadas” afirma o secretário de infraestrutura.
Em discurso o secretário Madson Sipauba, relata que o cronograma de obras, está seguindo a todo vapor sem intervenções ou pausa em suas execuções.
Moradores agradeceram ao Prefeito que antes de iniciar o ato solene, o Prefeito visitou casa por casa e ouviu as demandas da população.
Entretanto, o Prefeito em discurso reconhece que muita coisa precisa melhorar, mas, nesses últimos nove meses, muitas coisas mudaram em Davinópolis. As dificuldades são em todas as pastas do município, mas; afirma, iremos trazer dias melhores para Davinópolis.
Atuação é resultado, veja os resultados da parceria Julimar Hilarino e Dep. Marreca Filho
O pré candidato à prefeito de Davinópolis Julimar Hilarino recebeu do Dep. Federal Marreca Filho a garantia de que o partido PATRIOTA 51 estará na base de Julimar nas eleições 2020.
Hoje Marreca Filho é o deputado federal com maior atuação em Davinópolis, destinou recursos para saúde e que foram fundamentais para reforma do Posto J, Instalação do Centro de Reabilitação e Promoção da Saúde, uma Ambulância moderna para o transporte de pacientes para sessões de hemodiálise em Imperatriz, bicicletas para os Agentes Comunitários de Saúde e em breve entregará um Caminhão Basculante para coleta de lixo e mais dois tanques de resfriamento de leite e kits de irrigação para trabalhadores rurais.
“O deputado Marreca Filho é muito importante para Davinópolis. O que ele tem feito por nós nesse momento difícil, aumenta ainda mais nossa confiança nele e em seu pai”, comentou Julimar.
“Vamos lutar juntos, ele vai me apoiar e trabalharemos para cuidar melhor do nosso povo”, finalizou o pré candidato à prefeito de Davinópolis Julimar Hilarino”.
IMPERATRIZ - O dinheiro da população de Imperatriz, está servindo de balde aparador, para arcar com propagandas para o Prefeito.
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